Muitos docentes acabam confundindo o recesso de final de ano com o período de férias. No entanto, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, as férias são usufruídas no mês de julho, salvo acordos coletivos de algumas Instituições de Ensino. Portanto professor (a), agora entre dezembro e janeiro você estará de recesso.

Ensino Básico: De acordo com a convenção coletiva de trabalho (CCT) 2016/2017, o recesso escolar deverá ter a duração de 30 dias corridos, durante os quais os docentes não poderão ser convocados para qualquer tipo de trabalho. Os períodos definidos para os recessos deverão constar dos calendários escolares anuais e não poderão coincidir com as férias coletivas, previstas na CCT.

Ensino Superior: O recesso escolar anual é obrigatório e tem duração de 30 dias corridos, gozados preferencialmente no mês de janeiro de 2017. Durante o recesso escolar que não pode coincidir com o período definida para as férias coletivas do ano respectivo, o professor ou professora não poderá ser convocado (a) para o trabalho. De acordo com o parágrafo segundo do item 42, o recesso poderá ser dividido, caso conste no calendário escolar, não poderão ser iniciados aos domingos, feriados, dias de compensação do descanso semanal remunerado e nem aos sábados, quando esses não forem dias normais de aulas.

SESI: O recesso escolar de 30 dias dos professores será coletivo e distribuído da seguinte forma:

  • Professores Técnicos de Esporte e Professores Técnicos Desportivos Especializados da DQV: de 17 a 31 de dezembro de 2016.
  • Professores da DE: de 17 de dezembro de 2016 a 15 de janeiro de 2017.

Parágrafo único: Durante o recesso escolar os professores não serão convocados para trabalhar.

SENAI: O recesso escolar dos docentes será coletivo e distribuído da seguinte forma:

Docentes professores: de 20 a 28 de junho e de 14 a 19 de julho de 2016 e de 20 de dezembro de 2016 a 03 de janeiro de 2017.

Docentes técnicos de ensino: de 20 de dezembro de 2016 a 03 de janeiro de 2017.

SENAI Superior: O recesso escolar dos professores será coletivo, assim distribuído: de 21 a 30 de junho e de 16 a 20 de julho de 2016. De 18 de dezembro de 2016 a 01 de janeiro de 2017. 

Foi aprovado nesta quarta-feira (7) na Câmara dos deputados, o texto-base da Medida Provisória 746, que impõe a reforma do ensino médio. Foram 263 votos favoráveis, 106 contrários e três abstenções. Os destaques, que são tentativas de modificar o texto, serão analisados na próxima terça-feira (13). Já foram apresentados 11 pedidos de modificação.

No entanto, nós professores e professoras que estamos diretamente envolvidos com a educação, não fomos ouvidos. As reformas na educação são complexas e exigem muito debate e construção, sendo, portanto, inadmissível que se faça uma reforma educacional via medida provisória, um instrumento que tem como marca a pressa, o imediatismo e a falta de abertura ao diálogo.

É justamente seu fechamento à conversa com a sociedade que o governo Temer demonstra ao impor essa medida e ainda ameaçar os estudantes secundaristas que protestam contra ela em todo o país. Protesto que é justo e necessário, sobretudo porque, entre várias propostas absurdas, a MP, ao incentivar o fechamento do ensino médio noturno e instituir o ensino integral sem oferecer aos estudantes condições financeiras de permanência na escola, retira de quem mais precisa o direito de estudar. Retira também, ao eliminar matérias como filosofia, sociologia, artes e educação física e ao acabar com o caráter multi e interdisciplinar do ensino médio, a oportunidade de um desenvolvimento humano pleno, bem como a formação de espírito crítico. 

A Medida Provisória 746 ainda ataca diretamente o magistério. Ao autorizar que qualquer pessoa com “notório saber” possa lecionar, independentemente de sua formação, a proposta prejudica a qualidade do ensino, acaba com as licenciaturas e enfraquece a própria profissão de professor. Essa precarização interessa diretamente ao setor privado, que poderá elevar suas mensalidades sem que para isso tenha efetivamente de assegurar que os trabalhadores tenham todos os seus direitos assistidos.

Trata-se, portanto, de uma reforma que acentua a exclusão, rebaixa a formação e ainda facilita a privatização da escola pública, contra a qual lutamos diariamente. Uma reforma que deturpa a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que não dialoga com a atual discussão sobre a Base Nacional Comum Curricular e que vai na contramão do Plano Nacional de Educação (PNE).

