Nota da Contee, do Sinpro Campinas e Região, do SinproABC, do Sinpro Minas, do Sinpro-JF, do Sinpro-Rio e do Saaemg sobre a decisão do Tribunal de Justiça do RS indeferindo o Pedido de Processamento de Recuperação Judicial de 15 das 16 instituições de ensino da Rede Metodista de Educação

 

30082021 metodistaComo já noticiado, no dia 25 de agosto corrente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de sua 5ª Câmara Cível, em julgamento de recursos de agravo de instrumento interposto pelos bancos Santander, Brasil e Bradesco contra a decisão cautelar do juiz da Vara Empresarial de Porto Alegre, que havia deferido o processamento de pedido de recuperação judicial de todas as 16 instituições de ensino mantidas pela Rede Metodista de Educação, julgou 15 delas ilegítimas para obter essa prerrogativa judicial, por serem associações de natureza civil sem fins econômicos; ou seja, por não se constituírem como sociedades empresárias, com tais fins.

Com isso, o referido processo de recuperação judicial foi extinto em relação às 15 consideradas ilegítimas, mantendo-se em tramitação apenas quanto ao Centro de Ensino Superior Porto Alegre Ltda (Cesupa), por cumprir a exigência do Art. 1º da Lei N. 11.101/2005, isto é, por se constituir como sociedade empresária. Essa decisão, que ainda não é definitiva — por ser cabível contra ela recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no prazo de 15 dias úteis contados da data da publicação do Acórdão da 5ª Câmara Cível do TJ-RS, que a proferiu —, tem suscitado inquietações, dúvidas e questionamentos dos/as trabalhadores/as que são credores/as das instituições metodistas.

Esta nota das entidades sindicais, que têm o dever de bem representar os/as aludidos/as trabalhadores/as, tem como única finalidade prestar-lhe os esclarecimentos mínimos necessários sobre as mencionadas dúvidas, fazendo-o nos seguintes termos:

I como já dito, não se trata de decisão definitiva, podendo o STJ reformá-la para restabelecer aquela que foi proferida pela Vara Empresarial de Porto Alegre, o que importará, se for o caso, no restabelecimento do processo de recuperação judicial de todas as instituições que dele foram excluídas;

II a decisão do TJ-RS não afeta nenhum direito dos/as trabalhadores/as das destacadas instituições ensino, quer os já reconhecidos, quer os que ainda não o foram, bem assim os que pendem de decisão da Justiça do Trabalho em ações em curso ou a serem ajuizadas;

III se o STJ não reformar a decisão sob comentários, não haverá risco e/ou possibilidade de falência dessas instituições, pois, se não podem servir-se do instituto da recuperação judicial, igualmente não se submetem ao da falência, que, tal como aquela, restringe-se às sociedades empresárias com fins econômicos;

IV nos termos do Art. 54, VI, do Código Civil (CC), associações civis sem fins econômicos são passíveis de dissolução, o que obrigatoriamente tem de constar de seus estatutos sociais;

V a dissolução pode ser voluntária, que é a prevista nos estatutos sociais, ou compulsória, que se dá por meio judicial, consoante o Art. 5º, XIX, da CF: “XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”;

VI em qualquer das hipóteses de dissolução, obrigatoriamente, é feita a liquidação dos ativos e pagamento do passivo, até o limite daqueles, por meio de liquidante administrativo, se for voluntária, ou judicial, se compulsória;

VII se mantida a decisão do TJ-RS, seria admissível o instituto da insolvência civil ao se comprovar que as dívidas são maiores que os bens ou que a capacidade de pagamento. Contudo, nessa hipótese, a obrigação de pagar todos os direitos trabalhistas seria deslocada para as igrejas, que por eles responderiam em razão de sua responsabilidade solidária, oriunda da formação de grupo econômico, nos termos do Art. 2º da CLT;

VIII em sendo mantida a decisão que nega a recuperação judicial às realçadas instituições de ensino, a cobrança dos créditos trabalhistas segue o curso normal da Justiça do Trabalho, até sua satisfação;

