Feira Literária de Santo André promovida pelos sindicatos dos professores e bancários do ABC e a editora Coopacesso já se tornou referência cultural na região

felisaA Feira literária de Santo André (Felisa) chega a sua quarta edição neste ano, com realização, de forma virtual, nos dias 25, 26 e 27 de novembro. O evento, que teve início em 2018, já reuniu dezenas de autores do Grande ABC e São Paulo, tornando-se referência no calendário cultural da região.

A Felisa nasceu de parceria do Sindicato dos Bancários do ABC com a Editora Coopacesso, inicialmente para possibilitar que escritores, em especial, da região do Grande ABC (a maioria independentes), pudessem ter um espaço para exposição e venda de suas produções. Em 2019 o Sindicato dos Professores do ABC também passou a integrar a organização, ajudando a aprimorar a concepção do evento.Assim, o que em princípio era contribuir para exposição de obras e a formação de um "gosto" pela literatura acabou por se tornar uma programação rica em debates e espetáculos culturais, com rodas de conversa, saraus, contação de histórias e shows musicais. Todos os anos, a feira também faz homenagens especiais e, neste ano, ela vai para a escritora negra Carolina Maria de Jesus.

Como também realiza concurso literário e premia com publicações, a Feira também é esperada com ansiedade pelos autores da região, estimulando não só a leitura como a produção literária. “A cada ano temos mais pessoas interessadas. Infelizmente as edições tiveram que ser virtuais por causa da pandemia, mas ainda assim há um forte envolvimento dos que buscam e produzem literatura na nossa região e São Paulo”, destaca o presidente do Sindicato, Gheorge Vitti, lembrando a importância da valorização do setor cultural para a democracia do País.

Destaques da Programação
25/11 - 19h - Roda de Conversa com a participação de mulheres que fazem parte de projeto de reciclagem de papel. Lançamento do livro “Quarentena da Resistência na voz de 21 catadoras".

26/11 – 19h - Abertura oficial da Felisa, com a participação das entidades organizadoras. Roda de Conversa sobre a vida e obra de Carolina Maria de Jesus, mulher negra e moradora da periferia, cuja principal obra é "Quarto de despejo", um retrato da vida dos moradores de favela.

27/11 - Programação das 10h às 18h, iniciada com celebração inter religiosa e seguida da roda de conversa "Pedagogia dos Sonhos Possíveis - Utopia, Sonhos, Esperança, Luta!", que abordará o pensamento de Paulo Freire. Saraus, shows musicais, conversa com autores, lançamento de livros e participação dos poetas que integraram o 3ª Concurso Felisa Poética.

Para acompanhar a Felisa 2021 acesse https://www.facebook.com/feiraliterariastoandre

16112021 PREVISAOORCAMENTARIAA previsão orçamentária para o ano de 2022 será debatida em assembleia promovida pelo SINPRO ABC, no dia 26 de novembro, a partir das 16h30, de forma virtual. 

Professores sindicalizados que desejam participar da reunião devem solicitar o link de acesso pelo e-mail assembleiaEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., identificando o nome completo para fins de comprovação de vínculo com o Sindicato.

18112021 whatsappA partir de hoje (18/11), nosso telefone (11) 4994-0700 passará a receber as mensagens via whatsapp também.

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12112021 notametodistaNOTA DA CONTEE, DO SINPRO CAMPINAS E REGIÃO, DO SINPRO ABC, DO SINPRO MG, DO SINPRO JUIZ DE FORA, DO SINPRO RIO E DO FESAAEMG SOBRE A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CASSOU O EFEITO SUSPENSIVO PROFERIDO PELO 3ª VICE-PRESIDENTE DO TJ-RS, QUE PERMITIA PRECARIAMENTE A CONTINUIDADE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL


Nos últimos dias, as Entidades Sindicais que subscrevem esta nota se atormentavam com as falseadas notícias divulgadas pelo Grupo Educacional Metodista, que praticavam verdadeiro assédio aos professores profanando ideários divorciados da realidade. O objetivo era um só: angariar votos ao “pacote de maldades” que travestiram e intitularam como “plano de recuperação judicial”.

