15022022 educacao basicaO ano letivo se iniciou e muitos docentes ingressaram em novas escolas. Outros profissionais recém formados também começaram a lecionar recentemente e precisam conhecer os direitos trabalhistas. Por isso, o SINPRO ABC listou abaixo algumas cláusulas da Convenção Coletiva da Educação Básica para deixar a categoria bem informada e orientada.

PROFESSOR INGRESSANTE NA ESCOLA
De acordo com a CCT, a escola não poderá contratar nenhum professor por salário inferior ao limite salarial mínimo dos docentes mais antigos, ressalvado o curso em que leciona e eventuais vantagens pessoais tais como plano de carreira, adicional por tempo de serviço e outras.

COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO MENSAL
A remuneração mensal é composta, no mínimo, por três itens: o salário base, o descanso semanal remunerado (DSR) e a hora-atividade. O salário base é calculado pelo número de aulas semanais multiplicado por 4,5 semanas e multiplicado, ainda, pelo valor da hora-aula. A hora-atividade corresponde a 5% do salário base. O DSR corresponde a 1/6 (um sexto) do salário base, acrescido da hora-atividade e ainda, acrescido do total de horas extras, do adicional noturno, do adicional por tempo de serviço e da gratificação de função.

GESTANTES
É proibida a dispensa sem justa causa da professora gestante, desde o início da gravidez até sessenta dias após o término do afastamento legal. O aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade.

PAGAMENTO DE JANELAS
Considera-se “janela” a aula vaga existente no horário do professor entre duas aulas ministradas no mesmo turno. O pagamento será obrigatório, devendo o docente permanecer à disposição da escola neste período.

UNIFORMES
A escola deverá fornecer gratuitamente, no mínimo, dois uniformes por ano, quando o seu uso for exigido.

TRABALHO TECNOLÓGICO
Se por iniciativa da escola forem solicitadas atividades que envolvam o uso de novas tecnologias de informação e comunicação – NTICs, fora de seus horários habituais de trabalho para atender os alunos, o professor deverá receber o pagamento das atividades agregadas ao trabalho docente e realizadas nas plataformas da instituição ou fora dela. Sendo atividades habitualmente realizadas, a remuneração será calculada pelas horas de trabalho realizadas no mês, não podendo ser inferior ao valor da hora-aula.

CONVENÇÃO COLETIVA
Todos os direitos descritos acima estão na Convenção Coletiva de Trabalho, disponível na íntegra em nosso site (acesse em https://bit.ly/3LEt64e). A elaboração deste documento é resultado da mobilização da categoria, representada pelos sindicatos, junto ao patrão.

SINDICALIZE-SE
Professor, o SINPRO ABC é a sua voz. Fortaleça a luta dos docentes e faça parte do sindicato em todas as discussões e deliberações. Direitos trabalhistas são conquistas e a união da categoria é fundamental para impedir retrocessos. Sindicalize-se em nosso site https://www.sinpro-abc.org.br/index.php/sindicalize-se.html e seja agente da nossa história!

Com a pressão dos comitês nas escolas e das assembleias dos dias 20 a 24, o patronal cedeu. O que era dissídio virou acordo, não vai ter recurso ao TST, o reajuste e a PLR estão garantidos e o direitos valem até 2025!

26112021 educacaibasicaFoi assinado nesta quinta-feira (25/11) comunicado conjunto entre a Federação dos Professores de São Paulo (Fepesp) e os representantes das escolas particulares de Educação Básica reunidos no Sieeesp, a Feeesp e Sinepes, que garante pagamento de abonos e reajustes salariais, além de manter as cláusulas sociais das convenções coletivas de trabalho de professores e auxiliares de administração escolar até 2025.

Pelo acordo, discutido e aprovado em rodadas de assembleias em todo o Estado entre 20 e 24 de novembro, fica garantido o pagamento da PLR (Participação em Lucros e Resultados) de 11% neste ano, 15% em 2022 e 18% em 2023.

O acordo estabelece pisos salariais, mantém o reajuste de salários estabelecido em dissídio (6,29%, retroativo a 1º de março), bem como recupera qualquer defasagem de salários provocada pela inflação em 2022 e 2023.

Todas as cláusulas contidas nas convenções coletivas de trabalho de professores e de auxiliares de administração escolar serão mantidas. Algumas cláusulas, que haviam sido excluídas das convenções em função de recurso patronal ao Tribunal Superior do Trabalho (como o pagamento de ‘janelas’, ou o intervalo entre aulas) voltam à convenção coletiva.

