Celebração aos 100 anos do patrono da Educação do Brasil, o SINPRO ABC realizará a Live Centenário Paulo Freire.

Participaram do debate os diretores do SINPRO ABC Cristiane Gandolfi, Alex Silva Nogueira e Vandré Kopcak, com mediação de Denise Marques.

Veja como foi! Paulo Freire, sempre presente!

09092021 sergionobreEm celebração aos 35 anos de atuação  do SINPRO ABC e aos 38 anos da CUT, realizaremos uma importante live para falar sobre relações trabalhistas e sindicalismo. O evento ocorrerá no dia 16 de setembro, às 15h, no Facebook do SINPRO ABC, com a presença do presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, e do coordenador da CUT Subsede ABC, Otoni Pedro de Lima.


Mais do que nunca, precisamoa falar sobre o fortalecimento do movimento sindical diante de tantos projetos e ações retrógradas encabeçadas pelo Governo Federal recentemente, que ameaçam a classe trabalhadora brasileira.

Não percam.

14092021 ARTIGO"o momento de pagar essa conta vai chegar, e o principal papel até então exercido pelos sindicatos é o de garantir que tais créditos sejam pagos, sem que se estabeleça o iminente calote, considerando que as próprias associações educacionais confessam que não dispõem de patrimônio para pagamento do imenso volume de credores, estando a depender do auxílio financeiro das Igrejas Metodistas."

Tenho dedicado considerável tempo ao processo de recuperação judicial da intitulada Educação Metodista. Particularmente, seguindo a linha de responsabilização solidária imposta pela Justiça do Trabalho, prefiro chamar de Grupo Educacional Metodista.

Assessorando Sindicatos de Professores, a pergunta que mais tenho recebido por parte dos docentes é: a recuperação judicial é um bom negócio?

Sim! Não há dúvidas que sim! O objetivo de toda recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, preservando a empresa através de um plano de pagamentos que possa manter vivos a geração de riqueza e de trabalho.

O plano de pagamentos, mais conhecido como plano de recuperação judicial, é sem sombra de dúvidas a bússola norteadora do bom êxito da recuperação, mas pode conter armadilhas recônditas as quais, se não descortinadas, podem representar um alto preço para os credores.

O processo de recuperação judicial do Grupo Educacional Metodista encontra-se suspenso por força de determinação exarada pela Desembargadora Isabel Dias Almeida, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para as associações educacionais devedoras, essa paralisação representa uma ótima oportunidade para angariar votos favoráveis ao plano, mais precisamente daqueles “desavisados” que não conseguem enxergar além dos panos do teatro, que divide o palco e seus bastidores.

Um dos mais importantes efeitos da recuperação judicial é a suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores, que (a) não mais estão sujeitos a qualquer tipo ou espécie de penhora ou constrição (bloqueio) de seus bens; (b) encontra-se liberado das travas bancárias (bloqueios das receitas em conta) para garantir o pagamento dos vultosos empréstimos tomados junto às instituições financeiras; e, por fim, (c) os devedores não possuem a obrigação de pagar qualquer dívida, as quais somente passam a ser exigíveis nos moldes propostos no plano que vier a ser aprovado.

No caso específico do Grupo Educacional Metodista, a proposta para pagamento dos créditos trabalhistas, de natureza alimentar (que representa mais de 60% de todo o passivo) é a de que se faça em até 36 meses (3 anos); outras chegam até 120 meses (10 anos).

Por óbvio, a suspensão do processo favorece os devedores, que ganham ainda mais tempo com todas essas benesses, especialmente quando o montante que se deve na praça pode ser estimado em mais de R$1 bilhão, sem considerar o crédito tributário, que igualmente beira o mesmo patamar.

Ocorre que o momento de pagar essa conta vai chegar, e o principal papel até então exercido pelos sindicatos é o de garantir que tais créditos sejam pagos, sem que se estabeleça o iminente calote, considerando que as próprias associações educacionais confessam que não dispõem de patrimônio para pagamento do imenso volume de credores, estando a depender do auxílio financeiro das Igrejas Metodistas.

