Representantes dos professores estiveram reunidos com o patronal nesta terça-feira (23/3)

Educação BásicaA Campanha Salarial 2021 da Educação Básica teve nova rodada de negociação nesta terça-feira (23/3). Foram pautadas as cláusulas econômicas e a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho.

De acordo com os representantes patronais, há probabilidade de concordar com a duração de dois anos (até fevereiro de 2023) da CCT e reajustar os salários pela média da inflação do período, que chegou a 6,29% de março de 2020 a fevereiro de 2021. Sob a justificativa de dificuldades econômicas em razão da crise financeira gerada pela pandemia, o patronal sugeriu reposição parcelada ao longo do primeiro ano de vigência e recusou conceder aumento real. PLR ou abono especial serão discutidos, mas com “índices razoáveis”.

Além disso, reafirmou a intenção em manter as cláusulas e redações originais da CCT de 2018/2019, recusando-se a aceitar as modificações decididas em sentença normativa resultante do dissídio coletivo julgado em fevereiro de 2020.

Manutenção de cláusulas do dissídio
A comissão de dirigentes sindicais coordenada pela Fepesp insistiu na manutenção das cláusulas decididas pelo TRT, principalmente as de pagamento da hora tecnológica e do adicional pela elaboração de provas substitutivas e orientação de trabalhos acadêmicos e projetos, além da reivindicação de homologar demissões com a assistência do Sindicato e de concessão de plano de saúde.


Também reivindicaram que as propostas econômicas sejam encaminhadas de forma detalhada, para que possam ser avaliadas e apresentadas às respectivas assembleias de educadores e educadoras.

Mês do reajuste
Outra questão debatida foi a do mês de aplicação de eventual reajuste nos salários. Nesse assunto há concordância em não haver tempo hábil para que a inclusão ocorra nos salários pagos no 5o. dia útil de abril, porém os representantes sindicais deixaram claro que a data base das categorias é 1 de março e que qualquer decisão terá eficácia retroativa àquela data, com o pagamento de complementação salarial em mês posterior.

Importante lembrar que o reconhecimento da data-base foi uma das conquistas obtidas na primeira rodada de negociações dessa campanha salarial. Portanto, qualquer que seja a data de assinatura, todas as cláusulas da CCT terão vigência, a partir de 1 de março de 2021.

Com informações da Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo)

plr2019 siten2019A Participação nos Lucros e Resultas – PLR de 2019 deverá ser paga até o próximo dia 15, pelas escolas de educação básica. A PLR, corresponde a 15 % da remuneração total e está garantida no Dissídio Coletivo de 2019, julgado em fevereiro de 2020.

A PLR é uma conquista e está garantida no Dissídio Coletivo de 2019, julgado em fevereiro de 2020. O prazo de pagamento – 15 de junho – foi definido no Comunicado Conjunto 02, de março de 2020, assinado entre a Federação dos Professores (Fepesp) e o Sieeesp, sindicato das escolas de educação básica.

Os professores não receberam ainda a PLR devido à falta de acordo em relação a algumas cláusulas sociais, o que levou o Sindicato dos Professores do ABC – SinproABC, [e os demais sindicatos integrantes da Fepesp] a ingressar com dissídio coletivo. Em fevereiro último, o TRT manteve os valores da PLR e de reajuste salarial que já tinham sido negociados com o Sieeesp.

Opção pelo reajuste adicional

A escola que optar pelo não pagamento dos 15% terá que incorporar aos salários um reajuste adicional de 1,25%, retroativo a março de 2019. Assim, o reajuste do ano passado passa de 3,90% para 5,15%, alterando, inclusive, a base de cálculo do reajuste de março de 2020.

PLR de 2020

A Participação nos Lucros referente ao ano de 2020 é de 18% e deve ser paga até 15 de outubro de 2020, como determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Abono especial

Algumas escolas sem fins lucrativos, que acreditam ter restrições para distribuir resultados a seus professores, podem optar por pagar os 15% como ‘abono especial’. Assim, como a PLR, o abono não se incorpora aos salários e não tem contribuição previdenciária.

assembleia educao basica dia12 as18hO Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, SinproABC, realiza assembleia da Educação Básica, nesta sexta-feira, dia 12 de fevereiro, às 18 horas, por meio da plataforma remota Zoom.

A assembleia tem a finalidade de discutir e deliberar sobre as seguintes pautas:
- Campanha Salarial 2021;
- Mobilização “Sem Vacina, Sem Retorno”;

Para participar da assembleia virtual, envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com documento (crachá ou holerites) comprovando que é professor (a) do Educação Básica, solicitando o link .

JULGADO DISSÍDIO COLETIVO DA EDUCAÇÃO BÁSICA!

