Os desmatamentos e o fogo das imagens de satélites do Inpe não deixam dúvidas de que a devastação da floresta provoca uma grande crise climática no Brasil (Imagem em 19 de agosto de 2019 (Nasa))

 

 

O primeiro semestre do ano de 2019 foi marcado por altos índices dos desmatamentos e queimadas na Amazônia Legal. Boa parte da população brasileira ainda questiona os dados revelados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) diante da política de negação, propagada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) de que a devastação da floresta não causa sérias alterações climáticas no Brasil e no planeta. Mas um fenômeno que aconteceu na tarde de segunda-feira (19) chamou atenção de todo o mundo para a real situação em que se encontra a floresta: uma “mega nuvem” de fumaça das queimadas da Amazônia tomou conta do céu de São Paulo.

Nesta primeira reportagem sobre as atuais consequências dos desmatamentos e queimadas na Amazônia, a agência Amazônia Real entrevistou diversos especialistas reconhecidos pelos estudos sobre a questão ambiental. O pesquisador do Inpe e colaborador do Programa Queimadas – Monitoramento por Satélite, Alberto Setzer, afirma que a origem da nuvem densa na capital paulista está em dois combinados: a fumaça das queimadas da Amazônia, em especial dos estados do Mato Grosso e Rondônia, com uma frente fria. Contribuíram ainda para o quadro, que não é incomum, segundo ele, a fumaça vinda do Mato Grosso do Sul e de países como Bolívia, Paraguai e norte da Argentina.

 

Saiba + https://amazoniareal.com.br/amazonia-em-chamas-fumaca-das-queimadas-avanca-sobre-a-regiao-sudeste/

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A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusula de acordo coletivo que obriga demissões a ser homologadas pelo sindicato. A previsão foi extinta pela reforma trabalhista de 2017, mas, segundo o TST, não houve proibição. A decisão é desta segunda-feira (12/8).

Segundo o voto do relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, a lista de assuntos que não podem ser objeto de negociação, prevista no artigo 611-B, acrescentado à CLT pela reforma trabalhista, é taxativa. Portanto, se não há menção à previsão de homologação de demissões pelo sindicato no artigo, também não há proibição.

O que a reforma fez, na prática, foi acabar com a obrigação da homologação da demissão pelo sindicato, explicou o relator.

MP da Liberdade Econômica tira direitos

 

Tema de audiência pública interativa realizada nesta terça-feira (13), a Medida Provisória da liberdade econômica (MP 881/2019) recebeu duras críticas dos debatedores, para os quais o texto soma-se a um conjunto de reformas destinado a reduzir os direitos dos trabalhadores.

Especialistas ouvidos pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) também contestaram a constitucionalidade da MP, como Valeir Ertle, secretário de assuntos jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Na sua opinião, a MP não cumpre os requisitos de relevância e urgência exigidos pela Constituição e o texto atualmente em discussão na Câmara tornou-se um “Frankenstein” depois da inclusão de emendas.

 

liberdade ecomonica

Valeir declarou-se a favor de projetos que reduzam a burocracia sobre as empresas, mas, segundo ele, a proposição leva o país à “selvageria” na negociação com os trabalhadores.

— É um absurdo a discussão da liberdade econômica em cima do lombo dos trabalhadores — protestou.

A MP também viola a Constituição — entende Viviane Maria Leite de Faria, diretora legislativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) — por buscar suprimir direitos que não deveriam estar sendo discutidos. Ela também considera ilegais os termos da MP que excluem da proteção laboral os trabalhadores que recebem mais do que 30 salários mínimos.

— A Constituição não faz qualquer distinção de nível salarial para a proteção trabalhista e não pode ser excluído da norma consolidada. Isso é muito preocupante — afirmou.

Por sua vez, o procurador do trabalho Márcio Amazonas Cabral de Andrade interpreta a MP como tentativa — classificada por ele de desleal, disfarçada e irresponsável — de promover uma nova reforma trabalhista atacando as instituições da República, notadamente a independência do Ministério Público do Trabalho.

