13072021 metodistanaodisseComo é do conhecimento de todos, o grupo que compõe a “Educação Metodista” apresentou na Justiça o plano de recuperação judicial, agora no dia 9 de julho. Isso é fato incontestável.

1 - Para a surpresa de todos quantos esperavam lisura e efetiva busca de meios e modos para que as instituições de ensino, por ele mantidas, pudessem recompor suas condições de funcionamento, sem violar nenhum direito de seus empregados e ex-empregados, este plano prima pela cristalina tentativa de fazer do assolamento dos direitos trabalhistas, já devidamente constituídos e judicialmente reconhecidos, sem possibilidade de qualquer rediscussão - o meio fácil e seguro de reequilíbrio das finanças das referidas instituições de ensino. Prima, ainda, pelo desrespeito às regras ditadas pela Lei N. 11101/2005, feita sob encomenda para as empresas.

Isso se patenteia já na primeira leitura dos termos do comentado plano de recuperação.

2 - É dever constitucional, legal, ético e missionário da “Educação Metodista” quitar, integralmente, todos os débitos trabalhistas, contraídos com seus empregados e ex-empregados. Porém, não é isso o que se colhe do plano.

3 - Segundo a proposta nele contida, sem qualquer razão plausível ou mesmo justificativa, somente os créditos de até R$ 50.000,00 serão quitados integralmente - os que excederem esse valor e não ultrapassarem a quantia de R$ 165.000,00 sofrerão deságio (redução) injustificado de 30%; e os que extrapolarem esse montante se sujeitarão ao descomunal deságio de 70%.

4 - Assim, pela comentada proposta, o trabalhador com crédito de R$ 200.000,00 sofrerá deságio de R$ 59.000,00.  Por quê? Sob qual fundamento? O plano não diz, até porque não há nenhum, a não ser o de transferir aos trabalhadores os ônus da crise, para a qual nada contribuíram; ao contrário, são vítimas.

Aliás, a própria lei de falência e recuperação judicial, por demais benéfica às empresas, exige, em seu Art. 54, § 2º, que os créditos trabalhistas, com proposta de quitação superior a 12 meses, sejam pagos integralmente, sem nenhuma redução.

5 - Como se o teratológico deságio proposto não fosse bastante, o plano reserva às instituições de “Educação Metodista”, antes de iniciar o pagamento dos débitos trabalhistas, que restarem após a aplicação daquele, o direito de promover a compensação de eventuais créditos que tenham com seus beneficiários; fazendo-o sem qualquer referência, fundamento e/ou critério objetivo.

Essa pretensão que soa como deboche, para o dizer o mínimo, representa um cheque em branco, assinado pelos trabalhadores, se porventura cometerem o desatino de aprovar tal plano, a ser sacado, pela quantia que as instituições julgarem pertinente. Isso é teratológico, quer do ponto de vista legal, quer do ético e do missionário,

6 - Desafortunadamente, não é só; há mais, em prejuízo dos trabalhadores, é claro; veja-se:

7 - Em absoluto descompasso com as exigências do Art.54, § 2º, da lei de falência e recuperação judicial - Lei N. 11.101/2005 -, o plano sob comentários não traz nenhuma garantia aos trabalhadores; limita-se a propor pagar seus créditos, nas condições acima descritas, em até 36 meses, contados de sua aprovação, corrigindo-se os valores apenas a partir do segundo ano, e pela TR, que o STF declarou inconstitucional para corrigir débitos trabalhistas, e que se acha congelada próxima de zero, há anos, e mais 3% ao ano. Nesse caso, a correção, quando ocorrer, será pelo índice de 3% ao ano.

8 - Se essa proposta for aceita, o que não se espera, por sua monstruosidade, não haverá a menor segurança de que a quitação se dê no prazo previsto, principalmente, porque o patrimônio ficará livre e desembaraçado para alienação, sem qualquer vinculação com a quitação dos créditos trabalhistas.

9 - Se isso ocorrer, a possibilidade de satisfação desses créditos será ínfima, por falta de meios e modo para tanto. Além do que, somente poderá se dar no processo de falência, que parece não desagradar ao grupo.

10 - É bem de ver-se que a insegurança quanto à perspectiva de que todos os créditos sejam satisfeitos (pagos) não é para o futuro, já se patenteia no próprio plano. Isto porque os ativos (imóveis) nele declarados totalizam R$ 445.000,00; enquanto os créditos de todas as classes, sujeitos à recuperação judicial, já declarados, que não incluem os não declarados, que são muitos e vultosos, perfazem o montante de R$ 492.000,00; a eles se somam o passivo tributário da ordem de R$ 800.000,00.

