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Para você, quem deve vencer as eleições nas cidades de Diadema, Mauá, Santo André e São Paulo? Aproveite o campo "Comentário" e deixe registradas outras observações!

Diadema
Mário Reali (PT)
Lauro Michels (PV)

Mauá
Donisete Braga (PT)
Vanessa Damo (PMDB)

Santo André
Carlos Grana (PT)
Dr. Aidan Ravin (PTB)

São Paulo
Fernando Haddad (PT)
José Serra (PSDB)

A escola de tempo integral é uma luta histórica dos educadores brasileiros. Escola de tempo integral com qualidade, que permita a formação dos estudantes para a continuidade dos estudos, para o mundo do trabalho, para a vida. Na qual as atividades decorram do projeto político pedagógico e se desenvolvam no campo da cultura, dos esportes, das ciências, do conhecimento, de uma forma prazerosa para todos os envolvidos. Deve se dar também valorizando os professores, respeitando seus direitos, bem como os dos estudantes.
Lamentavelmente, não é o que vem ocorrendo no Estado de São Paulo. A APEOESP acaba de encaminhar ofício ao Governador Geraldo Alckmin sobre a implantação do projeto Escola de Ensino Médio Integral na rede estadual de ensino, no qual relata os diversos problemas que tem ocorrido na efetivação deste projeto, prejudicando direitos de professores e estudantes.
Há três questões centrais. A primeira delas é que a Secretaria Estadual de Educação está cometendo uma ilegalidade, que afronta a Constituição Federal, ao remover ex officio os professores efetivos das unidades que participam do projeto para que esses cargos fiquem disponíveis para designação dos professores que aderirem ao Regime de Dedicação Plena e Integral (RDPI).
Entretanto, pelo artigo 37 da Constituição Federal, o cargo público é ocupado mediante concurso público e não designação, a não ser nos casos de direção, chefia, assessoria e coordenação, o que, obviamente, não é o caso dos professores.  Os professores efetivos, concursados, tomaram posse em cargo determinado, na unidade escolar que escolheram. Desta forma, a nosso ver, só podem ser removidos por sua vontade ou com a sua concordância. A remoção ex officio, neste caso, é não apenas ilegal, mas representa um violência contra os professores, pois os que não foram convencidos a aderir ao RDPI vão para escolas distantes, ou ficam à disposição da Diretoria Regional de Ensino.
Por isso, além de informar o problema ao Governador, solicitando que interfira para acabar com a intransigência da Secretaria Estadual da Educação, a APEOESP também informou que está ingressando com ação judicial para que seja desfeita esta ilegalidade e que os professores já removidos possam retornar a suas escolas.
Outro problema são os critérios que determinam que professores podem ou não participar do projeto e a avaliação periódica para a sua permanência. Veja-se que nos procedimentos para a escolha desses professores, 40% se constituem de informações objetivas e 60% são constituídos por uma entrevista! Ou seja,são escolhidos de forma subjetiva (“perfil”) e permanecem ou não na escola com base em uma avaliação da equipe escolar (mais subjetividade).
As unidades escolares na quais o projeto é implantado – e será estendido também para o ensino fundamental – também são escolhidas de cima para baixo, sendo praticamente uma formalidade as consultas realizadas com a  comunidade escolar. Houve pelo menos dois casos de escolas que na medida em que foi feita uma consulta mais ampla e criteriosa as comunidades rejeitaram a proposta. São as escolas estaduais Monsenhor Jerônymo Gallo, em Piracicaba, e Costa Manso, na capital.
Um projeto dessa envergadura precisa ser implementado com diálogo, respeito às comunidades, paciência e uma concepção educacional sólida. Não pode haver imposição, intransigência e desrespeito, pois, desta forma, a escola de tempo integral se tornará o oposto do que se pretende.
Este projeto está sendo tão mal conduzido que os estudantes, quando consultados, o rejeitam. A imagem que lhes vem à cabeça, e que infelizmente corresponde ao que até aqui tem sido feito, é de uma escola de tempo integral na qual são obrigados a permanecer um maior espaço de tempo, sem que as atividades que se realizam após as aulas regulares tenham algo a ver com a sua realidade ou com suas necessidades. Não é isso que queremos. E vamos lutar pela escola de tempo integral na qual acreditamos.
A escola de tempo integral é uma luta histórica dos educadores brasileiros. Escola de tempo integral com qualidade, que permita a formação dos estudantes para a continuidade dos estudos, para o mundo do trabalho, para a vida. Na qual as atividades decorram do projeto político pedagógico e se desenvolvam no campo da cultura, dos esportes, das ciências, do conhecimento, de uma forma prazerosa para todos os envolvidos. Deve se dar também valorizando os professores, respeitando seus direitos, bem como os dos estudantes.