— Ainda não temos noção dos impactos positivos e negativos da primeira reforma trabalhista, e estamos emendando uma reforma até mais grave — disse, ao prever o aumento da informalidade, a redução de receita tributária e a elevação das demandas à Justiça do Trabalho.

O diretor de Inspeção do Trabalho do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Bob Everson Carvalho Machado, protestou contra a recorrência de projetos de reformas que começam modestos e chegam à votação “transformados e ceifadores de direitos”.

— Esse procedimento inviabiliza o debate, porque quando o governo não apresenta a reforma por completo, não é debatida. É preciso rever isso.

Machado chamou atenção para a importância da inspeção do trabalho contra os “maus empregadores”, especialmente em face da exploração do trabalho infantil, e cobrou sensibilidade e empatia na avaliação dos efeitos das reformas.

Alexandre Caso, da central sindical Intersindical, repercutiu a indignação dos trabalhadores com os “ataques” representados pelas reformas em curso e contestou a necessidade de retirada de direitos para aumento no nível de empregos. Ele acusou os meios de comunicação de distorcer os conceitos de privilégios para jogar “no colo do trabalhador” a conta das reformas e não mostrar os dois lados da questão.

— O governo diz que a culpa da crise é dos aposentados, que pagaram a vida toda. É o que vemos o tempo todo na Previdência — lamentou.

Representando a central sindical CSP Conlutas, Paulo Barela acusou o governo de tentar impor a “superexploração” do povo brasileiro através da medida provisória e associou os efeitos da reforma trabalhista de 2017 ao aumento do índice de miséria.

— Será o fim da aposentadoria para a maioria dos trabalhadores. Não porque não tenha trabalhado, mas porque a estrutura patronal é extremamente cruel.

Waldemiro Livingston de Souza, da Associação dos Prestadores de Serviços do Senado, criticou a falta de respeito aos direitos trabalhistas dos terceirizados da Casa, e a coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fattorelli, afirmou que a crise econômica foi fabricada pelo Banco Central e é usada como pretexto para justificar as privatizações.

Na abertura da audiência, o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH, leu carta de juristas que defende a suspensão da tramitação da MP 881 para que o tema seja devidamente debatido. Os juristas afirmaram que a MP usurpa a Constituição ao tirar direitos do povo e desrespeita as funções sociais do trabalho e da propriedade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Profissionais da Metodista Resistem e Criam Frente systemuploadsnews6bfc292b47a034b7802 700x460xfit f3f8f

Os professores a as professoras somaram-se aos auxiliares administrativos da Universidade Metodista (UMESP) e na segunda-feira dia 12, o primeiro dia de aula após as férias realizaram uma assembleia para definir as próximas ações de resistência contra a Universidade que continua sem pagar os salários atrasados.

A Metodista mantem uma postura antidemocrática e sem respeito com os profissionais e não cumpriu a determinação feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).

Durante a assembleia os trabalhadores definiram que vão fazer uma frente de resistência e denuncia à sociedade contra os desmandos da Instituição.
Algumas ações:

1) Se o salário de julho não for pago, até da 29/08 é paralisação;
2) Os professores decidiram trabalharem de roupa preta e no 5. dia útil trabalharem com camiseta com os dizeres “Metodista Pague Nosso Salário”;
3) Organização dos professores na justiça: Enviar e-mail para o SinproABC denunciando o atraso de salários e suas dificuldades econômicas para sensibilizar a justiça;
4) Enviar a história econômica devido aos atrasos de salário para o e-mail: juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Desrespeito e irresponsabilidade

Sem diálogo e sem dar qualquer satisfação, a universidade não pagou os salários e os vales alimentação e refeição até o dia 10 de julho, conforme foi determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2). A direção também não se intimidou com a multa caso não cumprisse a decisão.
As trabalhadoras e os trabalhadores estão sem os salários de junho e julho, sem vale alimentação e refeição, sem os depósitos do (FGTS).

“É um desrespeito sem tamanho da empresa com os professores e funcionários. A universidade não cumpriu o acordo coletivo de dissídio e nem está preocupada se os trabalhadores estão sem salários e sem direitos”, disse o presidente do Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano - Sinpro-ABC, José Jorge Maggio.

