Seminário promovido pela Contee debateu as dificuldades cotidianas e reivindicou a regulamentação do Sistema S
Reunidos na sede do SINPRO SP, no dia 24 de novembro, representantes do movimento sindical, do Ministério da Educação e do Sistema S falaram sobre os problemas enfrentados pela falta de regulamentação no Sistema S (Sesi, Senai, Senac e Sesc). Entre os temas discutidos estão o conceito ‘professor x instrutor’ e gratuidade nos cursos.
Professor ou instrutor?
Em muitas unidades do Sistema S, a figura do professor recebe o nome de instrutor, descaracterizando esse profissional. Com esse termo, os docentes não se incorporam aos sindicatos, nem são abraçados pelos contratos coletivos de trabalho.
Para o MEC, onde há educação, sala de aula e alguém passando conteúdo aos alunos, há professor. Questionada sobre como o Ministério pode contribuir na regulamentação desse assunto, a representante do MEC, Andréa Barros de Andrade, explicou que existe uma dificuldade, que é o fato de a Educação Básica ser regulada pelos Estados e o MEC não pode interferir diretamente. Andréa disse, ainda, que é papel do Ministério estimular a discussão com as Secretarias Estaduais de Educação e apontou como importante o diálogo com o Conselho Nacional de Educação.
Outro problema é o grande número de professores contratados como Pessoa Jurídica, ou seja, prestador de serviço, o que também não se enquadra nas convenções. Isso caracteriza uma realidade de terceirização e precarização das relações de trabalho dos professores que atuam no Sistema S.
Como deliberação ao tema, foi definida a elaboração de um memorial que trate do conceito de professor, a fim de realizar junto ao Conselho Nacional de Educação, o debate sobre instrutor-monitor e profissional em educação.
Gratuidade
O MEC encabeçou um movimento para celebrar um acordo entre o Sistema S e os ministérios da Educação e do Trabalho, obrigando que uma parte dos cursos fosse ofertada gratuitamente. Realizado no final de 2008, o acordo com Senai e Senac foi escalonado. Eles têm que destinar 66,6 % dos recursos para gratuidade. O Senac partiu de 0 vagas gratuitas e em 2009 passou para 20%  e em 2010% para 25%. O Senac passou de 50% para 53%.
A negociação com o Sesi e com o Sesc foi muito mais difícil, em razão das pressões dos artistas. Falta entender que tudo aquilo é dinheiro público. Então, com o Sesi e o Sesc o acordo é que 30% das atividades dessas instituições seja destinada a educação e 50% dessas com gratuidade.
Os acordos se transformaram em decretos que alteraram os regimentos dessas instituições que estão obrigadas a destinar esse percentual de gratuidade.
Com informações da Contee.
Seminário promovido pela Contee debateu as dificuldades cotidianas e reivindicou a regulamentação do Sistema S

Reunidos na sede do SINPRO SP, no dia 24 de novembro, representantes do movimento sindical, do Ministério da Educação e do Sistema S falaram sobre os problemas enfrentados pela falta de regulamentação no Sistema S (Sesi, Senai, Senac e Sesc). Entre os temas discutidos estão o conceito ‘professor x instrutor’ e gratuidade nos cursos.

Professor ou instrutor?
Em muitas unidades do Sistema S, a figura do professor recebe o nome de instrutor, descaracterizando esse profissional. Com esse termo, os docentes não se incorporam aos sindicatos, nem são abraçados pelos contratos coletivos de trabalho.

Para o MEC, onde há educação, sala de aula e alguém passando conteúdo aos alunos, há professor. Questionada sobre como o Ministério pode contribuir na regulamentação desse assunto, a representante do MEC, Andréa Barros de Andrade, explicou que existe uma dificuldade, que é o fato de a Educação Básica ser regulada pelos Estados e o MEC não pode interferir diretamente. Andréa disse, ainda, que é papel do Ministério estimular a discussão com as Secretarias Estaduais de Educação e apontou como importante o diálogo com o Conselho Nacional de Educação.

Outro problema é o grande número de professores contratados como Pessoa Jurídica, ou seja, prestador de serviço, o que também não se enquadra nas convenções. Isso caracteriza uma realidade de terceirização e precarização das relações de trabalho dos professores que atuam no Sistema S.

Como deliberação ao tema, foi definida a elaboração de um memorial que trate do conceito de professor, a fim de realizar junto ao Conselho Nacional de Educação, o debate sobre instrutor-monitor e profissional em educação.

