pl2019r

Com informações da FEPESP e SINPRO SP

PLR de dos Professores na Educação Básica depende do julgamento de dissídio


As Convenções Coletivas dos Professores de educação básica têm garantido, além do reajuste e muitos outros direitos, o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).

Neste ano, sem a possibilidade de uma solução negociada, os sindicatos foram autorizados por assembleias dos professores a entrar com ação de dissídio (veja aqui). Agora, caberá à Justiça do Trabalho decidir sobre todas as cláusulas da Convenção, inclusive a PLR. O julgamento ainda não foi marcado.

Nesse cenário, as escolas não estão formalmente obrigadas a pagar a participação nos lucros, pelo menos até que a Justiça do Trabalho se pronuncie.

Podem não estar obrigadas, mas nada as impedem de pagar a PLR aos professores no valor de 15%. Este é o percentual que será pago aos trabalhadores não docentes, que têm Convenção assinada. Por que, então, não estender aos professores? Afinal, esse percentual já era do conhecimento das escolas desde março, prazo suficiente para as escolas fazerem uma provisão.

Vale lembrar que os 15% de PLR constava da proposta patronal feita aos professores em março, junto com o reajuste de 3,91%. A proposta econômica foi aceita pela categoria, porém as negociações fracassaram depois de o Sieeesp ter condicionado a assinatura da Convenção a mudanças em outras cláusulas, como a garantia semestral de salários e o recesso.

Mesmo na Justiça do Trabalho, o Sieeesp reafirmou sua proposta econômica, inclusive os 15% de participação nos lucros. Não há nenhuma controvérsia em relação ao pagamento da PLR e por isso os Sinpros sugerem que o mesmo valor pago aos auxiliares de administração escolar seja também estendido aos professores.

 

A história da participação nos lucros

Introduzida como um direito da Convenção Coletiva em 1996, a participação nos lucros ou resultados já se incorporou definitivamente às relações de trabalho nas escolas. Possui um regime especial de tributação, que desonera empresas e reduz impostos de renda dos trabalhadores.

Como a PLR depende da negociação, o percentual variou de ano pra ano: já foi de 12%, 15%, 18% e até 24%.Em todos esses anos, ela deixou de ser paga uma única vez: em 2003, quando fomos a dissídio coletivo e a prioridade absoluta naquele momento era repor a inflação nos salários, que havia saltado para 17%. O processo terminou em acordo no ano seguinte e a PLR voltou a ser paga em 2004.

(com informações do Sinpro SP)

reuniao METODISTA colegio 23 09

 

O SINPRO ABC convida a todos os docentes do Colégio Metodista, a participarem da reunião a ser realizada no dia 23/09/2019 (segunda-feira), às 18h00, no auditório da Câmara dos Vereadores de São Bernardo do Campo, na Praça Samuel Sabatini, 50, 1º andar, Centro, São Bernardo do Campo, SP.

A reunião tem como finalidade a análise e discussão sobre a seguinte pauta:

a) Atrasos nos pagamentos dos salários, e não pagamento do salário de agosto de 2019;

b) Não pagamento de 1/3 de férias de 2019;

c) Não recolhimento do FGTS;

d) Não cumprimento do Acordo em Dissídio de Greve;

e) Formas de mobilização.

O SinproABC – Sindicato dos Professores do ABC se une aos demais sindicatos que representam os professores e professoras do Estado de São Paulo e compõem a base da Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, sobre o julgamento do dissidio coletivo na 2. Região. Juntos os sindicatos representam 80% dos profissionais da Educação de todo o Estado.

Nesta terça-feira, dia 18, ocorreu nova sessão da audiência de conciliação do dissídio, mas o Sindicato Patronal não aceitou a proposta mediada pela desembargadora Ivani Bramante que conduzia o processo de conciliação.

Mais uma vez os patrões desconsideram o Tribunal e de modo intransigente, pois o Sieeesp não promoveu qualquer assembleia de donos de escolas, decidiu sem ampla consulta, e manteve sua posição de inflexibilidade demonstrada desde o início das negociações.

Como houve nova recusa, o dissídio segue seu rito com o sorteio de um juiz relator para instrução de julgamento

Assista agora como foi a campanha salarial na Educação Básica até este ponto, por que fomos a dissídio, e a confissão escancarada do lado patronal: o que eles querem, mesmo, é a pejotização de professores.

 

col meto19

CARTA ABERTA AOS PAIS DE ALUNOS DO COLÉGIO METODISTA

O SinproABC – Sindicato dos Professores do ABC informa aos pais de alunos que diante da intransigência da direção do Colégio Metodista em não atender as justas reivindicações dos professores e professoras, somado a postura que evidencia uma total incapacidade de dialogar, decidiram entrar em greve a partir desta quinta –feira dia 17.

Os professores vão aguardar até a quarta-feira, dia 16, caso a postura do Colégio não mude sobre as reivindicações dos professores, a greve será deflagrada.

A paralisação é uma resposta à direção do Colégio Metodista que não aceitou avaliar as reivindicações e nem apresentou uma saída efetiva para a situação dramática que vivem os professores, não restando alternativa a não ser paralisarem suas atividades.

SE O COLÉGIO METODISTA NÃO PAGAR É GREVE!

Os professores do Colégio Metodista reivindicam o acerto de:

1. Pagamento integral do salário de setembro de 2019;
2. Pagamento da multa pelo atraso no pagamento dos salários;
3. Pagamento dos salários dentro do prazo legal, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado;
4. Pagamento do terço constitucional das férias coletivas, gozadas em julho de 2019 (nos termos da súmula 450 do E. TST;
5. Recolhimento dos depósitos do FGTS (parcelamento e pagamento da dívida; pagamento atual dentro do prazo legal; e apresentar o protocolo de parcelamento);
6. Pagamento da regularização do vale alimentação em atraso (05 meses pendentes);
7. Estabilidade de 90 dias para os professores e funcionários do Colégio Metodista;
8. Suspensão de avaliação pedagógica tendenciosa relativas ao desempenho do corpo docente;
9. Não cobrança por parte da coordenação e direção, de leitura de e-mail fora do horário de trabalho;
10. Respeito aos 20 minutos de horário para intervalo;
11. Não atrasar mais o pagamento do convênio médico;
12. Melhoria do acesso aos holerites;
13. Cancelamento dos HTP e do atendimento aos pais, enquanto os pagamentos em atraso de tais atividades não forem realizados.

Assembleia CAMPANHA SALARIAL

Dia 08 de junho de 2019, às 9 horas, na sede do sindicato.

 

PAUTA

a) Autorização para eventual instauração de dissídio coletivo;

b) mobilização e formas de luta;

c) autorização para assembleia permanente.

 

ASSEMBLEIA 08 06

 

Atenção ao Edital abaixo:

 

Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária dia 08/06/2019

O Presidente do Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul – SINPRO ABC, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, convoca todos os professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Técnico e Profissionalizante, Educação Especial, Cursos Supletivos, Educação de Jovens e Adultos, Cursos Preparatórios para Vestibulares da rede privada de ensino, sindicalizados ou não, das cidades de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, para que compareçam à Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará na sede social, sito à Rua Pirituba, 61/65 – B. Casa Branca – Santo André - SP, no dia 08 de junho de 2019, em primeira convocação às 9 horas, e, em segunda convocação às 9 horas e 30 minutos. Tal assembleia tem por finalidade discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Autorização para eventual instauração de dissídio coletivo; b) mobilização e formas de luta; c) autorização para assembleia permanente. Santo André, 05 de junho de 2019 – José Jorge Maggio – Presidente.

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