Com a promessa de receberem os salários de junho em 10 de julho, alguns professores fizeram acordos em bancos para pagar dívidas e não estão conseguindo cumprir seus compromissos, o que está afetando profundamente a vida dos docentes.
“A irresponsabilidade da Metodista junto aos professores é tão grande que tem caso em que o empréstimo consignado é descontado no holerite e não é repassado para o banco, assim como acontece com o FGTS da categoria que a Metodista desconta do salário e não repassa para a conta individual do trabalhador na Caixa, há quase cinco anos”, denuncia JJ.

Auxiliares administrativos

A situação dos auxiliares administrativos também é terrível. Eles não têm dinheiro nem para ir trabalhar. Até os demitidos estão sendo prejudicados, pois o pagamento das rescisões também não foi feito.

Rede adota a mesma postura desrespeitosa em outros lugares
O presidente do SinproABC, José Jorge Maggio ressalta que a postura desrespeitosa adotada pela Metodista no ABC de descumprimento dos acordos firmados com a Justiça e a total ausência de diálogo entre universidade e a categoria é a mesma adotada pela Rede Metodista em outros estados.

• Editado com informações da CUT

  

🚩 A luta continua no Senado

Artigo detalha como o magistério será gravemente atingido pela reforma da previdência aprovada na Câmara dos Deputados.

* Idade mínima para aposentadoria;
* Aposentadoria por invalidez;
* Pensão por morte;
* Renda Mensal;

 news interna PROFESSOR EM SALA DE AULA   

COMO A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ATINGE OS PROFESSORES

A reforma da previdência, a PEC 06/19, foi aprovada na última semana pela Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado. O texto aprovado pela base do governo prevê novas regras para aposentadoria do professor – regras bastantes duras para o magistério.

Cabe destacar que a aposentadoria diferenciada dos professores está na legislação brasileira desde a década de 1960, quando a atividade foi considerada nociva e que, por isso, mereceriam vantagens nas regras. A Lei Orgânica da Previdência Social criou a aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos, que fazem mal à saúde, como ruído ou calor em excesso. Em 1964, um decreto incluiu a atividade dos professores nessa categoria, garantindo a eles o direito de se aposentar com 25 anos de serviço, tanto homens quanto as mulheres.

As novas regras impactarão profundamente a vida dos professores e professoras, se aprovadas no Senado, aumentando o tempo para se aposentar, limitando o benefício à média de todos os salários, elevando as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelecendo regras de transição para os atuais professores, senão vejamos:

 

IDADE MÍMINA PARA APOSENTADORIA

A primeira grande mudança será a regra da idade mínima para se aposentar; hoje em dia, é necessário tão somente o tempo de contribuição de efetivo exercício na função do magistério, 25 anos para as mulheres e 30 para os homens, conforme o artigo 56 da lei 8.213/91. O próprio Decreto 3.048/99, que é o regulamento da previdência social, estipula no parágrafo 1º do artigo 56, o mesmo tempo de contribuição supramencionado, tanto para homens quanto para mulheres.

Com a reforma previdenciária isso mudou: as mulheres terão que comprovar a idade mínima de 52 anos e os homens, 55 anos; isso para se enquadrarem na regra de transição, que será de 100% de pedágio. E para quem se enquadra na regra de transição, será de 60 anos para os homens e 57 para as mulheres.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Outro ponto importante que se destaca é a aposentadoria por invalidez, que tanto assombra os professores, sendo uma das causas mais recorrentes de afastamento das atividades. Atualmente, conforme artigo 44 da lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez será devida no montante de 100% do salário de benefício; entretanto, com a reforma, passará a 60% do valor correspondente à aposentadoria por invalidez, caso acidente fora do trabalho ou ter contraído uma doença que não tenha relação com a atividade, acrescendo 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso de homem e 15 anos, se for mulher. Só terá direito a 100% do benefício se o acidente ocorreu no local de trabalho ou a doença foi contraída devido à atividade profissional.

PENSÃO POR MORTE

Houve mudanças também na pensão por morte, onde é estabelecido que o valor da pensão equivale a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou teria direito, conforme artigo 75 da lei 8.213/91; entretanto, a reforma reduz esse valor para 50%, mais 10% por dependente. Se essa lei for aprovada, portanto, a pensão por morte poderá ser menor que o salário mínimo.

