Você está disposto a abrir mão de conquistas como garantia semestral de salário, pagamento de hora atividade, hora tecnológica, prova substitutiva, janelas, PLR, reajuste salarial, estabilidade pré-aposentadoria, bolsa de estudos e todos os outros direitos assegurados na Convenção Coletiva de Trabalho? Então, agora é a hora de contribuir com a sustentação financeira do SINPRO ABC!

28032022 EDUCACAO BASICAReunidos em assembleia virtual, realizada no sábado (26/3), docentes da Educação Básica aprovaram o desconto a título de contribuição assistencial de 5% do salário, a ser aplicado no mês de junho. Vale lembrar que, no mesmo mês, professores sindicalizados que não se opuserem ao desconto não terão a cobrança da mensalidade sindical.

“A Educação Básica, por meio da representação do SINPRO ABC e da Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo), conquistou reajuste salarial de 10,57% agora em 2022, além de ter aprovado o índice de 15% de PLR para outubro”, destacou o secretário de Assuntos Financeiros do Sindicato, Gladston Minoto da Silva. “Resultado bem expressivo quando comparamos com outras categorias, que não obtiveram sequer a reposição da inflação nos últimos anos, e fruto da atuação do movimento sindical junto aos patrões”.

OPOSIÇÃO
A contribuição é automática a todos os professores da Educação Básica, contudo, os docentes que decidirem se opor ao desconto poderão entregar a carta (declaração de próprio punho) pessoalmente na sede do Sindicato, entre os dias 29 de março e 29 de abril, sempre de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30, ou enviar pelos Correios (via Carta AR) carta endereçada ao SINPRO ABC (Rua Pirituba, 61/65, Bairro Casa Branca, Santo André, CEP 09015-540).

CONQUISTAS
A diretoria do SINPRO ABC reforça que a contribuição é essencial para a sustentação financeira da entidade. Um Sindicato enfraquecido é caminho livre para que o patronal se fortaleça e coloque em prática, de fato, todas as aspirações apresentadas durante as negociações de campanha salarial: retirar direitos trabalhistas da nossa CCT.

Se você está disposto a defender benefícios como garantia semestral de salário, descanso semanal remunerado, pagamento de hora atividade, hora tecnológica, prova substitutiva, PLR, reajuste salarial e todos os demais, então fortaleça o SINPRO ABC.

Com esses 5%, uma única vez, garantimos 10,57% todos os meses. Garantimos a voz da categoria, a nossa representação, a nossa força e o nosso SINPRO ABC.

 

14032022 Educação BásicaAgora é oficial. O reajuste salarial dos professores da Educação Básica é de 10,57% e deve ser aplicado sobre a remuneração de março de 2022.

De acordo com o Comunicado Conjunto, o percentual foi determinado pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre março de 2021 e fevereiro de 2022, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC).

O SINPRO ABC ressalta que a Convenção Coletiva de Trabalho prevê o pagamento de PLR (participação nos lucros e resultados) de 15% do salário, a ser creditada até 15 de outubro. Contudo, as escolas que pretendem não pagar esse benefício deverão reajustar os salários em 11,82%, aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2021, a partir de 1º de março de 2022.

Vale lembrar que, conforme deliberado em assembleia realizada no final do ano passado, as cláusulas sociais valem até 2025. Também foi validado o novo piso da categoria:

- Salário mensal de R$ 1.565,01, já incluído DSR, por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para docentes que lecionam em escolas que só tenham curso de Educação Infantil;

- Salário mensal de R$ 1.748,89, já incluído DSR, por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para professores que lecionam na Educação Infantil ou no 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, nas demais escolas;

- Salário hora-aula de R$ 20,74 para profissionais que lecionam no 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou no período noturno, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio;

- Salário hora-aula de R$ 23,02 para docentes que lecionam no Ensino Médio;

- Salário hora-aula de R$ 21,89 para professores que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;

- Salário hora-aula de R$ 32,13 para profissionais que lecionam em cursos pré-vestibulares.

HISTÓRICO
Esta é uma grande conquista da campanha salarial coordenada pela Fepesp. Como todos lembram, os sindicatos procuraram a Justiça do Trabalho, no ano passado, diante da negativa patronal em negociar nossa convenção coletiva. O tribunal reconheceu as pretensões e emitiu julgamento favorável em no processo de dissídio coletivo de natureza jurídica que foi instaurado na ocasião. Novidade, no julgamento do TRT, foi decidir pela manutenção de todas as nossas cláusulas sociais por um período de quatro anos.

