Justiça considerou incorreta a forma como ocorreu a demissão da docente
A justiça ratificou a decisão de condenar o Sesi a pagar uma professora por danos morais, por causar constrangimento durante a demissão. O caso já havia sido julgado, mas a escola recorreu. A nova decisão judicial é definitiva e não cabe mais recurso.
O fato
Após 27 anos de casa, em mais um dia normal de aula, a educadora entra em sala e inicia as  atividades. Organiza os alunos, faz a chamada e, durante a aplicação de avaliação, é surpreendida com um “convite” para comparecer à sala da direção. Sem justificativa plausível e causando perplexidade aos estudantes que presenciavam a cena, é retirada do local do trabalho e recebe a orientação de que leve consigo os pertences pessoais. Ainda na porta, a docente encontra outra profissional, pronta para substituí-la.
Sem motivo algum, a professora recebe a notícia de que não mais faria  parte do quadro de funcionários da escola a partir daquele momento.
A professora foi impedida de retornar à sala e se despedir dos alunos.
A decisão
Diante dos fatos e das testemunhas ouvidas, o Tribunal concluiu:
“Constato a existência de efetivo dano de ordem moral (...) Embora possua o empregador certa margem de decisão na dispensa, in casu, errou na forma como conduziu o caso. A indenização serve de resposta ao clamor pela justiça social, como elemento da ação ou omissão culposa à personalidade do próximo, bem como, para atenuar, ou compensar, de alguma forma, o sofrimento causado ao ofendido.”
Outras decisões
O Sesi deverá, ainda, indenizar a professora pelas horas extras trabalhadas no horário do recreio, além da multa de 40% do FGTS correspondente aos 24 anos de serviço na instituição anteriores a sua aposentadoria.

A justiça ratificou a decisão de condenar o Sesi a pagar uma professora por danos morais, por causar constrangimento durante a demissão. O caso já havia sido julgado, mas a escola recorreu. A nova decisão judicial é definitiva e não cabe mais recurso.

O fato
Após 27 anos de casa, em mais um dia normal de aula, a educadora entra em sala e inicia as  atividades. Organiza os alunos, faz a chamada e, durante a aplicação de avaliação, é surpreendida com um “convite” para comparecer à sala da direção. Sem justificativa plausível e causando perplexidade aos estudantes que presenciavam a cena, é retirada do local do trabalho e recebe a orientação de que leve consigo os pertences pessoais. Ainda na porta, a docente encontra outra profissional, pronta para substituí-la.

Sem motivo algum, a professora recebe a notícia de que não mais faria  parte do quadro de funcionários da escola a partir daquele momento.

A professora foi impedida de retornar à sala e se despedir dos alunos.

A decisão
Diante dos fatos e das testemunhas ouvidas, o Tribunal concluiu:
“Constato a existência de efetivo dano de ordem moral (...) Embora possua o empregador certa margem de decisão na dispensa, in casu, errou na forma como conduziu o caso. A indenização serve de resposta ao clamor pela justiça social, como elemento da ação ou omissão culposa à personalidade do próximo, bem como, para atenuar, ou compensar, de alguma forma, o sofrimento causado ao ofendido.”

Outras decisões
O Sesi deverá, ainda, indenizar a professora pelas horas extras trabalhadas no horário do recreio, além da multa de 40% do FGTS correspondente aos 24 anos de serviço na instituição anteriores a sua aposentadoria.

Mais Lidas