RENDA MENSAL

E por último, mas não menos importante, pelo contrário, pois trata-se do cálculo da renda mensal, a reforma muda o cálculo para a média de todas as contribuições desde julho de 1994. O professor vai receber apenas 60% da média geral de 20 anos que contribuiu com a Previdência e 2% a mais por cada ano que ultrapasse os 20 anos.  Já a professora vai receber apenas 60% da média geral dos 15 anos que contribuiu com a Previdência e 2% a mais por cada ano que ultrapasse esse período.

 

MP da ‘Liberdade Econômica’ retira direitos, enfraquece fiscalização e facilita descumprimento da lei trabalhista 

Fim do pagamento dobrado ao domingo, folga nesse dia só uma vez a cada sete semanas, camponeses sem descanso em épocas de safra por até 14 dias e empregados que não batem o ponto. A medida provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019),  votada dia (13) na Câmara dos Deputados, retira alguns direitos dos trabalhadores, mas mesmo os que fossem preservados não estarão garantidos: ao tirar poder da fiscalização e dificultar a cobrança na Justiça, o texto abre caminho para a impunidade, facilitando o desrespeito à legislação.

Medida recoloca o Brasil na década de 1930

O governo Bolsonaro consegue aprovar suas medidas absurdas e abusivas pela força dos bilhões de reais e cargos que libera à maioria dos parlamentares. “Por isso nossa pressão nas ruas e sobre os deputados e senadores, no Congresso e em suas bases eleitorais, tem de continuar, de forma incansável”, afirma o presidente nacional a CUT Wagner Freitas

 

O texto base da MP 881 foi aprovado nesta terça-feira por 345 votos a favor e 76 contra.

Editada em 30 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de facilitar o surgimento de novos negócios e desburocratizar o país, a MP passou a tramitar em caráter de urgência no Congresso Nacional, onde ganhou novos dispositivos, incluindo uma continuação da reforma trabalhista. A Repórter Brasil consultou 13 procuradores, advogados, auditores, sindicatos e associações, que levantaram pontos da medida provisória que podem complicar a vida do trabalhador (veja lista abaixo).

Uma das principais ameaças do texto é acabar com o pagamento das horas extras. Embora esse direito continue garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a medida provisória “praticamente destrói” o controle de ponto, segundo nota elaborada por auditores fiscais do trabalho vinculados ao Instituto Trabalho Digno. Bater ponto deixará de ser obrigatório para empresas com até 20 empregados (atualmente, o limite é de até dez). Além disso, o texto amplia o chamado “ponto por exceção”. Por esse sistema, os registros de entrada e saída só serão feitos quando o trabalhador fizer um horário diferente do habitual – para qualquer tipo de empresa, bastando que seja assinado um acordo individual com o empregado.
“Isso é um convite à burla. Os empregados podem abrir mão da hora extra por medo de ter uma promoção negada, de uma sanção disciplinar ou de outros constrangimentos”, afirma o auditor Luiz Alfredo Scienza, vice-presidente do instituto e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

O desrespeito ao pagamento das horas extras não é ruim apenas para o bolso do empregado: ele pode tornar comuns as jornadas excessivas, resultando em um aumento no número de acidentes de trabalho, segundo avaliação do secretário jurídico do Ministério Público do Trabalho (MPT), Márcio Amazonas Cabral de Andrade. “Os acidentes crescem exponencialmente nas últimas horas de trabalho”, afirma.

O maior custo de um acidente de trabalho é o social, causado ao trabalhador e à sua família, mas há também um impacto aos cofres públicos: a Previdência Social gastou quase R$ 80 bilhões para pagar benefícios decorrentes de acidentes de trabalho entre 2012 e 2018, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. “Qual o interesse de se tirar o peso do bolso do produtor e botar no bolso do contribuinte?”, questiona Andrade.

