Ação sindical tem objetivo de dar amplo conhecimento sobre o problema que já dura quase uma década. Nova reunião com MPT foi agendada para 18 de abril

24032022 METODISTAA Contee, os sindicatos do professores do ABC, de Campinas e Região, de Juiz de Fora, de Minas, do Rio de Janeiro e o Saaemg encaminharam, nesta semana, aos deputados e senadores, ofício em que denunciam o plano de recuperação judicial da rede metodista e o desrespeito aos mais elementares direitos dos trabalhadores da educação na instituição.

“Como amplamente divulgado nos últimos 12 meses, há anos, já beirando uma década, as instituições de ensino mantidas pelas igrejas metodistas, em absoluta negação de sua missão social e eclesiástica, têm pautado o seu cotidiano pelo sistemático e total desrespeito aos sagrados direitos de seus/suas empregados/as, que são expressamente reconhecidos como de natureza alimentar pela Constituição Federal (CF) de 1988”, apontam no ofício, as entidades sindicais.

“Frise-se, desde logo, para que não se suscitem discussões impertinentes, que nada temos a objetar quanto à recuperação judicial em si, que é direito legal e legítimo, até prova em contrário, posto à disposição de empresas com dificuldades financeiras, com o único e bom propósito de que, por meio dela, possam recuperar seu equilíbrio econômico e financeiro, em uma palavra: soerguerem-se!”, continua, mais adiante, o documento.

Recuperação como pretexto para interesses espúrios

“O que não podemos aceitar, sob pena de trairmos nosso já destacado inarredável dever constitucional de bem representar os direitos e interesses dos/as trabalhadores/as, é que a recuperação judicial sirva como pretexto e trampolim para que prevaleçam interesses espúrios, em rota de colisão com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e com a própria lei de recuperação judicial (Lei 1.1101/05); e é isso, e nada mais, que se colhe do plano judicial sob discussão.”

Um dos pontos questionados pelas entidades sindicais é o fato de a AIM (Associação das Igrejas Metodistas) ter pedido e obtido ingresso no plano, “fazendo-o com a única e repulsiva finalidade de obter proteção judicial para seus ativos imobiliários e financeiros, que assim ficam imunes a penhoras para garantia de dívidas não honradas por suas mantidas.”

Sobre isso, o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana, e o advogado do coletivo de sindicatos, Rodrigo Valente, trataram, nesta quarta-feira (23), em reunião com os representantes do grupo metodista, mediada pela procuradora do MPT (Ministério Público do Trabalho) da 10ª Região, Paula de Ávila, oportunidade em que, segundo Santana, “reafirmaram a premissa inarredável de não desenvolver tratativas de conciliação, quer sobre o plano de recuperação judicial, quer quanto aos salários e verbas rescisórias em atraso, sem o solene e expresso compromisso da AIM (Associação das Igrejas Metodistas) de responsabilizar-se pelo adimplemento dos créditos trabalhistas sob discussão, caso não venham ser quitados ao tempo e ao modo acordado pelas instituições de ensino por ela mantidas”.

Nova reunião

Ficou agendada nova reunião sob a mediação do MPT para dia 18 de abril, às 14h30, quando os representantes do grupo devem responder se a AIM aceita ou não o compromisso.

Nesta quinta-feira (24), ocorre, às 17h, a sétima tribuna livre para trabalhadores ativos e desligados da rede metodista, para esclarecimentos sobre o andamento do plano de recuperação judicial. A Contee reitera a importância da participação e mobilização.

Fonte: Contee

WhatsApp Image 2022 03 11 at 16.06.2313 de março de 1986. Essa é a data que marca a oficialização do SINPRO ABC como um sindicato.

A história da entidade começa anos antes. Em 1980, quando um grupo de professores, após participação no apoio à greve dos metalúrgicos, resolveu iniciar a organização da categoria no ABC. Com a ideia amadurecida, nascia, em 1984, a APRO ABC, Associação Profissional dos Professores do ABC.
Somente em 1986, no dia 13 de março, os docentes conquistaram a carta-sindical, documento concedido pelo Poder Público que habilita para a prática de atos sindicais, como a representação da categoria e a negociação coletiva.

Em 1988, o primeiro acordo coletivo do 1º e 2º Graus e Cursos Livres era assinado, assegurando piso salarial, hora-atividade, bolsa de estudos para dependentes e o pagamento das janelas. No ano seguinte não houve acordo e o Dissídio Coletivo só foi julgado em julho, com resultado favorável aos professores. A principal conquista, na ocasião, foi a estabilidade aos delegados sindicais.