Tendo a causa perdida, o representante patronal aceitou negociar. Os termos do dissídio coletivo foram basicamente acordados na forma de novas Convenções Coletivas de Trabalho, com a manutenção dos seus direitos em termos de condições de trabalho até 2025, e prevendo a negociação de reajustes salariais a cada ano.

DENÚNCIA
Caso a escola não cumpra com a CCT, entre em contato com o SINPRO ABC pelo telefone (11) 4994-0700 (ligações e mensagens de whatsapp) ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Todas essas conquistas foram possíveis graças ao empenho e à mobilização da categoria, por intermediação do Sindicato. Professores unidos mostram força e defendem, com seriedade, os direitos da classe trabalhadora.

 

Com informações da Fepesp

22032022 ASSISTENCIAL EBO SINPRO ABC promove neste sábado (26/3), às 8h, assembleia para deliberação da contribuição assistencial 2022 para professores da Educação Básica. A atividade será feita de forma virtual, por meio da plataforma Zoom, e o link de acesso deverá ser solicitado pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., mediante comprovação de atuação no segmento.

Vale ressaltar que a contribuição é de extrema importância para dar sustentação financeira ao Sindicato e contribuir com a continuidade do trabalho em defesa dos direitos da categoria.

07032022 cctJá está em vigência, desde 1º de março de 2022, a Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica. As cláusulas valem até 29 de fevereiro de 2024, conforme deliberado em assembleia realizada no final de 2021.

Vale ressaltar que itens como Abrangência, Prazo para pagamento da remuneração mensal, Comprovante de pagamento; Atividades extras; Trabalho tecnológico; Bolsas de estudo integrais; Creches; Seguro de vida em grupo; Professor ingressante na escola; Anotações na carteira de trabalho; Garantia semestral de salários; Demissão por justa causa; Atestados de afastamento salários; Garantia de emprego à Gestante; Portadores de doenças graves e/ou infectocontagiosas; Garantias ao professor em vias de aposentadoria; Jornada do professor mensalista; Duração da hora-aula; Irredutibilidade salarial; Prioridade na atribuição de aulas; Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas; Descontos de faltas; Abono de faltas por casamento ou luto; Congressos, simpósios e equivalentes; Janelas; Mudança de disciplina; Calendário escolar; Férias; Recesso escolar; Licença sem remuneração; Licença por adoção ou guarda; Licença paternidade; Refeitórios; Condições de trabalho/sala dos PROFESSORES; Uniformes; Atestados médicos e abonos de faltas; Acompanhamento de dependentes (abono de falta para levar dependente ao médico); Medidas de prevenção ao agravo de voz (disfonia ocupacional); Quadro de avisos; Delegado representante; Assembleias sindicais; Congresso sindical; Relação nominal; Desconto em folha de pagamento – mensalidade associativa; Acordos coletivos; Legalidade das entidades sindicais signatárias; Comissão permanente de negociação; Foro conciliatório para solução de conflitos coletivos e Multa por descumprimento da convenção valem até 28 de fevereiro de 2025.

A CCT é o documento que reúne os direitos trabalhistas conquistados pelo movimento sindical, em representação dos professores junto ao patronal. Sem a atuação do Sindicato nada disso seria possível.

Acesse a íntegra da Convenção aqui aqui.

Fortaleça a luta da categoria e impeça a retirada de direitos. Sindicalize-se clicando aqui!

22022022 plrAtenção, professores e professoras da Educação Básica. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, as escolas têm até o quinto dia útil de março para complementação do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados.

Conforme estabelecido na CCT 21/22, cláusula 13, “será devido aos professores o pagamento de PLR, na forma de abono especial ou no valor igual à parcela de 11% de sua remuneração bruta”. O benefício que não foi concedido na integralidade até 30 de novembro de 2021 pôde ser dividido em duas parcelas, sendo 6% até novembro de 2021 e 5% até o quinto dia útil de março de 2022.

DENUNCIE

Professor, caso a sua escola descumpra esse direito, denuncie ao SINPRO ABC em nossos canais oficiais (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou 11 4994-0700, inclusive para whatsapp).

Mais Lidas