Metodista se mantém intransigente alegando incapacidade econômico-financeira para aplicar reajuste aos docentes em cabal contradição com a notícia de superávit publicada no DGABC

A Universidade Metodista bem que tentou, mas sem sucesso, lograr os professores da instituição e a diretoria do SINPRO ABC. Em foro conciliatório - realizado no dia 30 de março de 2009 entre representantes da Umesp, SINPRO ABC, Fepesp e Semesp – a Metodista “apresentou documentos e alegou incapacidade econômico-financeira para aplicar o reajuste, propondo a redução do reajuste para 4,4% à a categoria dos docentes”, de acordo com a ata do encontro.
De imediato, o SINPRO ABC, legítimo representante da categoria, mostrou-se irredutível na defesa do índice de 7,4% de aumento e na estabilidade de emprego dos profissionais da Umesp,  solicitando da Instituição novas propostas para atingir a massa salarial devida nos meses de março/2009 a fevereiro/2010. Como resposta, a Metodista informou: “Esclarecemos que, em função de todas as dificuldades econômico-financeiras, exaustivamente informadas na última reunião, infelizmente não há quaisquer condições de avançarmos nos termos propostos, especialmente no que diz respeito ao pagamento retroativo e a estabilidade funcional”.
Em nova proposta, dessa vez no final do mês de abril, a Metodista bateu na mesma tecla de incapacidade financeira e propôs:
4,4% de reajuste retroativo a março de 2009;
5,0% a partir de junho de 2009;
5,4% a partir de setembro de 2009;
6,0% a partir de dezembro de 2009;
7,4% a partir de fevereiro de 2010.
(Todos os reajustes aplicados sobre o salário de fevereiro de 2009)
Incapacidade financeira = SUPERÁVIT?
Após uma série de reuniões no intuito de solucionar o impasse e para a surpresa do SINPRO ABC e dos professores, o Diário do Grande ABC, no dia 4 de maio de 2009, na coluna Primeiro Plano (Economia), divulgou nota afirmando que a Metodista fechou o ano de 2008 com superávit de R$ 10,04 milhões.
Diante dessa informação de superávit da Umesp caiu por terra  o argumento de incapacidade para a aplicação de reajuste de 7,4%. Além do mais, usaram de forma inidônea os meios sindicais (SINPRO ABC, Fepesp e Semesp) para solução de conflitos coletivos, caracterizando má-fé.
Em resposta, o SINPRO ABC  enviou documento à Pró-Reitoria da Universidade Metodista:
“Considerando os resultados financeiros – Superávit – dessa conceituada instituição de ensino, publicados no Diário do Grande ABC, no dia 4 de maio de 2009, as negociações visando o parcelamento do reajuste salarial, devido aos docentes desde março de 2009, “perderam” sua motivação (a alegação de dificuldades financeiras), consequentemente damos por encerradas as tratativas.
Ademais, os resultados financeiros divulgados apontam que a entidade tem, inclusive, condições de aplicar reajustes maiores que o já assinado, até mesmo como forma de reconhecimento do desempenho de seus colaboradores, que, com certeza, contribuíram para o superávit da Metodista.
Aproveitamos o ensejo para comunicar que a MM. Juíza da 9a Vara do Trabalho de Brasília revogou a tutela antecipada que ‘validava’ o registro sindical do sinpes.”
Por fim, o SINPRO ABC se recusa a manter tratativas com a Universidade Metodista e, caso a instituição insista no descumprimento da Convenção Coletiva, entrará com todas as medidas jurídicas cabíveis.
A Universidade Metodista bem que tentou, mas sem sucesso, lograr os professores da instituição e a diretoria do SINPRO ABC. Em foro conciliatório - realizado no dia 30 de março de 2009 entre representantes da Umesp, SINPRO ABC, Fepesp e Semesp – a Metodista “apresentou documentos e alegou incapacidade econômico-financeira para aplicar o reajuste, propondo a redução do reajuste para 4,4% à a categoria dos docentes”, de acordo com a ata do encontro.

De imediato, o SINPRO ABC, legítimo representante da categoria, mostrou-se irredutível na defesa do índice de 7,4% de aumento e na estabilidade de emprego dos profissionais da Umesp,  solicitando da Instituição novas propostas para atingir a massa salarial devida nos meses de março/2009 a fevereiro/2010. Como resposta, a Metodista informou: “Esclarecemos que, em função de todas as dificuldades econômico-financeiras, exaustivamente informadas na última reunião, infelizmente não há quaisquer condições de avançarmos nos termos propostos, especialmente no que diz respeito ao pagamento retroativo e a estabilidade funcional”.

