A primeira edição do Sisu (Sistema de Seleção Unificada), do Ministério da Educação, registrava 1.283.251 inscritos até as 19h desta segunda-feira (19). O prazo para se candidatar a uma vaga em uma instituição pública de ensino superior vai até as 23h59 do dia 22.

Nesta primeira edição do Sisu 2015, o sistema vai ofertar 205.514 vagas em 5.631 cursos de 128 instituições. Na primeira edição de 2014, foram oferecidas 171.401 vagas --20% a menos do montante que estará disponível em 2015.

Fonte: MEC

Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda divulgaram (12/01) portaria com a nova tabela de contribuição previdenciária. A tabela foi corrigida em 6,23%, que corresponde à inflação de 2014, medida pelo INPC-Ibge.

Com a mudança, válida a partir de janeiro/2015, o teto de contribuição passa para R$ 513,01 (contra R$ 482,93, em 2014).

Quem leciona em mais de uma escola e contribui em apenas uma delas, deve prestar atenção. Para continuar recolhendo numa única fonte, o salário na escola deve ser de R$ 4.663,75, no mínimo. Se o valor for menor, o desconto terá que ser feito nos dois salários.

Só há necessidade de trocar informações entre as escolas se houver mudança no salário em uma das escolas. No começo do ano letivo, isso acontece se há alteração na carga horária. A outra hipótese ocorrerá na data base, quando os salários forem reajustados.

Benefícios e imposto de renda

Os benefícios previdenciários superiores a 1 Salário Mínimo pagos também foram corrigidos em 6,23%. O valor é inferior à correção de 8,8% aplicado ao salário mínimo a partir de janeiro.

Quanto à correção da tabela do imposto de renda, a questão ainda não está definida. Em abril de 2014, o governo publicou medida provisória corrigindo a tabela em 4,5%. A matéria não foi votada e perdeu a vigência.

Em dezembro, foi a vez do Congresso aprovar uma correção de 6,5%, válida para o ano-calendário de 2015. A matéria, contudo, não foi sancionada e há risco de veto.

Fonte: Fepesp

O Reino Unido pode ter sua primeira escola voltada para o público LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) em até três anos. A ideia é receber cerca de 40 estudantes a partir dos 13 anos em período integral e outros 20 em meio período na cidade de Manchester, no norte da Inglaterra.

O projeto é da LGBT Youth North West, que recebeu financiamento da administração local para transformar parte do centro comunitário que administra em escola. Contudo, o plano está ainda em fase de consultas prévias.

"Trata-se de salvar vidas", diz a diretora da instituição, Amelia Lee, ao jornal "The Daily Telegraph". "Apesar das leis que alegam proteger os gays do bullying homofóbico, a verdade é que, sobretudo na escola, o bullying ainda é incrivelmente comum e faz com que os jovens se sintam isolados e alienados, o que muitas vezes leva à evasão escolar e, na pior das hipóteses, ao suicídio."

Para o deputado conservador e ex-ministro da Educação Tim Loughton, a iniciativa é um passo atrás. "Não posso ver como segregar um grupo de jovens identificados por sua sexualidade possa ajudar a melhorar o envolvimento e a compreensão. Precisamos fazer muito mais para combater o bullying homofóbico e para criar uma sociedade mais tolerante."

Em contrapartida, Lee acredita que as escolas britânicas não estão preparadas para lidar com questões de identidade sexual. Ela lembrou, ainda em entrevista ao "The Telegraph", do caso de Elizabeth Lowe, que cometeu suicídio aos 14 anos por medo de revelar aos pais que era lésbica.

"É para combater problemas como estes que nós queremos trabalhar com escolas e unidades de referência para ajudar os jovens que estão lutando contra o bullying no ensino regular", afirmou a diretora da LGBT Youth North West.

Fonte: UOL

Disposição preliminar

O sorteio “Na Campanha Salarial, a palavra é sua” é uma promoção da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), CNPJ 59391227/0001-58, situada na Rua Machado Bittencourt 317, 11º andar, CEP 04044-000, São Paulo, capital.

Dos participantes

Art. 1º - Podem participar do sorteio professores ou auxiliares de administração escolar com vínculo empregatício em instituições privadas de ensino superior no estado de São Paulo e os professores e técnicos de ensino que lecionam em qualquer unidade do Sesi ou do Senai situada no estado de São Paulo. É condição que o profissional esteja em efetivo exercício da função no mês de fevereiro de 2015.

Art. 2º - É vedada a participação de professores ou auxiliares de administração escolar com mandato na diretoria de sindicato, da Fepesp ou da Contee ou que seja funcionário de qualquer uma destas entidades.