As afirmativas de que “A Recuperação Judicial da Educação Metodista está em fase avançada”; “todos os recursos contra a Recuperação Judicial do grupo foram rejeitados pela Justiça e o processo segue sem obstáculos”; “A reestruturação da Educação Metodista é o único caminho viável para evitar um processo de falência, que seria danoso a todos os credores”; “o Plano de Recuperação Judicial prevê o pagamento da integralidade dos créditos para quase 90% dos credores trabalhistas em até 36 meses”; e, por fim, “o objetivo do plano é reestruturar todas as instituições metodistas de Ensino Superior e Educação Básica de forma a preservar nossa qualidade acadêmico-pedagógica e garantir a sustentabilidade da Educação Metodista” foram apenas umas das várias investidas lançadas pelo Grupo Metodista para angariar votos dos(as) hipossuficientes trabalhadores(as) por meio de disseminação de ardilosas notícias incompatíveis com a verdade.

Esse desonesto expediente foi pontualmente desmantelado pela recente decisão do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Brasília-DF, da lavra do eminente Ministro Raul Araújo – que será o Relator de todo e qualquer recurso envolvendo a recuperação judicial do Grupo Metodista. Para entendimento da questão, contudo, é preciso rememorar os 10 fatos principais do processo, traçados em ordem cronológica, a seguir:

1) Em 09/04/2021 o Grupo Metodista ingressou com pedido cautelar na Justiça Comum de Porto Alegre para sustação de todas as ações e execuções contra ele, sob o pretexto de que se valeria da recuperação judicial para equacionar o passivo;

2) No dia 14/04/2021 foi deferida a medida liminar para sustar todos os processos e execuções contra o Grupo Metodista;

3) Em 19/04/2021 foi interposto o primeiro recurso contra a decisão liminar, tendo como fundamento a impossibilidade de associações civis buscarem o instituto da recuperação judicial, que é instrumento destinado exclusivamente aos exercentes de atividade empresária;

4) Aos 29/04/2021 o Grupo Metodista apresentou a petição inicial de recuperação judicial

5) Em 10/05/2021 o juiz de Porto Alegre admitiu o processamento da recuperação judicial, a despeito de se tratarem de associações civis, e não empresários;

6) Nos dias subsequentes foram interpostos vários outros recursos por parte de credores diversos contra a decisão que admitiu o processamento da recuperação judicial;

7) Em 09/07/2021 o Grupo Metodista apresentou ao juiz da 1ª Instância o odioso plano de recuperação judicial;

8) Aos 25/08/2021 a 5ª Turma do TJ-RS acolheu os recursos dos credores para declarar a ilegitimidade das associações civis e religiosas para ingressarem com recuperação judicial, autorizando a continuidade da ação apenas com relação ao CESUPA, por se constituir como sociedade empresária; por consectário lógico, extinguiu a recuperação judicial com relação a todos as demais associações;

9) Em 30/08/2021 o Grupo Metodista ingressou com recurso especial perante o 3º Vice-Presidente do TJ-RS para levar a discussão jurídica ao Superior Tribunal de Justiça – STJ (Brasília-DF) e pleiteou a concessão de efeito suspensivo visando suspender os efeitos do julgamento colegiado da 5ª Turma do TJ-RS;

10) Em 09/09/2021 o 3º Vice-Presidente do TJ-RS concedeu efeito suspensivo ao recurso especial, a título precário, até que fosse exercido o contraditório e o processo retornasse a ele para avaliar com profundidade o preenchimento dos requisitos que em tese admitiriam levar a discussão jurídica para o STJ (Brasília-DF).

Tão só esses fatos se revelam suficientes para afastar os desatinos lançados pelo Grupo Metodista quando realçou, em investidas contra a livre formação de convicção dos(as) trabalhadores(as), que o processo estaria em estágio avançado e, muito pior, que todos os recursos contra a recuperação judicial foram rejeitados. Ora, os recursos foram aceitos e a recuperação judicial seguia seu curso por força de liminar, ou seja, de forma
absolutamente precária! Tentou-se estabelecer uma nítida inversão de valores! 