A garantia de pagamento dos débitos, especialmente os trabalhistas, passa, necessariamente, pela assunção (compromisso) de responsabilidade por parte das Igrejas Metodistas, que ostentam um patrimônio estratosférico, o que, aliás, já era de sua incumbência na condição de mantenedoras das associações educacionais, conforme as reiteradas decisões tomadas no âmbito da Justiça do Trabalho.

Não obstante, é exatamente essa responsabilidade das Igrejas Metodistas que o plano de recuperação judicial, sistematicamente, tenta excluir, através de procedimentos jurídicos estratégicos que, em última análise, retiram qualquer espécie de responsabilização patrimonial das igrejas, e é exatamente esse movimento ardiloso que causa perplexidade e fundadas dúvidas quanto ao efetivo pagamento do passivo - mais precisamente o trabalhista.

Isso porque, uma vez aprovado, da forma como se encontra, o plano nunca será descumprido nos dois anos que se seguirem à sua provação, já que a proposta dos devedores estabelece que os pagamentos somente seriam exigíveis por parte dos credores a partir de trinta e seis meses. Como consequência, uma vez ultrapassado o prazo de dois anos, o juízo encerrará a recuperação judicial, por sentença, e o plano está definitivamente consolidado sem qualquer tipo de responsabilização futura das igrejas; se não cumprido o plano, restará aos credores apenas buscar o recebimento de seus créditos, já assolapados pelos deságios, mediante execução de título judicial, insista-se, sem a garantia de recebimento.

Não se iluda! O salário que hoje é pago convenientemente em dia, beneficiados pelas suspensões dos processos, com todo o respeito, tem servido de arapuca perfeita para os citados “desavisados” que não conseguem enxergar os bastidores, o movimento jurídico profissionalmente realizado para extrair responsabilidade das igrejas; não se pode esquecer, contudo, que a hora de honrar os compromissos assumidos no plano chegará, mais cedo ou mais tarde, e a conveniência do pagamento dos salários em dia – uma vez calado este canto da sereia – tornar-se-á um pesadelo aos incautos professores, que de boa-fé se enfeitiçaram, deixando-os à margem da mínima segurança no recebimento de seus créditos, em virtude de um plano recuperatório que eles próprios, em tese, teriam aprovado por conta de uma miopia que lhes contagiou e lhes tomou de assalto!

Que Deus olhe por todos! Porque a Igreja Metodista...

Rodrigo Valente Mota, sócio advogado de Drummond, Piva e Valente Advogados Associados

30092021 paulofreire

A atualidade de Paulo Freire: cem anos de esperançar na luta pelo Direito à Educação e por um Brasil Desenvolvido/Cidadão

 

O ano de 2021 se iniciou com diversas falas, homenagens, reverências à pessoa do educador Paulo Freire. Se vivo, Freire no dia 19 de setembro completaria 100 anos. Essa breve escrita tem o objetivo de mostrar que o autor Guimarães Rosa tinha demasiada razão quando dizia: há pessoas que não morrem, ficam encantadas. Certamente o advogado e professor de língua portuguesa Paulo Freire tem esse lugar de encantamento entre nós. Como falar do direito à educação no Brasil sem falar em Paulo Freire? Como pensar numa educação de qualidade feita pela escola brasileira e por toda educação não formal ao seu redor sem ler as linhas das obras de Freire? Como pensar numa escola para todos de caráter progressista sem a superação da dialética do Senhor e do Escravo de Hegel filosoficamente tão bem escrita no clássico da educação universal de Freire intitulado Pedagogia do Oprimido?