Direitos e reajustes garantidos por dois anos

O Tribunal Regional do Trabalho julgou na tarde desta quarta-feira, 19, o dissidio coletivo e garantiu aos professores da educação básica direitos, reajuste e estabilidade de 90 dias. Confira aqui os principais pontos:

- Manutenção das cláusulas da Convenção Coletiva até fevereiro de 2021.
- Reajuste em 2019 de 3,9%, retroativo a março/19. Em 2020, reposição da inflação mais aumento real de 1,5%.
- Estabilidade por 90 dias
- Pagamento pelo trabalho tecnológico e provas substitutivas.

A decisão do Tribunal deve ainda ser publicada, para que sejam conhecidos mais detalhes sobre a sentença.

 

DISSIDIO JULGAMENTOsite

Via FEPESP

DISSIDIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
O QUE FOI DECIDIDO PELO TRIBUNAL

No julgamento do dissídio, ontem (19/02) no Tribunal do Trabalho, os professores registraram uma grande vitória!

Veja aqui os detalhes: http://bit.ly/2wydPjg

Estes são os destaques da decisão:

►Direitos garantidos por dois anos – convenção coletiva de professores na Educação Básica com validade de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021
►Pagamento retroativo – em 2019, o reajuste de 3,90% deverá ser pago retroativamente a 1º de março. O prazo de pagamento é de 60 dias, a partir da publicação da sentença. Fique atento aos avisos do Sindicato.
►Reajuste 2020 – aplicação da média dos índices de inflação (INPC, Fipe, Dieese) em 1º de março de 2020
►Aumento real de salários – ganho de 1,5%, além do reajuste, a partir de 1º de março de 2020
►Reajuste de pisos salariais – pelos mesmos índices de reajuste de salários, incluindo o aumento real de 1,5%
►Recesso de 30 dias – mantido como cláusula pré-existente
►PLR – com índice a ser negociado pelas partes
►Trabalho tecnológico – pagamento, pelo valor da hora-aula, por atividades que envolvam novas tecnologias fora do horário de trabalho e solicitadas pela escola
►Adicional para elaboração de prova substitutiva – remunerar pelo valor da hora- aula, com acréscimo do percentual de hora-atividade e descanso semanal remunerado
►Manutenção de cláusulas pré-existentes – garantia da
convenção coletiva de professores na Educação Básica por dois anos (de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021)
►Estabilidade por 90 dias – a partir da data do julgamento
.

O teor completo da sentença, e consequentemente das convenções coletivas de 2019-2020 será conhecido com a sua publicação nos próximos dias. Vamos comentar à medida em que o teor completo é conhecido.

Os auxiliares de administração escolar na Educação Básica das escolas particulares, por seu lado, já haviam firmado acordo para renovação da sua convenção coletiva, que também é válida por dois anos até 28 de fevereiro de 2021.

Todas as professoras e professores devem permanecer muito atentos às publicações e avisos do seu Sindicato. Iremos divulgar cada detalhe da decisão judicial assim que publicada. E, também, vamos nos empenhar na fiscalização do cumprimento de cada cláusula.

Nessa hora – como repetimos em nossa campanha salarial de 2019 – nossa união é o que conta!

 site

 

 

 

No próximo dia 15, data que se comemorará o Dia do Professor (a), os mais de 5 mil professores e professoras que lecionam na Educação Básica, na região, vão receber 18% de Participação nos Lucros e Resultados – PLR ou Abono Especial , sobre o salário integral.

Essa importante conquista para a categoria é resultado de negociações firmes e objetivas entre representantes do Sindicado dos Professores do ABC – SINPRO ABC, através da Federação dos Professores do Estado de São Paulo- Fepesp, do qual é participante, e o setor patronal. Mas, é mais que isso, esse resultado espelha a força da categoria. Força essa, que vem quando existe unidade e compromisso com a coletividade.

Para garantir a PLR ou Abono Especial que deve ser pago até o dia 15 de outubro, foi imprescindível que houvesse uma ampla e dura negociação junto ao setor patronal. Foi durante as negociações no ano passado que se garantiu a PLR desse ano, o reajuste salarial e reajuste no vale – alimentação, que substituiu a cesta básica de alimentos.

A celebração de uma conquista tão significativa também é o momento propício para refletir que é necessário, como categoria, estar atento.
Vivemos um momento singular na história com pandemia, adequações improvisadas ao trabalho do professor, demissões em massa e o ensino remoto sendo ampliado.

É justamente em momentos como esse que os trabalhadores precisam mostrar unidade e estarem bem representados, pois somente assim, será possível ampliar a conquista dos direitos e impedir o desrespeito e o desmonte dos direitos e benefícios conquistados.