Lamentavelmente, não é o que vem ocorrendo no Estado de São Paulo. A APEOESP acaba de encaminhar ofício ao Governador Geraldo Alckmin sobre a implantação do projeto Escola de Ensino Médio Integral na rede estadual de ensino, no qual relata os diversos problemas que tem ocorrido na efetivação deste projeto, prejudicando direitos de professores e estudantes.

Há três questões centrais. A primeira delas é que a Secretaria Estadual de Educação está cometendo uma ilegalidade, que afronta a Constituição Federal, ao remover ex officio os professores efetivos das unidades que participam do projeto para que esses cargos fiquem disponíveis para designação dos professores que aderirem ao Regime de Dedicação Plena e Integral (RDPI).

Entretanto, pelo artigo 37 da Constituição Federal, o cargo público é ocupado mediante concurso público e não designação, a não ser nos casos de direção, chefia, assessoria e coordenação, o que, obviamente, não é o caso dos professores.  Os professores efetivos, concursados, tomaram posse em cargo determinado, na unidade escolar que escolheram. Desta forma, a nosso ver, só podem ser removidos por sua vontade ou com a sua concordância. A remoção ex officio, neste caso, é não apenas ilegal, mas representa um violência contra os professores, pois os que não foram convencidos a aderir ao RDPI vão para escolas distantes, ou ficam à disposição da Diretoria Regional de Ensino.

Por isso, além de informar o problema ao Governador, solicitando que interfira para acabar com a intransigência da Secretaria Estadual da Educação, a APEOESP também informou que está ingressando com ação judicial para que seja desfeita esta ilegalidade e que os professores já removidos possam retornar a suas escolas.

Outro problema são os critérios que determinam que professores podem ou não participar do projeto e a avaliação periódica para a sua permanência. Veja-se que nos procedimentos para a escolha desses professores, 40% se constituem de informações objetivas e 60% são constituídos por uma entrevista! Ou seja,são escolhidos de forma subjetiva (“perfil”) e permanecem ou não na escola com base em uma avaliação da equipe escolar (mais subjetividade).

As unidades escolares na quais o projeto é implantado – e será estendido também para o ensino fundamental – também são escolhidas de cima para baixo, sendo praticamente uma formalidade as consultas realizadas com a  comunidade escolar. Houve pelo menos dois casos de escolas que na medida em que foi feita uma consulta mais ampla e criteriosa as comunidades rejeitaram a proposta. São as escolas estaduais Monsenhor Jerônymo Gallo, em Piracicaba, e Costa Manso, na capital.

Um projeto dessa envergadura precisa ser implementado com diálogo, respeito às comunidades, paciência e uma concepção educacional sólida. Não pode haver imposição, intransigência e desrespeito, pois, desta forma, a escola de tempo integral se tornará o oposto do que se pretende.

Este projeto está sendo tão mal conduzido que os estudantes, quando consultados, o rejeitam. A imagem que lhes vem à cabeça, e que infelizmente corresponde ao que até aqui tem sido feito, é de uma escola de tempo integral na qual são obrigados a permanecer um maior espaço de tempo, sem que as atividades que se realizam após as aulas regulares tenham algo a ver com a sua realidade ou com suas necessidades. Não é isso que queremos. E vamos lutar pela escola de tempo integral na qual acreditamos.