Freire foi o nosso grande intelectual orgânico da educação, dedicou sua vida para que os “ de baixo” tivessem acesso aos bancos de uma escola cidadã, responsável por trabalhar consciência e mudança social junto aos filhos da opressão de uma Sociedade de Classe de base capitalista. Cem anos depois de seu nascimento, muitos o reverenciam, outros o condenam pela condição da educação brasileira nesses tempos neoliberais, mas poucos conhecem sua história, sua biografia. Por isso, nossa homenagem a Paulo Freire tem por finalidade lembrar da sua pessoa e grandeza de seu caráter. Lembrar de sua defesa a uma educação com rigidez metódica que eduque o povo e desenvolva a coerência entre teoria e prática, portanto nem praticismo, nem teoricismo. Freire se encharcou de realidade ao criticar o formalismo pedagógico, o bla bla bla e se afirmou como um autor do tempo presente que mesmo numa sociedade capitalista subdesenvolvida ousou experimentar a vivência da práxis social. Esse foi um dos maiores desafios de sua vida, ousou viver entre o esperançar na luta e a utopia de construir inéditos viáveis.

Entre tantas batalhas, acreditou ser possível a escola realizar um currículo aberto, progressista que humanize as pessoas nessa estrutura tão desumana de desigualdade social imposta a todos que fazem parte das camadas subalternas da sociedade. Os olhos de Freire enxergavam aqueles que trabalham e estão inseridos na sociedade salarial, aqueles que buscam por um trabalho de sobrevivência, ou simplesmente, aqueles que já estão em desalento, não acreditam ser possível sobreviver dignamente nessa estrutura social. Nesse plato tão desigual a educação precisa ser humanista e pelo menos na escola é preciso realizar consciência de base humanista e de progresso social.

Como sabemos Paulo Freire morreu no dia 2 de maio de 1997, já somam 24 anos de sua ausência. Em seu nome foram atribuídas diversas políticas educacionais, inclusive as de base neoliberal, tão presentes hegemonicamente em nossa contemporaneidade. Contudo, se Freire não tivesse atuado no Departamento de Educação e Cultura do Sesi da década de quarenta e cinquenta do século XX, não tivesse alfabetizado tantos trabalhadores do campo do início da década de sessenta, não levasse sua proposta de Alfabetização de Adultos com Consciência Social de base humanista para o Conselho Mundial de Igrejas durante seu exílio e influenciado diversos países subdesenvolvidos que lutavam por suaindependência durante as décadas de sessenta e setenta do século XX a construir um Projeto de Alfabetização com o povo e não feito de cima para baixo em nome dele; se Freire na condição de gestor na década de noventa do século XX não propusesse a melhora das condições objetivas da educação com a realização de políticas por dentro do sistema de ensino que valorizavam a relação professor-aluno, a sala de aula, a profissão docente e a gestão democrática, teríamos chego ao primeiro decênio do século XXI tendo mais de 95% das crianças e adolescentes em idade escolar matriculados no Ensino Fundamental da Escola Pública Brasileira?

Homenagear Paulo Freire é valorizar a Educação, a Cultura, a Humanização e sobretudo a Cidadania Brasileira tão esquecida nesses tempos neoliberais. Vale destacar que Freire sempre defendeu o projeto cultural de sociedade e de escola que respeita a diversidade e valoriza a identidade do indivíduo, sempre foi contrário aos projetos de massificação e pasteurização da cultura, da escolarização e da sociedade. Era um fenomenologo, lutou por uma civilização estruturada no existir da pessoa humana com consciência crítica típica de uma sociedade aberta com princípios causais, tendo a dialética, a comunicação, a dialogicidade, a participação e também o conflito como elemento presente das relações sociais de base democrática, daí ter lutado tanto por uma gestão que buscava a utopia de respeitar o humano e aprender com a contra-hegemonia, fazendo a política com o outro numa ação comunicativa respeitosa, amorosa e agregadora.Como dizia Freire, o mundo não é, ele está sendo. Amanhã será um novo dia e a tarefa de lutar pela Educação de qualidade numa sociedade de base subdesenvolvida, de defender a profissão docente com a luta por melhores condições de trabalho e de salário, está colocada a nós no tempo presente. Esse é o nosso compromisso.

