PEDIDO DE DEMISSÃO

Demissão no final do ano letivo

As Convenções Coletivas de Trabalho regulamentam o pedido de demissão no final do ano letivo. Para assegurar o pagamento do recesso, é preciso cumprir todas as atividades letivas até o último dia de trabalho. O prazo máximo para comunicar a demissão é o dia que antecede o início do recesso.

À (nome da Instituição)

Nos termos do que dispõe a Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores, comunico a minha demissão ao término do ano letivo.

Date e assine em duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola

Demissão no final do primeiro semestre letivo

No final do primeiro semestre, o desligamento (último dia de trabalho) deve corresponder ao dia anterior do início das férias. Existem duas opções: comunicar a decisão trinta dias antes do término das aulas, com cumprimento do aviso prévio, ou entregar a carta no último dia de aula, pedindo a dispensa do aviso prévio.

O professor receberá como verbas rescisórias: dias trabalhados, 13º proporcional e férias - proporcionais ou integrais-, acrescidas de 1/3. As férias variam de acordo com as datas de admissão, desligamento e gozo das férias.

Demissão durante o semestre

A demissão deve ser comunicada com trinta dias de antecedência. É o chamado aviso prévio.

Se não for possível cumprir o aviso prévio, você poderá solicitar a dispensa, mas a escola não é obrigada a aceitar.

Se não trabalhar os trinta dias, a empresa pode descontar um mês de salário das verbas rescisórias. Se o saldo for negativo, a conta é zerada.

O professor receberá como verbas rescisórias: dias trabalhados, 13º proporcional e, quando houver, férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Atenção! O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço previsto na Lei 12.506/2011 só é devido na demissão sem justa causa e nunca no pedido de demissão. Por outro lado, o professor pode comunicar a demissão com antecedência superior a trinta dias, embora não seja recomendável na maior parte dos casos. Na dúvida, consulte sempre o seu sindicato

Carta de demissão para quem vai cumprir aviso prévio

À (nome de instituição)

Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, comunico o meu desligamento a trinta dias a contar da presente notificação.

Date e assine em duas vias e guarde uma delas protocolada

Carta de demissão com pedido de dispensa do aviso prévio

À (nome de instituição)

Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, comunico a minha demissão. Por motivos imperiosos, solicito a dispensa no cumprimento do aviso prévio.

Protocolo da escola:

(...) dispensa do aviso prévio (...) dispensa do aviso prévio indeferida

Date e assine em duas vias e guarde uma delas protocolada

12122022 fsaO SINPRO ABC, Sindicato dos Professores do ABC, vem a público manifestar apoio aos professores, alunos e pais do Colégio Fundação Santo André, que foram surpreendidos, nesta semana, com o comunicado de possível encerramento das atividades para o próximo ano letivo.

Segundo informações da reunião entre pais, professores e Sindicato, a decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da Fundação Santo André, sob conivência do Poder Público, uma vez que conta com quatro representantes da Prefeitura de Santo André e um da Câmara de Vereadores nas votações, sem qualquer oportunidade de debate com a comunidade acadêmica ou familiares dos alunos matriculados.

Em respeito aos envolvidos diretamente, como professores, alunos e famílias, defendemos a imediata abertura de diálogo para que o respeito seja restabelecido e para que possibilidades de manutenção das atividades do Colégio sejam propostas. Ainda, que seja pautada nova reunião extraordinária do Condir para que seja reavaliado o posicionamento.

Para tal, nosso Sindicato convoca a comunidade para o Ato em Apoio à Manutenção das Atividades do Colégio Fundação Santo André, aos Professores, aos Alunos e às Famílias, que será realizado na segunda-feira (12/12), às 13h, em frente à unidade escolar (Av. Príncipe de Gales, 821, Vila Príncipe de Gales).

Contamos com a força da mobilização para impedir que esta tradicional e importante escola feche as portas!

06122022 assembleia senac superiorA Campanha Salarial 2023 dos professores do Senac/Superior começa neste sábado (10/12), a partir das 10h30, com a assembleia de discussão e deliberação da pauta de reivindicações. O link de acesso deve ser solicitado pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., mediante comprovação de atuação no segmento.

