Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (7), a MP 676/15, que altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário. A medida foi a contraproposta do Poder Executivo para evitar a derrubada do veto presidencial ao fim do fator. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria será feito pela regra conhecida como 85/95. O texto segue para a sanção.

A MP 676 também alterou a legislação que trata da concessão de pensão por morte e empréstimo consignado; da concessão do seguro desemprego durante o período de defeso; do regime de previdência complementar de servidores públicos federais titulares de cargo efetivo; e do pagamento de empréstimos realizados por entidades fechadas e abertas de previdência complementar.

Regra

O texto estabelece, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a cargo do INSS, pela regra alternativa conhecida como 85/95. Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada no ano 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).

aposentadoria regra

Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.

O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto originalmente pela MP, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019 e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em 2023 e em 2024; 89/99 em 2025 e em 2026; e 90/100 de 2027 em diante. Valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.

“A fórmula progressiva que é apresentada pelo governo não foi a ideal. Nós queríamos suprimir e até apresentamos destaque nesse sentido, mas entendemos que houve um amplo acordo para aumentar um ano a mais na idade só de dois em dois anos e, como foi dito por todos os líderes, é um avanço. Mas esse tema não está esgotado, vamos continuar discutindo”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS) um dos maiores defensores do fim do fator previdenciário.

Professores que comprovarem tempo de efetivo exercício exclusivamente no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão direito a cinco pontos na soma exigida para a aposentadoria. O tempo de contribuição à Previdência continua a ser de 30 anos para o homem e de 25 anos para a mulher, como previsto na legislação atual. Dessa forma, a soma fica igual à de outros profissionais para aplicação da regra.

Anteriormente à edição da MP, a presidente Dilma Rousseff vetou a regra aprovada pelo Congresso que mantinha a exigência da soma 85/95 para todas as aposentadorias. O veto foi mantido por acordo para a votação da MP 676/15.

Segundo dados do Executivo, sem uma transição para os anos futuros, essa regra poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030, por ignorar o processo de envelhecimento acelerado da população e o aumento crescente da expectativa de vida.

Desaposentação

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi introduzido o dispositivo da “desaposentação”, pelo qual é feito um recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar. A mudança foi mantida no Senado.

Segundo a emenda, a desaposentação poderá ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o INSS em seu outro emprego. Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício.

Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos de desaposentação na Justiça, para que o benefício seja calculado com base na nova regra.

Pensão por morte

Pela MP, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data da morte, quando requerida até 90 dias depois da ocorrência. O direito de receber cessará para o filho ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou física grave. O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte da pensão do dependente com deficiências.

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como dependentes do segurado, o cônjuge; o cônjuge divorciado ou separado que receba pensão estabelecida judicialmente; o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar. Também são considerados dependentes o filho que: seja menor de 21 anos; seja inválido ou tiver deficiência física ou mental grave. Na mesma condição estão a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do segurado; e o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do segurado.

Seguro defeso

A concessão do benefício não será extensível às atividades de apoio à pesca, exceto as exercidas pelos familiares do pescador artesanal que satisfaçam os requisitos e as condições legais, e desde que o apoio seja prestado diretamente pelo familiar ao pescador artesanal, e não a terceiros.

Considera-se assemelhado ao pescador artesanal o familiar que realiza atividade de apoio à pesca, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e apetrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte. Também é assemelhado aquele que atue no processamento do produto da pesca artesanal.

Previdência complementar

O texto também prevê que servidores que ingressem no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício. A regra vale para servidores titulares de cargo efetivo da União, autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

O servidor incluído no regime complementar poderá requerer, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição. Se o cancelamento for requerido no prazo de até 90 dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições pagas em até 60 dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente. (Com agências Senado e Câmara)

Entre as medidas para recompor o orçamento do Brasil anunciadas pelos ministros Joaquim Levy, da Fazenda, e Nelson Barbosa, do Planejamento, uma delas é a redução de 30% nas alíquotas do Sistema S.