Maria Izabel Azevedo Noronha, presidenta da APEOESP- Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de SP

Tramita na Câmara projeto que permite que os pais tenham um período de férias que coincida com o das férias coletivas da creche ou pré-escola de seus filhos. A proposta (PL 4113/12) altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
Segundo o autor, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo editou a Portaria 4.474/06, prevendo férias coletivas para os professores de Desenvolvimento Infantil. Pela norma, as creches suspenderiam o atendimento de todas as crianças no mês de janeiro, embora muitos pais ou responsáveis não possam tirar férias nesse mês. Bulhões observa que essa discrepância cria “um grave problema para esses trabalhadores”.
A  Defensoria Pública Estadual entrou com processo para sustar a portaria e chegou a ganhar em primeira e segunda instâncias.
“O projeto inspira-se, portanto, na notícia desse problema que vem ocorrendo no sistema produtivo da maior capital brasileira, mas, certamente, irá beneficiar os trabalhadores de todo o País, genitores de crianças de até cinco anos de idade”, afirma o parlamentar.
O deputado lembra ainda que a medida visa à garantia de direitos sociais fundamentais, assegurados pela Constituição Federal. “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância”, diz Bulhões, citando dispositivo da Constituição.
Tramitação
A matéria tramita apensada ao projeto 3289/12 e ambos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramita na Câmara projeto que permite que os pais tenham um período de férias que coincida com o das férias coletivas da creche ou pré-escola de seus filhos. A proposta (PL 4113/12) altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).

Segundo o autor, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo editou a Portaria 4.474/06, prevendo férias coletivas para os professores de Desenvolvimento Infantil. Pela norma, as creches suspenderiam o atendimento de todas as crianças no mês de janeiro, embora muitos pais ou responsáveis não possam tirar férias nesse mês. Bulhões observa que essa discrepância cria "um grave problema para esses trabalhadores”.

A  Defensoria Pública Estadual entrou com processo para sustar a portaria e chegou a ganhar em primeira e segunda instâncias.

“O projeto inspira-se, portanto, na notícia desse problema que vem ocorrendo no sistema produtivo da maior capital brasileira, mas, certamente, irá beneficiar os trabalhadores de todo o País, genitores de crianças de até cinco anos de idade”, afirma o parlamentar.

O deputado lembra ainda que a medida visa à garantia de direitos sociais fundamentais, assegurados pela Constituição Federal. “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância”, diz Bulhões, citando dispositivo da Constituição.

Tramitação
A matéria tramita apensada ao projeto 3289/12 e ambos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

pós três meses e um dia de greve, os professores da UFABC (Universidade Federal do ABC) aprovaram na manhã desta quinta-feira (06/09) o fim da paralisação nas unidades Santo André e São Bernardo. A votação foi reflexo da opinião de ampla maioria dos presentes na assembleia, com 141 votos contrários à continuidade, nove a favor e três abstenções.
Os profissionais votaram pelo retorno das atividades na próxima segunda-feira (10/09), o que não significa o reinício das aulas, conforme explicou o presidente da Adufabc (Associação dos Docentes da UFABC), Armando Caputi. “O que acontecerá na próxima semana será a retomada das relações de trabalho. Até porque o trabalho do professor não é somente dar aulas, envolve recomposição do calendário, atividades de pesquisa e extensão e mesmo a preparação das aulas.”
A data do retorno ficará a cargo do ConEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão), que fará reunião para debater o assunto na próxima quarta-feira (12/09). A forma de reposição do quadrimestre também estará em pauta nesta semana. A UFABC aderiu ao movimento no dia 5 de junho, 20 dias depois do início da paralisação nacional.
Saldo – Apesar dos poucos avanços nas negociações com o governo, Caputi avalia que o movimento provocou mudança tanto em âmbito nacional quanto regional. “Foi um movimento inédito, nunca houve um movimento coletivo desse porte, a partir de agora o corpo docente se recoloca como ator político. Isso certamente trará mudanças significativas para o funcionamento da universidade. A luta continua não é apenas um slogan, ela continua em um outro patamar.”
Os professores da UFABC aprovaram o endurecimento nas discussões sobre criação de novos cursos e  do campus Mauá. Tais decisões precisam passar pelos conselhos universitários antes da implementação. Para os servidores, essas ações são pautadas por fatores políticos e não levam em consideração a melhora do ensino superior público. “Uma vez que o governo se nega a dialogar, não há razão para atender as demandas de expansão”, argumentou o presidente de Adufabc.
Unifesp - Os professores da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), que possui campus em Diadema, também realizaram assembleia na manhã desta quinta e optaram por continuar a paralisação. No entanto, os docentes enviarão um indicativo ao comando nacional do Andes (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior) para que a greve seja suspensa temporariamente a partir de 17 de setembro.
Na próxima semana será redigido um manifesto em repúdio ao projeto de lei enviado ao Congresso que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal. A categoria segue dialogando com parlamentares para modificar o texto inicial. A nova assembleia da Unifesp acontecerá na próxima sexta-feira (14/09).
As negociações entre professores e governo federal foram encerradas no começo de agosto, quando somente o Proifes (Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior) aceitou a proposta de reajuste de 20% a 45%. Os docentes que optaram por continuar com o movimento alegam que o plano de carreira, principal reivindicação da categoria, não foi contemplado pela proposta.
Data para retorno das aulas será definida na próxima semana; Unifesp optou por continuar a paralisação

