A presidenta Dilma Rousseff (PT) não pode ter seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A afirmação é do jurista Dalmo Dallari, que elaborou um parecer a pedido dos advogados da campanha eleitoral da petista à presidência.

O parecer de Dallari foi apresentado pela defesa de Dilma na manhã desta quarta-feira (7), um dia após o TSE anunciar que irá dar sequência em uma ação de impugnação de mandato da presidenta e seu vice, Michel Temer (PMDB), proposta pelo PSDB.

Em seu documento, o jurista se preocupa em dar respostas aos argumentos apresentados na ação tucana, uma delas é o fórum escolhido para a ação. “O artigo 85 da Constituição dispõe, especificamente, sobre as hipóteses da cassação de mandato da Presidente da República e ali não se dá competência ao TSE para decidir sobre a cassação”, explica.

Dallari também lembra, em seu parecer, que Dilma só pode sofrer um impeachment se for comprovada ações diretas da presidenta que firam a Constituição. Porém, a omissão da petista não pode ser considerada argumento para um pedido de cassação.

Quem defende o pedido de impeachment baseado na “omissão” da presidenta é o jurista Ives Gandra da Silva Martins.

Os professores e funcionários da Fundação Santo André devem receber na próxima sexta-feira (09) 30% do valor da folha de pagamento. No dia 15/10, de 15 a 20% e o restante do salário de setembro até o dia 05/11. Esta foi a decisão anunciada pela reitoria da Fundação na reunião desta terça-feira (06) entre professores (as), SINPRO ABC e reitoria.

O tema tem sido alvo de ataques pelo patronato e a Contee já se manifestou em nota pública. A matéria abaixo que nos foi enviada pelo Sinpro-MG traz grande contribuição ao debate sobre inclusão.

Um levantamento recente do MEC apontou que o número de alunos com deficiência nas escolas brasileiras cresceu 381% em 12 anos. Enquanto os números sobre inclusão nas escolas públicas animam e demonstram os avanços para uma sociedade mais diversa e justa, o cenário se mostra bem diferente nas escolas particulares de todo o país. Muitos alunos, pais e professores ainda encontram inúmeros desafios para efetivar o direito à educação inclusiva.

Um desses desafios tem sido a cobrança por parte de algumas escolas particulares de valores adicionais para receber alunos com necessidades educacionais especiais. A alegação das escolas é de que essa cobrança se dá em função da contratação de um profissional para auxiliar o estudante com deficiência em sala de aula, cobrança essa que é considerada ilegal.

A Lei 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), sancionada este ano pela presidenta Dilma Rousseff, determina que as escolas privadas ofereçam uma educação de qualidade aos estudantes com deficiência sem a cobrança de valores adicionais na matrícula e mensalidades.

Em agosto deste ano, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, contra essa obrigatoriedade prevista na lei.

“As exigências realizadas tornarão os valores necessários ao custeio na educação privada proibitivos, e dessa forma, comprometendo a existência da escola privada”, explica a Confederação em nota no site do STF.

Programa Extra-Classe discute inclusão escolar

O assunto esteve em destaque durante o XII Ciclo de Debates sobre Educação Inclusiva, realizado entre 9 e 11 de setembro de 2015 pelo GEINE – Grupo Interdisciplinar de Estudos sobre Educação Inclusiva e Necessidades Educacionais Especiais, da Faculdade de Educação da UFMG. O evento reuniu especialistas de todo o país para repensar as práticas pedagógicas e os caminhos para uma escola inclusiva.

Professores e especialistas entrevistados nesse evento e em uma escola de Belo Horizonte refletem sobre a realidade da inclusão escolar nesta edição do Programa Extra-Classe, realizado pelo Sinpro Minas e veiculado pela Rede Minas de Televisão, em setembro de 2015:

Aconteceu nesta segunda-feira, 05, audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Planalto sobre a Medida Provisória 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). A Contee, bem como as demais entidades sindicais, denuncia a proposta, que garante a supremacia de acordos coletivos sobre a legislação trabalhista.

Segundo o presidente da CTB Brasil, Adilson Araújo, o prevalecimento do negociado sobre o legislado será um profundo retrocesso para o país: “Devemos mobilizar a classe trabalhadora contra este intento golpista. A direita utiliza de todos os mecanismos possíveis para desregulamentar a legislação trabalhista. Não importa a forma, mas o conteúdo da matéria é somente um: flexibilizar e privatizar direitos sociais e trabalhistas”.

Para a Coordenadora da Secretaria de Assuntos Institucionais da Contee, Nara Teixeira, fez duras críticas à emenda: “Essa aprovação significa rasgar a CLT, deixar a classe trabalhadora desamparada e em situação de inferioridade em relação ao patrão. Não vamos aceitar isso! Conclamamos os trabalhadores em educação e todas as entidades a se mobilizarem e pressionarem os parlamentares, tanto deputados quanto senadores, em suas bases para que não deixemos esse absurdo se tornar realidade”.

Na convocatória para a audiência publica realizada, a Central Única dos Trabalhadores – CUT, indicou que a mobilização e pressão são fundamentais para barrar o retrocesso. Também o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) rechaçaram a emenda que, segundo análise feita, é inconstitucional.

Tal inconstitucionalidade se dá pelo fato de que a proposta que garante mais força à negociação coletiva do que à lei é estranha ao conteúdo original da MP. Além disso, segundo especialistas, a medida provisória cria um mecanismo passageiro, que é o Programa de Proteção ao Emprego, e foi modificada para tratar de algo permanente, sem avaliação prévia de relevância e urgência.

Nesta terça-feira (6), às 11h, as centrais sindicais se reúnem com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para tratar da MP 680, que cria o Programa de Proteção do Emprego (PPE).

Entenda a Medida Provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego

A MP 680/2015 passou pela comissão mista de deputados e senadores e agora será votada no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.

A intenção do governo é evitar mais desemprego neste momento de crise econômica. A medida permite à empresa em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Em contrapartida, fica impedida, por até 32 meses, de demitir sem justa causa quem teve diminuição salarial e de jornada.

Ficou estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 2016 para que as empresas entrem no programa. O relator determinou o limite de 31 de dezembro de 2017 para a extinção do PPE.

Além disso, o texto prevê que o empregador não poderá contratar outro trabalhador para fazer a mesma tarefa daquele que teve salário reduzido ou exigir hora extra de quem ficou com jornada menor.

A supremacia da negociação sobre a legislação foi aprovada por meio de emenda depois de gerar polêmica na comissão mista. A votação do relatório chegou a ser suspensa depois de embates entre os parlamentares.

*Com informações de Agência Brasil, Portal da CTB e Diap.

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