Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul
Folga para os professores do Sesi e do Senai que trabalharam na eleição
Quem trabalhou durante as eleições tem direito a dois dias de descanso para cada dia a serviço da Justiça Eleitoral. A legislação não estabelece prazo para o trabalhador usar estas folgas.
Informada por professores que o DRH havia fixado o final do ano letivo como prazo para a compensação, a Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo) entrou em contato e propôs que a data pudesse ser escolhida pelos professores no período de doze meses, até setembro de 2015.
A proposta não foi aceita, mas o DRH acabou por estender o prazo até 31 de março de 2015. Essa mudança, contudo, não configura nenhum acordo da Fepesp ou dos sindicatos com o Sesi e o Senai.
Para nós, um ano seria um prazo razoável para professores e escolas. Na falta de um acordo, o que vale é somente a lei: o professor pode ter o descanso no dia que quiser.
Fonte: Fepesp
Professor participe do debate sobre o PNE (Plano Nacional de Educação)
Atenção professor: Plenária de Educação.
Na segunda-feira, dia 13 de outubro, a categoria se reúne para fazer uma avaliação do PNE (Plano Nacional de Educação) e também uma reflexão sobre o resultado das eleições, qual dos dois candidatos (Dilma ou Aécio) tem a melhor proposta para a educação no País.
O encontro será realizado às 19 horas, na sede do Sindicato dos Químicos do ABC, avenida Lino Jardim, 401 – Vila Bastos – Santo André – 4433.5800).
No encontro teremos uma palestra com a ex-secretária de Educação de Santo André, Selma Rocha.
Entrada Gratuita.
LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
CLT - art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedem de cinqüenta por centro do salário percebido pelo empregado.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.
Atenção Professor: Receita abre consulta ao 5º lote de restituição do IR
A Receita Federal abriu consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (ano-base 2013). Também foi liberada a consulta a lotes residuais das declarações de 2013 a 2008 (anos-base 2012 a 2007). No total, 2.031.834 contribuintes receberão R$ 2,2 bilhões. O dinheiro será depositado no próximo dia 15.
Ministério da Educação quer expandir o Ideb para escolas particulares.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) quer tornar obrigatória a avaliação de todas as escolas particulares no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
De acordo com o Ministério da Educação, o assunto já foi discutido com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
O objetivo do Inep é regulamentar um mecanismo pelo qual as escolas privadas sejam incluídas na avaliação, já que o método atual, por amostragem, é controverso.
Dados divulgados pelo setor mostram a primeira queda na nota média das instituições particulares, no ensino médio e nos anos finais do fundamental. Além disso, a rede privada não conseguiu alcançar as metas em nenhum nível avaliado.
Nos anos iniciais do fundamental, houve melhora de 0,2 pontos, ainda considerado baixo. Já o ensino médio chegou a ter queda de 5,7 para 5,4 na nota média dos alunos. A meta era chegar a 6,0.
Fonte: MEC