O Sindicato reitera a importância da participação da categoria neste momento que é o pontapé inicial para as negociações do próximo ano. Compareça e traga as suas demandas! Se preferir, encaminhe suas propostas para o nosso WhatsApp (11) 4994-0700.

07122022 tribunaO coletivo de sindicatos representantes dos trabalhadores da Educação Metodista convida a categoria para a 14ª Tribuna Livre, que será realizada no dia 15 de dezembro (quinta-feira), a partir das 17h, por meio da plataforma Zoom. Docentes que lecionam nas unidades do ABC deverão solicitar o link ao SINPRO ABC pelo whatsapp (11) 4994-0700 - profissionais de outras cidades precisam fazer o pedido ao sindicato da sua base.

Em discussão, informes sobre a homologação da recuperação judicial e seus desdobramentos.

Organização: Contee, Sinpro ABC, Sinpro Campinas e Região, Sinpro Juiz de Fora, Sinpro Minas, Sinpro Rio e FESAAEMG.
 

07122022 METODISTACaríssimos(as) professores(as) e administrativos(as), empregados(as) e ex-empregados(as), credores(as) das instituições metodistas de educação,

Como as entidades esperavam e requereram, por petição, o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial do Grupo Metodista, após declarar abusivo o voto do Banco Brasil, contrário à aprovação do plano, na assembleia do dia 22 de novembro próximo passado, homologou-o por sentença proferida no último dia 3 de dezembro:

“Isso posto, HOMOLOGO o plano de recuperação judicial objeto do evento 5.529, e CONCEDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL às recuperandas”.

Essa homologação, que ainda comporta recurso, que não suspenderá os prazos para cumprimento das obrigações assumidas pelo Grupo, significa que o plano de recuperação judicial, exaustiva e exitosamente negociado pelas entidades desde julho de 2021, está devidamente aprovado, sacramentado e em plena execução, visando ao soerguimento das instituições de ensino e ao pagamento dos créditos nele contidos, nas condições, tempo e modos estabelecidos em comum acordo com todos/as credores/as.

Não obstante o tamanho e a dimensão da vitória obtida pelos/as trabalhadores/as, graças à união, à mobilização e, sobretudo, à sua unidade, ombreando-se, no cotidiano, com as entidades que aturaram diuturnamente na defesa de seus direitos, a concessão da recuperação judicial, pela comentada sentença, representa apenas o primeiro passo do longo caminho que ainda será percorrido.

Por essa boa razão, há imperiosa necessidade de que a vigilância e a sólida unidade sejam mantidas sem nenhum abalo, pois só assim as condições pactuadas, que são de real interesse de todos/as trabalhadores/as envolvidos na recuperação judicial, serão integralmente cumpridas.

Com a finalidade de lhes dar conhecimento dos registros feitos pela sentença quanto à luta, à competência, à persistência, à abertura ao diálogo construtivo das entidades e dos/as advogados/as que representam trabalhadores/as, trazem-se, aqui, alguns excertos deles:

“Consigno, ainda, o papel decisivo da representação dos trabalhadores no presente feito; papel que tiveram e que desenvolverão durante a fiscalização do plano, um papel de combate, mas sempre propositivo e aberto às negociações.
Não posso deixar de registrar, para a satisfação deste juízo, a assessoria técnica, que tiveram, inclusive na área de direito de insolvência, o que, certamente, ajudou na elaboração do plano e na construção de cláusulas adequadas aos seus interesses.
Em evento na OAB/RS no dia 1º/12, no IV Seminário Sul Brasileiro de Recuperação de Empresas, em que se discutia a questão trabalhista na recuperação fiscal, salientava, pensando neste processo de recuperação, sobre a importância de que os trabalhadores tenham uma assessoria especializada na área de insolvência (recuperação e falência), o que é possível quando há sindicatos com capacidade econômica e de mobilização como os que peticionaram no presente feito.
Também é importante consignar o papel combativo e de construção dos advogados e procuradores que atuaram no feito, sustentando as suas teses.”

Por tudo isso, fica o apelo das entidades: mantenham-se atentos e vigilantes, não é hora de desmobilização. Ao contrário, é hora de multiplicá-la.

Contee
Sinpro ABC
Sinpro Campinas e Região
Sinpro Minas
Sinpro-JF
Sinpro-Rio
Fesaaemg

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