27072022 congressoO Sindicato dos Professores do ABC convida a categoria para o 10º Congresso, cujo tema será “Educação e Democracia”. A atividade será realizada no dia 27 de agosto (sábado), a partir das 9h, na Rua Xavier de Toledo, 268, Centro, Santo André (sede social do Sindicato dos Bancários do ABC). As inscrições devem ser feitas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo WhatsApp (11) 4994-0700.

Entre os palestrantes estão Madalena Guasco Peixoto, representando a Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino), e Celso Napolitano, presidente da Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo).

“Diante da realidade que vivemos no Brasil, nunca foi tão necessário debater a educação como forma de defesa da democracia. Por isso, convidamos a categoria para participar das discussões e traçar nossas estratégias para os próximos meses e anos”, avalia a presidente do SINPRO ABC, Edilene Arjoni Moda.

PROGRAMAÇÃO

9h - Abertura, aprovação do regimento do Congresso e análise de conjuntura

10 h - Mesa “Educação e Democracia”, com Madalena Guasco Peixoto e Celso Napolitano

11h20 - Plenária

12h30 - Intervalo para almoço

14h - Roda de Conversa - Novo Ensino Médio

15 h - Discussão - reforma estatutária 

15h30 - Plano de lutas 

16h - Moções

20072022 conapeO FNPE (Fórum Nacional Popular de Educação), entidade que organizou a 2ª Conape (Conferência Nacional de Educação Popular), em Natal (RN), nos últimos dias 15 a 17 de julho, divulgou, nesta terça-feira (19), a Carta de Natal, documento final da conferência.

Guia para o debate político nacional

O documento vai servir de referência para o debate político nacional dos trabalhadores em educação.

As entidades participantes da Conape, dentre essas, a Contee, aprovaram conjunto de proposições a serem implementadas para a construção de “plataforma em defesa do Estado Democrático de Direito, em defesa das instituições republicanas, da vida e da soberania popular, dos direitos sociais e da educação, que mobilize, ainda mais, amplos setores da sociedade.”

Conteúdo do documento final

São, ao todo, 35 itens aprovados na plenária final, no último domingo (17), que passam pela revogação do Teto de Gastos, a Emenda à Constituição 95/16, que congela, por 20 anos, os investimentos primários do governo federal.

E vão até “contra todas as formas de desqualificação da educação e de financeirização, privatização, terceirização e transferência de responsabilidades do Estado na educação à iniciativa privada (em todos os níveis, etapas e modalidades), e contra todos os ataques aos direitos trabalhistas e previdenciários” dos profissionais da educação.

O documento propõe também a revogação das privatizações dos ativos do povo brasileiro, as estatais federais, como a Petrobrás e a Eletrobrás, e o “resgate” dos recursos royalties do petróleo e do Fundo Social do Pré-Sal para o financiamento da educação e da saúde públicas.

No documento aprovado, as entidades que integram o FNPE, por meio da Conape, entendem que a “centralidade da plataforma”, “fruto dos acúmulos históricos”, se guiam pela “Carta Aberta do FNPE: em orientação ao voto, pela Educação, pelo Brasil”.

 

Fonte: Contee

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Aos (às) professores(as) e administrativos(as), empregados(as) e ex-empregados(as), credores(as) das instituições metodistas de educação,

A sabedoria popular, pacientemente construída com base na observação e na vivência, nos ensina que nem tudo que reluz é ouro; ou seja, nem tudo é o que parece ou aparenta ser.

Pois bem! O plano de recuperação judicial (PRJ) das instituições de ensino metodistas, em curso no 2º Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, dá total razão a essa emblemática metáfora.

Isso porque, quando de sua apresentação judicial, em julho de 2021, criou-se a justa expectativa entre os/as milhares de trabalhadores/as credores/as dessas instituições de ensino, de que, com o PRJ, não só teriam condições de receber seus créditos, há muitos inadimplidos (não pagos), bem como se abria o horizonte para manutenção dos contratos de trabalho ativos, que totalizavam 2854, em abril daquele, quando foi requerida a recuperação; afinal, recuperação judicial tem como finalidade o pagamento dos credores e o soerguimento das empresas recuperandas, no caso, instituições de ensino.

Frise-se que essa expectativa era e continua sendo diariamente alimentada pelos gestores das mencionadas instituições, por meio de palavras, que a realidade insiste em infirmar (enfraquecer), fazendo-a esvanecer-se a olhos vistos; senão, veja-se:

1. o PRJ previa prejuízo financeiro de R$ 19 milhões, ao final de 2021; porém, a realidade foi outra: o total acumulado foi de R$ 172 milhões, ou seja, mais de nove vezes o montante planejado; em fevereiro de 2022, última apuração feita pelo administrador judicial, esse total acumulado já ultrapassou a casa de R$200 milhões;

2. como dito acima, em abril de 2021, havia 2854 postos de trabalho, distribuídos nas diversas instituições; em fevereiro, também segundo relatório do administrador, reduziu-se a 2418; em maio, consoante informação do próprio grupo metodista, o quantitativo chegou a 2303, ou seja, uma redução de mais e 550 postos de trabalho em aproximadamente um ano de recuperação judicial;

3. quem se der ao cuidado de compulsar a documentação acostada ao processo, que é pública, de plano constará que as receitas mensais nem de longe são bastantes para o custeio das despesas correntes, nelas incluídos os salários; o pagamento desses só se viabilizou, nos últimos meses, com a venda de patrimônio das instituições, em verdadeira operação de autofagia patrimonial;