 

Saiba abaixo detalhes da negociação: 

COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2020\
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 –
EDUCAÇÃO BÁSICA: PROFESSORES

Reajuste salarial em 2019;
Reajuste salarial em 2020;
Participação nos lucros ou resultados 
e

Cesta básica

 

SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Preto, Santos, Sorocaba e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo, em observância aos termos do acórdão exarado nos autos do Dissídio Coletivo suscitado em 2019, processo nº 1001184-31.2019.5.02.0000, não transitado em julgado, em especial e exclusivamente no tocante às cláusula deferidas: Reajuste salarial em 2019; Reajuste salarial em 2020; Participação nos lucros ou resultados Cesta básica, divulgam as orientações abaixo, aplicáveis na área abrangida pelos Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e Região, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Guarulhos, Vales, Guapira, Sorocaba e Região, São José do Rio Preto, Jaú, Bauru e Região e Taubaté, além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Araçatuba e Região, Franca, Lins, Ribeirão Preto, São CarlosOurinhos e Região, Presidente Prudente e Região Unicidades.

  1. REAJUSTE SALARIAL EM 2019: As Escolas deverão reajustar os salários dos Professores em 3,90% (três vírgula noventa por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2018, retroativamente. As diferenças salariais resultantes da não aplicação do reajuste acima referido, ou de antecipação em valor inferior a 3,90%, deverão ser quitadas até o dia 05 de maio de 2020
  2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL REFERENTE AO ANO DE 2019: Será devido aos PROFESSORES o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados na forma da lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, com as modificações introduzidas pela lei 12.832 de 20 de junho de 2013, ou Abono Especial no valor igual à parcela de 15% (quinze por cento) da sua remuneração mensal bruta, a ser pago até o dia 15 de junho de 2020.
  3. ESCOLAS QUE NÃO PAGARÃO A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL REFERENTE AO ANO DE 2019: As Escolas deverão reajustar os salários dos Professores em 5,15% (cinco vírgula quinze por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2018, retroativamente. As diferenças salariais resultantes da não aplicação do reajuste acima referido, ou de antecipação em valor inferior a 5,15%, deverão ser quitadas até o dia 05 de maio de 2020.
  4. REAJUSTE SALARIAL EM 2020: A partir de 1º de março de 2020 os salários dos Professores devidos em 1º de março de 2019, já devidamente reajustados conforme índice estabelecido nos itens Aou Cacima, deverão ser reajustados em 5,04% (cinco vírgula quatro por cento).
  5. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL REFERENTE AO ANO DE 2020: Será devido aos PROFESSORES o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados na forma da lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, com as modificações introduzidas pela lei 12.832 de 20 de junho de 2013, ou Abono Especial no valor igual à parcela de 18% (dezoito por cento) da sua remuneração mensal bruta, a ser pago até o dia 15 de outubro de 2020.
  6. ESCOLAS QUE NÃO PAGARÃO A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL REFERENTE AO ANO DE 2020: As Escolas deverão reajustar os salários dos Professores em 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2019.
  7. CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO: O cartão alimentação ou vale-alimentação entregue aos Professores, em substituição à cesta básica de alimentos in natura, cujo valor devido em fevereiro de 2019 era R$90,61, deverá ser reajustado em 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento) passando a R$94,18, a partir de 1º de março de 2019, vigorando até 29 de fevereiro de 2020 e novamente reajustado em 3,92% (três virgula noventa e dois por cento) a partir de 1º de março de 2020, passando ao valor final de R$97,87. Os índices acimas mencionados correspondem às variações do INPC/IBGE acumulados nos respectivos períodos.

H.ESCOLAS QUE NÃO REAJUSTARAM O VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO EM 2019: Para compensar a diferença dos valores não pagos no período correspondente à data base de 1º de março de 2019, essas Escolas poderão conceder aos seus Professores os benefícios acima referidos no valor facial de R$101,56, a partir de 1º de maço de 2020, até 28 de fevereiro de 2021, ficando certo que o valor base que será objeto de reajuste na data base de 1º de maço de 2021 é o de R$97,87 ou, se preferirem, quitar as diferenças relativas a esse período, no valor de R$44,28, até o dia 05 de maio de 2020.

Esclarecem também que em relação à Participação nos Lucros e Resultados, em atendimento à referida Sentença Normativa e nos termos da Lei nº 10.101/2000, as Entidades Sindicais firmaram Convenção Coletiva específica, exclusivamente para pactuar as condições estabelecidas nos itens “B”, “C”, “E” e “F” do presente Comunicado.

São Paulo, 19 de março de 2020.

 

DISSÍDIO EDUCAÇÃO BASICA:
JUSTIÇA RECONHECE NOSSA CAUSA

No julgamento desta quarta no TRT, professores tiveram assegurada uma convenção por dois anos, com reajuste retroativo de 3,90 % em 2019 , reajuste pelos índices de inflação mais aumento real de 1,5% em 2020, hora tecnológica, manutenção de cláusulas existentes.

O tribunal ainda concedeu estabilidade de 90 dias a todos os professores.

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