Gratuidade
O MEC encabeçou um movimento para celebrar um acordo entre o Sistema S e os ministérios da Educação e do Trabalho, obrigando que uma parte dos cursos fosse ofertada gratuitamente. Realizado no final de 2008, o acordo com Senai e Senac foi escalonado. Eles têm que destinar 66,6 % dos recursos para gratuidade. O Senac partiu de 0 vagas gratuitas e em 2009 passou para 20%  e em 2010% para 25%. O Senac passou de 50% para 53%.

A negociação com o Sesi e com o Sesc foi muito mais difícil, em razão das pressões dos artistas. Falta entender que tudo aquilo é dinheiro público. Então, com o Sesi e o Sesc o acordo é que 30% das atividades dessas instituições seja destinada a educação e 50% dessas com gratuidade.

Os acordos se transformaram em decretos que alteraram os regimentos dessas instituições que estão obrigadas a destinar esse percentual de gratuidade.

Com informações da Contee.

As negociações entre os SINPROs, Fepesp e representantes da rede Sesi/Senai andam a passos lentos. Tudo porque, em três encontros, o patronato disse não a todas as reivindicações da categoria e, ainda pior, bateu na tecla da retirada de direitos já conquistados.
Na mais recente rodada, realizada dia 22 de fevereiro, a Fiesp recusou todas as propostas feitas pela Fepesp, como, por exemplo, pagamento do auxílio creche até que a criança complete um ano; inclusão de cláusula com obrigatoriedade de intervalo de descanso para os docentes; regulamentação dos procedimentos para opção de jornada; atribuição de aulas para os professores de educação física do 1º ao 5º ano, ampliação da licença-maternidade, entre tantos outros. Além disso, a Fiesp quer acabar com as assembleias e eventos promovidos pelos Sindicatos em dias letivos.
No primeiro encontro, no início do mês, o Sesi ultrapassou o limite do bom senso e apresentou um reajuste no valor da hora-atividade: de 15% para 5%. Inadmissível.
Não ao retrocesso
Nós do SINPRO ABC defendemos a luta por conquistas e ampliação dos direitos e não vamos permitir o retrocesso. Foram anos de trabalho intenso que não podem ser reduzidos dessa forma arbitrária.
Vamos nos mobilizar para evitar a precarização do trabalho docente e, para isso, convocamos todos os docentes da rede Sesi/Senai para que a união faça a diferença.
Professor, participe das assembleias promovidas pelo Sindicato. Este é o momento de mostrar de qual lado você está: O da categoria ou dos patrões?
Acompanhe em nossas publicações as datas e locais das assembleias. Acesse www.sinpro-abc.org.br e mantenha seu e-mail atualizado junto ao nosso cadastro (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
As negociações entre os SINPROs, Fepesp e representantes da rede Sesi/Senai andam a passos lentos. Tudo porque, em três encontros, o patronato disse não a todas as reivindicações da categoria e, ainda pior, bateu na tecla da retirada de direitos já conquistados.

Na mais recente rodada, realizada dia 22 de fevereiro, a Fiesp recusou todas as propostas feitas pela Fepesp, como, por exemplo, pagamento do auxílio creche até que a criança complete um ano; inclusão de cláusula com obrigatoriedade de intervalo de descanso para os docentes; regulamentação dos procedimentos para opção de jornada; atribuição de aulas para os professores de educação física do 1º ao 5º ano, ampliação da licença-maternidade, entre tantos outros. Além disso, a Fiesp quer acabar com as assembleias e eventos promovidos pelos Sindicatos em dias letivos.

No primeiro encontro, no início do mês, o Sesi ultrapassou o limite do bom senso e apresentou um reajuste no valor da hora-atividade: de 15% para 5%. Inadmissível.

Não ao retrocesso
Nós do SINPRO ABC defendemos a luta por conquistas e ampliação dos direitos e não vamos permitir o retrocesso. Foram anos de trabalho intenso que não podem ser reduzidos dessa forma arbitrária.

Vamos nos mobilizar para evitar a precarização do trabalho docente e, para isso, convocamos todos os docentes da rede Sesi/Senai para que a união faça a diferença.

Professor, participe das assembleias promovidas pelo Sindicato. Este é o momento de mostrar de qual lado você está: O da categoria ou dos patrões?

Acompanhe em nossas publicações as datas e locais das assembleias.