11 - Dentre os créditos dos trabalhadores, não incluídos no plano de recuperação, acha-se o FGTS, não obstante a o grupo reconhecer que o deve; sua declaração expressa sobre esse direito constitucional cinge-se à pretensão de aplicar, aos valores devidos aos que já se desligaram das empresas do grupo, é a sujeitá-lo ao monstruoso deságio, pretendido para os demais créditos.

12 - Em uma palavra, o grupo de “Educação Metodista”, por suas declarações insertas no processo de recuperação judicial, encontra-se em situação falimentar. Ao que parece, é isso que ele busca. 

13 - Tanto isso é verdadeiro que, no plano, há expressa declaração de que, ao final de 2021, nada menos que sete unidades de ensino terão suas atividades encerradas. Além do que, há previsão de as restantes serem absorvidas por outras sociedades empresárias, sem dizer uma palavra sobre como isso se dará e qual será a responsabilidade de quem as absorver.

14 - Faz-se imperioso ressaltar que, ao reverso da expectativa de todos, o prazo proposto para pagamento, por meio da expressão “em até 36 meses”, não significa que os valores sejam quitados mensalmente, ao longo desse período de tempo; pode, sim, ocorrer que o primeiro pagamento seja efetuado somente 12 ou 24 meses; pode acontecer, ainda, de o total ser pago de uma única vez, ao final dos 36 meses; se o for.

Corrobora essa assertiva o laudo de viabilidade econômica, ao prever o início de pagamento de créditos trabalhistas somente a partir de janeiro de 2024.

Desse modo, caso tal plano seja aprovado, o que, repita-se, não se cogita, na melhor das hipóteses, a satisfação dos créditos trabalhistas poderá se dar ao final de 2024. 

15 - Em absoluto e surpreendente desprezo aos trabalhadores - posto que vem de missão cristã - e aos seus créditos, o plano propõe quitar os débitos com os bancos (classe 2) e com os credores sem garantias (quirografários) em até 24 meses. 

Para não deixar dúvidas quanto à preferência pelos bancos, o deságio a eles proposto é de 30%; enquanto aos créditos alimentares, como já dito, o deságio é de 70%, a tudo que exceder a R$ 165.000,00.

16 - Às nada probas propostas aos trabalhadores, insertas no plano de recuperação judicial, acresce-se outra, igualmente dotada de falta de lealdade e de respeito, que é a de promover a extinção de todas as ações trabalhistas, tão logo seja aprovado o plano de recuperação judicial; tal expediente, em processo que obedeça ao mínimo do rito legalmente estabelecido, somente é permitido após a satisfação integral dos créditos.

17 - Antes essas constatações, extraídas do plano de recuperação judicial sob comentários, e propositadamente ocultadas no comunicado da “ Educação Metodista”, é forçoso afirmar que este não passa de meia verdade, por ocultar informações que mudam por completo o quadro nele descrito;  meia verdade que, como diz velho provérbio chinês, mais cedo ou mais tarde poderá de transformar em mentira completa.

18 - Por tudo isso, não resta aos trabalhadores, sejam os que mantém vínculo com as instituições metodistas, sejam os que delas já se desligaram, como único meio de preservar seus sagrados direitos trabalhistas, a rejeição, a uma só voz, desse maléfico e indecente plano de recuperação judicial.

Continue acompanhando em nossos canais oficiais todas as atualizações acerca deste assunto.

Resistência e Luta. Nenhum direito a menos!

01072021 abcmetodistaO coletivo de Sindicatos e a CONTEE informam, como parte das séries de atividades políticas e jurídicas desenvolvidas desde o início da Recuperação Judicial única da Educação Metodista, a realização da Primeira Tribuna Livre destinada aos trabalhadores e ex-trabalhadores das instituições desse grupo educacional. Será na terça-feira (6/7), a partir das 17h, por meio da plataforma Zoom - solicite seu acesso pelo whatsapp (11) 98921-2588.

Sugerimos a leitura do documento “Questões fundamentais que todo credor precisa saber em uma Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005)” elaborado pelo Dr. Rodrigo Valente, assessor jurídico das entidades sindicais, enviado por e-mail.

E, por fim, recomendamos que os trabalhadores e ex-trabalhadores das instituições escolares mantidas pela Educação Metodista com créditos a receber que não assinem nenhum documento, sem antes consultar suas entidades sindicais.