Como dizia Freire, “ a melhor maneira que a gente tem de fazer possível amanhã alguma coisa que não é possível de ser feita hoje é fazendo hoje aquilo que hoje pode ser feito. Mas se eu não fizer hoje aquilo que hoje pode ser feito e tentar fazer hoje aquilo que hoje não pode ser feito, dificilmente eu faço amanhã aquilo que hoje não pude fazer”. Por hoje, viva Paulo Freire. Obrigada ao Mestre por ser o maior intelectual orgânico da Educação Brasileira.

Cristiane Gandolfi é professora da Umesp(Universidade Metodista de São Paulo) e membro da Diretoria do Sinpro ABC.

13092021 metodistaNos cinco meses que medeiam entre a data de ajuizamento da cautelar antecipatória pelo Grupo Metodista (9 de abril), com pedido de processamento de recuperação judicial, e hoje, muito já se disse sobre o tema. Porém, pouco se informou sobre ele, notadamente por parte das instituições de ensino que o compõem.

Aos/às trabalhadores/as, dizem que o badalado plano visa a sanar as finanças das instituições de ensino que dele participam, com o objetivo de preservar os mais de 3 mil empregos que mantêm, sem os quais não há condições de proporcionar aos cerca de 20 mil alunos/as o direito de desenvolverem suas atividades pedagógicas/acadêmicas regularmente.

Essas reiteradas afirmações não resistem ao singelo confronto com a proposta de plano de recuperação, apresentada judicialmente ao dia 11 de julho próximo passado. Em nenhum dos itens e das páginas em que se encerra esse plano há uma única preocupação efetiva que seja com preservação de empregos e dos direitos trabalhistas de seus empregados/as e ex-empregados/as.

Nele, tudo foi concertado para resguardar o patrimônio das igrejas, e nada mais; quem afirmar o contrário estará sendo insincero, para dizer o mínimo.

Para que não se dê azo a discussões impertinentes e a manobras diversionistas, as entidades sindicais que assinam esta nota desafiam os responsáveis pelo Grupo Metodista a demonstrarem o contrário.

Diante disso, cabe perguntar:

(a) A RECUPERAÇÃO JUDICIAL É BOA PARA O GRUPO METODISTA?

Sim! A RJ, tal como proposta, é excepcional para o Grupo Metodista (para o Grupo!), especialmente no estágio atual, em que (a) não estão sujeitos a qualquer tipo ou espécie de penhora ou indisponibilidade de seus bens; (b) não há travas bancárias (bloqueios das contas) para garantir o pagamento dos vultosos empréstimos tomados junto às instituições financeiras; e (c) não possuem a obrigação de pagar nenhum credor no presente momento e nem mesmo nos próximos 36 meses, cujos créditos, é bom saber, chegam a quase 1 bilhão de reais, sem contar os de natureza tributária.

(b) A RECUPERAÇÃO JUDICIAL É BOA PARA OS/AS TRABALHADORES/AS?

Não! Para os/as trabalhadores/as, como proposta, só traz sacrifícios e redução de direitos. E o que é pior: mesmo as péssimas condições a eles/as propostas não se amparam em nenhuma garantia. Tudo fica para depois; e as igrejas, como privilegiadas e protegidas, ou seja, ficam isentas de qualquer responsabilidade.

Isso porque o momento de pagar essa conta vai chegar e a partir daí é que surgem as consequências práticas do plano. O principal papel exercido pelos Sindicatos é o de garantir que tais créditos sejam pagos, sem que se estabeleça o iminente calote, considerando que as próprias associações educacionais confessam que não dispõem de patrimônio para pagamento do imenso volume de credores, estando a depender do auxílio financeiro das Igrejas Metodistas.