Em nova proposta, dessa vez no final do mês de abril, a Metodista bateu na mesma tecla de incapacidade financeira e propôs:
4,4% de reajuste retroativo a março de 2009;
5,0% a partir de junho de 2009;
5,4% a partir de setembro de 2009;
6,0% a partir de dezembro de 2009;
7,4% a partir de fevereiro de 2010.
(Todos os reajustes aplicados sobre o salário de fevereiro de 2009)

Incapacidade financeira = SUPERÁVIT?
Após uma série de reuniões no intuito de solucionar o impasse e para a surpresa do SINPRO ABC e dos professores, o Diário do Grande ABC, no dia 4 de maio de 2009, na coluna Primeiro Plano (Economia), divulgou nota afirmando que a Metodista fechou o ano de 2008 com superávit de R$ 10,04 milhões.

Diante dessa informação de superávit da Umesp caiu por terra  o argumento de incapacidade para a aplicação de reajuste de 7,4%. Além do mais, usaram de forma inidônea os meios sindicais (SINPRO ABC, Fepesp e Semesp) para solução de conflitos coletivos, caracterizando má-fé.

Em resposta, o SINPRO ABC  enviou documento à Pró-Reitoria da Universidade Metodista:
“Considerando os resultados financeiros – Superávit – dessa conceituada instituição de ensino, publicados no Diário do Grande ABC, no dia 4 de maio de 2009, as negociações visando o parcelamento do reajuste salarial, devido aos docentes desde março de 2009, “perderam” sua motivação (a alegação de dificuldades financeiras), consequentemente damos por encerradas as tratativas.
Ademais, os resultados financeiros divulgados apontam que a entidade tem, inclusive, condições de aplicar reajustes maiores que o já assinado, até mesmo como forma de reconhecimento do desempenho de seus colaboradores, que, com certeza, contribuíram para o superávit da Metodista.
Aproveitamos o ensejo para comunicar que a MM. Juíza da 9a Vara do Trabalho de Brasília revogou a tutela antecipada que ‘validava’ o registro sindical do sinpes.”

Por fim, o SINPRO ABC se recusa a manter tratativas com a Universidade Metodista e, caso a instituição insista no descumprimento da Convenção Coletiva, entrará com todas as medidas jurídicas cabíveis.

Soma dos valores dos processos ultrapassa R$ 1,4 mi
A UniABC e a USCS (antigo Imes) desrespeitaram os direitos trabalhistas de dois professores e foram condenadas a pagar por isso. Na última semana de março, os docentes receberam os valores devidos, conquistados graças aos processos ingressados pelo SINPRO ABC.
USCS - A USCS foi condenada a pagar R$ 804.571,62 a um único professor. O docente foi reintegrado e recebeu os salários vencidos e vincendos desde a injusta demissão até a reintegração, bem como horas-extras decorrentes da mudança na duração da hora-aula de 40 para 50 minutos.
UniABC - A UniABC teve de pagar R$ 683.380,28 por ter desrespeitado o contrato de trabalho do professor, já que reduziu aleatoriamente a carga horária e flexibilizou o salário contratado para o exercício do “cargo comissionado”. Além disso, não pagou os reflexos no DSR e na hora-atividade, nem adicional noturno, garantia semestral de salários e não observou a data para a homologação do contrato de trabalho.
Seus direitos
Professor, em caso de desrespeito aos seus direitos, entre em contato com o SINPRO ABC. Ligue 4994-0700 para esclarecer dúvidas com nossos diretores ou agendar um horário com nossos advogados.
Soma dos valores dos processos ultrapassa R$ 1,4 mi

A UniABC e a USCS (antigo Imes) desrespeitaram os direitos trabalhistas de dois professores e foram condenadas a pagar por isso. Na última semana de março, os docentes receberam os valores devidos, conquistados graças aos processos ingressados pelo SINPRO ABC.

USCS - A USCS foi condenada a pagar R$ 804.571,62 a um único professor. O docente foi reintegrado e recebeu os salários vencidos e vincendos desde a injusta demissão até a reintegração, bem como horas-extras decorrentes da mudança na duração da hora-aula de 40 para 50 minutos.

UniABC - A UniABC teve de pagar R$ 683.380,28 por ter desrespeitado o contrato de trabalho do professor, já que reduziu aleatoriamente a carga horária e flexibilizou o salário contratado para o exercício do “cargo comissionado”. Além disso, não pagou os reflexos no DSR e na hora-atividade, nem adicional noturno, garantia semestral de salários e não observou a data para a homologação do contrato de trabalho.

Seus direitos
Professor, em caso de desrespeito aos seus direitos, entre em contato com o SINPRO ABC. Ligue 4994-0700 para esclarecer dúvidas com nossos diretores ou agendar um horário com nossos advogados.

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