Professor, você começou a lecionar em uma nova escola? Então, fique atento aos seus direitos!
O ano letivo se iniciou e muitos docentes ingressaram em novas escolas. Outros profissionais recém formados também começaram a lecionar recentemente e precisam conhecer os direitos trabalhistas. Por isso, o SINPRO ABC listou abaixo algumas cláusulas da Convenção Coletiva da Educação Básica para deixar a categoria bem informada e orientada.
PROFESSOR INGRESSANTE NA ESCOLA
De acordo com a CCT, a escola não poderá contratar nenhum professor por salário inferior ao limite salarial mínimo dos docentes mais antigos, ressalvado o curso em que leciona e eventuais vantagens pessoais tais como plano de carreira, adicional por tempo de serviço e outras.
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO MENSAL
A remuneração mensal é composta, no mínimo, por três itens: o salário base, o descanso semanal remunerado (DSR) e a hora-atividade. O salário base é calculado pelo número de aulas semanais multiplicado por 4,5 semanas e multiplicado, ainda, pelo valor da hora-aula. A hora-atividade corresponde a 5% do salário base. O DSR corresponde a 1/6 (um sexto) do salário base, acrescido da hora-atividade e ainda, acrescido do total de horas extras, do adicional noturno, do adicional por tempo de serviço e da gratificação de função.
GESTANTES
É proibida a dispensa sem justa causa da professora gestante, desde o início da gravidez até sessenta dias após o término do afastamento legal. O aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade.
PAGAMENTO DE JANELAS
Considera-se “janela” a aula vaga existente no horário do professor entre duas aulas ministradas no mesmo turno. O pagamento será obrigatório, devendo o docente permanecer à disposição da escola neste período.
UNIFORMES
A escola deverá fornecer gratuitamente, no mínimo, dois uniformes por ano, quando o seu uso for exigido.
TRABALHO TECNOLÓGICO
Se por iniciativa da escola forem solicitadas atividades que envolvam o uso de novas tecnologias de informação e comunicação – NTICs, fora de seus horários habituais de trabalho para atender os alunos, o professor deverá receber o pagamento das atividades agregadas ao trabalho docente e realizadas nas plataformas da instituição ou fora dela. Sendo atividades habitualmente realizadas, a remuneração será calculada pelas horas de trabalho realizadas no mês, não podendo ser inferior ao valor da hora-aula.
CONVENÇÃO COLETIVA
Todos os direitos descritos acima estão na Convenção Coletiva de Trabalho, disponível na íntegra em nosso site (acesse em https://bit.ly/3LEt64e). A elaboração deste documento é resultado da mobilização da categoria, representada pelos sindicatos, junto ao patrão.
SINDICALIZE-SE
Professor, o SINPRO ABC é a sua voz. Fortaleça a luta dos docentes e faça parte do sindicato em todas as discussões e deliberações. Direitos trabalhistas são conquistas e a união da categoria é fundamental para impedir retrocessos. Sindicalize-se em nosso site https://www.sinpro-abc.org.br/index.php/sindicalize-se.html e seja agente da nossa história!