Durante o mês de junho grande parte das Instituições de Ensino, principalmente as escolas de fundamental e médio, realizam suas “festas juninas”. Com isso os professores são convocados a trabalharem na atividade sem um pagamento extra, por conta da festa estar programada no calendário escolar. Outros mantenedores, no entanto, negociam com os professores banco de horas ou emenda de feriados.

Professor (a) fique atento (a): essa negociação é ilegal!

Convenção Coletiva de Trabalho  – Cláusula 10 – Atividades Extras

Considera-se atividade extra todo trabalho desenvolvido em horário diferente daquele habitualmente realizado na semana. De acordo com o parágrafo 2, aulas e demais atividades pedagógicas extras, ainda que constem do calendário escolar como atividade letiva, serão pagas com acréscimo de 50%.

Esta norma vale não somente para festa junina, mas também para as atividades extras realizadas durante todo o ano, mesmo que estejam previstas no calendário escolar, como por exemplo: festa do dia das mães, dos pais, final de ano, enfim qualquer atividade realizada fora do horário normal de aula.

Exceção

A exceção fica por conta da mesma cláusula 10, parágrafo 1: Quando o professor e a escola acordarem carga horária superior aos limites previstos no artigo 318 da CLT, as aulas excedentes serão remuneradas como aulas normais, desde que respeitada a cláusula  “Jornada do Professor Mensalista” da Convenção Coletiva.

Professor (a) fique atento (a) em caso de dúvida procure o Sindicato.

SINPRO ABC – Rua Pirituba, 61 – Casa Branca – Santo André – 4994.0700


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