Após três meses e um dia de greve, os professores da UFABC (Universidade Federal do ABC) aprovaram na manhã desta quinta-feira (06/09) o fim da paralisação nas unidades Santo André e São Bernardo. A votação foi reflexo da opinião de ampla maioria dos presentes na assembleia, com 141 votos contrários à continuidade, nove a favor e três abstenções.
Os profissionais votaram pelo retorno das atividades na próxima segunda-feira (10/09), o que não significa o reinício das aulas, conforme explicou o presidente da Adufabc (Associação dos Docentes da UFABC), Armando Caputi. “O que acontecerá na próxima semana será a retomada das relações de trabalho. Até porque o trabalho do professor não é somente dar aulas, envolve recomposição do calendário, atividades de pesquisa e extensão e mesmo a preparação das aulas.”

A data do retorno ficará a cargo do ConEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão), que fará reunião para debater o assunto na próxima quarta-feira (12/09). A forma de reposição do quadrimestre também estará em pauta nesta semana. A UFABC aderiu ao movimento no dia 5 de junho, 20 dias depois do início da paralisação nacional.

Saldo
Apesar dos poucos avanços nas negociações com o governo, Caputi avalia que o movimento provocou mudança tanto em âmbito nacional quanto regional. “Foi um movimento inédito, nunca houve um movimento coletivo desse porte, a partir de agora o corpo docente se recoloca como ator político. Isso certamente trará mudanças significativas para o funcionamento da universidade. A luta continua não é apenas um slogan, ela continua em um outro patamar.”

Os professores da UFABC aprovaram o endurecimento nas discussões sobre criação de novos cursos e  do campus Mauá. Tais decisões precisam passar pelos conselhos universitários antes da implementação. Para os servidores, essas ações são pautadas por fatores políticos e não levam em consideração a melhora do ensino superior público. “Uma vez que o governo se nega a dialogar, não há razão para atender as demandas de expansão”, argumentou o presidente de Adufabc.

Unifesp
Os professores da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), que possui campus em Diadema, também realizaram assembleia na manhã desta quinta e optaram por continuar a paralisação. No entanto, os docentes enviarão um indicativo ao comando nacional do Andes (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior) para que a greve seja suspensa temporariamente a partir de 17 de setembro.

Na próxima semana será redigido um manifesto em repúdio ao projeto de lei enviado ao Congresso que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal. A categoria segue dialogando com parlamentares para modificar o texto inicial. A nova assembleia da Unifesp acontecerá na próxima sexta-feira (14/09).

