04042022 sinpro em familiaO Sindicato dos Professores do ABC convida a categoria para a primeira edição do Projeto SINPRO em Família. No dia 14 de maio (sábado), das 8h30 às 12h, será realizada uma aula aberta de vôlei para os docentes, que poderão levar um acompanhante, no Beach Point Santo André, localizado na Av Dom Pedro II, 3017, Bairro Campestre.

As inscrições prévias devem ser feitas até o dia 29 de abril (sexta-feira), pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com título “Inscrição para o SINPRO em Família”, com nome completo, telefone e escola onde leciona, mais o nome do acompanhante (que deve ter idade igual ou superior a 12 anos) e o horário desejado (das 8h30 às 10h ou das 10h30 às 12h). As vagas são limitadas!

A atividade tem parceria com a Beach Point, 2 Ka Sports e clínica Royal Face. No final da ação, haverá sorteio exclusivo para as professoras sindicalizadas participantes, em comemoração ao Dia das Mães, e outro para todos os docentes sindicalizados que também marcarem presença no dia 14.

“O SINPRO em Família é uma atividade para promover a aproximação da categoria com o Sindicato, pensando em ações que fortaleçam as relações em momentos de lazer, promoção de saúde, qualidade de vida, cultura, entre outras”, explica a presidente do SINPRO ABC, Edilene Arjoni. “Queremos que nossos professores vivenciem experiências com os familiares e/ou colegas de trabalho fora do ambiente profissional, com dedicação ao bem-estar e, por que não dizer, à saúde mental”.

AÇÃO

Como primeira ação do SINPRO em Família, será oferecida uma aula aberta de vôlei de praia, gratuitamente. Crianças com idade inferior a 12 anos, enquanto os pais ou responsáveis realizam a atividade, terão acompanhamento de equipe de recreação no local. 

Venha participar deste novo projeto! Esperamos por vocês!

Ação sindical tem objetivo de dar amplo conhecimento sobre o problema que já dura quase uma década. Nova reunião com MPT foi agendada para 18 de abril

24032022 METODISTAA Contee, os sindicatos do professores do ABC, de Campinas e Região, de Juiz de Fora, de Minas, do Rio de Janeiro e o Saaemg encaminharam, nesta semana, aos deputados e senadores, ofício em que denunciam o plano de recuperação judicial da rede metodista e o desrespeito aos mais elementares direitos dos trabalhadores da educação na instituição.

“Como amplamente divulgado nos últimos 12 meses, há anos, já beirando uma década, as instituições de ensino mantidas pelas igrejas metodistas, em absoluta negação de sua missão social e eclesiástica, têm pautado o seu cotidiano pelo sistemático e total desrespeito aos sagrados direitos de seus/suas empregados/as, que são expressamente reconhecidos como de natureza alimentar pela Constituição Federal (CF) de 1988”, apontam no ofício, as entidades sindicais.

“Frise-se, desde logo, para que não se suscitem discussões impertinentes, que nada temos a objetar quanto à recuperação judicial em si, que é direito legal e legítimo, até prova em contrário, posto à disposição de empresas com dificuldades financeiras, com o único e bom propósito de que, por meio dela, possam recuperar seu equilíbrio econômico e financeiro, em uma palavra: soerguerem-se!”, continua, mais adiante, o documento.

Recuperação como pretexto para interesses espúrios

“O que não podemos aceitar, sob pena de trairmos nosso já destacado inarredável dever constitucional de bem representar os direitos e interesses dos/as trabalhadores/as, é que a recuperação judicial sirva como pretexto e trampolim para que prevaleçam interesses espúrios, em rota de colisão com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e com a própria lei de recuperação judicial (Lei 1.1101/05); e é isso, e nada mais, que se colhe do plano judicial sob discussão.”

Um dos pontos questionados pelas entidades sindicais é o fato de a AIM (Associação das Igrejas Metodistas) ter pedido e obtido ingresso no plano, “fazendo-o com a única e repulsiva finalidade de obter proteção judicial para seus ativos imobiliários e financeiros, que assim ficam imunes a penhoras para garantia de dívidas não honradas por suas mantidas.”