O atual governo vem batendo na tecla de que a legislação dificulta o surgimento de novos negócios e a geração de empregos. No começo do ano, o ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a chamar a CLT de “fascista”. A capacidade do governo de reduzir direitos trabalhistas, porém, é limitada, pois parte deles são garantidos pela Constituição e podem ser considerados ‘cláusulas pétreas’, que não podem ser alteradas pelo Congresso. É o caso de férias, 13º salário, jornada de oito horas e pagamento de hora extra com acréscimo de 50%. Enfraquecer a fiscalização e a punição das violações pode acabar por cumprir indiretamente o objetivo de desregulamentar o mercado de trabalho.

Fiscalizar sem punir
A conquista e a retirada de direitos sociais sempre fez parte do jogo político, mas o ataque à fiscalização promovido pela MP “é inédito”, avalia Ricardo Quintas Carneiro, sócio do escritório LBS Advogados. “Há uma simbologia envolvida. Nenhum governo anterior atacou diretamente a fiscalização.”

O projeto amplia a permissão para a dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, fazendo com que parte das grandes corporações possam ser apenas advertidas na primeira passagem do fiscal. Aumentar a dupla visita pode incentivar empresas a só cumprirem a lei caso um fiscal apareça, segundo avaliação tanto de procuradores como de auditores fiscais.

O texto também facilita a apresentação de recursos por parte da empresa, dificulta a interdição de locais irregulares e abre espaço para a politização dos julgamentos após a aplicação de multas trabalhistas, retirando de órgãos técnicos a palavra final sobre as autuações. Isso pode dificultar a inclusão de empresas na ‘lista suja’ do trabalho escravo, segundo auditores fiscais.

A MP também propõe uma disputa entre os órgãos do poder público para a assinatura de acordos com empresas infratoras, o que limita o poder do MPT de propor Termos de Ajuste de Conduta (TACs).

O Ministério da Economia afirmou que se pronunciará após a aprovação da medida.

Confira, abaixo, as principais mudanças propostas pela medida provisória relacionadas à questão trabalhista:

1. Empregado poderá trabalhar aos domingos sem pagamento em dobro
Uma das principais mudanças introduzidas pela medida provisória é a liberação do trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias. O texto permite, inclusive, que professores possam dar aulas nesses dias. O projeto em tramitação continua garantindo que o trabalhador terá direito a uma folga semanal, mas ela só precisará coincidir com o domingo uma vez a cada sete semanas. Ao conceder descanso em outro dia, o empregador ficará dispensado do pagamento em dobro pelo domingo trabalhado. Na prática, trabalhar ao domingo não trará nenhum benefício para o trabalhador, nem financeiro.

Atualmente, a CLT diz que a folga semanal dos trabalhadores precisa coincidir com o domingo, exceto quando houver necessidade – caso do setor de transportes, hospitais ou restaurantes, por exemplo. A MP 881 acaba com a ideia de que o trabalho aos domingos e feriados seja uma exceção. A folga nesses dias garante a vida comunitária, permitindo o convívio entre pais e filhos, o lazer e a participação em atividades sociais ou religiosas.

“Se uma das metas do governo é proteger o instituto da família, isso está completamente na contramão. Com quem as crianças vão ficar no final de semana? Quando o marido vai ver a esposa se o domingo de folga deles não coincidir?”, questiona o procurador do trabalho Márcio de Andrade.

A MP 881 também libera os bancos para abrir aos sábados. Se as agências aderirem, os bancários podem ter que trabalhar um dia a mais.

2. Trabalhadores rurais ficarão sem folgas em época de safra
O projeto em tramitação é ainda mais penoso para o trabalhador rural: em época de safra, o trabalho aos finais de semana e feriados poderá ser exigido sem a necessidade de folga ao longo da semana.

“Isso pode levar o empregado a trabalhar 15 dias sem descanso semanal”, avalia Aristides Santos, presidente da Contag. Essa interpretação entra em choque com a Constituição, que garante o direito a um repouso semanal remunerado para todos os trabalhadores.

Para o MPT, a previsão de trabalho sem descanso “reduz o trabalhador rural à condição análoga à de escravo, permitindo sua submissão à jornada exaustiva”.

