22022022 plrAtenção, professores e professoras da Educação Básica. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, as escolas têm até o quinto dia útil de março para complementação do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados.

Conforme estabelecido na CCT 21/22, cláusula 13, “será devido aos professores o pagamento de PLR, na forma de abono especial ou no valor igual à parcela de 11% de sua remuneração bruta”. O benefício que não foi concedido na integralidade até 30 de novembro de 2021 pôde ser dividido em duas parcelas, sendo 6% até novembro de 2021 e 5% até o quinto dia útil de março de 2022.

DENUNCIE

Professor, caso a sua escola descumpra esse direito, denuncie ao SINPRO ABC em nossos canais oficiais (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou 11 4994-0700, inclusive para whatsapp).

14032022 Educação BásicaAgora é oficial. O reajuste salarial dos professores da Educação Básica é de 10,57% e deve ser aplicado sobre a remuneração de março de 2022.

De acordo com o Comunicado Conjunto, o percentual foi determinado pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre março de 2021 e fevereiro de 2022, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC).

O SINPRO ABC ressalta que a Convenção Coletiva de Trabalho prevê o pagamento de PLR (participação nos lucros e resultados) de 15% do salário, a ser creditada até 15 de outubro. Contudo, as escolas que pretendem não pagar esse benefício deverão reajustar os salários em 11,82%, aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2021, a partir de 1º de março de 2022.

Vale lembrar que, conforme deliberado em assembleia realizada no final do ano passado, as cláusulas sociais valem até 2025. Também foi validado o novo piso da categoria:

- Salário mensal de R$ 1.565,01, já incluído DSR, por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para docentes que lecionam em escolas que só tenham curso de Educação Infantil;

- Salário mensal de R$ 1.748,89, já incluído DSR, por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para professores que lecionam na Educação Infantil ou no 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, nas demais escolas;

- Salário hora-aula de R$ 20,74 para profissionais que lecionam no 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou no período noturno, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio;

- Salário hora-aula de R$ 23,02 para docentes que lecionam no Ensino Médio;

- Salário hora-aula de R$ 21,89 para professores que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;

- Salário hora-aula de R$ 32,13 para profissionais que lecionam em cursos pré-vestibulares.

HISTÓRICO
Esta é uma grande conquista da campanha salarial coordenada pela Fepesp. Como todos lembram, os sindicatos procuraram a Justiça do Trabalho, no ano passado, diante da negativa patronal em negociar nossa convenção coletiva. O tribunal reconheceu as pretensões e emitiu julgamento favorável em no processo de dissídio coletivo de natureza jurídica que foi instaurado na ocasião. Novidade, no julgamento do TRT, foi decidir pela manutenção de todas as nossas cláusulas sociais por um período de quatro anos.

Tendo a causa perdida, o representante patronal aceitou negociar. Os termos do dissídio coletivo foram basicamente acordados na forma de novas Convenções Coletivas de Trabalho, com a manutenção dos seus direitos em termos de condições de trabalho até 2025, e prevendo a negociação de reajustes salariais a cada ano.

DENÚNCIA
Caso a escola não cumpra com a CCT, entre em contato com o SINPRO ABC pelo telefone (11) 4994-0700 (ligações e mensagens de whatsapp) ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Todas essas conquistas foram possíveis graças ao empenho e à mobilização da categoria, por intermediação do Sindicato. Professores unidos mostram força e defendem, com seriedade, os direitos da classe trabalhadora.

 

Com informações da Fepesp

15022022 educacao basicaO ano letivo se iniciou e muitos docentes ingressaram em novas escolas. Outros profissionais recém formados também começaram a lecionar recentemente e precisam conhecer os direitos trabalhistas. Por isso, o SINPRO ABC listou abaixo algumas cláusulas da Convenção Coletiva da Educação Básica para deixar a categoria bem informada e orientada.

PROFESSOR INGRESSANTE NA ESCOLA
De acordo com a CCT, a escola não poderá contratar nenhum professor por salário inferior ao limite salarial mínimo dos docentes mais antigos, ressalvado o curso em que leciona e eventuais vantagens pessoais tais como plano de carreira, adicional por tempo de serviço e outras.

COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO MENSAL
A remuneração mensal é composta, no mínimo, por três itens: o salário base, o descanso semanal remunerado (DSR) e a hora-atividade. O salário base é calculado pelo número de aulas semanais multiplicado por 4,5 semanas e multiplicado, ainda, pelo valor da hora-aula. A hora-atividade corresponde a 5% do salário base. O DSR corresponde a 1/6 (um sexto) do salário base, acrescido da hora-atividade e ainda, acrescido do total de horas extras, do adicional noturno, do adicional por tempo de serviço e da gratificação de função.

