Os sindicatos fantasmas
SÉRGIO AMAD, COSTA, PROFESSOR DE RECURSOS HUMANOS, RELAÇÕES TRABALHISTAS DA FGV-SP
O Ministério do Trabalho, agora com novos dirigentes, quer acabar com a farra da criação de sindicatos no Brasil. Sabe-se que, nesses últimos três anos, surgiram mais de 700 novos sindicatos no País, e a maioria não tem representatividade sobre os trabalhadores. São os chamados sindicatos fantasmas que, desde a época do ditador Vargas, sempre existiram no sistema de representação profissional.
Mas a proliferação do reconhecimento oficial de sindicatos sem nenhuma representação se dá em dois momentos marcantes e bem distintos, embora ambos com intuitos semelhantes: dar apoio às teses governistas. O primeiro momento foi durante os governos populistas que antecederam os acontecimentos de 1964. Naquela época, a oficialização de muitos dos sindicatos fantasmas pelo Ministério do Trabalho ocorria por razões preponderantemente político-ideológicas.
Nossa estrutura sindical oficial é vertical, formada por sindicatos, federações, estas quase sempre estaduais, e confederações nacionais. A forma de eleição dos dirigentes das federações e das confederações era o meio utilizado pelo Estado para conseguir manter, na direção dessas entidades máximas do sindicalismo, lideranças favoráveis ao governo.
Para eleger uma diretoria de uma federação ou de uma confederação, por exemplo, um sindicato que representasse uma categoria profissional de 10 mil trabalhadores e possuísse 300 associados teria o mesmo peso nos votos para eleger diretores das federações e, consequentemente, por meio destas, das confederações que um sindicato de uma categoria profissional de 50 mil trabalhadores e 5 mil associados.
Dessa forma, como o reconhecimento dos sindicatos dependia exclusivamente do Ministério do Trabalho, os governantes não só facilitavam a criação de pequenos sindicatos situacionistas, como também controlavam com facilidade estes sindicatos, devido, principalmente, à sua pouca combatividade. Tal quadro facilitava a vitória dos dirigentes sindicais favoráveis ao governo nos pleitos para as entidades máximas dos órgãos de representação profissional.
Esse modelo com o qual o Estado dirigia o funcionamento da organização sindical nos seus três planos - sindicatos, federações e confederações sindicais - foi utilizado, com veemência, tanto pelos adeptos de ideologias de direita quanto pelos de esquerda.
O segundo momento marcante de proliferação do reconhecimento oficial de sindicatos sem nenhuma representação ocorreu nesses anos recentes. Parece que estamos revivendo, nesse aspecto, o contexto sindical dos anos pré 1964. Só que agora, o reconhecimento oficial dos sindicatos sem nenhuma representatividade acontece por interesses preponderantemente financeiros de pseudolíderes, em busca do seu quinhão do bolo dos famigerados tributos sindicais.
Mas cumpre assinalar que quem concede a oficialização dos sindicatos é ainda o Ministério do Trabalho. Portanto, o reconhecimento de sindicatos fantasmas não é uma via de mão única. Há, por um lado, o interesse financeiro desses dirigentes sem representatividade, mas, por outro, há o interesse de quem oficializa o sindicato. Ou seja, quem recebe a oficialização geralmente tenderá a ser um aliado do governo, tanto nos pleitos para eleger as diretorias das federações e das confederações sindicais quanto para fortalecer, em termos de número de sindicatos filiados, essa ou aquela central sindical.
Assim, a boa intenção de acabar com a criação de sindicatos fantasmas, mediante a definição de regras mais objetivas e comissões com representantes de empregados, empregadores e governo, seria válida se tivéssemos um outro tipo de estrutura sindical. Tentar pôr fim a isso, mantendo a unicidade sindical e as suas contribuições financeiras, é uma luta em vão. Os sindicatos fantasmas são inerentes ao arcaico modelo de representação profissional existente no País. Embora "fantasmas", existem nessa trama sindical e fazem parte dela de verdade.
O Ministério do Trabalho, agora com novos dirigentes, quer acabar com a farra da criação de sindicatos no Brasil. Sabe-se que, nesses últimos três anos, surgiram mais de 700 novos sindicatos no País, e a maioria não tem representatividade sobre os trabalhadores. São os chamados sindicatos fantasmas que, desde a época do ditador Vargas, sempre existiram no sistema de representação profissional.