Com informações da Contee

Estudar no exterior, se preparar para um concurso ou ainda se especializar em uma área. São diversos os motivos que levam muitos professores e professoras a pedir uma licença não remunerada da Instituição de Ensino em que trabalha. Mas você sabe como proceder numa situação como esta?

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os docentes com mais de cinco anos ininterruptos de serviço na Escola terão direito a tirar uma licença não remunerada, por um período máximo de dois anos. No entanto, esse período de afastamento não conta para aposentadoria e alguns detalhes devem ser observados.

  • A licença ou a sua prorrogação deverá ser comunicada à escola com antecedência mínima de 60 dias do período letivo, sendo especificadas as datas de início e término do afastamento. A licença só terá início a partir da data expressa no comunicado, mantendo-se até então, todas as vantagens contratuais.
  • O término do afastamento deverá coincidir com o início do ano letivo. Mas lembramos ao professor que é ele quem define a data de término da licença e não a escola, desde que respeitado o prazo máximo de dois anos.

O professor deve ficar atento também ao último parágrafo do item que trata da licença sem remuneração. Ele diz o seguinte: “Ocorrendo a dispensa sem justa causa ao término da licença, o professor não terá direito à Garantia Semestral de Salários prevista na CCT.

A licença não remunerada é conquista da categoria e todos os professores, Ensino Básico, Superior e SESI/SENAI, têm direito. 

Todo professor que foi demitido sem justa a partir de 16 de outubro tem direito a receber o salário até o final do recesso, em janeiro de 2017.

Na educação básica, as escolas devem assegurar os salários até o dia 20/01, pelo menos. No ensino superior, os professores recebem, no mínimo, até o dia 18/01. No Sesi e Senai, estão garantidos os salários até o reinício das aulas de 2017.

É o que garantem as convenções coletivas dos professores de educação básica (cláusula 22) e de ensino superior (cláusula 21) e os acordos coletivos do Sesi (cláusula 19), do Senai (cláusula 19) e do Senai Superior (cláusula 19).

Como esse direito faz parte das convenções e acordos coletivos, é sempre bom lembrar: ele é uma conquista das campanhas salariais e, para ser mantido, depende sempre de toda a categoria.

 

O acervo foi visto por cerca de três mil pessoas em Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

Para retratar os 30 anos de atividades do Sindicato dos Professores do ABC, o departamento de comunicação da entidade montou uma exposição fotográfica que foi vista por cerca de três mil pessoas nas três cidades que compõem a base da categoria, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

De acordo com Nelson Bertarello, diretor de imprensa do Sindicato, “as fotografias impressas em preto e branco e coloridas, compõem a história do SINPRO ABC desde a fundação, com o saudoso ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, até a atuação política e social do sindicato nos dias atuais”.

A mostra foi inaugurada no dia 11 de agosto no saguão do Teatro Municipal de Santo André (Praça IV Centenário s/n – Centro) e ficou em cartaz até o dia 31/08. 

Em São Bernardo do Campo as fotografias ficaram expostas de 17 de outubro a 04 de novembro, na Câmara de Cultura da cidade.

E em São Caetano do Sul, o visitante conferiu os trabalhos de 7 de novembro a 9 de dezembro, no Espaço Cultural – Casa de Vidro - Fundação Pró-Memória.

Segundo o sócio fundador do sindicato, José Carlos de Oliveira Costa, e diretor do SINPRO ABC, a história da entidade está diretamente ligada à história de lutas e conquistas dos trabalhadores, principalmente da região do ABC, berço do atual sindicalismo.  “Toda a luta contra o fim da ditadura militar predispôs os professores na fundação do sindicato e a principal motivação foi conquistar melhores condições de trabalho e garantia dos direitos”, afirmou  Costa.

Desde sua fundação, o SINPRO ABC sempre foi muito politizado e atuante. Além da preocupação com as conquistas trabalhistas, a direção do sindicato teve participação efetiva nos movimentos sociais e na conscientização política dos docentes e da sociedade.

E se você ainda não conferiu esse belo acervo fotográfico pode visitar a exposição “30 anos de SINPRO ABC”, durante o mês de dezembro. A mostra está montada no Museu de Santo André, rua Senador Fláquer, 470 – Centro, até o dia 30 de dezembro.

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 e aos sábados das 9h às 14h30. Entrada Gratuita.

Venha prestigiar!

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