Nesse mesmo ano foi lançada a campanha "Educar é um ato político, sindicalizar-se também!", que resultou na filiação de 1.000 professores ao Sindicato, fortalecendo a entidade e a categoria.

Em 1990, o Acordo Coletivo do 1º e 2º graus e Cursos Livres representou grandes avanços para os professores nas cláusulas sociais. No 3º Grau, o sindicato patronal continuava intransigente e se negava a assinar acordo, mas o SINPRO ABC, com a participação dos docentes, conquistou acordos com a Metodista, FEI, Senador Fláquer, IMES, Fundação Santo André, FEFISA, Fundação ABC e ESAN.

PRIMEIRA DIRETORIA
Em agosto de 86, foi eleita a primeira gestão do SINPRO ABC: a chapa única “Construir o SINPRO ABC”, que tinha em sua composição os membros efetivos José Carlos Oliveira Costa, José Jorge Maggio, ambos integrantes da diretoria até os dias de hoje, Messias Simão Telecesqui, Julio Turra Filho, Amaury Cesar de Moares, Túlio Sérgio Bulcão e Eduardo Marques Filoso. Na suplência, Vitor Gilberto Ferreira, Ricardo Alvarez, Anita Martinelli, Inês Moschen, Carlos Roberto Rodrigues, José Roberto Martins Ferreira e Helena Couto Pereira. Paulo Ostroski, Kazumi Takaesu e Ana Maria Martins de Souza integravam o Conselho Fiscal.

Nesses 36 anos de lutas e desafios, o SINPRO ABC se orgulha de escrever uma história de conquistas para professores da rede particular da Educação Básica, do Ensino Superior e da rede Sesi/Senai. São direitos que fazem a diferença na vida de quem tem a Educação como missão.

E docente sindicalizado é agente nessa caminhada. Agradecemos a cada um que por aqui passou e contribuiu com o nosso crescimento.

A caminhada não para e contamos com você, professor, para que novos capítulos vitoriosos sejam escritos. Venha para o SINPRO ABC. Venha fortalecer a nossa categoria.

Caríssimos/as trabalhadores/as e ex-trabalhadores/as da rede metodista de educação!

18032022 metodistaComo já parcialmente noticiado pela direção geral do grupo Metodista, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão tomada ao dia 15 de março corrente, por três votos contra um, a um só tempo, autorizou o prosseguimento provisório da draconiana recuperação judicial, de todas as instituições de ensino que compõem esse grupo, protegeu os interesses dos bancos, retirando da recuperação as travas bancárias, que nada mais são do que direito de reter os recebíveis, dentre os quais se incluem as mensalidades escolares, para garantia de seus créditos, oriundos de empréstimos bancários e outros, e desprotegeu os créditos trabalhistas, que, ao contrário dos créditos bancários, se submetem à recuperação judicial.

Essa decisão, ao menos até que o recurso especial – que visa a reverter a decisão da 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que declarou a ilegitimidade de 15 das 16 instituições de ensino integrantes do processo de recuperação judicial, para dela participar – chegue ao STJ e seja apreciado pela mencionada 4ª Turma, permite que a recuperação judicial siga sua marcha processual ritual, com destaque para a assembleia geral de credores, que poderá ser designada para breve. Em uma palavra: prossegue-se o calvário dos/as trabalhadores/as credores/as das destacadas instituições de ensino.

Vigilantes na defesa de seus direitos e interesses dos/as trabalhadores/as e extrabalhadores/as, obrigação primeira das entidades sindicais, que têm o dever de bem representá-los, a Contee, o Sinpro Campinas e Região, o Sinpro ABC, o Sinpro-MG, o Sinpro-JF, o Sinpro-Rio e a Fesaaemg, imediatamente protocolaram na 2ª Vara Empresarial de Porto Alegre petição de oposição (objeção) ao realçado plano de recuperação judicial – disponível no link abaixo – e, com a finalidade de debater com todos/as trabalhadores/as interessados nas consequências que advirão da comentada decisão do STJ, o cenário que se descortina a partir dela e os passos que devam ser trilhados, a partir de agora, realizarão a sétima Tribuna Livre, por meio remoto, no dia 24 de março corrente, a partir das 17 horas, para a qual todos/as são convidados.

Para participar, basta solicitar o link de acesso à Tribuna Livre pelo whatsapp (11) 4994-0700 (professores da base do SINPRO ABC)!

