Uma comissão do Sindicato dos Professores do ABC (SINPRO) está negociando com a Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) o pagamento de vencimentos atrasados dos salários de novembro, dezembro e janeiro e as férias de 2015.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), nos artigos 134 e 137, o empregador que não conceder as férias para o trabalhador ou que o fizer fora do período concessivo é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas em fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Vejamos o que dizem os artigos 134 e 137 da CLT:

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Portanto, o pagamento em dobro de todos os valores a que o trabalhador tem direito, como o salário, as médias de variáveis, os adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade etc.) e o 1/3 constitucional, deve ser integralizado e considerado no cálculo das férias.

Atualmente a diretoria do SINPRO ABC está em negociação com a Reitoria da Universidade Metodista para que a Instituição pague todas as multas decorrentes do atraso­­ dos salários de 2015 e das férias.

Não há dúvida que estamos diante de uma das mais graves crises mundiais do capitalismo, desde a grande depressão de 1929, assim como é fato que no Brasil há uma perseguição política, por parte dos veículos de comunicação, para criminalizar apenas alguns setores da política nacional. Isso acontece para desvincular o País da crise que afeta não somente os EUA, mas também diversos países da Europa, passando a visão de que a atual situação econômica no Brasil é fruto da “incompetência”, da “corrupção” e do “aparelhamento do estado”.

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