O evento contará com a presença do nosso assessor/consultor Dr. Rodrigo Valente, que será responsável por responder questões relativas à Recuperação Judicial. As respostas serão dadas a partir de blocos de cada 05 questões formuladas oralmente ou via chat.

 Organização: CONTEE, Sinpro ABC, Sinpro Campinas e Região, Sinpro Juiz de Fora, Sinpro Minas e Sinpro Rio.

Sua participação é importante e fundamental para garantir a nossa unicidade nesta luta! Conte com o seu sindicato nessa luta por nenhum direito a menos!

Recomendamos que mantenha seu e-mail e endereço de correspondência atualizados junto ao seu Sindicato! Sindicalize-se, se ainda não o fez!

Nossa luta é justa e necessária para recompor nossos direitos e dignidade!

Unidade é fundamental para resistir! O Sindicato te representa!

07072021 elenao8Quando Bolsonaro anunciou que trabalharia em nome da família brasileira, na campanha de 2018, ele não mentiu. Apenas esqueceu de explicitar, à época, para qual exatamente estariam voltados todos os seus esforços: a dele!

Dono de um falso moralismo e de um discurso que encantou os desinformados, Jair não surpreende ao ser notícia, mais uma vez, em fatos ligados a atos de corrupção. Primeiro Queiroz, agora a ex-cunhada Andrea Siqueira Valle traz à tona fortes indícios de rachadinha entre família.

Andrea é irmã de André, que ocupou cargo de assessor do então deputado federal Jair Bolsonaro. Ambos são irmãos de Ana Cristina, ex-mulher do “presidente” e mãe de Renan, o aspira à picareta, mais conhecido como 04, o pegador de ilusões. 

Áudios revelados pelo portal UOL nesta semana mostram Andrea comentando sobre as razões da demissão de André: “O André deu muito problema porque ele nunca devolveu o dinheiro certo que tinha que ser devolvido, entendeu? Tinha que devolver R$ 6.000, ele devolvia R$ 2.000, R$ 3.000. Foi um tempão assim até que o Jair pegou e falou: ‘Chega. Pode tirar ele porque ele nunca me devolve o dinheiro certo’”.

Segundo matéria recente da Revista Carta Capital, Bolsonaro e Ana Cristina se casaram em 1998 e, desde então, 18 parentes dela foram nomeados em cargos de confiança de Jair e dos filhos Carlos e Flávio. Todos sob investigação por supostos esquemas de rachadinha, que podem chegar ao ultrajante patamar de 90% dos salários, ou funcionários fantasmas.

Para quem não entende como funciona a rachadinha, vamos explicar: uma pessoa ganha, na teoria, R$ 10 mil. Esse salário de fato é transferido para a conta desse “empregado”. No mesmo dia, no dia seguinte ou durante o mês, esse funcionário devolve ao político “empregador” um percentual do valor ou a integralidade, no caso dos fantasmas. Há situações de salários de R$ 15 mil em que o “trabalhador nomeado” fica, efetivamente, com R$ 1.000, por exemplo. Todo o resto volta para a farra do político da lavagem de dinheiro. O seu dinheiro, o nosso dinheiro.

Andréa também está na mira, pois já fora nomeada no mesmo esquema e, durante sua “contratação”, chegou a sacar em espécie mais de R$ 663 mil, o que equivale a 98% do total recebido em “salário”.

Não precisa ser especialista em finanças ou matemática para deduzir que a familícia já deva ter desviado dos cofres públicos durante anos de vida política alguns bons milhões. Um Bolsonaro só já bastaria para fazer um estrago, mas, desgraça pouca é bobagem: são quatro fontes - Jair, Carlos, Eduardo e Flávio.

Em nome da família Bolsonaro, sofismo. Para as famílias brasileiras, precariedade, desprezo, negligência e sofrimento.

Ele não pode permanecer. Fora Bolsonaro.

Incompetência para lidar com tantas responsabilidades;

Mortes que poderiam ser evitadas, mas foram negligenciadas;

Prevaricação no lugar de imunização;

Escândalos todos os dias. Todos os dias;

Ameaça à dignidade, à vida, à imprensa, às mulheres, à soberania, à nação;

Cloroquina como palanque e como negócio;

Hostilidade à pandemia, às vítimas e à realidade;

Motociatas para espalhar imprudência;

Enganações, especulações e suposições infundadas e sem comprovações;

Negacionismo diante da gravidade dos fatos;

Tortura enaltecida do passado, tortura da existência e da esperança no presente.