As negociações entre professores e governo federal foram encerradas no começo de agosto, quando somente o Proifes (Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior) aceitou a proposta de reajuste de 20% a 45%. Os docentes que optaram por continuar com o movimento alegam que o plano de carreira, principal reivindicação da categoria, não foi contemplado pela proposta.

Fonte: Jornal ABCD Maior

A instituição de ensino cearense Educadora e Editora S/C Ltda. terá de indenizar, por dano moral, um professor a quem havia prometido contratação para atuar como docente na instituição. O valor da indenização fixado pela Terceira Turma do TST foi de R$ 60 mil.
Conforme pontuado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) que, ao prover o recurso ordinário do autor condenou a entidade ao pagamento de indenização no valor de R$ 120 mil, não se tratou de simples pactuação de um contrato e, sim, de efetiva promessa de emprego, em que ambas as partes previamente se comprometeram com o objetivo de alcançar a aprovação do Curso de Direito a ser ministrado na instituição.
De acordo com a inicial, a promessa era a de contratação por tempo indeterminado para a função de coordenador do referido curso, além do emprego de professor de Direito Civil.
O reclamante esclareceu que a tarefa de elaboração do projeto do curso de Direito, por si só, não lhe despertava interesse. "Já a assinalação de ser o coordenador do curso e professor representava relação de emprego de destaque relevantíssimo à satisfação pessoal e profissional" afirmou o profissional que, inclusive, considerou tal aspecto no momento em que  estabeleceu o custo do trabalho desenvolvido, que, ao final, teria ficado aquém do valor de mercado.
Dentre as frustrações que motivaram o pedido de reparação por dano moral, o autor destacou que em função da sua dedicação ao projeto abriu mão de promoção profissional, além de ter sido obrigado a estender o prazo de conclusão de seu doutorado.
A sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedente o pedido e foi reformada pelo Regional do Ceará, que, em primeira decisão, concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pleito considerando que "o ato ou fato ensejador não decorreu do contrato de trabalho e na sua vigência".
Após o primeiro exame do TST, os autos, com o reconhecimento da competência desta Especializada para julgamento da ação, retornaram ao TRT 7ª Região, que proveu o recurso e condenou a Educadora e Editora Ltda ao pagamento pelos danos morais impostos pela não contratação. No recurso de revista ora apreciado pela Terceira Turma nesta Corte Trabalhista, a reclamada não obteve êxito.
O relator dos autos, ministro Alberto Bresciani, aplicou a teoria da chance perdida ou teoria da perda da oportunidade de obter vantagem certa e determinada.
Para esse magistrado, a oportunidade não concretizada deve ser séria e real. Assim, ao identificar que houve subtração da possibilidade de auferição de ganho futuro do juiz, o ministro, seguido de forma unânime pelos demais componentes da Turma, confirmou a responsabilidade da reclamada no evento que causou dano moral ao reclamante.
Indenização
Ao fazer o exame da dosimetria o relator ressalvou que o valor atribuído à reparação "guarda relação direta com o princípio da restauração justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão do dano sofrido, sem olvidar a situação econômica das partes envolvidas".
Nesse sentido, considerando exagerado valor estabelecido pelo Regional Cearense, adequou a condenação em R$ 60 mil.
Processo: RR-93100-69.2003.5.07.0006
A instituição de ensino cearense Educadora e Editora S/C Ltda. terá de indenizar, por dano moral, um professor a quem havia prometido contratação para atuar como docente na instituição. O valor da indenização fixado pela Terceira Turma do TST foi de R$ 60 mil.

Conforme pontuado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) que, ao prover o recurso ordinário do autor condenou a entidade ao pagamento de indenização no valor de R$ 120 mil, não se tratou de simples pactuação de um contrato e, sim, de efetiva promessa de emprego, em que ambas as partes previamente se comprometeram com o objetivo de alcançar a aprovação do Curso de Direito a ser ministrado na instituição.

De acordo com a inicial, a promessa era a de contratação por tempo indeterminado para a função de coordenador do referido curso, além do emprego de professor de Direito Civil.