No lugar do dissídio – Este acordo, negociado pela Fepesp junto ao patronal, substitui o dissídio da Educação Básica privada julgado pelo TRT em 20 de setembro passado, com a garantia de que os representantes das escolas não impetrar embargos ou recursos junto ao TST, como ocorreu com o dissídio de professores e pessoal administrativo de 2019/2020.

É importante ressaltar que o índice de 11% para o pagamento da PLR é o índice mínimo que deve ser pago por todas as escolas abrangidas pelo acordo. Em escolas onde foram formadas comissões de negociação (como indicado pelo dissídio de 2021) e houve acordo por índices de PLR ou abono acima do mínimo, o índice superior deve ser mantido.

Foram mantidas também, neste acordo, a garantia de emprego até 20 de dezembro a todos os profissionais de educação (como determinado no julgamento do dissídio de 2021), bem como a garantia de emprego de 180 dias a todos os integrantes de comissões paritárias para discussão da PLR nas escolas.

Acesse o comunicado aqui.

Fonte: Fepesp

24012022 metodistaO SINPRO ABC realizará nova reunião com docentes do Colégio Metodista hoje (24/1), a partir das 19h, via plataforma Zoom. Para participar, é preciso solicitar o link de acesso pelo whatsapp (11) 4994-0700.
Em pauta, a venda da unidade escolar e os direitos trabalhistas.
Sua participação é muito importante. Unidade é fundamental para resistir!

22112021 usoosinproNas últimas semanas, professores e professoras da Educação Básica acompanharam algumas notícias envolvendo esse segmento. Em pauta, resultado do dissídio, reajuste salarial, dúvidas sobre a PLR e contribuição assistencial. Todos esses temas geraram expectativas porque afetam diretamente a vida dos docentes.

Anualmente, no mês de março, notamos uma grande movimentação de pessoas procurando o SINPRO ABC para saber do reajuste salarial. Querem, com compreendida ansiedade, informações do percentual. E o Sindicato divulga a todos cada resultado de negociação realizada com os patrões, cada reivindicação feita em nome da categoria, cada proposta feita pelos empregadores, tudo para dar clareza ao processo, afinal, o SINPRO ABC é a voz do professor nessas reuniões.

Docentes da Educação Básica têm um documento extremamente valioso chamado Convenção Coletiva de Trabalho. Nele constam os direitos que também foram conquistados coletivamente por intermédio do SINPRO ABC, Fepesp e sindicatos de trabalhadores da Educação em anos anteriores. Descanso semanal remunerado, hora-atividade, bolsa de estudos, garantia semestral de salários, homologação assistida, negociação salarial coletiva, irredutibilidade salarial, PLR e, mais recentemente, hora-tecnológica e pagamento por prova substitutiva foram incorporados à CCT. Ou seja, não foram presentes concedidos por bondade do empregador.

Assim como no ano passado, em 2021 a campanha salarial foi, mais uma vez, à Justiça. Isso significa que não houve consenso entre os representantes dos trabalhadores e do patronal. E a divergência se deu porque o patrão queria retirar alguns dos direitos pontuados acima, conquistados justamente pelo movimento sindical em nome de todos os professores. O que foi prontamente recusado pelos sindicatos.

Além disso, o SINPRO ABC conta com uma equipe para dar suporte ao professor em caso de dúvidas, para orientações e processos jurídicos, para firmar parcerias nas áreas de Educação, Lazer, Saúde, Cultura e outros, para comunicar todos esses feitos e para lutar, a cada ano, pela manutenção e ampliação dos direitos dos professores.

Ou seja, se hoje, a cada mês, você confere esses benefícios no seu holerite, você “usa os serviços” do SINPRO ABC sim! Usa e precisa.

O SINPRO ABC é a sua voz e a força do coletivo em cada negociação.

E se a sua escola mobiliza os professores para dizer não à contribuição assistencial, ela está se articulando para enfraquecer a luta sindical. Ela sabe que a categoria enfraquecida é sinônimo de supressão de direitos.

5% do seu salário, uma vez ao ano, também garante a sustentação do SINPRO ABC para defender o seu trabalho. E, sem o sindicato, dificilmente terá 6,29%, 11%, 5%, 100%... 

Para ter voz e ter força, é preciso ter SINPRO ABC. Sindicalize-se.

22112021 assembleiaReunidos em assembleia virtual promovida pelo SINPRO ABC, realizada no sábado (20/11), professores da Educação Básica aprovaram, por unanimidade, Convenções Coletivas de Trabalho, sendo uma com vigência para 2021 (até 28 de fevereiro de 2022) e a outra para 2022/2023 (a partir de 1 de março de 2022 - data-base da categoria).

