A PLR 2014 no Ensino Superior em Perguntas e Respostas

 
 

1. Quem tem direito a receber a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou o abono especial em 2014?
Têm direito todos os professores e auxiliares de ensino superior de instituições privadas do estado de São Paulo que estiverem em exercício da função no mês de pagamento (veja questão 8) ou afastados por licença maternidade (veja questão 9), licença médica de até quatro meses ou licença remunerada (veja questão 10). 
 
2. Qual o valor da PLR? Como é calculada?
A Participação nos Resultados é de 24% e deve ser calculada sobre a remuneração total (salário base, DSR, hora-atividade, adicionais etc.) recebida no mês em que a PLR for paga.
 
3.  Qual o prazo máximo do pagamento da PLR ou abono especial?
15 de outubro de 2014.
 
4.  O pagamento da PLR é obrigatório? Onde está previsto
A Participação nos Resultados está garantida na Convenção Coletiva dos professores de ensino superior e  na Convenção Coletiva dos auxiliares de administração escolar. Quem não pagar a PLR deve conceder aos professores o abono especial de 24% (veja questão 6).
As condições de pagamento da PLR e do abono especial estão regulamentadas no Comunicado Conjunto 03/2014 - Pagamento da PLR nas Recisões Contratuais no Ensino Superior.
 
5.  Instituições de ensino religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR?
A Mantenedora que acredita ter restrições para distribuir resultados a seus funcionários deve pagar o abono especial, também de 24% % (veja questão 6).
 
6.  O que é abono especial?
O abono especial substitui a Participação nos Resultados nas instituições que se julgam impedidas de distribuir resultados a seus empregados. O valor é de 24%, calculado sobre o total da remuneração (salário base, hora-atividade, DSR, adicionais etc) e não se incorpora aos salários para nenhum efeito. O abono está previsto nas Convenções Coletivas dos Professores e dosAuxiliares de Administração Escolar.
 
Sobre imposto de renda, INSS e FGTS no abono especial, veja questões 11, 12 e 13
 
7.  Quem sair da IES antes da data de pagamento tem direito à PLR ou ao abono especial?
Sim, se desligamento tiver ocorrido a partir de junho de 2014, o professor ou o trabalhador não docente tem direito a 12%, pagos na rescisão contratual. A regra vale tanto para quem pediu demissão como para quem foi demitido e está regulamentada no Comunicado Conjunto 03/2014 - Pagamento da PLR nas Recisões Contratuais no Ensino Superior.
 
8.  Quem acabou de ser contratado tem direito a receber a PLR ou o abono especial?
Sim, professores e auxiliares admitidos a partir de julho de 2014 têm direito a receber 12%. A regra está prevista no Comunicado Conjunto 03/2014 - Pagamento da PLR nas Recisões Contratuais no Ensino Superior.
 
9.  Quem está em licença maternidade também recebe a PLR ou o abono especial?
Sim, seja em caso de gravidez ou adoção. O direito está regulamentado no Comunicado Conjunto 03/2014 - Pagamento da PLR nas Recisões Contratuais no Ensino Superior.
 
10.  Quem está afastado por licença médica também recebe a PLR ou o abono especial?
Sim, se o afastamento for de até 4 meses. O direito está regulamentado no Comunicado Conjunto 03/2014 - Pagamento da PLR nas Recisões Contratuais no Ensino Superior, que também assegura o benefício ao trabalhador em licença remunerada.
 
11.  Há desconto do INSS na PLR e no abono especial?
Não, a PLR e o abono especial estão isentos de contribuição previdenciária.
Art. 58  Não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições:
X – a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei específica;
(...) 
XXX – o abono único previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desde que desvinculado do salário e pago sem habitualidade (incluído pela Instrução Normativa RFB 1.453, de 24 de fevereiro de 2014).
 
12.  A PLR e o abono especial têm desconto de imposto de renda?
A tributação da Participação nos Resultados é diferenciada. Valores até R$ 6.270,00 estão isentos de imposto de renda. Acima disso, a tributação segue uma tabela especial, diferente da aplicada aos salários. Como ocorre com o 13º salário, o desconto é exclusivamente na fonte, em separado do salário.
Quanto ao abono especial, ele é somado aos demais vencimentos recebidos no mês para cálculo do imposto de renda na fonte.

13. Há depósito de FGTS sobre a PLR e o abono especial?
A empresa deve depositar 8% de FGTS apenas quando há pagamento do abono especial. Sobre a PLR não há incidência de FGTS.

LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. 

CLT - art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedem de cinqüenta por centro do salário percebido pelo empregado.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.