A garantia de pagamento dos débitos passa, necessariamente, pela assunção (compromisso) de responsabilidades por parte das Igrejas Metodistas (que ostentam um patrimônio estratosférico, diga-se de passagem), especialmente quanto aos créditos de natureza trabalhista, o que, aliás, já é de sua incumbência, conforme as reiteradas decisões que foram tomadas no âmbito da Justiça do Trabalho. Não obstante, é exatamente essa responsabilidade das Igrejas Metodistas que o plano de recuperação judicial, sistematicamente, tenta excluir, através de procedimentos jurídicos estratégicos que, em última análise, retiram qualquer espécie de responsabilização patrimonial da Igreja. É exatamente esse movimento ardiloso que causa perplexidade e fundadas dúvidas quanto ao efetivo pagamento do passivo — mais precisamente o trabalhista — quando o momento de honrá-lo chegar... e vai chegar!

Não se iluda! O salário que hoje é pago convenientemente em dia, com todo o respeito, é arapuca perfeita para aqueles que de boa-fé acreditam que o processo de recuperação estaria surtindo efeitos positivos. Mal percebem, contudo, que amanhã não terão condições jurídicas para o recebimento de seus créditos alimentares em virtude de um “plano” recuperatório que eles próprios, em tese, teriam aprovado por conta de uma miopia jurídica que lhes contagiou e lhes tomou de assalto!

(c) POR ESSAS RAZÕES, OS/AS TRABALHADORES/AS DEVEM OPOR-SE À RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO METODISTA?

Ao plano apresentado, sim, com toda força e veemência, por ser altamente danoso aos seus direitos. No entanto, caso o grupo se disponha a apresentar outro, que não encerre nenhum prejuízo a seus direitos e que seja garantido pelas igrejas, como as entidades vêm buscando desde o início do processo, nada obsta que possa merecer a aprovação de todos/as.

Ultrapassados esses questionamentos, cumpre às entidades sindicais signatárias informar que, muito embora o desembargador 3º Vice-Presidente do TJ-RS tenha suspendido os efeitos dos acórdãos prolatados pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível, que reconheceram a ilegitimidade das associações civis educacionais e religiosas, o processo de recuperação judicial em curso na primeira instância será mantido suspenso por força da mais recente decisão tomada pela desembargadora Isabel Dias Almeida em outro recurso interposto pelo Banco Bradesco.

Nenhum ato processual será retomado no processo de recuperação judicial enquanto não houver novo pronunciamento da 5ª Câmara Cível do TJ-RS e, enquanto isso não ocorre, aguarda-se por uma proposta concreta de alteração do plano de recuperação judicial, de forma a torná-lo seguro ao/à trabalhador/a e apto aos fins a que verdadeiramente deveria se destinar, e não apenas para servir-se de salvaguarda do patrimônio das igrejas em detrimento dos /as trabalhadores/as.

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais — Saaemg

Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul — SinproABC

Sindicato dos Professores de Campinas e Região — Sinpro Campinas e Região

Sindicato dos Professores de Juiz de Fora — Sinpro-JF

Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais — Sinpro Minas

Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região — Sinpro-Rio

31082021 tribunaabcNesta quinta-feira (2/9), a partir das 17h, será realizada a Quarta Tribuna Livre para trabalhadores e trabalhadoras (da ativa e os já demitidos) da Educação Metodista, com a presença do advogado Dr Rodrigo Valente.
Para acessar a plataforma Zoom, é preciso solicitar o link pelo whatsapp (11) 98921-2588.
Em pauta, as recentes novidades da Recuperação Judicial.
Lembramos que, mais do que nunca, unidade é fundamental para resistir. Precisamos de união, força e mobilização para enfrentar os desmandos do grupo Metodista.
Conte com o seu sindicato nessa luta por nenhum direito a menos! Nossa luta é justa e necessária para recompor nossos direitos e dignidade!
Organização: Contee, Sinpro ABC, Sinpro Campinas e Região, Sinpro Juiz de Fora, Sinpro Minas, Sinpro Ri e SAAE MG.

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