Parágrafo único - Fica proibida também a participação de profissionais que tenham grau de parentesco, até 3ª grau, com diretor(a) ou funcionário(a) das entidades supracitadas.

Da participação

Art. 3º - Participarão do sorteio os profissionais enquadrados nos artigos precedentes que responderem à consulta inserida na plataforma interativa, no endereço eletrônico www.campanhasalarialfepesp.com.br. A plataforma dispõe de um questionário específico para cada grupo de profissional – a) professores de instituições privadas de ensino superior no estado de São Paulo; b) auxiliares de administração escolar em instituições privadas de ensino superior no estado de São Paulo; c) professores do Sesi-SP e professores e técnicos de ensino do Senai-SP.

Art. 4º - O participante poderá responder à consulta e inscrever-se ao sorteio uma única vez, sob pena de desclassificação.

Art. 5º - Uma vez respondida e transmitida a consulta no endereço eletrônico www.campanhasalarialfepesp.com.br, o participante será informado, de imediato e na plataforma, do número com o qual concorrerá ao sorteio, denominado “número de sorte”.

Parágrafo único – O “número de sorte” corresponde a cinco dígitos precedidos do numeral 2015. Para o sorteio, serão considerados somente os cinco dígitos finais, desconsiderando-se o numeral 2015.

Art. 6º – O prazo para a inscrição no sorteio por meio digital encerra-se dia 05/02, às 22h, para os professores e técnicos de ensino do Sesi-SP e do Senai-SP e dia 08/02, às 22h, para os professores e auxiliares de administração escolar em instituições privadas de ensino superior no estado de São Paulo

Dos prêmios

Art. 7º – Serão sorteados 10 notebooks e 20 tablets, assim distribuídos:

I – 05 notebooks e 10 tablets entre os professores e os auxiliares de administração escolar em instituições privadas de ensino superior no estado de São Paulo, observadas as condições previstas nos artigos precedentes.

II – 05 notebooks e 10 tablets entre os professores do Sesi-SP e os professores e técnicos de ensino do Senai-SP, observadas as condições previstas nos artigos precedentes.

Do sorteio

Art. 8º - O sorteio será público, realizado dia 10 de fevereiro de 2015, às 12h, na sede da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), na Rua Machado Bittencourt, 317, 11º andar, CEP 04044-000, Vila Clementino, no município de São Paulo, SP.

Parágrafo 1º - Para efeito da premiação, serão considerados os últimos cinco dígitos finais do “número de sorte”, desconsiderando-se o numeral 2015 que os precede.

Parágrafo 2º - No sorteio serão utilizados cinco globos, com bolas numeradas de 0 a 9 em cada um deles. As bolas serão retiradas simultaneamente dos globos para compor o numeral de cinco algarismos sorteado. O número retirado do primeiro globo, da esquerda para a direita, corresponderá à unidade; o segundo, à dezena; o terceiro, à centena, o quarto, à unidade de milhar e o quinto, à dezena de milhar.

Parágrafo 3º - A operação será repetida tantas vezes quantas forem necessárias, até que todos os notebooks e tablets tenham sido sorteados.

Art. 9º - No dia 10 de fevereiro de 2015, a Fepesp divulgará em seu site a lista de pessoas contempladas. A comunicação se dera também pelo email informado no momento da consulta.

Da entrega dos prêmios

Art. 10º - A premiação é pessoal e intransferível.

Art. 11 - Os prêmios devem ser retirados pessoalmente, na sede da Fepesp ou de qualquer sindicato que integre a Fepesp entre os dias 25 de fevereiro de 2015 e 10 de março de 2015. A entrega será feita mediante a apresentação de documento original de identificação e de documento original comprobatório do vínculo empregatício, nos termos estabelecidos pelo artigo 1º.

Parágrafo único - O prêmio não será entregue a quem não comprovar vínculo empregatício, com efetivo exercício da função em fevereiro de 2015, nos termos do disposto pelo artigo 1º.

Disposições finais

Art. 12 - Situações não previstas no presente regulamento serão resolvidos pela diretoria executiva da Fepesp. Fica eleito o foro da Comarca do Município de São Paulo para solução de questões não contempladas.

Fepesp

Em março o Sindicato realizará o ciclo de conversas “Entender a Sustentabilidade: Apoio aos Professores do Ensino Médio”. Com a coordenação de José Eli da Veiga (professor sênior do Instituto de Energia e Ambiente da USP) e apoio do Instituto Natura, o evento terá seis encontros com diferentes especialistas para abordar e discutir o tema sob vários aspectos.

As rodas de conversas acontecerão de 4 de março a 8 de abril, todas as quartas feiras, no período da tarde, na própria sede do Sinpro. O público alvo são os professores dos últimos anos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

A inscrição começará no fim de janeiro, será gratuita e obrigatória.