O reclamante esclareceu que a tarefa de elaboração do projeto do curso de Direito, por si só, não lhe despertava interesse. "Já a assinalação de ser o coordenador do curso e professor representava relação de emprego de destaque relevantíssimo à satisfação pessoal e profissional" afirmou o profissional que, inclusive, considerou tal aspecto no momento em que  estabeleceu o custo do trabalho desenvolvido, que, ao final, teria ficado aquém do valor de mercado.

Dentre as frustrações que motivaram o pedido de reparação por dano moral, o autor destacou que em função da sua dedicação ao projeto abriu mão de promoção profissional, além de ter sido obrigado a estender o prazo de conclusão de seu doutorado.

A sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedente o pedido e foi reformada pelo Regional do Ceará, que, em primeira decisão, concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pleito considerando que "o ato ou fato ensejador não decorreu do contrato de trabalho e na sua vigência".

Após o primeiro exame do TST, os autos, com o reconhecimento da competência desta Especializada para julgamento da ação, retornaram ao TRT 7ª Região, que proveu o recurso e condenou a Educadora e Editora Ltda ao pagamento pelos danos morais impostos pela não contratação. No recurso de revista ora apreciado pela Terceira Turma nesta Corte Trabalhista, a reclamada não obteve êxito.

O relator dos autos, ministro Alberto Bresciani, aplicou a teoria da chance perdida ou teoria da perda da oportunidade de obter vantagem certa e determinada.

Para esse magistrado, a oportunidade não concretizada deve ser séria e real. Assim, ao identificar que houve subtração da possibilidade de auferição de ganho futuro do juiz, o ministro, seguido de forma unânime pelos demais componentes da Turma, confirmou a responsabilidade da reclamada no evento que causou dano moral ao reclamante.

Indenização
Ao fazer o exame da dosimetria o relator ressalvou que o valor atribuído à reparação "guarda relação direta com o princípio da restauração justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão do dano sofrido, sem olvidar a situação econômica das partes envolvidas".

Nesse sentido, considerando exagerado valor estabelecido pelo Regional Cearense, adequou a condenação em R$ 60 mil.