Justiça considerou incorreta a forma como ocorreu a demissão da docente
A justiça ratificou a decisão de condenar o Sesi a pagar uma professora por danos morais, por causar constrangimento durante a demissão. O caso já havia sido julgado, mas a escola recorreu. A nova decisão judicial é definitiva e não cabe mais recurso.
O fato
Após 27 anos de casa, em mais um dia normal de aula, a educadora entra em sala e inicia as  atividades. Organiza os alunos, faz a chamada e, durante a aplicação de avaliação, é surpreendida com um “convite” para comparecer à sala da direção. Sem justificativa plausível e causando perplexidade aos estudantes que presenciavam a cena, é retirada do local do trabalho e recebe a orientação de que leve consigo os pertences pessoais. Ainda na porta, a docente encontra outra profissional, pronta para substituí-la.
Sem motivo algum, a professora recebe a notícia de que não mais faria  parte do quadro de funcionários da escola a partir daquele momento.
A professora foi impedida de retornar à sala e se despedir dos alunos.
A decisão
Diante dos fatos e das testemunhas ouvidas, o Tribunal concluiu:
“Constato a existência de efetivo dano de ordem moral (...) Embora possua o empregador certa margem de decisão na dispensa, in casu, errou na forma como conduziu o caso. A indenização serve de resposta ao clamor pela justiça social, como elemento da ação ou omissão culposa à personalidade do próximo, bem como, para atenuar, ou compensar, de alguma forma, o sofrimento causado ao ofendido.”
Outras decisões
O Sesi deverá, ainda, indenizar a professora pelas horas extras trabalhadas no horário do recreio, além da multa de 40% do FGTS correspondente aos 24 anos de serviço na instituição anteriores a sua aposentadoria.

A justiça ratificou a decisão de condenar o Sesi a pagar uma professora por danos morais, por causar constrangimento durante a demissão. O caso já havia sido julgado, mas a escola recorreu. A nova decisão judicial é definitiva e não cabe mais recurso.

O fato
Após 27 anos de casa, em mais um dia normal de aula, a educadora entra em sala e inicia as  atividades. Organiza os alunos, faz a chamada e, durante a aplicação de avaliação, é surpreendida com um “convite” para comparecer à sala da direção. Sem justificativa plausível e causando perplexidade aos estudantes que presenciavam a cena, é retirada do local do trabalho e recebe a orientação de que leve consigo os pertences pessoais. Ainda na porta, a docente encontra outra profissional, pronta para substituí-la.

Sem motivo algum, a professora recebe a notícia de que não mais faria  parte do quadro de funcionários da escola a partir daquele momento.

A professora foi impedida de retornar à sala e se despedir dos alunos.

A decisão
Diante dos fatos e das testemunhas ouvidas, o Tribunal concluiu:
“Constato a existência de efetivo dano de ordem moral (...) Embora possua o empregador certa margem de decisão na dispensa, in casu, errou na forma como conduziu o caso. A indenização serve de resposta ao clamor pela justiça social, como elemento da ação ou omissão culposa à personalidade do próximo, bem como, para atenuar, ou compensar, de alguma forma, o sofrimento causado ao ofendido.”

Outras decisões
O Sesi deverá, ainda, indenizar a professora pelas horas extras trabalhadas no horário do recreio, além da multa de 40% do FGTS correspondente aos 24 anos de serviço na instituição anteriores a sua aposentadoria.

Ensino Básico, Sesi e Senai: Professor,
fique de olho no reajuste!
A Campanha Salarial da Educação Básica e da rede Sesi Senai já foi encerrada. Na primeira área, o reajuste é de 5,5%, enquanto no Sesi, o percentual é de 6,5%.
Por isso, professor, fique atento para comprovar se o pagamento foi realizado de forma correta.
Destacamos que a data-base da categoria é 1º de março e o reajuste deve ser baseado nos salários de março de 2009. Em caso de dúvidas, ligue 4994-0700.
A Campanha Salarial da Educação Básica e da rede Sesi Senai já foi encerrada. Na primeira área, o reajuste é de 5,5%, enquanto no Sesi, o percentual é de 6,5%.

Por isso, professor, fique atento para comprovar se o pagamento foi realizado de forma correta.

Destacamos que a data-base da categoria é 1º de março e o reajuste deve ser baseado nos salários de março de 2009. Em caso de dúvidas, ligue 4994-0700.

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