Sobre isso, o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana, e o advogado do coletivo de sindicatos, Rodrigo Valente, trataram, nesta quarta-feira (23), em reunião com os representantes do grupo metodista, mediada pela procuradora do MPT (Ministério Público do Trabalho) da 10ª Região, Paula de Ávila, oportunidade em que, segundo Santana, “reafirmaram a premissa inarredável de não desenvolver tratativas de conciliação, quer sobre o plano de recuperação judicial, quer quanto aos salários e verbas rescisórias em atraso, sem o solene e expresso compromisso da AIM (Associação das Igrejas Metodistas) de responsabilizar-se pelo adimplemento dos créditos trabalhistas sob discussão, caso não venham ser quitados ao tempo e ao modo acordado pelas instituições de ensino por ela mantidas”.

Nova reunião

Ficou agendada nova reunião sob a mediação do MPT para dia 18 de abril, às 14h30, quando os representantes do grupo devem responder se a AIM aceita ou não o compromisso.

Nesta quinta-feira (24), ocorre, às 17h, a sétima tribuna livre para trabalhadores ativos e desligados da rede metodista, para esclarecimentos sobre o andamento do plano de recuperação judicial. A Contee reitera a importância da participação e mobilização.

Fonte: Contee

 04042022 REUNIAO METODISTAO SINPRO ABC convida professores (ativos e desligados) da Educação Metodista para nova reunião virtual, a ser realizada nesta quarta-feira (6/4), a partir das 17h, via plataforma Zoom. Para participar, é preciso solicitar o link de acesso pelo whatsapp (11) 4994-0700.

O encontro contará com a presença do advogado Dr Rodrigo Valente, além da advogada do SINPRO ABC, Dra Leonida Rosa, e será destinado exclusivamente para os professores da região do ABC.

Participe e tire todas as dúvidas relacionadas ao processo de Recuperação Judicial ou de outros temas pertinentes.

Caríssimos/as trabalhadores/as e ex-trabalhadores/as da rede metodista de educação!

18032022 metodistaComo já parcialmente noticiado pela direção geral do grupo Metodista, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão tomada ao dia 15 de março corrente, por três votos contra um, a um só tempo, autorizou o prosseguimento provisório da draconiana recuperação judicial, de todas as instituições de ensino que compõem esse grupo, protegeu os interesses dos bancos, retirando da recuperação as travas bancárias, que nada mais são do que direito de reter os recebíveis, dentre os quais se incluem as mensalidades escolares, para garantia de seus créditos, oriundos de empréstimos bancários e outros, e desprotegeu os créditos trabalhistas, que, ao contrário dos créditos bancários, se submetem à recuperação judicial.

Essa decisão, ao menos até que o recurso especial – que visa a reverter a decisão da 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que declarou a ilegitimidade de 15 das 16 instituições de ensino integrantes do processo de recuperação judicial, para dela participar – chegue ao STJ e seja apreciado pela mencionada 4ª Turma, permite que a recuperação judicial siga sua marcha processual ritual, com destaque para a assembleia geral de credores, que poderá ser designada para breve. Em uma palavra: prossegue-se o calvário dos/as trabalhadores/as credores/as das destacadas instituições de ensino.

Vigilantes na defesa de seus direitos e interesses dos/as trabalhadores/as e extrabalhadores/as, obrigação primeira das entidades sindicais, que têm o dever de bem representá-los, a Contee, o Sinpro Campinas e Região, o Sinpro ABC, o Sinpro-MG, o Sinpro-JF, o Sinpro-Rio e a Fesaaemg, imediatamente protocolaram na 2ª Vara Empresarial de Porto Alegre petição de oposição (objeção) ao realçado plano de recuperação judicial – disponível no link abaixo – e, com a finalidade de debater com todos/as trabalhadores/as interessados nas consequências que advirão da comentada decisão do STJ, o cenário que se descortina a partir dela e os passos que devam ser trilhados, a partir de agora, realizarão a sétima Tribuna Livre, por meio remoto, no dia 24 de março corrente, a partir das 17 horas, para a qual todos/as são convidados.

Para participar, basta solicitar o link de acesso à Tribuna Livre pelo whatsapp (11) 4994-0700 (professores da base do SINPRO ABC)!

O link de acesso à oposição ao plano de recuperação judicial, protocolizada no processo de recuperação judicial, em 16/03/2022, é www.encurtador.com.br/kpuFT 

Contee
Sinpro ABC
Sinpro Campinas e Região
Sinpro MG
Sinpro JF
Sinpro Rio
Fesaaemg

 

17 de março de 2022

Caríssimos/as trabalhadores/as e ex-trabalhadores/as da rede Metodista de Educação!