GESTANTES
É proibida a dispensa sem justa causa da professora gestante, desde o início da gravidez até sessenta dias após o término do afastamento legal. O aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade.

PAGAMENTO DE JANELAS
Considera-se “janela” a aula vaga existente no horário do professor entre duas aulas ministradas no mesmo turno. O pagamento será obrigatório, devendo o docente permanecer à disposição da escola neste período.

UNIFORMES
A escola deverá fornecer gratuitamente, no mínimo, dois uniformes por ano, quando o seu uso for exigido.

TRABALHO TECNOLÓGICO
Se por iniciativa da escola forem solicitadas atividades que envolvam o uso de novas tecnologias de informação e comunicação – NTICs, fora de seus horários habituais de trabalho para atender os alunos, o professor deverá receber o pagamento das atividades agregadas ao trabalho docente e realizadas nas plataformas da instituição ou fora dela. Sendo atividades habitualmente realizadas, a remuneração será calculada pelas horas de trabalho realizadas no mês, não podendo ser inferior ao valor da hora-aula.

CONVENÇÃO COLETIVA
Todos os direitos descritos acima estão na Convenção Coletiva de Trabalho, disponível na íntegra em nosso site (acesse em https://bit.ly/3LEt64e). A elaboração deste documento é resultado da mobilização da categoria, representada pelos sindicatos, junto ao patrão.

SINDICALIZE-SE
Professor, o SINPRO ABC é a sua voz. Fortaleça a luta dos docentes e faça parte do sindicato em todas as discussões e deliberações. Direitos trabalhistas são conquistas e a união da categoria é fundamental para impedir retrocessos. Sindicalize-se em nosso site https://www.sinpro-abc.org.br/index.php/sindicalize-se.html e seja agente da nossa história!

07032022 cctJá está em vigência, desde 1º de março de 2022, a Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica. As cláusulas valem até 29 de fevereiro de 2024, conforme deliberado em assembleia realizada no final de 2021.

Vale ressaltar que itens como Abrangência, Prazo para pagamento da remuneração mensal, Comprovante de pagamento; Atividades extras; Trabalho tecnológico; Bolsas de estudo integrais; Creches; Seguro de vida em grupo; Professor ingressante na escola; Anotações na carteira de trabalho; Garantia semestral de salários; Demissão por justa causa; Atestados de afastamento salários; Garantia de emprego à Gestante; Portadores de doenças graves e/ou infectocontagiosas; Garantias ao professor em vias de aposentadoria; Jornada do professor mensalista; Duração da hora-aula; Irredutibilidade salarial; Prioridade na atribuição de aulas; Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas; Descontos de faltas; Abono de faltas por casamento ou luto; Congressos, simpósios e equivalentes; Janelas; Mudança de disciplina; Calendário escolar; Férias; Recesso escolar; Licença sem remuneração; Licença por adoção ou guarda; Licença paternidade; Refeitórios; Condições de trabalho/sala dos PROFESSORES; Uniformes; Atestados médicos e abonos de faltas; Acompanhamento de dependentes (abono de falta para levar dependente ao médico); Medidas de prevenção ao agravo de voz (disfonia ocupacional); Quadro de avisos; Delegado representante; Assembleias sindicais; Congresso sindical; Relação nominal; Desconto em folha de pagamento – mensalidade associativa; Acordos coletivos; Legalidade das entidades sindicais signatárias; Comissão permanente de negociação; Foro conciliatório para solução de conflitos coletivos e Multa por descumprimento da convenção valem até 28 de fevereiro de 2025.

A CCT é o documento que reúne os direitos trabalhistas conquistados pelo movimento sindical, em representação dos professores junto ao patronal. Sem a atuação do Sindicato nada disso seria possível.

Acesse a íntegra da Convenção aqui aqui.

Fortaleça a luta da categoria e impeça a retirada de direitos. Sindicalize-se clicando aqui!

24012022 metodistaO SINPRO ABC realizará nova reunião com docentes do Colégio Metodista hoje (24/1), a partir das 19h, via plataforma Zoom. Para participar, é preciso solicitar o link de acesso pelo whatsapp (11) 4994-0700.
Em pauta, a venda da unidade escolar e os direitos trabalhistas.
Sua participação é muito importante. Unidade é fundamental para resistir!

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