Mas a proliferação do reconhecimento oficial de sindicatos sem nenhuma representação se dá em dois momentos marcantes e bem distintos, embora ambos com intuitos semelhantes: dar apoio às teses governistas. O primeiro momento foi durante os governos populistas que antecederam os acontecimentos de 1964. Naquela época, a oficialização de muitos dos sindicatos fantasmas pelo Ministério do Trabalho ocorria por razões preponderantemente político-ideológicas.

Nossa estrutura sindical oficial é vertical, formada por sindicatos, federações, estas quase sempre estaduais, e confederações nacionais. A forma de eleição dos dirigentes das federações e das confederações era o meio utilizado pelo Estado para conseguir manter, na direção dessas entidades máximas do sindicalismo, lideranças favoráveis ao governo.

Para eleger uma diretoria de uma federação ou de uma confederação, por exemplo, um sindicato que representasse uma categoria profissional de 10 mil trabalhadores e possuísse 300 associados teria o mesmo peso nos votos para eleger diretores das federações e, consequentemente, por meio destas, das confederações que um sindicato de uma categoria profissional de 50 mil trabalhadores e 5 mil associados.

Dessa forma, como o reconhecimento dos sindicatos dependia exclusivamente do Ministério do Trabalho, os governantes não só facilitavam a criação de pequenos sindicatos situacionistas, como também controlavam com facilidade estes sindicatos, devido, principalmente, à sua pouca combatividade. Tal quadro facilitava a vitória dos dirigentes sindicais favoráveis ao governo nos pleitos para as entidades máximas dos órgãos de representação profissional.

Esse modelo com o qual o Estado dirigia o funcionamento da organização sindical nos seus três planos - sindicatos, federações e confederações sindicais - foi utilizado, com veemência, tanto pelos adeptos de ideologias de direita quanto pelos de esquerda.

O segundo momento marcante de proliferação do reconhecimento oficial de sindicatos sem nenhuma representação ocorreu nesses anos recentes. Parece que estamos revivendo, nesse aspecto, o contexto sindical dos anos pré 1964. Só que agora, o reconhecimento oficial dos sindicatos sem nenhuma representatividade acontece por interesses preponderantemente financeiros de pseudolíderes, em busca do seu quinhão do bolo dos famigerados tributos sindicais.

Mas cumpre assinalar que quem concede a oficialização dos sindicatos é ainda o Ministério do Trabalho. Portanto, o reconhecimento de sindicatos fantasmas não é uma via de mão única. Há, por um lado, o interesse financeiro desses dirigentes sem representatividade, mas, por outro, há o interesse de quem oficializa o sindicato. Ou seja, quem recebe a oficialização geralmente tenderá a ser um aliado do governo, tanto nos pleitos para eleger as diretorias das federações e das confederações sindicais quanto para fortalecer, em termos de número de sindicatos filiados, essa ou aquela central sindical.

Assim, a boa intenção de acabar com a criação de sindicatos fantasmas, mediante a definição de regras mais objetivas e comissões com representantes de empregados, empregadores e governo, seria válida se tivéssemos um outro tipo de estrutura sindical. Tentar pôr fim a isso, mantendo a unicidade sindical e as suas contribuições financeiras, é uma luta em vão. Os sindicatos fantasmas são inerentes ao arcaico modelo de representação profissional existente no País. Embora "fantasmas", existem nessa trama sindical e fazem parte dela de verdade.

Seérgio Amad Costa, professor de Recursos Humanos, Relações Trabalhistas da FGV-SP