Pois bem, não houve tempo hábil sequer para uma melhor e mais profunda avaliação pelo 3º Vice-Presidente do TJ-RS acerca do preenchimento dos requisitos que, em tese, poderiam admitir o envio do recurso especial interposto pelo Grupo Metodista para o Superior Tribunal de Justiça (Brasília-DF). Isso porque, o próprio Banco Santander se encarregou de fazê-lo, ingressando com uma medida cautelar no aludido Tribunal Superior para fins de obter o reconhecimento de que o recurso especial interposto pelo Grupo Metodista não continha – como de fato não contêm – os requisitos necessários à sua admissão e subida para a Instância Superior.

Em análise do pedido elaborado pela instituição financeira, o eminente Ministro do STJ, Raul Araújo, aos 5 de novembro último, após minuciosa análise, concluiu o seguinte:

“Portanto, não se tem por demonstrada, no caso, a probabilidade de provimento do recurso especial, conforme aventado na decisão impugnada.

Por outro lado, mostra-se temerária a concessão do aludido efeito suspensivo atribuído ao recurso, uma vez que o prosseguimento da recuperação judicial dos requeridos, com a consequente suspensão de todas as ações e execuções contra as entidades que compõem o denominado GRUPO EDUCAÇÃO METODISTA, que em princípio não atenderiam as condições legais para a obtenção do benefício legal, ensejaria situação injusta e verdadeiro periculum in mora às avessas, em vista dos evidentes prejuízos aos inúmeros credores.” (sem destaques no original)


À vista de seus fundamentos, o Ministro determinou:

“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para sustar o efeito suspensivo concedido pelo em. 3º Vice-Presidente do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no recurso especial interposto por CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PORTO ALEGRE LTDA. (CESUPA) e OUTROS nos autos do Agravo de Instrumento nº 5069222- 28.2021.8.21.7000/RS, até ulterior deliberação. 

Oficie-se, com urgência, ao eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e ao il. Juízo de Direito da Vara Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre/RS.” (sem destaques no original) 

Em suma, a decisão estabelecida pelo STJ restaura os efeitos da decisão colegiada adotada à unanimidade pela 5ª Turma do TJ-RS em que se declarou a ilegitimidade das associações educacionais e religiosas para o ingresso da recuperação judicial, restabelecendo não só o sentimento de justiça, mas sobretudo a VERDADE deliberadamente ocultada, melhor dizendo, maldosamente adulterada pelo Grupo Metodista em suas investidas contra o livre convencimento dos(as) trabalhadores(as) em torno do malsinado plano.

As Entidades Sindicais que subscrevem a nota não deixarão de enfrentar os demais fatos maquiados pelo Grupo Metodista, inclusive o mais recente  veiculado, onde afirmouse que “A recuperação judicial assegura proteção aos credores e garante a continuidade das atividades educacionais. Desde que o pedido foi apresentado à Justiça, todos os colaboradores voltaram a receber salário integral e dentro do prazo.”.

Não é necessário expertise em matéria financeira para se chegar à conclusão de que o plano de recuperação não foi arquitetado para soerguimento das entidades educacionais, tal como preconiza a lei, mas sim para permitir a alienação (venda) de todo o patrimônio e entidades para grandes grupos educacionais, colocando fim à educação metodista no Brasil, a exemplo do que recentemente fizeram com o campus de Altamira (Pará) e, mais recentemente, com o Instituto Bennett (Rio de Janeiro) e o Izabela Hendrix (Minas Gerais), os quais já constam dos relatórios do Administrador Judicial da recuperação judicial como “encerrados” e com os seus respectivos imóveis colocados à venda ou alugados para terceiros. Não é preciso esforço ou a realização de verdadeiro tirocínio financeiro para se chegar à conclusão de que o plano de recuperação não comporta viabilidade, sendo certo que os salários somente estão pagos em dia porque desde o ingresso da recuperação judicial, em 09/04/2021, o Grupo Metodista não paga um centil do bilionário prejuízo estabelecido aos seus credores com a suspensão das cobranças e ações pelo juiz da recuperação judicial, mas os números não mentem, conforme se extrai do último relatório financeiro assinado pelo administrador judicial, de onde se extrai que (i) o passivo já reconhecido no processo é de R$577,7 milhões, dos quais R$369,9 milhões são referentes a créditos trabalhistas; (ii) estima-se que as habilitações/impugnações judiciais de crédito aumentem o passivo em aproximados 30% (trinta por cento), de modo que o passivo poderá chegar a números próximos de R$750 milhões; (iii) os imóveis disponibilizados no plano acham-se avaliados em R$445,3 milhões, representando, portanto, apenas 70,1% do total do passivo já reconhecido e algo aproximado de apenas 60% do passivo após apuração das habilitações; (iv) o passivo tributário é da ordem R$408 milhões, com mais de R$200 milhões vencidos e em atraso; (v) a configuração do plano, para seu êxito, prevê a necessidade de aumento de receitas em torno de 5 a 6% ao ano e, na contramão, tão só a receita apurada no ano corrente apresentou uma redução de mais de 30%. Será preciso mais?