3. Contratos acima de 30 salários mínimos poderão perder férias de 30 dias e outras garantias da CLT
O projeto em tramitação também pretende excluir a aplicação da CLT para empregados com remuneração superior a 30 salários mínimos (R$ 29.940), por meio de contrato individual assinado na presença de advogados. Para eles, poderiam continuar garantidos apenas os direitos previstos no artigo 7º da Constituição.

Embora a Constituição garanta férias remuneradas a todos os trabalhadores, com adicional de um terço, é a CLT que determina que o descanso deve ser de 30 dias. Outras garantias que só estão na lei trabalhista e que podem deixar de valer para esses trabalhadores são os intervalos no meio da jornada – para almoço, por exemplo – e o descanso mínimo de 11 horas entre um dia e outro de trabalho, segundo o advogado trabalhista Antônio Fernando Megale Lopes.

Para quem ganha mais de 30 salários, o adicional de transferência – pagamento complementar para quem é enviado para outra cidade – e o salário-família também são benefícios que podem deixar de ser obrigatórios, assim como as jornadas especiais, garantidas a médicos e bancários, por exemplo. “Isso pode ser o início do fim dos direitos do trabalho”, afirma o procurador Márcio de Andrade.

4. Fiscal não poderá multar na primeira visita
Na visita do fiscal às empresas, um flagrante de problemas trabalhistas não corresponderá, necessariamente, a uma punição. O motivo é que o projeto de lei amplia o benefício da dupla visita. Quando o empreendedor tiver esse direito, a primeira visita do fiscal servirá apenas para orientá-lo. Só será possível lavrar um auto de infração se, em uma segunda inspeção, a empresa não tiver corrigido sua postura.

Hoje, a legislação restringe a dupla visita a companhias recém-inauguradas, leis novas e às micro e pequenas empresas. Nos dois primeiros casos, o prazo para adaptação era de 90 dias. Agora ele dobrou. Além disso, a MP acrescenta no grupo as empresas e locais de trabalho com até 20 empregados. Com isso, uma grande empresa do agronegócio pode se livrar de autuação se tiver equipes de colheita com menos de 20 trabalhadores rurais, independentemente do seu faturamento.

O projeto dá algumas exceções à dupla visita – caso de a primeira fiscalização encontrar trabalhadores sem carteira assinada, trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão.

5. Após multa, empregador poderá recorrer sem pagar e terá julgamento final não técnico
Mesmo com as limitações impostas ao trabalho dos fiscais, caso a empresa seja autuada, ela não precisará pagar a multa imediatamente se entrar com um recurso. O depósito do pagamento era obrigatório para a empresa recorrer, porém, com a publicação da Súmula Vinculante 21 do STF em 2009, ficou garantido o direito ao recurso sem pagamento da multa – o que o projeto, agora, quer transformar em lei.

Se o recurso for levado à segunda instância, ele deixará de ser julgado pela Coordenação Geral de Recursos, unidade formada só por auditores concursados. Pela proposta que está no Congresso, a palavra final passaria para uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores designados pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, uma indicação política.

“O medo é que os recursos deixem de ser julgados com base em critérios puramente técnicos e passem a ser julgados com o recorte político”, afirmou um auditor fiscal do trabalho, que falou sob a condição de anonimato.

6. Politização dificultará inclusão de empresas na ‘lista suja’ do trabalho escravo
Como prevê a criação de uma instância julgadora menos técnica e mais submetida a pressões políticas, dentro do Ministério da Economia, a MP pode dificultar a inclusão de empresas na ‘lista suja’ do trabalho escravo. Isso acontece porque os empregadores só entram no cadastro divulgado semestralmente pela pasta depois que todos os seus recursos administrativos tiverem sido julgados.

O auditor fiscal Luiz Alfredo Scienza explica que os autos de infração trabalhista têm, em geral, valores baixos, o que faz com que grandes empresas prefiram, muitas vezes, pagar as multas em vez de questioná-las. O problema é quando, além do prejuízo financeiro, a infração pode causar um dano grave à imagem da companhia, como é o caso dos flagrantes de trabalho escravo. “Essa instância poderá derrubar um auto de infração de trabalho escravo. É uma medida extremamente grave”, afirma Scienza.