“As mais recentes negociações deste segmento foram desgastantes e levadas à Justiça, o que é sempre motivo de preocupação para a classe trabalhadora”, avaliou a presidente do SINPRO ABC, professora Edilene Arjoni. “Em 2021, o tribunal determinou, por exemplo, a aplicação da lei da PLR, ou seja, que fosse discutida escola por escola. Isso gerou incômodo aos empregadores, que procuraram o sindicato patronal (Sieeesp) para estipular um percentual único para a categoria”.

A partir deste cenário, nas últimas semanas, os sindicatos de professores, por intermédio da Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo), e o Sieeesp retomaram as negociações para estabelecer diretrizes para os acordos deste e dos próximos anos. Veja abaixo as propostas aprovadas pela categoria na assembleia:

PROPOSTAS
Reajuste salarial:
2021: 6,29% retroativo a 1º de março;
2022: reposição da inflação em 1º de março de 2022;
2023: reposição da inflação em 1º de março de 2023.

PLR ou abono:
2021: mínimo de 11% para todas as escolas, preservando qualquer valor superior a esse índice que tenha sido negociado (parcelamento: 6% até 30/11/21 + 5% até 5º dia útil de março de 2022) ou 0,92% no salário nas escolas que não pagarem abono ou PLR;
2022: 15% de PLR/abono em 15 de outubro de 2022 ou 1,25% no salário em 2022;
2023: 18% de PLR/abono em 15 de outubro de 2023 ou 1,5% no salário em 2023.

Cláusulas Sociais válidas até 28 de fevereiro de 2025.

Manutenção integral de todas as cláusulas com os seguintes destaques:
- Bolsas de estudo integrais
- Seguro de vida em grupo
- Férias coletivas e recesso de 30 dias
- Garantia semestral de salários
- Pagamento obrigatório de janelas
- Pagamento por trabalho tecnológico
- Adicional para elaboração de provas substitutivas
- Estabilidade pré aposentadoria até 2025
- Estabilidade para todos até 20/12/21
- Estabilidade de 180 dias para integrantes de comissões paritárias (negociação PLR)

PISO SALARIAL
Piso salarial para o período compreendido entre 1º de março de 2021 e 28 de fevereiro de 2022:
- Salário mensal de R$ 1.415,40, neste valor já incluído DSR, por jornada de 22 horas semanais, conforme cláusula “Jornada do Professor Mensalista”, para PROFESSORES que lecionam em ESCOLA que só tenha cursos de Educação Infantil;

- Salário mensal de R$ 1.581,70, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais conforme cláusula “Jornada do Professor Mensalista”, para PROFESSORES de educação infantil e de ensino fundamental até o 5º ano que lecionam nas demais ESCOLAS;

- Salário hora-aula de R$ 18,76 para PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental do 6º ao 9º ano ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio;

- Salário hora-aula de R$ 20,82 para PROFESSORES que lecionam no ensino médio;

- Salário hora-aula de R$ 19,80 para PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;

- Salário hora-aula de R$ 29,06 para PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares.

AVALIAÇÕES
“Nosso intuito sempre será negociar e melhorar os pontos que carecem de atualizações. Em 2021, não aceitamos retroceder para a CCT de 2018 e abrir mão dos direitos conquistados pelo movimento sindical. A pressão deu resultado e continuará sendo vitoriosa enquanto mostramos que o Sindicato não é apenas a diretoria, mas, sim, a união dos professores”, discursou Edilene. “Com essa aprovação, evitaremos, também, novos recursos e desgastes”.

Aloísio Alves, dirigente do SINPRO ABC, endossou as palavras da presidente: “O melhor caminho é a negociação e não precisar levar a campanha salarial à Justiça. Dessa forma, garantimos o protagonismo ao sindicato e aos professores”.

“A força do coletivo é fundamental para conquistar as mudanças e trazer resultados frutíferos para os trabalhadores”, completou o professor Alex Silva, diretor do SINPRO ABC.


CONSIDERAÇÕES

Durante a exibição das propostas, Gladston Minoto da Silva, diretor de Finanças do SINPRO ABC, ressaltou que os professores devem denunciar ao sindicato as escolas que ainda não realizaram o pagamento das diferenças salariais referentes a 2021. “Lembramos, ainda, que estamos em período de estabilidade e nenhum professor poderá ser demitido até 20 de dezembro (estabilidade de 90 dias, a contar a data do julgamento, e de 180 dias aos integrantes das comissões que discutiram a PLR em cada instituição de ensino)”.

As CCTs são válidas para professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Técnico e Profissionalizante, Educação Especial, Cursos Supletivos, Educação de Jovens e Adultos e Cursos Preparatórios para Vestibulares da rede privada de ensino.

Em caso de dúvidas, consulte sempre o SINPRO ABC.

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