Processo: RR-93100-69.2003.5.07.0006

Fonte: TST

Quatro economistas franceses lançaram, em 2010, um manifesto contra as políticas econômicas europeias. O documento rapidamente ganhou a adesão de outras pessoas e deu origem a um grupo nomeado 'Les économistes atterrés', em livre tradução, os economistas horrorizados, perplexos.
O manifesto faz uma crítica contundente à "lógica neoliberal, tida como a única legítima apesar dos fracassos evidentes". Organismos financeiros internacionais baseiam-se numa pretensa eficiência do mercado para impor o receituário de sempre - corte de despesas públicas, redução das aposentadorias, flexibilização das leis trabalhistas, liberalização comercial etc.
"Como economistas, estamos perplexos ao ver que essas políticas continuam na ordem do dia e seus fundamentos nunca não são questionados (...) mas agora estão sendo desafiados pelos fatos. A crise desnudou o caráter dogmático e infundado da maior parte das alegações repetidas à exaustão por quem tem poder de decisão e seus conselheiros." (Manifeste d'economistes atterrés, 2010).
Depois de ouvir Aloizio Mercadante descrever sua proposta para o currículo no ensino médio, ocorreu-me uma ideia. Que tal se fundássemos o grupo dos "professores horrorizados", a exemplo dos economistas franceses? Faça um teste: transponha a citação acima para o campo da Educação e veja se dá jogo.
O ministro da Educação criticou o excesso de disciplinas e defendeu um modelo organizado em quatro áreas - matemática, linguagens, ciências da natureza e ciências humanas, centrado na interdisciplinaridade. "Estamos desenvolvendo um novo currículo, mais flexível, menos fragmentado, para tirar um pouco essa sobrecarga de disciplinas", declarou Mercadante em entrevista ao programa Hora da Educação, do MEC.
Não há nada de novo nas palavras do ministro. A proposta existe desde a primeira versão das diretrizes curriculares, de 1998, aprovadas na gestão Paulo Renato de Souza, ministro da Educação de 1995 a 2002.
Na verdade, a mudança anunciada é apenas parte de um modelo educacional que se mantém hegemônico desde os anos 90. Talvez aí resida o problema...
As reformas iniciadas há quinze anos transpuseram para o universo escolar modelos de gestão empresarial, como fixação de metas, busca por eficiência e aferição de resultados por meio de avaliações externas e padronizadas, como Enem, Saeb etc.
Na época, os críticos classificaram as reformas como neoliberais, a serviço do mercado e de grandes organismos internacionais. Hoje, esse discurso anda cada vez mais escasso.
Assim como nos anos 90, a responsabilidade pelo mau desempenho escolar ainda recai exclusivamente sobre o ensino e os professores. Ora o problema está no currículo ou no conteúdo, ora na didática, ora na formação dos docentes. Daí a profusão de propostas tão salvacionistas quanto inexequíveis.
Nessa linha, surgem profissionais - consultores, gestores - especializados em dizer como a escola deve funcionar e como os professores têm que trabalhar. Atualmente, existe até a bizarra figura do consultor de gestão de sala de aula!
Regras e receitas são abundantes. A escola não pode ser conteudista, nem centrada no professor e os alunos têm que 'aprender a aprender', sempre com muito gosto. Não por acaso, dois verbos quase desapareceram do vocabulário desses 'pensadores pedagógicos': 'ensinar', um atributo dos professores, e 'estudar', ação que pressupõe trabalho e esforço do aluno.
Em todo esse tempo, dois aspectos sempre me chamaram a atenção. Em primeiro lugar, a existência de um mesmo receituário que pode ser aplicado em todas as etapas da educação básica, como se os desafios fossem os mesmos na educação infantil e no ensino médio.
Um outro elemento é a menor importância atribuída ao conteúdo que o professor leciona, em nome de uma supervalorização da 'prática pedagógica', como se um pudesse prescindir do outro. Como consequência - para o bem e para o mal - desde os anos 90 tem havido mudanças em todas as disciplinas, da redefinição de conteúdos a diferentes formas de abordá-los, inclusive de forma interdisciplinar.
Se o resultado não foi tão eficaz, talvez seja porque a educação não opera por milagres, como alguns teóricos gostam de pregar. A questão é que a interdisciplinaridade não é um fim em si mesmo, nem pode ser aplicada a todas as situações, o ano todo.
Por fim, se o problema está no excesso de disciplinas, sugere-se que a discussão passe, em primeiro lugar, por uma mudança na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
A legislação criou distorções que não podem ser resolvidas por uma nova abordagem na sala de aula. Não tem sentido, por exemplo, manter o ensino religioso com status de 'disciplina' no ensino fundamental ou ainda garantir que apenas filosofia e sociologia sejam as únicas disciplinas obrigatórias em todos os anos do ensino médio.
Passados quinze anos do início das reformas educacionais, talvez seja hora de nós, professores, darmos um  basta e recuperarmos espaço nesse debate.
* Professora de geografia do Ensino Médio, diretora da Fepesp e do Sinpro-SP
Quatro economistas franceses lançaram, em 2010, um manifesto contra as políticas econômicas europeias. O documento rapidamente ganhou a adesão de outras pessoas e deu origem a um grupo nomeado 'Les économistes atterrés', em livre tradução, os economistas horrorizados, perplexos.

O manifesto faz uma crítica contundente à "lógica neoliberal, tida como a única legítima apesar dos fracassos evidentes". Organismos financeiros internacionais baseiam-se numa pretensa eficiência do mercado para impor o receituário de sempre - corte de despesas públicas, redução das aposentadorias, flexibilização das leis trabalhistas, liberalização comercial etc.

"Como economistas, estamos perplexos ao ver que essas políticas continuam na ordem do dia e seus fundamentos nunca não são questionados (...) mas agora estão sendo desafiados pelos fatos. A crise desnudou o caráter dogmático e infundado da maior parte das alegações repetidas à exaustão por quem tem poder de decisão e seus conselheiros." (Manifeste d'economistes atterrés, 2010).