7. Trabalhador terá mais dificuldade de receber indenização na Justiça
Tentar recuperar verbas não pagas ou receber indenização por acidente de trabalho na Justiça também ficará mais complicado em caso de falência da empresa. A MP 881 aprofunda a separação entre o patrimônio da companhia e o dos seus donos. Ou seja, se a empresa fechar e ficar devendo para seus funcionários, apenas os bens registrados em nome da companhia poderão amenizar o prejuízo – os bens dos sócios ou administradores não serão considerados A única exceção é no caso de ficar comprovado que os sócios ou administradores cometeram fraude.

A medida provisória não livra apenas os sócios do pagamento das dívidas caso uma empresa tenha falência decretada. O texto também isenta outras companhias de um mesmo grupo econômico de pagar a conta. As construtoras, por exemplo, costumam abrir um CNPJ diferente para cada obra. Assim, caso o empreendimento corra mal, a construtora só arcará com o prejuízo em caso de comprovação de má fé.

Pela legislação atual, quando a empresa não tem bens suficientes para quitar suas dívidas, a Justiça do Trabalho pode fazer com que seus sócios ou que outras empresas do mesmo grupo arquem com o prejuízo. Saber desse risco faz com que o empregador tenha mais responsabilidade ao gerir seu negócio.

O advogado Ricardo Carneiro lembra que, hoje, muitos processos na Justiça do Trabalho já se encerram sem o pagamento ao trabalhador por causa da dificuldade de encontrar qualquer patrimônio que cubra as dívidas deixadas. Agora, a situação deverá piorar. “O objetivo dessas medidas é dificultar e inviabilizar o crédito trabalhista”, afirma o advogado Ricardo Carneiro.

8. MPT terá dificuldades para firmar acordos
Outra medida prevista na MP diz que o poder público só poderá firmar um único acordo com empresas infratoras. Com isso, os procuradores do MPT ficarão impedidos de assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se o Executivo negociar com a companhia antes.

“A nossa investigação é demorada. O TAC é firmado depois de um inquérito civil, feito com total responsabilidade. Não se pode criar uma corrida maluca para ver quem firma o seu acordo primeiro”, considera o secretário jurídico do MPT, Márcio de Andrade. Para o procurador, a medida quebra a autonomia do Ministério Público, o que é inconstitucional. “Não pode haver uma sobreposição do poder Executivo em relação aos demais poderes.”

O TAC permite que a empresa assuma voluntariamente um compromisso formal de cessar eventuais irregularidades. Se não puderem negociar acordos, os procuradores do trabalho só terão a opção de entrar com ação civil pública, o que poderá sobrecarregar a Justiça trabalhista.

9.Fiscais não poderão interditar locais insalubres ou perigosos
A MP afirma que auditores fiscais não poderão pedir a interdição imediata de locais que apresentem riscos à segurança dos trabalhadores, contrariando decisão judicial em vigor. O texto diz que a interdição ou o embargo precisa ser decretado pela “autoridade máxima regional” da fiscalização. Atualmente, essa função cabe ao superintendente regional do trabalho, cargo ocupado por indicação política.

“O auditor fiscal tem estabilidade, porque é concursado, mas a autoridade máxima não tem. Além de diminuir a possibilidade de embargo, a medida coloca esse poder sob os cuidados de uma pessoa que pode ser exonerada a qualquer momento”, alerta o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT, Leonardo Osório Mendonça.

A legislação atual possui formulação similar. No entanto, uma portaria editada em 2014 pelo extinto Ministério do Trabalho permitiu que auditores fiscais do trabalho peçam interdição ou embargo imediatos quando se depararem com situação de perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores. A portaria foi publicada para cumprir uma determinação do TRT da 14ª Região (Rondônia e Acre), em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo MPT em 2013.

Além do risco de politização, a mudança pode atrasar a adoção de medidas emergenciais para a segurança do trabalhador. “Se o auditor chega em uma obra e vê um andar que está sem proteção e pode causar o risco de morte, hoje ele tem o poder e o dever de interditar. Se a MP for aprovada do jeito que está, ele perderá esse poder”, explica o secretário jurídico do MPT, Márcio de Andrade.

 

* editado com informações: Rede Brasil Atual e CUT 

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