IX se, no processo de recuperação judicial do caso concreto, e tal como proposto, as igrejas metodistas não respondem por nenhum débito, nem mesmo os trabalhistas, quer de forma solidária, quer subsidiária, em eventual dissolução ou em ações trabalhistas respondem integralmente;

X como o previsível recurso ao STJ, em regra, não suspende os efeitos da decisão, faz-se necessário que se requeira o prosseguimento de todas as ações trabalhistas, seja em fase de conhecimento (sem decisão judicial) e/ou de execução (após trânsito em julgado de decisão judicial), inclusive contra as respectivas igrejas, que, insista-se, respondem integralmente pelos débitos trabalhistas de suas mantidas, que são todas;

XI como as entidades signatárias desta nota já afirmaram, reafirmaram e reiteram agora, o plano de recuperação judicial proposto pela Rede Metodista de Educação é inaceitável em todos os seus termos, pois que: fixa redução (deságio) de todos os créditos trabalhistas, de natureza alimentar, acima de 50 mil reais; não inclui o FGTS dos/as trabalhadores/as com contrato em vigor; não lhes dá nenhuma garantia de que serão satisfeitos, quer pelo patrimônio, quer pela Associação das Igrejas Metodistas; é vago quanto à forma e ao prazo de pagamento, previsto “em até 36 meses”; não os corrige sequer pela Selic, que é o meio idôneo para tanto, segundo jurisprudência do STF; e, por falta de garantias e pelo prazo proposto para sua quitação, poderia levar ao encerramento da recuperação judicial, antes de ser pago um só centavo a esse título, o que, se acontecer, seria catastrófico para todos/as os/as trabalhadores/as; Filidas:

XII claro está, portanto, que se a pretendida recuperação judicial for autorizada pelo STJ, o seu plano terá de ser refeito, de modo a não transferir aos/às trabalhadores/as os riscos do empreendimento, como pretende o que se encontra no processo, bem assim trazer-lhe a garantia de que receberão seus créditos sem percalços e/ou riscos. Sem isso, a recomendação das entidades é que todos os/as credores/as trabalhistas votem contra sua aprovação.

Novos esclarecimentos serão prontamente prestados de acordo com a marcha dos acontecimentos processuais. Aguardem!

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee

Sindicato dos Professores de Campinas e Região — Sinpro Campinas e Região

Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul — SinproABC

Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais — Sinpro Minas

Sindicato dos Professores de Juiz de Fora — Sinpro-JF

Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região — Sinpro-Rio

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais — Saaemg

Texto da MP 1045 que retira direitos trabalhistas e reduz valor dos salários está no Senado. Proposta do governo Bolsonaro também dificulta acesso gratuito à Justiça e a atuação sindical

24082021 mpO Senado vai analisar e votar o texto da Medida Provisória (MP) nº 1045, da reforma Trabalhista do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Os senadores têm até o dia 7 de setembro para aprovar ou rejeitar a MP. Caso haja mudanças no texto aprovado pelos deputados, a proposta volta à Câmara para nova votação.

Todos os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil têm vários motivos para atender o chamado da CUT e demais centrais sindicais para pressionar o Senado a barrar essa reforma Trabalhista. O texto da MP 1045 retira direitos trabalhistas, reduz o valor dos salários, dificulta acesso gratuito à Justiça do Trabalho e a atuação sindical, que luta pelos direitos da classe trabalhadora.

Com dezenas de jabutis (emendas que nada têm a ver com o projeto original) que foram incluídas pelo relator da MP, deputado federal Christino Áureo (PP-RJ), a pedido do ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, o texto que a princípio tratava apenas de manter a vigência do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) de redução de jornadas e salários e suspensão de contratos, em casos de calamidade pública, traz de volta o modelo da Carteira Verde e Amarela, que o Senado rejeitou no ano passado, ao deixar caducar o prazo de validade de outra MP que tratava do tema.