4. em julho corrente, o grupo pediu autorização judicial para venda do campus de Santa Bárbara do Oeste, por R$ 50 milhões, mesmo diante da sua avaliação orçar-se em R$ 63 milhões; essa venda destina-se à quitação, primeiramente, da dívida de R$ 10 milhões com o Banco, ao qual o imóvel está alienado fiduciariamente; o remanescente, seria pago ao longo de 4 anos, sem indicação adequada de qual classe de credores estaria beneficiada, podendo ser utilizado até mesmo para pagamento de despesas correntes, em prejuízo da massa de credores;

5. como se não bastasse tudo isso, o grupo acaba de pedir autorização judicial para vender todo o Instituto Metodista de Passo Fundo-RS, unidade em pleno funcionamento, pelo valor de R$30 milhões, o qual será integralmente pago até 30/05/2023, sendo que, desse valor, conforme consta do Anexo 1 do PRJ, apenas o correspondente à parte não operacional do imóvel estaria destinado ao pagamento dos credores trabalhistas. Faz-se imperioso ressaltar que esse último pedido não se limita à venda do imóvel, mas, sim, da própria instituição de ensino, como se colhe da literalidade do objeto da proposta contida no processo, que diz: “A presente Proposta vinculante tem como objeto as terras encravadas, com 6.492,60 m2 de benfeitorias (...), a aquisição da operação de ensino e a Marca – IE Instituto Educacional.”

Se essa venda for autorizada, nos termos em que ofertada, com ela, não só se abrirão largos caminhos para a venda de todas as demais, o que a toda evidência se prenuncia, bem como a adquirente não terá nenhuma obrigação de manter os contratos de trabalho vigentes, ainda que seja mantido o funcionamento da instituição (cuja promessa de manutenção por apenas 5 (cinco) anos). Torna-se possível demitir todos/as trabalhadores/as nela empregados, fazendo ruir de vez a promessa de preservação dos empregos.

Essa disposição está expressamente definida no art. 141, II da Lei 11.101/05, ao dispor: “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.”

E o que é mais grave: todas as obrigações trabalhistas ficarão sob a responsabilidade do grupo metodista, inclusive verbas rescisórias, até a data da conclusão do negócio, não se transferindo nenhuma delas para o novo proprietário, que ficará com os bônus do negócio, sem assumir quaisquer ônus; mesmo na eventual hipótese de aproveitamento de alguma mão-de-obra, o adquirente não será responsável por qualquer direito decorrente do contrato de trabalho anterior, conforme consta do § 2º do art. 141 da Lei 11.101/05:”§ 2º. Empregados do devedor contratados pelo arrematante serão admitidos mediante novos contratos de trabalho e o arrematante não responde por obrigações decorrentes do contrato anterior.”

Diante dessa pletora de fatos que, impiedosamente, desmontam uma a uma as promessas dos gestores metodistas, àquele/a que pensava em votar pela aprovação do PRJ, com a ilusão de que seu emprego ficaria garantido, por tempo indeterminado, impõese nova reflexão, posto que suas esperanças, desafortunadamente, se dissipam.

Contee
Sinpro ABC
Sinpro Campinas e Região
Sinpro MG
Sinpro JF
Sinpro Rio
Fesaaemg

07072022 boxeRestam pouquíssimas vagas para a segunda edição do projeto SINPRO em Família! Dessa vez, em parceria com a academia W. Fight, realizaremos uma aula experimental de boxe para mulheres!
A atividade será no dia 20 de agosto (sábado), às 11h, na W. Fight Academia (Av. Independência, 477, Jardim Bela Vista, Santo André). As inscrições devem ser feitas pelo WhatsApp (11) 4994-0700.
O SINPRO em Família reúne uma série de atividades que têm por objetivo fortalecer as relações em momentos de lazer, saúde, qualidade de vida, cultura, entre outras.
“Depois de tanto tempo reclusos, em razão da pandemia, queremos proporcionar experiências fora do ambiente escolar, com promoção à saúde mental e aproximação com o nosso Sindicato”, resume a presidente do SINPRO ABC, Edilene Arjoni.
A aula experimental de boxe é voltada para professoras e convidadas (com idade a partir de 12 anos). Venha se exercitar e se distrair no 2º SINPRO em Família!

21072022 tribunaO coletivo de sindicatos representantes dos trabalhadores da Educação Metodista convida a categoria para a 9ª Tribuna Livre, que será realizada no dia 2 de agosto (terça-feira), a partir das 17h, por meio da plataforma Zoom. Docentes que lecionam nas unidades do ABC deverão solicitar o link ao SINPRO ABC pelo whatsapp (11) 4994-0700 - profissionais de outras cidades precisam fazer o pedido ao sindicato da sua base.
Precisamos de união, força e mobilização para enfrentarmos os desmandos do grupo Metodista. Conte com o seu sindicato nessa luta por nenhum direito a menos!
Nossa luta é justa e necessária para recompor nossos direitos e dignidade! Mais do que nunca, unidade é fundamental para resistir.
Organização: Contee, Sinpro ABC, Sinpro Campinas e Região, Sinpro Juiz de Fora, Sinpro Minas, Sinpro Rio e FESAAEMG.

06072022 ferias siteOs professores da rede privada do ABC estão em período de férias coletivas. De acordo com a CLT, a remuneração deste benefício deverá ser efetuada até dois dias antes do início do respectivo período. 

Além disso, o docente não pode ser convocado para realizar atividades neste mês.

Caso a sua escola tenha descumprido esses direitos, denuncie ao SINPRO ABC pelo WhatsApp (11) 4994-0700 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Nosso trabalho é defender os seus direitos e fortalecer a categoria!

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