Os valores arrecadados pelas entidades vêm da contribuição sobre a folha de salário e são considerados recursos públicos, que pela medida passarão a ser direcionados para a Previdência Social – o que renderá mais R$ 6 bilhões aos cofres públicos em 2016.

A Controladoria Geral da União, a CGU, revelou que em 2014 as entidades do Sistema S tiveram receita de R$ 31,09 bilhões. Em 2013, o valor foi de R$ 27,12 bilhões e, em 2012, de R$ 22,82 bilhões.

O Tribunal de Contas da União, o TCU, informou que em 2013 as entidades do setor tinham investido R$ 16,64 bilhões.

A medida é importante para o Planalto, não apenas para recompor as finanças do governo federal e garantir o pagamento dos aposentados do País, mas para levantar o debate sobre o que vem sendo praticado pelas entidades do Sistema S.

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

Uma análise do livro “Atualidade histórica da ofensiva socialista”, de István Meszaros (Boitempo Editorial).

Dia 10/10 - sábado – 09h – Sala 10 – Fafil – Faculdade de Filosofia – Fundação Santo André

Avenida Príncipe de Galles, 821 – Santo André – Organização: Núcleo de Estudos Latino Americanos e Núcleo de Estudos Gamal Abdel Nasser – Geopolítica do mundo Árabe e Oriente Médio NESNASSER.

Apoio: Colegiado de Relações Internacionais.

O número de transexuais e travestis que farão o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) este ano quase triplicou em relação ao ano passado. Em 2015, 278 solicitaram o uso do nome social nos dias do exame, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Em 2014 foram feitas 102 solicitações.

O nome social passou a ser adotado oficialmente na aplicação do exame no ano passado, mas era preciso solicitar o uso por telefone. Neste ano, o pedido foi feito pela internet. Nos dias do exame, os transexuais deverão ser tratados pelo nome com o qual se identificam e não pelo nome que consta no documento de identidade. Além disso, usarão o banheiro do gênero com o qual se identificam.

“Eu acho que os números por si só já mostram que quando se instrumentaliza, quando se atende uma solicitação que a gente faz há tempo, isso repercute de alguma forma”, diz a vice-presidenta da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Keila Simpson. Segundo Keila, a segurança de que serão tratadas pelo nome social faz com que muitas pessoas se sintam mais tranquilas para se inscrever e fazer o Enem.

A produtora de TV Bárbara Alves, 25 anos, é uma das que fizeram a solicitação do uso do nome social. “O nome social é a sua identidade e quando não há garantia [de ser tratada assim], a pessoa se sente num ambiente hostil. O nome social respeita essa pessoa que tem o direito de ser tratada assim”, diz. Bárbara quer usar o Enem para ingressar no ensino superior. “Quero usar o Enem para mudar a minha realidade”.

De acordo com o Inep, São Paulo é o estado que lidera as solicitações, foram 89. Em seguida está o Rio de Janeiro, com 33, Minas Gerais, com 29, o Paraná, com 22, a Bahia, com 18, Pernambuco e o Rio Grande do Sul, ambos com 12. Os demais tiveram menos de dez solicitações. Roraima, Acre e Amapá não registraram pedidos.

O Enem neste ano será nos dias 24 e 25 de outubro. As provas serão aplicadas em todos os estados e no Distrito Federal. Ao todo, mais de 7,7 milhões de candidatos confirmaram a inscrição.

Por Lindbergh Farias

Ao permitir que o acordo coletivo se sobreponha à CLT, o Estado abre mão de um instrumento para fazer a mediação nesse conflito entre classes sociais. Não podemos admitir que os setores empresariais aproveitem a crise política para impor seu programa e jogar a crise sobre os ombros dos trabalhadores

Por Lindbergh Farias

O Brasil passa por uma avassaladora ofensiva dos setores neoliberais e conservadores, que ameaça os avanços do governo Lula, as garantias de cidadania promulgadas na Constituição de 1988 e os direitos trabalhistas conquistados na Era Vargas.