Para evitar que somente os trabalhadores paguem a conta da crise econômica aprofundada pela pandemia, mais especificamente, pela gestão desastrosa de Bolsonaro e sua equipe em todas as áreas, é preciso lutar para que os senadores rejeitem as mudanças feitas pela Câmara na MP 1045.

Além da precarização das relações trabalhistas, com pagamentos de bônus valendo metade do mínimo (R$ 1.100) no lugar do salário, a redução nos depósitos do FGTS; o fim da contribuição obrigatória das empresas à Previdência; a contratação sem carteira de trabalho assinada, o fim de férias remuneradas e do 13º salário, entre outras maldades (veja abaixo os direitos que o trabalhador vai perder), chamam também a atenção a prática antissindical e as barreiras de fiscalização e de acesso gratuito à Justiça do Trabalho contidas no texto da MP, que beneficiam patrões e prejudicam trabalhadores.

MP prevê o fim da Justiça do Trabalho gratuita

Enquanto o trabalhador perde direitos conquistados e fica sem proteção, as empresas ganham em dobro: poderão fraudar sem serem fiscalizadas e o trabalhador ficará com receio de procurar seus direitos, pois precisará pagar os advogado da empresa, caso perca a ação na Justiça.

O que muda na fiscalização

O texto altera a fiscalização trabalhista, prevendo que as empresas só poderão ser multadas por descumprir a lei depois de duas visitas dos auditores do trabalho. O que era exceção, o critério da dupla visita, agora vira regra, que vale até para casos de trabalho análogo ao escravo.

Segundo análise dos advogados do escritório LBS, José Eymard Loguercio, Fernanda Caldas Giorgi e Antonio Fernando Megale Lopes, que atendem a CUT Nacional, a MP muda o critério da dupla visita.

Hoje, um auditor fiscal do trabalho pode multar uma empresa que está desrespeitando alguma norma de segurança ou de saúde do trabalhador.

O texto da MP prevê que o auditor fiscal só poderá multar a empresa numa segunda visita que constatar a mesma irregularidade.

O texto também muda a forma de pagamentos de multas, trazendo de volta o modelo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em que as empresas podem recorrer das multas.

Para os advogados, há interferência na instauração dos procedimentos para a ação fiscal e na autonomia do Ministério Público do Trabalho (MPT), com a possibilidade de celebração de termos de ajuste de conduta com prazos e multas inferiores aos atuais.

Barreiras ao atendimento gratuito da Justiça do Trabalho

O texto da MP prevê também inúmeras alterações no benefício da justiça gratuita. Pela mudança só terá direito a esse benefício a pessoa pertencente à família de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (este ano, R$ 550); ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).

A prova dessa condição deverá ser realizada por meio da apresentação de comprovante de habilitação em cadastro oficial do governo instituído para programas sociais. Não bastará apenas a apresentação de declaração de insuficiência de recursos para o pagamento das custas e honorários do processo, como é atualmente.

No que se refere ao processo trabalhista, propõe que terá direito ao benefício da justiça gratuita a pessoa física que, durante a vigência do contrato de trabalho mais recente, tenha percebido salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de R$ 6.433,57. Ou seja, terá direito à justiça gratuita apenas os trabalhadores com salários de R$ 2.573,42, ou que cumpram os requisitos de renda familiar descritas acima.

Prática antissindical

A perseguição à atuação sindical de proteção de direitos dos trabalhadores também foi incluída na Medida Provisória. No texto sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de redução de jornada e salários e suspensão de contratos, o trabalhador que quiser a proteção do sindical poderá ter prejuízos financeiros.

O trabalhador que fizer acordos individuais de redução de salários e jornadas, que podem ser de 25%, 50% ou 70%, receberá como complemento mesmo percentual do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84. Por exemplo, um trabalhador que tenha direito ao teto e teve 50% de corte na jornada e salários vai receber como complemento R$ 955,92, por mês.

Mas, para impedir que sindicatos possam fazer acordos melhores para os trabalhadores com reduções abaixo de 25%, o governo não vai pagar nada de complemento salarial.

Nos acordos coletivos com reduções de 25% a 50%, o benefício será de apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor.

Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício será da metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor do seguro-desemprego se limitará a 70%.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle, a prática do governo é antissindical, persegue os trabalhadores, aprofunda reformas, retira direitos, prejudica os mais carentes e favorece os empresários e ricos.

“O relatório da MP foi apresentado e votado no mesmo dia, recheado de atrocidades. Nem mesmo os deputados sabiam o que estavam votando. Se não derrubarmos no Senado, vamos ao Supremo Tribunal Federal, por que a Corte já havia declarado que os chamados jabutis são inconstitucionais”, afirma Ertle.

Confira as demais perdas dos trabalhadores com a MP 1045
- Possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo na MP garantia provisória de emprego durante a sua vigência.

- Compensação em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo: haverá desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tiver direito.

- Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir à Previdência como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório.

- Cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), destinado aos jovens de 18 a 29 anos; sem registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda.

Por ele a empresa pode contratar um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício.

Valor pago pelo Requip

O profissional receberá cerca de R$ 550 mensais, ou seja, 50% do valor do atual salário mínimo de R$ 1.100. Neste ano por falta de verba orçamentária, a empresa vai arcar com o total do Requip. Em 2022, a previsão é que o governo pague metade (R$ 275) e as empresas a outra metade, por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A carga horária será de 22 horas semanais.

O que o trabalhador perde

Sem férias remuneradas (o trabalhador terá direito a um recesso de 30 dias sem pagamento), sem 13º salário, sem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro direito trabalhista.

O trabalhador também não terá direito à Previdência. Se quiser contar com tempo de contribuição para sua aposentadoria terá de pagar do próprio bolso como contribuinte individual, que tem alíquotas acima do trabalhador com carteira assinada.

Mais vantagens aos patrões

A empresa por “ contratar” pelo Requip ainda terá benesses do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL). Os patrões poderão deduzir o pagamento da bolsa (BIQ) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa também poderá reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.

As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.

- Cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses.

O que o trabalhador perde com o Priore

O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato. O valor do salário pago a esses trabalhadores não poderá ultrapassar dois mínimos (R$ 2.200).

A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão direito a receber o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), com valor equivalente ao salário mínimo / hora. Este bônus será aplicado sobre um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente à duração do trabalho de 11 horas semanais. O BIP será custeado com recursos da União, do Sistema S, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Empresas podem contratar até 40% do seu quadro funcional por esses modelos

As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo. Juntando o Piore (25%) e o Requip (15%) significa que as empresas poderão contratar até 40% de seu quadro funcional por meio desses dois modelos que não pagam sequer um salário mínimo, sem direito a férias e a indenizações trabalhistas.

Resumindo, a MP 1045 é uma nova reforma Trabalhista, com dezenas de perdas de direitos do trabalhador e que só favorece os empresários.

Fonte: CUT

Cara professora, caro professor e companheiros da administração escolar

No último dia 10 realizamos nossa 3ª Tribuna Livre dos Trabalhadores e Ex-trabalhadores da Educação Metodista, ocasião em que registramos uma presença significativa de participantes.

Nessa ocasião este coletivo de entidades sindicais avaliou o encontro realizado no dia 06 de agosto com a Educação Metodista. E da mesma forma, como ocorreu em outras tribunas, registramos a presença do Dr. Rodrigo Valente, assessor jurídico das entidades sindicais, que esclareceu pontos da Recuperação Judicial e, também, as dúvidas e questionamentos dos presentes.

Nesse encontro com a Educação Metodista as entidades sindicais se apresentaram e, também, encaminharam um documento tendo como referência “Incompatibilidades do plano de recuperação judicial com os valores sociais do trabalho, com a missão social da Educação Metodista e com a Lei N. 11101/2005. Condições necessárias ao soerguimento das instituições de ensino que integram o Grupo, com preservação integral dos direitos dos trabalhadores”, anexo a este comunicado.