O link de acesso à oposição ao plano de recuperação judicial, protocolizada no processo de recuperação judicial, em 16/03/2022, é www.encurtador.com.br/kpuFT 

Contee
Sinpro ABC
Sinpro Campinas e Região
Sinpro MG
Sinpro JF
Sinpro Rio
Fesaaemg

 

17 de março de 2022

Neste Março Mulher, podemos afirmar que há bastante chão a ser trilhado no caminho para uma sociedade em que as disparidades de gênero deixem de existir

Por Margot Johanna Capela Andras*

contee 8 marco lancamento feedA Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu segundo artigo, nos diz que “todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie […]”. Se entendemos e aceitamos essa premissa, como explicar que ainda exista distinção com mulheres no ambiente de trabalho, no ir e vir de muitos meios urbanos, no meio acadêmico, cultural e tantos outros espaços? Como explicar todas as formas de discriminação e todas as formas de violência contra mulheres e meninas?

Se formos considerar o relatório da ONU pré-pandemia, já era assustador: no mundo, mais mulheres vivem na linha da pobreza; mais são analfabetas etc., sem falar de casamentos arranjados ainda quando crianças, da impossibilidade de trabalho etc.

Falando aqui do Brasil e do período pandêmico, foram mulheres as primeiras a serem demitidas, terem suas jornadas e salários reduzidos e as últimas a terem seus empregos devolvidos.

No período de isolamento social, aumentou o número de mulheres que sofreram abusos, agressões e triplas jornadas de trabalho.

Havia o trabalho remoto, o trabalho doméstico e o acompanhamento dos filhos na educação à distância também. E ainda assim havia setores construindo bancos de horas, alegando que, afinal de contas estavam em casa, e foi cortado vale alimentação e transporte.

Não podemos esquecer que a discriminação baseada no gênero nunca vem sozinha, envolve raça e classe. São muitos os fatores que contribuem para as mulheres ficarem em desvantagem e não podemos vê-los isoladamente.

É preciso pensar em uma agenda que contemple políticas públicas e legislação que tenham como objetivo abordar e acabar com essa desigualdade, com as dificuldades, com as poucas opções de empoderamento e desenvolvimento de meninas e mulheres.

Para alcançarmos esse propósito, precisamos discutir e interferir no racismo e sexismo institucional e superar vieses que sejam identificados, como os tratamentos estereotipados nas mídias e meios de comunicação. Só assim poderemos acabar com toda forma de discriminação e violência, tanto na esfera pública quanto privada.

Considerar desenvolvimento sustentável pressupõe promover a equidade de gênero em todas as atividades econômicas e sociais, incluindo a Política. A maior presença de mulheres em todos os lugares, sua participação nas decisões no manejo dos recursos econômicos e naturais e a proteção do meio ambiente vão garantir o efetivo crescimento do país e da qualidade de vida dos homens, mulheres e crianças.

Ou seja, neste Março Mulher, podemos afirmar que há bastante chão a ser trilhado no caminho para uma sociedade em que as disparidades de gênero deixem de existir. Mas não devemos deixar de desejar e lutar, neste mês e por toda a vida, por uma sociedade em que mulheres e meninas – metade da população do mundo – não sejam mais deixadas para trás e ocupem seus lugares, seja onde quiserem.

*Margot Johanna Capela Andras é coordenadora da Secretaria de Defesa das Diversidades, Direitos Humanos e Respeito às Etnias e Combate ao Racismo

17032022 metodistaDias atrás, herdeiros de umas das primeiras professoras que atuaram no Colégio Piracicabano, uma das escolas envolvidas no processo de recuperação judicial, falaram sobre o descontentamento da família, diante do que vem acontecendo. As professoras, ao morrerem no século passado, deixaram boa parte de seu patrimônio para a escola para qual haviam dedicado sua vida, incluindo-se aí inclusive imóveis e valores em espécie.

A família nunca contestou a decisão, entendendo os motivos destas doações. Mas hoje, vendo no que se transformou a educação metodista, não se conforma, considerando que não foi para isso que suas parentes dedicaram a vida e, menos ainda, deixaram um patrimônio significativo.