14.  A PLR está sujeita ao cumprimento de metas?
A Convenção Coletiva sugere algumas metas que poderiam ter sido adotadas pela Mantenedora, desde que os professores e os auxiliares tivessem sido notificados, pelo menos, desde o início do ano letivo.
 
15.  O que deve ser feito se a IES não pagar a PLR ou o abono até 15/10?
Vá ao seu sindicato.
 
 
 

Nossos Direitos

Como pedir demissão sem perder o recesso.

Atenção professor !

Se você decidiu sair da escola ou da Instituição de Ensino Superior onde leciona, espere até dezembro. As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) dos professores de educação básica e do ensino superior orientam que  o pedido de demissão no final do ano letivo garantem o pagamento do recesso, até janeiro. No entanto, é preciso observar algumas regras importantes:

  • A demissão deve ser formalizada no final do ano letivo, no máximo até o dia que antecede o início do recesso. Não há uma data específica .
  • É preciso trabalhar até o encerramento das atividades letivas.
  • A demissão deve ser comunicada sempre por escrito, em duas vias. Guarde uma cópia protocolada pela escola.

Fonte: Fepesp.

Ministério da Educação quer expandir o Ideb para escolas particulares.

 

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) quer tornar obrigatória a avaliação de todas as escolas particulares no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

De acordo com o Ministério da Educação, o assunto já foi discutido com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

O objetivo do Inep é regulamentar um mecanismo pelo qual as escolas privadas sejam incluídas na avaliação, já que o método atual, por amostragem, é controverso.

Dados divulgados pelo setor mostram a primeira queda na nota média das instituições particulares, no ensino médio e nos anos finais do fundamental. Além disso, a rede privada não conseguiu alcançar as metas em nenhum nível avaliado.

Nos anos iniciais do fundamental, houve melhora de 0,2 pontos, ainda considerado baixo. Já o ensino médio chegou a ter queda de 5,7 para 5,4 na nota média dos alunos. A meta era chegar a 6,0.

Fonte: MEC

 

 

 

 

Brasil investiu 5,8% do PIB em Educação.

 

O Brasil é o segundo país que gasta a maior cota do PIB (Produto Interno Bruto) em educação entre os cinco principais emergentes (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) . De acordo com o relatório da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, divulgado em setembro, o investimento era de 5,8% do PIB em 2012.

O índice deve atingir 10% do PIB nos próximos 10 anos como prevê o PNE (Plano Nacional de Educação).

No grupo a maior parcela foi investida pela África do Sul, com 6,6%.

Depois do Brasil aparecem Rússia 4,1%, China 3,7% e Índia 3,4%.

Na despesa do governo com educação, o Brasil é o terceiro colocado (14,6%), atrás da África do Sul (20,6%) e China (16,3%).

Fonte: ONU

Deficiência física e mental deixa 140 mil alunos fora da sala de aula.

 

Cerca de 140 mil crianças e jovens, em todo o País, estão fora da escola devido à deficiência, transtornos de desenvolvimento, autismo e superdotação.

Este é o resultado de um levantamento feito na base de dados dos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na Escola e têm até 18 anos.

A coordenadora executiva da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Iracema Nascimento, avalia que houve avanços significativos na inclusão das pessoas com deficiência nas escolas. No entanto, diz que, para ampliar os resultados do trabalho e garantir as matrículas destes alunos, é preciso superar fatores como a falta de estrutura escolar e ampliar a qualificação dos professores, além de vencer a resistência das famílias, que muitas vezes temem que as crianças sofram abusos e preconceito.

Dados da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, obtidos a partir do Censo Escolar de 2013 apontam que apenas 6% dos professores que atuam na educação básica no País têm formação continuada específica em educação especial.

 

Fonte: Agência Brasil.

Fórum Regional de Educação delibera ações para viabilizar PNE na região

Formar uma comissão do Fórum Regional de Educação para participar na reunião do GT Educação do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, no dia 10 de outubro e realizar uma reunião extraordinária do Fórum  com os delegados eleitos ou indicados para a II CONAE (Conferência Nacional da Educação).

Estas foram as duas atividades deliberadas no último encontro do Fórum Regional realizado no dia 03 de outubro na sede do Sindicato dos Bancários do ABC.

No encontro que acontece no Consórcio, dia 10 próximo,  será dado o pontapé inicial para a elaboração do Plano Regional de Educação tendo como espelho o PNE (Plano Nacional de Educação – Lei 13.005/14).

De acordo com a lei, as Câmaras Municipais têm que estar com os seus planos regionais de educação aprovados até junho de 2015 para que sejam colocados em práticas.

 

 

 

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