A expectativa das entidades sindicais era de que, no encontro realizado no dia 13 de agosto, teríamos uma manifestação formal e documentada por parte da Educação Metodista em relação a esse documento; o que não ocorreu. As entidades sindicais demarcaram enfaticamente a importância de uma manifestação formal por parte da Educação Metodista em relação ao documento para prosseguir efetivamente com o diálogo. Em resumo: as entidades sindicais querem discutir o plano de Recuperação Judicial a partir de um diálogo e não de um monólogo restrito a posição unilateral da Educação Metodista.

Frente a reação das entidades sindicais a Educação Metodista assumiu o compromisso de enviar no próximo dia 26 uma contraproposta ao nosso documento que conforme já mencionado trata das incompatibilidades do plano de recuperação judicial com os valores sociais do trabalho.

Essa contraposta se enviada, deverá ser objeto de análise por parte do Dr. Rodrigo Valente, juntamente com o respectivo corpo jurídico de cada entidade sindical, visando subsidiar o próximo encontro com a Educação Metodista previamente agendado para 03 de setembro. Portanto, nossa próxima Tribuna Livre será agendada à luz dos desdobramentos dessa contraproposta e desse encontro.

Registra-se que esse processo é dinâmico e demanda atenção constante das entidades sindicais e dos/as trabalhadores/as e ex-trabalhadores/as da Educação Metodista. Portanto, participe e esclareça as suas dúvidas nas nossas Tribunas Livres! Sua participação é importante e fundamental para garantir a nossa unicidade nesta luta! Conte com o seu sindicato nessa luta por nenhum direito a menos!

Recomendamos que mantenha seu e-mail e endereço de correspondência atualizados junto ao seu Sindicato! Sindicalize-se, se ainda não o fez!

Nossa luta é justa e necessária para recompor nossos direitos e dignidade!

Unidade é fundamental para resistir! O Sindicato te representa!

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Atos em todo o País e nas redes sociais alertaram para o desmonte que a proposta trará aos serviços públicos e gratuitos

20082020 cutparizotiA classe trabalhadora se uniu e, mais uma vez, alertou a população para o projeto do presidente Jair Bolsonaro que versa sobre a reforma administrativa. Nesta quarta-feira (18/8), atos pelo Brasil e na internet defenderam o serviço público de qualidade, principal alvo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32.

Para a diretoria do SINPRO ABC, em consonância com a CUT, trata-se de mais um atentado contra a nação, com efeito direto nos serviços públicos e gratuitos. Não surpreendente, a PEC ignora militares, parlamentares, magistrados e membros do Ministério Público, que concentram as maiores remunerações e benefícios do funcionalismo público.

"Muito além da defesa da estabilidade dos servidores, que comprovadamente evita a possibilidade de corrupção como em casos, por exemplo, da compra da vacina Covaxin, em que um servidor público denunciou a tentativa de falcatrua por parte de membros do governo Bolsonaro, que atuavam no Ministério da Saúde, a luta também é em defesa dos empregos, contra as privatizações e demais pautas dos trabalhadores de todas as categorias", divulgou a CUT.

Reiteramos a importância de acompanhar todas as discussões e votações das pautas tenebrosas que estão sendo propostas a mando do ingerente gestor da Presidência da República, Jair Bolsonaro. É hora de cobrar os parlamentares e ficar atentos a cada movimentação. O presente e o futuro do Brasil e dos brasileiros estão em risco.

 

Foto: Roberto Parizotti/CUT

19082021 felisaAs inscrições para a Felisa Poética 2021 foram prorrogadas! Até o dia 10 de setembro, autores podem enviar as poesias pelo site https://www.coopacesso.org/a1%c2%aa-felisa/4%c2%aa-edicao/felisa-poetica/formulario-e-edital/ , onde também está disponibilizado o edital completo do evento.

Com objetivo de fomentar a poesia, desenvolver, revelar e divulgar novos valores literários, estimular a criatividade, incentivar a leitura e a escrita, bem como difundir o movimento poético regional, o evento faz parte das atividades da Feira Literária de Santo André (Felisa), organizada pela Editora Coopacesso e pelos Sindicatos dos Professores (SINPRO ABC) e dos Bancários do ABC.

A participação é aberta a todos.

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