SinproABC conquista plano de saúde para os maridos das professoras da rede Sesi.

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Uma importante vitória nessa sexta-feira, dia 7 de junho, foi conquistada para os docentes (a) do Sesi. A justiça julgou improcedente a justificativa para a exclusão da cobertura da assistência médica de companheiros ou cônjuges do sexo masculino, seja em união heteroafetiva ou homoafetiva.
A decisão da justiça corrige uma injustiça aos direitos fundamentais numa batalha que corria desde 2015.

Na decisão é destacado: "Nesse sentido, a discriminação injustificada de qualquer natureza no ambiente laborativo é ilícita (...) "

E ao final, determinou que o Sesi inclua em sua cobertura de assistência médica cônjuges ou companheiros do sexo masculino, independentemente de sua orientação sexual

A decisão da justiça expõe uma antiga batalha do SinproABC, contra a Instituição, tanto no que diz respeito aos direitos fundamentais ao casal como tambem a descriminação às professoras que não tinham garantidos os mesmos direitos dos seus homens.

Começamos cedo com a campanha salarial 2019 - hoje, em São Paulo, houve a primeira rodada de negociações com o representante do Sesi/Senai, José Roberto de Melo, diretor de RH, na sede da Fepesp. Foram discutidos os primeiros itens da pauta de reivindicações aprovada nas assembleias de outubro, em todo o Estado, e entregues ao Sesi/Senai em 6 de novembro. A comissão de negociação, coordenada por Celso Napolitano, presidente da Fepesp (segundo na foto, da dir. para a esq.) é composta por Onassis Xavier, Aloisio Alves, Sandra Baraldi, Sebastião Clementino da Silva, com a assistência do dr. Bruno Bombarda, do departamento Jurídico da Federação. A próxima rodada também já está marcada e será no dia 18 de dezembro.

Mensalidades do Sindicato serão descontadas em folha de pagamento

Liminar que garante o desconto, determinado em audiência de conciliação no Tribunal do Trabalho, reflete a vontade do professor sindicalizado.

 

sesi mensaldiadeOs professores e técnicos de ensino sindicalizados do Sesi/Senai no Estado de São Paulo garantiram que o pagamento de suas mensalidades ao sindicato seja feito diretamente em folha de pagamento da instituição, com registro em seu holerite mensal.
Essa forma de pagamento foi garantida em decisão liminar do desembargador Rafael Pugliese Ribeiro, vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, em audiência de conciliação entre a Federação dos Professores de São Paulo-Fepesp e o Sesi/Senai na tarde desta segunda-feira, 15/04.


“Esse acordo reflete de maneira fiel o desejo dos professores e técnicos de ensino sindicalizados no Sesi/Senai”, diz Celso Napolitano, presidente da Fepesp. “Todos eles, voluntariamente, concederam autorização expressa para o desconto ao se filiar ao seu sindicato. Essa autorização é parte da ficha de sindicalização. Representa a vontade do professor, do técnico de ensino, de dar apoio ao seu sindicato”.


O pagamento de mensalidades através de desconto na folha de pagamento estava comprometido por interpretação da medida provisória 873/19, do governo federal. Interpretação confusa do texto poderia levar ao entendimento – incorreto, como se verificou hoje no Tribunal – que a mensalidade sindical não fosse descontada em folha.


A questão do desconto da mensalidade sindical era a última pendência nas negociações do acordo coletivo de professores e técnicos de ensino em 2019. Os reajustes salariais e de benefícios, além das demais cláusulas sociais do Acordo, já haviam sido definidas através de Comunicado Conjunto entre a Fepesp e a direção da instituição .
Assim como será feito agora no Sesi/Senai-SP, na Educação Básica o desconto de mensalidade sindical é garantido por acordo, através de comunicado conjunto Fepesp/Sieeesp (aqui). No Ensino Superior privado, o desconto faz parte da Convenção Coletiva de trabalho (aqui).

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SESI/SENAI: DE OLHO NO SEU REAJUSTE!

Via FEPESP

A campanha salarial de professores e técnicos do ensino do Sesi/Senai no estado de São Paulo deu resultado: todos os direitos do acordo coletivo foram mantidos – nenhum direito a menos, parabéns! Isso é resultado da nossa união, isso é resultado da sua sindicalização (ainda não é sindicalizado? Veja como, e por que, se sindicalizar aqui: SINDICALIZE-SE ).

Com a renovação do acordo virá também o reajuste de salários e benefícios (como VA e VR) de 3,94%, para compensar as perdas da inflação nos últimos doze meses. Fique de olho: o reajuste vale a partir de 1º de março, é calculado sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro e deverá ser pago já em abril.

Saiba mais , veja as tabelas de reajuste de Va e VR (além do que está acontecendo com a sua mensalidade do sindicato) aqui: https://bit.ly/2WxfvkP

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