31032022 metodistaCom o único e bom propósito de demonstrar o que o plano de recuperação judicial das instituições de ensino metodistas, em tramitação na 2ª Vara Empresarial de Porto Alegre, representa de prejuízos e riscos aos/às trabalhadores/as e ex-tralhadores/as, que são delas credores/as de centenas de milhões de reais, a Contee, o Sinpro Campinas e Região, Sinpro ABC, Sinpro MG, Sinpro JF, Sinpro Rio e a Fesaae MG fazem essa singela publicação, procurando responder, com simplicidade e clareza, a todas as questões que já lhes foram apresentadas, em sete tribunas de debates (tribunas livres) e mensagens eletrônicas.

1) A Contee e os sindicatos são contrários à recuperação Judicial das instituições de ensino metodistas?
Definitivamente, não! desde que ela tenha como pressupostos básicos a garantia de adimplemento (satisfação) de todos os créditos trabalhistas, que são de natureza alimentar, por definição constitucional, sem redução e sem risco, e o soerguimento das instituições de ensino que delas participarem.

2) Se não são contrários, por que apresentaram objeção (oposição) ao plano em tramitação na 2ª Vara Empresarial de Porto Alegre?
A contundente objeção apresentada ao referido plano tem por fundamento os prejuízos imediatos, os riscos mediatos e a insegurança jurídica que traz aos créditos trabalhistas já incluídos no processo (créditos concursais) e aos que estão fora dela (créditos extraconcursais). Para conhecer em detalhes os motivos dessa objeção, consulte o link: www.encurtador.com.br/kpuFT 

3) Quer dizer que o plano não beneficia os/as trabalhadores/as? Se assim for, a quem ele beneficia?
A resposta a essa pertinente indagação é um redondo e sonoro não. Ao contrário, como já dito no item anterior, só representa prejuízos graves e injustificados e total insegurança jurídica, especialmente quanto ao efetivo recebimento.
O plano apresentado à Justiça de Porto Alegre, em nenhuma de suas linhas, guarda qualquer sintonia com os direitos e interesses dos/as trabalhadores/as e o soerguimento das instituições de ensino. Por mais que se negue a assertiva, o plano em questão foi arquitetado e posto em execução com a única nada idônea finalidade de livrar as igrejas da responsabilidade pelo pagamento dos débitos que suas instituições de ensino têm com os/as trabalhadores/as.
Quem duvidar dessa assertiva, basta se dar a nada prazerosa tarefa de ler e analisar cada uma das milhares de páginas do processo.

4) O que representa para os/as trabalhadores/as a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 15 de março de 2022, autorizando o prosseguimento da recuperação judicial?
Essa decisão quantifica e diversifica os riscos e a insegurança jurídica, social, econômica e política que já se patenteavam. Isto porque autoriza os bancos a manterem, por meio das chamadas travas bancárias, as garantias de que seus créditos não sofrerão abalo e/ou risco de perda, ao menos enquanto tiverem o controle das mensalidades escolares e demais haveres financeiros das instituições de ensino metodistas; pela comentada decisão, os bancos ficam autorizados a reter tais valores para quitação ou abatimento de seus créditos. Frise-se que, segundo relatório do administrador judicial do processo de recuperação, a liberação das chamadas travas bancárias é essencial para que o plano seja viável. Importa dizer: a decisão do STJ, quanto às travas bancárias, veio na contramão do
que aquele preconiza.


5) O que são travas bancárias?
Travas bancárias nada mais são do que direito de reter os recebíveis, dentre os quais se incluem as mensalidades escolares, para garantia de seus créditos, oriundos de empréstimos bancários e outros. 

6) Quer dizer que, se os bancos continuam autorizados a reter as mensalidades (recebíveis) e outros haveres financeiras, as instituições metodistas não terão como pagar os salários, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e as verbas rescisórias de quem foi demitido recentemente, e de, doravante, manter em dia seu pagamento?
É exatamente isso que acontecerá, pois os créditos dos bancos, já declarados no plano, totalizam mais de R$112 milhões.

7) Nesse caso, de onde poderão vir os recursos financeiros para que o pagamento dos salários seja mensalmente efetuado, até o 5º dia útil de cada mês?
Se as igrejas não injetarem dinheiro, o que, até aqui, é negado de forma absoluta, o único meio possível para isso será a alienação (venda) dos imóveis já elencados no plano, com valores declarados de R$ 445 milhões, valores que nem de longe alcançam os débitos concursais já reconhecidos, que montam R$ 577 milhões, sem incluir aqueles de origem tributária e demais extraconcursais, que montam R$1,1 bilhão.