Fonte: Estadão

Central afirma que decisão da Câmara impõe um retrocesso sem precedentes para a sociedade brasileira
Escrito por: CUT Nacional
A elaboração do Plano Nacional de Educação – PNE que entra em vigor no próximo ano apresenta 20 metas que têm como maior objetivo promover um amplo processo de democratização da educação, além de apontar na perspectiva da almejada garantia da qualidade socialmente referenciada da educação brasileira, tendo como parâmetros a valorização dos profissionais da educação, a universalização do acesso, maior articulação do ensino com os campos da ciência e tecnologia, articulação das diferentes redes de ensino, entre outros.
Para tanto, considera-se que o cumprimento da meta 20 do PNE, que prevê a destinação de 10% do Produto Interno Bruto – PIB é extremamente relevante na direção dos objetivos e perspectivas apontadas nas outras 19 metas. Construiu-se um amplo consenso que para o cumprimento da meta 20, seria indispensável a destinação de 100% dos recursos oriundos dos royalties do petróleo. Havia concordância da Presidenta Dilma, bem como do Ministro da Educação Aloizio Mercadante.
No entanto, para surpresa de todos os setores que lutam por um Plano Nacional de Educação democrático, includente e com potencial para avançarmos na superação da grande dívida social que o país ainda possui com uma grande parcela da população, a Câmara dos Deputados na noite da última terça-feira (6/11), contrariando o amplo entendimento construído e desconsiderando o substitutivo do Dep. Carlos Zarattini, aprovou o texto-base do Senado Federal do Projeto de Lei 2565/2011, que muda a distribuição dos royalties do petróleo. Sendo assim, não há mais nenhuma garantia de que a meta 20 do PNE seja efetivamente alcançada.
Para a Central Única dos Trabalhadores, trata-se de um golpe de um grupo de deputados liderados pelo DEM que, curvando-se às chantagens de prefeitos e governadores comprometem todos os compromissos do Brasil com a promoção da cidadania substantiva, na qual a educação cumpre uma função indispensável.
A CUT continuará na defesa da meta 20 do PNE e investirá em um processo de pressão e mobilização para que os recursos dos royalties do petróleo tenham como destino os investimentos na educação. Vamos pressionar o Poder Executivo Federal para que vete o projeto aprovado na Câmara e retome as articulações e negociações para a apresentação de uma Medida Provisória específica, vinculando as receitas da União, Estados e Municípios com os royalties à Educação, tendo em vista a garantia da qualidade da educação brasileira, fundamental para um desenvolvimento sustentável e pautado em um contínuo processo de inclusão social.
São Paulo, 08 de Novembro de 2012.
Central afirma que decisão da Câmara impõe um retrocesso sem precedentes para a sociedade brasileira

Escrito por: CUT Nacional

A elaboração do Plano Nacional de Educação – PNE, que entra em vigor no próximo ano, apresenta 20 metas que têm como maior objetivo promover um amplo processo de democratização da educação, além de apontar na perspectiva da almejada garantia da qualidade socialmente referenciada da educação brasileira, tendo como parâmetros a valorização dos profissionais da educação, a universalização do acesso, maior articulação do ensino com os campos da ciência e tecnologia, articulação das diferentes redes de ensino, entre outros.

Para tanto, considera-se que o cumprimento da meta 20 do PNE, que prevê a destinação de 10% do Produto Interno Bruto – PIB, é extremamente relevante na direção dos objetivos e perspectivas apontadas nas outras 19 metas. Construiu-se um amplo consenso que para o cumprimento da meta 20, seria indispensável a destinação de 100% dos recursos oriundos dos royalties do petróleo. Havia concordância da Presidenta Dilma, bem como do Ministro da Educação Aloizio Mercadante.

No entanto, para surpresa de todos os setores que lutam por um Plano Nacional de Educação democrático, includente e com potencial para avançarmos na superação da grande dívida social que o país ainda possui com uma grande parcela da população, a Câmara dos Deputados na noite da última terça-feira (6/11), contrariando o amplo entendimento construído e desconsiderando o substitutivo do Dep. Carlos Zarattini, aprovou o texto-base do Senado Federal do Projeto de Lei 2565/2011, que muda a distribuição dos royalties do petróleo. Sendo assim, não há mais nenhuma garantia de que a meta 20 do PNE seja efetivamente alcançada.

Para a Central Única dos Trabalhadores, trata-se de um golpe de um grupo de deputados liderados pelo DEM que, curvando-se às chantagens de prefeitos e governadores comprometem todos os compromissos do Brasil com a promoção da cidadania substantiva, na qual a educação cumpre uma função indispensável.

A CUT continuará na defesa da meta 20 do PNE e investirá em um processo de pressão e mobilização para que os recursos dos royalties do petróleo tenham como destino os investimentos na educação. Vamos pressionar o Poder Executivo Federal para que vete o projeto aprovado na Câmara e retome as articulações e negociações para a apresentação de uma Medida Provisória específica, vinculando as receitas da União, Estados e Municípios com os royalties à Educação, tendo em vista a garantia da qualidade da educação brasileira, fundamental para um desenvolvimento sustentável e pautado em um contínuo processo de inclusão social.