Jair Bolsonaro,

Área. Basta. Renuncie.

 

30062021 elenao

Libertem o Brasil. Impeachment já.

pylutoO SINPRO ABC se despede de mais um grande amigo e companheiro de luta. Paulo Roberto Yamaçake faleceu na noite desta segunda-feira, vítima de um infarto fulminante.

Um dos mais antigos professores sindicalizados, Yamaçake dedicou seu trabalho durante décadas para defender os direitos da categoria como dirigente sindical em nossa entidade e na Contee, foi docente da rede Sesi e atuou em pautas de relevância para a classe trabalhadora no geral.

Neste momento de dor, prestamos nossas condolências a todos os familiares e amigos.

Paulo Yamaçake, presente.

25062021 METODISTA2° Ato Nacional de Mobilização dos Professores da Metodista.

Resistência e Luta. Nenhum direito a menos!

Cara professora, caro professor!

Com uma presença significativa de docentes e ex-docentes de diferentes instituições de ensino da Educação Metodista realizamos no último dia 23 mais um Ato Nacional de Mobilização dos Professores da Metodista que denominamos de Resistência e Luta. Nenhum direito a menos! Esse ato foi organizado por diferentes sindicatos de professores (Sinpro ABC, Sinpro Minas, Sinpro Juiz de Fora, Sinpro Campinas e Região, Sinpro Rio) e pela CONTEE.

Esse evento nacional teve como um dos seus intuitos apresentar um histórico da mobilização desse coletivo de sindicatos e da CONTEE. Ou seja, este Ato é mais uma etapa da nossa luta contra os desmandos e aviltamento dos direitos básicos impetrados pela Educação Metodista ao longo dos últimos anos, conforme atestado nas várias ações desses sindicatos expostas nesse evento.

Os descalabros da Educação Metodista respondem, em certa medida, a uma administração temerária; mas, por outro lado, não nos escapa a situação conjuntural do sistema educacional no Brasil onde podemos identificar um avanço no trato da educação como mercadoria e, portanto, terreno propício para a entrada de grandes corporações que reduzem o ensino a mera moeda de especulação no mercado financeiro; estas são algumas das reflexões que pontuaram a fala da CONTEE nesse evento e que colaboram para dimensionar a árdua luta que teremos pela frente, mas que a nossa unicidade é a melhor estratégia para enfrentá-la.

O evento oportunizou a apresentação dos advogados de cada um dos sindicatos que participam do coletivo que acompanha o processo de Recuperação Judicial. Oriundos da área trabalhista, fazem-se presentes com seus conhecimentos e embates de modo a subsidiar nossa compreensão dos desafios postos por esse processo. E, justamente, fruto desses diálogos nessas reuniões, juntamente com os diretores dos Sinpro, que se estabeleceu como premente a presença e o respaldo de um assessor/consultor que pudesse acompanhar e orientar essas discussões numa seara que é alheia à maioria dos envolvidos: a recuperação judicial. Essa decisão ensejou um processo de seleção e entrevistas em busca de um nome que atendesse ao perfil necessário e esperado por esse coletivo.

Assim, nesse Ato, deu-se a apresentação do profissional selecionado para essa tarefa. Trata-se do Dr. Rodrigo Valente, que fez uma apresentação em linhas gerais do processo de Recuperação Judicial da Educação Metodista. Sua apresentação teve por intuito esclarecer as nuances desse processo e, também, dos desafios postos; no entanto, destacou a importância da unicidade dos docentes e ex-docentes em termos das ações nesse processo.

Conforme estabelecido na metodologia desse evento os docentes e ex-docente puderam encaminhar suas questões pelo Chat. Questões a serem respondidas pelo Dr. Rodrigo Valente e, posteriormente, remetidas a todos os docentes e ex-docentes das instituições de ensino da Educação Metodista.

No encerramento estabeleceu-se o compromisso deste coletivo de Sindicatos de enviar um relato desse Ato e, também, as respostas aos questionamentos apresentados no Chat do evento. Da mesma forma, definiu-se que outros atos deverão ocorrer de modo a manter os docentes e ex-docentes informados desse processo, visando a importância da nossa unicidade nesta luta!

Recomendamos que mantenha seu e-mail e endereço de correspondência atualizados junto ao seu Sindicato! Sindicalize-se, se ainda não o fez!

Nossa luta é justa e necessária para recompor nossos direitos e dignidade!

Unidade é fundamental para resistir!

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