Diante do cenário, é importante registrar que, contrariamente ao terror premeditadamente estabelecido, não há riscos de falência ou mesmo de insolvência das associações educacionais, até porque as associações religiosas serão inevitavelmente obrigadas a saldar todos os compromissos em razão da responsabilidade que lhes são impostas no âmbito da Justiça do Trabalho. 

Não é demais frisar, ainda, que chegou ao conhecimento das entidades sindicais que subscrevem a nota sobre conversações entre membros da Igreja Metodista – dissidentes do maldoso expediente da recuperação judicial – dispostos a levar os verdadeiros fatos, descortinados, ao conhecimento da Ala Cúpula da Instituição e, com isso, “fatiar” uma pequena parte do bilionário patrimônio que titulariza para pagamento integral de todos(as) os(as) trabalhadores(as) do Grupo Metodista, reconhecendo o grave erro cometido por alguns de seus gestores, descompromissados com a causa e com os ideários confessionais.

Diante de todo o cenário, as Entidades Sindicais orientam a todos(as) os(as) trabalhadores(as) que retomem imediatamente o curso de seus processos trabalhistas, comuniquem aos juízos trabalhistas a decisão do STJ (Brasília-DF) e exijam o pagamento de seus haveres, valores estes que lhes são devidos e justos, frutos do árduo trabalho e da glorificante missão de ensinar!

Contee – Sinpro Campinas e Região – Sinpro ABC – Sinpro MG – Sinpro JF – Sinpro Rio – FESAAEMG

16112021 CARTILHAMETODISTACaros(as) trabalhadores(as), professores(as) e técnicos(as) administrativos(as), empregados(as) das instituições de ensino metodistas,

Como é de seu conhecimento, todas as escolas metodistas acham-se em processo de recuperação judicial, desde o dia 9 de abril de 2021, quando foi deferido pelo Juiz da 2ª Vara Empresarial e de Falências de Porto Alegre seu início.
Pelos muitos relatos que nos chegam, por meio de mensagens que nos são enviadas, postagens em redes sociais, conversas telefônicas etc, estamos convencidos de que ainda não receberam todas as informações necessárias ao bom conhecimento do referido processo, que sejam capazes de justificar seu apoio e voto para a aprovação ou não do plano proposto pelo Grupo Metodista, quando se realizar assembleia geral de credores com essa finalidade.

Com o único e bom propósito de ajudá-los (as) a refletir sobre as condições propostas no plano em questão, possíveis benefícios, reais sacrifícios, eventuais garantias e riscos iminentes que dele sobressaem, é que lhe pedimos licença para apresentar-lhes algumas ponderações que, com certeza, são relevantes e importantes para sua tomada de decisão.

Clique aqui e leia a íntegra do documento.

04112021 centrais

As Centrais Sindicais divulgaram nota, na tarde desta terça-feira (2), repudiando a Portaria MTP nº 620, que retira a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a Covid-19 e que, de acordo com as lideranças sindicais, cria um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.

Os sindicalistas entendem que mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia. “Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina”, diz o documento.

Na nota, os dirigentes defendem a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. “Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias”.

Veja a seguir a íntegra da nota:

Nota das centrais sindicais: A vida é um direito acima de todos

Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o Covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a Covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.

Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.

O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.

Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.

Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a Covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.

Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!

Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!

São Paulo, 02 de novembro de 2021

Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Atnágoras Lopes, Secretário executivo nacional da Central Sindical CSP-Conlutas

Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora

Emanuel Melato, Coordenador da Intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora

José Gozze, Presidente da Pública Central do Servidor

 

Fonte: Contee

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