8) Os direitos dos/as trabalhadores/as em atividade correm algum risco com o plano de recuperação judicial ou é possível ingressar com ação trabalhista quando o/a trabalhador/a for desligado?
Sim! O plano prevê quitação irrestrita a todos os direitos trabalhistas oriundos dos contratos de trabalho, não podendo qualquer trabalhador/a vindica-los posteriormente na Justiça do Trabalho.

9) Se, para pagar os salários mensais, vencidos e vincendos, o grupo tiver de se desfazer do patrimônio declarado no plano, como os créditos trabalhistas concursais (incluídos no plano) serão satisfeitos (pagos), quando chegar a hora de fazê-lo, prevista para até 36 meses após a aprovação do plano?
Pelo cenário que se desenha, com a negativa das igrejas, agravada pela decisão do STJ, quando chegar essa hora, simplesmente não haverá patrimônio para garanti-la. Ou seja, metaforicamente falando, os/as trabalhadores/as ficarão a ver navios, pois que não haverá de onde tirar dinheiro e/ou patrimônio para satisfazer seus créditos, pois o plano não contempla responsabilização das igrejas em caso de inadimplemento.

10) Ocorrendo isso, a recuperação judicial será convolada (convertida) em falência?
Não! Pelo Art. 63, da Lei N. 11101/2005 – lei de recuperação e falência –, a recuperação judicial encerra-se no prazo de 2 anos, contados da aprovação do plano; como o plano em curso prevê prazo de até 36 meses para pagamento dos débitos trabalhistas, a recuperação será legalmente encerrada antes de vencer esse prazo, tornando impossível sua convolação em falência. Legalmente, a convolação em falência só é cabível se o plano for rejeitado ou se os pagamentos aos quais se obriga não forem efetuados antes do encerramento da recuperação.

11) Se se confirmar esse cenário desanimador que se desenha, quem se responsabilizará pelo pagamento dos débitos trabalhistas?
Não se pode esquecer que o plano sob discussão isenta as igrejas de qualquer responsabilidade em caso de não pagamento desses débitos. Assim, se o plano for aprovado, nos termos apresentados, as igrejas ficarão isentas para sempre de qualquer responsabilidade; essa recairá apenas sobre as instituições de ensino que, hoje, não têm como garanti-la, mesmo com o patrimônio disponível, no valor de R4 445 milhões, já que todo o passivo, concursal (R$577 milhões) e extraconcursal (R$1,1 bilhão) totalizam aproximadamente R$1,7 bilhão.

12) Se as condições do plano não forem cumpridas, até o encerramento da recuperação judicial, os créditos trabalhistas voltam a ter os valores de antes de sua aprovação, como ocorreria em caso de falência?
Não! A aprovação do plano importa novação, que nada mais é do que repactuação da dívida, passando a ser exigíveis somente os valores nele previstos, não havendo mais como se pleitear os anteriores, exceto em caso de falência das instituições, requerida e aprovada antes do encerramento da recuperação; como o plano sob discussão prevê exigência de crédito trabalhista para depois do encerramento dessa, os valores anteriores estarão mortos e insuscetíveis de ressureição.

13) Qual será a Justiça competente para executar os créditos trabalhistas não satisfeitos na recuperação judicial?
Confirmando-se isso, como se caminha a passos largos, todo e qualquer crédito que integrou o plano de recuperação judicial terá de ser cobrado perante a 2ª Vara Empresarial de Porto Alegre/RS, legalmente chamado de juízo universal; para executá-los, a Justiça do Trabalho será absolutamente incompetente!

14) Diante de tudo isso, qual o caminho seguro para que os/as trabalhadores/as não fiquem sem receber seus sagrados créditos?
O único caminho seguro para isso é o da rejeição do plano de recuperação judicial em curso e de todos quantos não contarem com a responsabilidade solidária (irrestrita) das igrejas pelo pagamento dos créditos contemplados no plano.