Depois de ouvir Aloizio Mercadante descrever sua proposta para o currículo no ensino médio, ocorreu-me uma ideia. Que tal se fundássemos o grupo dos "professores horrorizados", a exemplo dos economistas franceses? Faça um teste: transponha a citação acima para o campo da Educação e veja se dá jogo.

O ministro da Educação criticou o excesso de disciplinas e defendeu um modelo organizado em quatro áreas - matemática, linguagens, ciências da natureza e ciências humanas, centrado na interdisciplinaridade. "Estamos desenvolvendo um novo currículo, mais flexível, menos fragmentado, para tirar um pouco essa sobrecarga de disciplinas", declarou Mercadante em entrevista ao programa Hora da Educação, do MEC.

Não há nada de novo nas palavras do ministro. A proposta existe desde a primeira versão das diretrizes curriculares, de 1998, aprovadas na gestão Paulo Renato de Souza, ministro da Educação de 1995 a 2002.

Na verdade, a mudança anunciada é apenas parte de um modelo educacional que se mantém hegemônico desde os anos 90. Talvez aí resida o problema...

As reformas iniciadas há quinze anos transpuseram para o universo escolar modelos de gestão empresarial, como fixação de metas, busca por eficiência e aferição de resultados por meio de avaliações externas e padronizadas, como Enem, Saeb etc.

Na época, os críticos classificaram as reformas como neoliberais, a serviço do mercado e de grandes organismos internacionais. Hoje, esse discurso anda cada vez mais escasso.

Assim como nos anos 90, a responsabilidade pelo mau desempenho escolar ainda recai exclusivamente sobre o ensino e os professores. Ora o problema está no currículo ou no conteúdo, ora na didática, ora na formação dos docentes. Daí a profusão de propostas tão salvacionistas quanto inexequíveis.

Nessa linha, surgem profissionais - consultores, gestores - especializados em dizer como a escola deve funcionar e como os professores têm que trabalhar. Atualmente, existe até a bizarra figura do consultor de gestão de sala de aula!

Regras e receitas são abundantes. A escola não pode ser conteudista, nem centrada no professor e os alunos têm que 'aprender a aprender', sempre com muito gosto. Não por acaso, dois verbos quase desapareceram do vocabulário desses 'pensadores pedagógicos': 'ensinar', um atributo dos professores, e 'estudar', ação que pressupõe trabalho e esforço do aluno.

Em todo esse tempo, dois aspectos sempre me chamaram a atenção. Em primeiro lugar, a existência de um mesmo receituário que pode ser aplicado em todas as etapas da educação básica, como se os desafios fossem os mesmos na educação infantil e no ensino médio.

Um outro elemento é a menor importância atribuída ao conteúdo que o professor leciona, em nome de uma supervalorização da 'prática pedagógica', como se um pudesse prescindir do outro. Como consequência - para o bem e para o mal - desde os anos 90 tem havido mudanças em todas as disciplinas, da redefinição de conteúdos a diferentes formas de abordá-los, inclusive de forma interdisciplinar.

Se o resultado não foi tão eficaz, talvez seja porque a educação não opera por milagres, como alguns teóricos gostam de pregar. A questão é que a interdisciplinaridade não é um fim em si mesmo, nem pode ser aplicada a todas as situações, o ano todo.

Por fim, se o problema está no excesso de disciplinas, sugere-se que a discussão passe, em primeiro lugar, por uma mudança na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

A legislação criou distorções que não podem ser resolvidas por uma nova abordagem na sala de aula. Não tem sentido, por exemplo, manter o ensino religioso com status de 'disciplina' no ensino fundamental ou ainda garantir que apenas filosofia e sociologia sejam as únicas disciplinas obrigatórias em todos os anos do ensino médio.

Passados quinze anos do início das reformas educacionais, talvez seja hora de nós, professores, darmos um  basta e recuperarmos espaço nesse debate.

Silvia Bárbara
Professora de geografia do Ensino Médio, diretora da Fepesp e do Sinpro-SP

Fonte: Fepesp

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