É provavelmente uma história que se repete em outras localidades onde colégios metodistas foram criados envolvendo uma longa e intensa participação de sua comunidade – como, por exemplo, na doação por empresários de Santa Bárbara para a construção do campus da UNIMEP naquele município, que a Igreja coloca agora como um bem à venda para auferir recursos. Tais doações não foram feitas para ser transformadas em negócios lucrativos. Menos ainda para dar suporte a igrejas locais, mas sim por gente que acreditava na força da educação, na importância do que faziam como instrumento para melhorar o país, seu papel no desenvolvimento local e regional.

Escrevo isto, porque, de novo, a processo de recuperação judicial das escolas metodistas volta ao debate com versões diferentes analisando a decisão desta semana do Superior Tribunal de Justiça. Suspenso desde novembro passado por decisão de um dos ministros daquela corte, comunicado da Igreja comemorou esta última decisão como “vitória”, que lhe permitiria retomar novamente a recuperação judicial com as alternativas propostas pelo grupo – que, repita-se, desconsideram os valores integrais devidos a professores e funcionários, para além de outros credores não trabalhistas, inclusive bancos, com quem certamente os metodistas enfrentarão batalhas judiciais não muito simples.

Mas advogados ressaltam, a título de esclarecimento, que a decisão do STJ se constitui em uma definição precária, temporária e de efeitos específicos até que finalmente o mérito da ação que questiona a legitimidade das escolas metodistas para serem beneficiadas por uma recuperação judicial seja julgada. Como a maioria destes processos, serão anos e anos de contestações, recursos, idas e vindas, liminares e mais recursos, antes que algo se decida em definitivo, se execute, e sem que a maioria dos envolvidos, professores e funcionários, realmente entendam o que de fato está sendo decidido, contestado, de novo discutido nos tribunais.

Os sindicatos representantes dos trabalhadores farão tentativas múltiplas para garantia dos créditos de seus associados, via Justiça do Trabalho, bastante precarizada no governo Bolsonaro, e também sujeitas a contestações, recursos, perícias e impedimentos. Muitos dos que têm a receber talvez nem vejam estes valores ainda em vida. Faz parte da morosidade judicial do país.

São instrumentos legais os utilizados pela rede metodista de educação. Mas vão contra tudo o que a Igreja Metodista pregava até alguns atrás, envolvendo educação diferenciada expressa através de compromissos éticos, respeito a docentes e funcionários, cuidado com os alunos, conteúdos que buscavam formar estudantes críticos, qualificados através de uma pedagogia identificada com valores de justiça, de luta pelas minorias, de educação vista para além de simples mercadoria. As propostas contidas no pedido de recuperação judicial são altamente prejudiciais aos trabalhadores e a educação metodista age agora realmente como grupo econômico que quer apenas garantir o seu, preservar o patrimônio, blindar as igrejas, afastar a responsabilidade sua cúpula diretiva com relação às dívidas. Ao final, certamente nenhuma responsabilidade será cobrada em nível da Igreja e aqueles que realmente construíram as escolas e fizeram seu dia a dia terão ignorados muitos de seus direitos básicos, a prevalecer o comportamento adotado pela Igreja e fortalecido pelos executivos escolhidos para gerir as escolas.

A educação metodista, tal como foi originalmente pensada e fixada em várias escolas, desde o final do século XIX e até fins do século XX, não existe mais. Não há ilusões quanto a isso. Sobrou apenas o nome. Se vão sobreviver, aproveitando-se desta história, nem importa mais.

Agora, só resta mesmo acompanhar, provavelmente ao longo dos próximos anos, essa novela de quanto realmente será pago das dívidas documentadas, e o quanto professores, funcionários, estudantes acabarão sendo claramente prejudicados. Em tradução mais simples para os amadores: de quanto será o calote.

 

Bia Vicentini, jornalista

07032022 FEPESPNa véspera do dia internacional da mulher ouvimos uma repugnante manifestação de um cidadão eleito à Assembleia Legislativa que não faz jus à grandeza do seu mandato e nem merece ser citado por sua baixeza. Farão bem seus colegas deputados em examinar a ofensa às mulheres - que compõem a grande maioria de nossa categoria - , repudiar suas declarações e aplicar a sanção mais severa não só pela quebra de decoro parlamentar, já que o deputado declarou-se em viagem oficial, mas pela repulsiva e inaceitável descrição das mulheres ucranianas neste momento tão difícil.

A Fepesp, em nome de seus sindicatos integrantes, repudia toda e qualquer manifestação preconceituosa ou de misoginia em relação às nossas bravas companheiras e saúda todas as mulheres em seu Dia.

Federação dos Professores do Estado de São Paulo - 05/03/22

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