São Paulo, 08 de Novembro de 2012.

O Brasil, por meio do governo Federal, colocou em sua agenda positiva o diálogo social sobre o tema “Emprego e Trabalho Decente”. Em agosto de 2012, está prevista a Conferência Nacional em Brasília-DF sobre a referida questão. Antecedendo esse evento, foram realizadas as Conferências Regional e Estadual, nas quais o SINPRO ABC esteve presente.
A Convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho – órgão da ONU) sobre Emprego e Trabalho Decente contém conceitos e definições que não deixam dúvidas ou duplicidade de interpretação. O SINPRO ABC também participou dos dois módulos promovidos pela CUT, visando entendimento e aplicação dos preceitos. Então, o que significa? No entendimento do SINPRO ABC, emprego, profissão e trabalho não são sinônimos, mas são comumente associados como tal, inclusive em órgãos públicos, onde, para preenchimento de cadastro ou registro, uma das perguntas feitas ao cidadão é: Qual sua profissão? Ou qual sua função?
Por isso, é nosso dever informar à categoria o que segue: várias instituições de ensino na região do ABC não se enquadram neste tema; alguns professores desconhecem o que é isso, então não reclamam ou denunciam. Diante do exposto, podemos afirmar e solicitar aos componentes de nossa base que comuniquem ao seu sindicato, se for constatado em seu dia-a-dia, se a mantenedora de sua escola está ou não rigorosamente dentro das normas.
Denuncie se não tiver registro na CTPS desde o primeiro dia efetivo de trabalho; caso a escola não efetue o pagamento de salário até o quinto dia do mês subsequente ao trabalhado; se a escola não fizer o depósito do FGTS mensalmente; caso a escola faça banco de horas para compensações futuras ou passadas; se houver desconto indevido no salário, e ocorrer constrangimento demandado pelo seu superior hierárquico.
Concluindo, só existem dois tipos de patrões: Aquele que cumpre a legislação e aquele que descumpre. O primeiro não faz mais do que sua obrigação e o segundo precisa ser denunciado. Queremos decência em sua docência. Associe-se à nós, não ao patrão.
Paulo Yamaçake, diretor do SINPRO ABC
O Brasil, por meio do governo Federal, colocou em sua agenda positiva o diálogo social sobre o tema “Emprego e Trabalho Decente”. Em agosto de 2012, está prevista a Conferência Nacional em Brasília-DF sobre a referida questão. Antecedendo esse evento, foram realizadas as Conferências Regional e Estadual, nas quais o SINPRO ABC esteve presente.

A Convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho – órgão da ONU) sobre Emprego e Trabalho Decente contém conceitos e definições que não deixam dúvidas ou duplicidade de interpretação. O SINPRO ABC também participou dos dois módulos promovidos pela CUT, visando entendimento e aplicação dos preceitos. Então, o que significa? No entendimento do SINPRO ABC, emprego, profissão e trabalho não são sinônimos, mas são comumente associados como tal, inclusive em órgãos públicos, onde, para preenchimento de cadastro ou registro, uma das perguntas feitas ao cidadão é: Qual sua profissão? Ou qual sua função?

Por isso, é nosso dever informar à categoria o que segue: várias instituições de ensino na região do ABC não se enquadram neste tema; alguns professores desconhecem o que é isso, então não reclamam ou denunciam. Diante do exposto, podemos afirmar e solicitar aos componentes de nossa base que comuniquem ao seu sindicato, se for constatado em seu dia-a-dia, se a mantenedora de sua escola está ou não rigorosamente dentro das normas.

Denuncie se não tiver registro na CTPS desde o primeiro dia efetivo de trabalho; caso a escola não efetue o pagamento de salário até o quinto dia do mês subsequente ao trabalhado; se a escola não fizer o depósito do FGTS mensalmente; caso a escola faça banco de horas para compensações futuras ou passadas; se houver desconto indevido no salário, e ocorrer constrangimento demandado pelo seu superior hierárquico.

Concluindo, só existem dois tipos de patrões: Aquele que cumpre a legislação e aquele que descumpre. O primeiro não faz mais do que sua obrigação e o segundo precisa ser denunciado. Queremos decência em sua docência. Associe-se à nós, não ao patrão.

Paulo Yamaçake, diretor do SINPRO ABC

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