O poder econômico, que não perde uma oportunidade para impor seu programa, aproveitou a discussão em torno da Medida Provisória 680 para desmantelar a nossa legislação trabalhista.

Diante do quadro de crise econômica e crescimento do desemprego, o governo federal editou essa MP para instituir o Programa de Proteção ao Emprego. A proposta foi discutida na Comissão Mista e sofreu alterações importantes. Uma delas, que foi incluída de contrabando na MP, que trata de um programa específico e temporário, ataca a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O artigo 11 do relatório aprovado na comissão mista inclui o seguinte item no artigo 611 da CLT: “As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho”.

A aprovação de contrabando desse artigo que modifica a CLT consolida o “negociado sobre o legislado”, como dizem os juristas. Assim, os acordos coletivos entre as empresas e os sindicatos, que não estão regulamentados, passam a prevalecer e a CLT não será mais aplicada nesses casos.

Apenas sindicatos fortes, com alto nível de organização dos trabalhadores, conseguem negociar com os patrões de igual para igual, o que se restringe a poucas categorias na atualidade. A maior parte dos sindicatos, infelizmente, não tem essa condição. Além disso, muitos deles são dirigidos por pelegos, dispostos a “trocar” os direitos da categoria por benefícios escusos dos patrões.

Ao permitir que o acordo coletivo se sobreponha à CLT, o Estado abre mão de um instrumento para fazer a mediação nesse conflito entre classes sociais. Não podemos admitir que os setores empresariais aproveitem a crise política para impor seu programa e jogar a crise sobre os ombros dos trabalhadores.

Essa manobra faz parte de uma ofensiva neoliberal para enfraquecer o Estado brasileiro, privatizar os nossos recursos naturais (como o petróleo e os minérios) e flexibilizar a legislação trabalhista.

Em abril, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 4330/2004, que libera a prática da terceirização. Agora, os representantes dos empresários no Congresso aproveitam uma MP do governo para lançar mais um petardo contra o povo brasileiro.

Sob o falso argumento de aumentar a produtividade e diminuir o chamado “Custo Brasil”, as entidades empresariais atuam em diversas frentes para diminuir salários, aumentar a carga de trabalho e eliminar as garantias trabalhistas.

A CLT é um patrimônio dos trabalhadores, que conquistaram direitos civilizatórios com organização, lutas e greves no começo do século 20, depois de três séculos de escravidão. Se os acordos coletivos prevalecerem diante da lei, os trabalhadores perdem um patamar mínimo de direitos, enquanto os patrões poderão avançar sem limites e retirar conquistas históricas.

Esses acordos não são firmados entre patrões e trabalhadores com base em questões objetivas, mas se configuram como desfecho de um processo de enfrentamento entre dois lados que têm propósitos opostos.

Enquanto os trabalhadores lutam por melhores salários e condições para exercer suas atividades, os patrões querem ampliar seus lucros e diminuir os gastos com a força de trabalho. Todo trabalhador sabe bem que patrão e empregado não negociam em igualdade de condições.

O mais grave é que a MP 680 está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados e pode ser votada ainda neste mês. A inclusão de contrabando desse artigo em uma MP não foi gratuita, porque se sabe que os prazos impostos pelo regimento aceleram a votação.

Vamos atuar no Congresso Nacional para suprimir o artigo que entrou de contrabando no PPE, porque acreditamos que a CLT é uma garantia fundamental de direitos dos trabalhadores. Essa luta tem uma dimensão estratégica, já que o capital faz uma brutal ofensiva para suprimir conquistas para diminuir o custo da força de trabalho.

Por isso, precisamos de uma grande mobilização nacional dos sindicatos, movimentos populares, entidades estudantis, igrejas, coletivos de juventude, cultura e comunicação para barrar essa ofensiva, que quer impor ao país um retrocesso em relação à Era Vargas.

*Senador pelo PT do Rio de Janeiro

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