Contee
Sinpro ABC
Sinpro Campinas e Região
Sinpro MG 

Sinpro JF
Sinpro Rio
Fesaaemg

17032022 metodistaDias atrás, herdeiros de umas das primeiras professoras que atuaram no Colégio Piracicabano, uma das escolas envolvidas no processo de recuperação judicial, falaram sobre o descontentamento da família, diante do que vem acontecendo. As professoras, ao morrerem no século passado, deixaram boa parte de seu patrimônio para a escola para qual haviam dedicado sua vida, incluindo-se aí inclusive imóveis e valores em espécie.

A família nunca contestou a decisão, entendendo os motivos destas doações. Mas hoje, vendo no que se transformou a educação metodista, não se conforma, considerando que não foi para isso que suas parentes dedicaram a vida e, menos ainda, deixaram um patrimônio significativo.

É provavelmente uma história que se repete em outras localidades onde colégios metodistas foram criados envolvendo uma longa e intensa participação de sua comunidade – como, por exemplo, na doação por empresários de Santa Bárbara para a construção do campus da UNIMEP naquele município, que a Igreja coloca agora como um bem à venda para auferir recursos. Tais doações não foram feitas para ser transformadas em negócios lucrativos. Menos ainda para dar suporte a igrejas locais, mas sim por gente que acreditava na força da educação, na importância do que faziam como instrumento para melhorar o país, seu papel no desenvolvimento local e regional.

Escrevo isto, porque, de novo, a processo de recuperação judicial das escolas metodistas volta ao debate com versões diferentes analisando a decisão desta semana do Superior Tribunal de Justiça. Suspenso desde novembro passado por decisão de um dos ministros daquela corte, comunicado da Igreja comemorou esta última decisão como “vitória”, que lhe permitiria retomar novamente a recuperação judicial com as alternativas propostas pelo grupo – que, repita-se, desconsideram os valores integrais devidos a professores e funcionários, para além de outros credores não trabalhistas, inclusive bancos, com quem certamente os metodistas enfrentarão batalhas judiciais não muito simples.

Mas advogados ressaltam, a título de esclarecimento, que a decisão do STJ se constitui em uma definição precária, temporária e de efeitos específicos até que finalmente o mérito da ação que questiona a legitimidade das escolas metodistas para serem beneficiadas por uma recuperação judicial seja julgada. Como a maioria destes processos, serão anos e anos de contestações, recursos, idas e vindas, liminares e mais recursos, antes que algo se decida em definitivo, se execute, e sem que a maioria dos envolvidos, professores e funcionários, realmente entendam o que de fato está sendo decidido, contestado, de novo discutido nos tribunais.

Os sindicatos representantes dos trabalhadores farão tentativas múltiplas para garantia dos créditos de seus associados, via Justiça do Trabalho, bastante precarizada no governo Bolsonaro, e também sujeitas a contestações, recursos, perícias e impedimentos. Muitos dos que têm a receber talvez nem vejam estes valores ainda em vida. Faz parte da morosidade judicial do país.

São instrumentos legais os utilizados pela rede metodista de educação. Mas vão contra tudo o que a Igreja Metodista pregava até alguns atrás, envolvendo educação diferenciada expressa através de compromissos éticos, respeito a docentes e funcionários, cuidado com os alunos, conteúdos que buscavam formar estudantes críticos, qualificados através de uma pedagogia identificada com valores de justiça, de luta pelas minorias, de educação vista para além de simples mercadoria. As propostas contidas no pedido de recuperação judicial são altamente prejudiciais aos trabalhadores e a educação metodista age agora realmente como grupo econômico que quer apenas garantir o seu, preservar o patrimônio, blindar as igrejas, afastar a responsabilidade sua cúpula diretiva com relação às dívidas. Ao final, certamente nenhuma responsabilidade será cobrada em nível da Igreja e aqueles que realmente construíram as escolas e fizeram seu dia a dia terão ignorados muitos de seus direitos básicos, a prevalecer o comportamento adotado pela Igreja e fortalecido pelos executivos escolhidos para gerir as escolas.

A educação metodista, tal como foi originalmente pensada e fixada em várias escolas, desde o final do século XIX e até fins do século XX, não existe mais. Não há ilusões quanto a isso. Sobrou apenas o nome. Se vão sobreviver, aproveitando-se desta história, nem importa mais.

Agora, só resta mesmo acompanhar, provavelmente ao longo dos próximos anos, essa novela de quanto realmente será pago das dívidas documentadas, e o quanto professores, funcionários, estudantes acabarão sendo claramente prejudicados. Em tradução mais simples para os amadores: de quanto será o calote.

 

Bia Vicentini, jornalista

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