Mais informações: http://www.sinprosp.org.br/noticias.asp?id_noticia=2005

Fonte: SINPRO SP

A realidade dos meios de comunicação no Brasil aponta, cada vez mais, para dois tipos de concentração: o da informação e o das verbas publicitárias. O maior anunciante público do país, o governo federal, em 2013 investiu 2,3 bilhões de reais em publicidade.

Desse total, 1,5 bilhão foi para TV; 309 milhões para jornais e revistas; 176 milhões para rádio; 139 milhões para Internet e 176 milhões em outras mídias. Do montante investido em TV, 1,3 bilhões (86%) foram direcionados para as cinco grandes redes de sinal aberto, sendo que só a Globo ficou com cerca de 570 milhões. Diante desta realidade é forte a tendência ao oligopólio e ao monopólio, bem como a concentração simbólica do pensamento, o que dificulta a manifestação da pluralidade de opiniões.

Isto afeta diretamente o direito à liberdade de expressão e o fortalecimento da democracia brasileira. A Conferência Nacional da Comunicação – Confecom – e os esforços de sistematização do Fórum Nacional de Democratização da Comunicação (FNDC), apontam para a necessidade de uma regulamentação das comunicações: “a legislação brasileira no setor das comunicações, não está adequada aos padrões internacionais de liberdade de expressão e não contempla questões atuais, como as inovações tecnológicas e a convergência de mídias. (…)

Em países como Reino Unido, França, Estados Unidos, Portugal e Alemanha, a existência de instrumentos de regulação não tem configurado censura; ao contrário, tem significado a garantia de maior liberdade de expressão para amplos setores sociais.” A atual política de “distribuição” das verbas de publicidade utiliza-se do critério da mídia técnica, com base somente na audiência como definidor da aplicação dos recursos, negligenciando princípios constitucionais, como o da diversidade, da função social da comunicação, da vedação à concentração do capital e do tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte, entre outros.Assim, ao proceder dessa forma a Secretaria de Comunicação da Presidência da República – Secom/PR – provoca as seguintes distorções:

  1. 1)– Afronta a nossa constituição: art. 170, IV (livre concorrência), VII (redução das desigualdades regionais e sociais) e IX (tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte) e ao art. 173, §4º (repressão ao abuso de poder econômico, com vistas à eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros). 2) – Afronta o Decreto nº 6555/2008, regulamentado pela Instrução Normativa n 2/2009, que não traz (nem poderia trazer) nenhuma restrição à distribuição dos investimentos à mídia alternativa (empresas de audiência qualificada e que não podem concorrer, em igualdade de condições – porque iguais não são – com portais como UOL ou Organizações Globo). Ao contrário, distribuir os investimentos, sejam quais forem, é um dever elementar do Estado. O investimento publicitário em veículos de menor porte fortalece a democracia, a pluralidade de expressão e aquece toda a cadeia produtiva das pequenas empresas do setor, gerando mais empregos. Nesse sentido, a ALTERCOM – Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação, luta pela democratização da comunicação, reivindicando:
  2. 2) a aplicação de 30% das verbas publicitárias dos diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal) em mídias e plataformas não vinculadas a oligopólios e monopólios de comunicação; ll) o atendimento ao disposto na Instrução Normativa 2 do Decreto 6.555, que garante o amparo legal para essa iniciativa; lll) a adoção da experiência do Fundo Setorial do Audiovisual como referência para o setor da publicidade governamental, contribuindo assim para a desconcentração financeira e a descentralização regional dos recursos. IV) A regulamentação do disposto no inciso III do art. 221 da Constituição Federal, para estabelecer os percentuais de regionalização da produção cultural, artística e jornalística das emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, respeitando as especificidades da comunicação de tv (radiodifusão de sons e imagens) e do rádio (radiodifusão sonora).

A verdadeira equidistância da justiça consiste em tratar os desiguais de forma desigual. Portanto, tais reivindicações são urgentes para um maior equilíbrio na produção e divulgação de diferentes pontos de vista sobre a nossa sociedade e os desafios do seu desenvolvimento. Sem isso, perde o Estado brasileiro e perde o fortalecimento de nossa democracia.

* Altercom (Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação) é uma associação que se propõem a representar e lutar pelos direitos dos empreendedores, pequenos e médios empresários de toda a cadeia da comunicação. Para além da luta mais ampla pela regulamentação da mídia sob concessão pública, tem como objetivo imediato reivindicar à nova direção da Secretaria de Comunicação da Presidência da República à aplicação legal de 30% das verbas publicitarias em mídias e plataformas não vinculadas aos grandes oligopólios da comunicação.

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