Objetivo é elucidar aos trabalhadores e trabalhadoras as questões que envolvem a recuperação judicial da rede metodista de educação

27042022 metodistaNa última quarta-feira (20), a Contee, juntamente com os Sinpros Minas, Campinas e Região, ABC, Rio e Juiz de Fora, bem como com a Fesaaemg (Federação Sindical dos Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais), enviou ofício à Associação da Igreja Metodista (AIM) propondo um debate público sobre a recuperação judicial da rede metodista de educação.

As entidades argumentam que, a despeito de acompanharem passo a passo o desenrolar do processo de recuperação judicial e dialogarem cotidianamente com os professores e técnicos administrativos que estão entre os credores trabalhistas da rede metodista, “o plano em questão continua sendo absoluto mistério para a esmagadora maioria dos/as trabalhadores/as interessados/as, seja por sua complexidade, seja pela falta de clareza e transparência das condições que o cercam, seja pela falta de compatibilidade entre as bases que hipoteticamente o embasam e os números que efetivamente vêm se materializando, seja pelas (des)informações que se propagam por quem se manifesta em nome das instituições de ensino que o patrocinam”.

A proposta do coletivo de entidades formado pela Contee e pelas seis filiadas é de que o debate aconteça de forma remota, em “conformidade com as regras e condições que forem previamente acertadas entre as duas partes”, podendo, inclusive, “elegerem, de comum acordo, mediador que não represente nenhum dos lados”.

Confira a íntegra do ofício

Caríssimos/as trabalhadores/as e ex-trabalhadores/as da rede Metodista de educação!

Como já noticiado, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, em 15/03/2022, mesmo que provisoriamente, a continuidade da recuperação judicial do grupo metodista, ao menos até que a matéria sobre a (i)legitimidade das associações civis para o ingresso da referida ação de recuperação judicial seja melhor e mais profundamente avaliada.

Considerando a retomada do curso do processo de recuperação judicial, o grupo metodista apresentou manifestação ao juízo da recuperação judicial, datada de 06/04/2022, em que afirmam a situação periclitante de suas finanças, típicas de quem se encontra em verdadeiro estado de insolvência, confessando a impossibilidade de pagamento das despesas básicas para manutenção de suas atividades, desde salário até material de limpeza.

Para que não pairem dúvidas, retrata-se da referida petição, com destaques:

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A recuperação judicial é instituto que concretiza os fins almejados pelo princípio da preservação da empresa, obviamente, desde que se mostre plausível a viabilidade de sua recuperação, sob pena de criar sacrifício demasiadamente oneroso aos credores, em especial os detentores de crédito alimentar.

Nessa linha de raciocínio, a doutrina de Direito Empresarial é enfática em dispor que o devedor sem condições de se recuperar deve ter a falência decretada, para que não se imponha um ônus ainda mais exacerbado aos credores, confira:

O desenvolvimento de atividade inviável pelo empresário devedor exige, por seu

turno, a imediata retirada do agente econômico, via decretação da falência. A
empresa inviável não permite a manutenção dos empregados, o pagamento dos
tributos, a satisfação de seus credores e a circulação de produtos ou serviços.
Sua preservação sem o atendimento de sua função social apenas impõe ônus
exacerbado aos credores, os quais suportariam, sem nenhuma contrapartida, os
prejuízos advindos dessa inviabilidade. A empresa inviável deverá ser retirada
imediatamente do mercado, sob pena de aumentar o risco do crédito e prejudicar
os diversos agentes econômicos1.

Diante desse desolador cenário confessado pelo grupo metodista, aliado ao fato de que em agosto de 2021 já se acumulava um prejuízo de mais de R$120 milhões e, ainda, aliado à manutenção das travas bancárias pelo STJ, permitindo-se que as instituições financeiras pudessem receber/reter seus créditos diretamente da fonte pagadora de mensalidades, coube às entidades sindicais signatárias desta nota formular petição ao juízo da recuperação judicial solicitando que sejam averiguadas as reais condições de recuperação do grupo metodista, sem as quais, em sendo confirmado o estado de absoluta insolvência, seja convolado (convertido) o procedimento de recuperação em falência.

A petição endereçada pelas entidades sindicais contém os seguintes pedidos, que a seguir são retratados:

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Vigilantes aos atos do processo e aos fatos ocorridos e articulados pelo grupo metodista, as entindades sindicais subscreventes têm dedicado contínuo esforço para evitar que o procedimento de recuperação judicial seja utilizado como mecanismo de subterfúgio da responsabilidade da igreja metodista quanto aos compromissos existentes com os trabalhadores em educação e, mais ainda, que dele se sirva para instituir verdadeiro calote que se prenuncia com o inviável plano de recuperação judicial apresentado.

Para maiores esclarecimentos, procure a entidade sindical de sua base territorial.

Contee
Sinpro ABC
Sinpro Campinas e Região
Sinpro MG
Sinpro JF
Sinpro Rio
Fesaaemg

1 SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Comentários à Lei de recuperação de empresas e falência, 2. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021, p. 675

27042022 1demaioAs Centrais Sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, Intersindical Central da Classe Trabalhadora e Pública Central do Servidor realizarão o Dia Internacional do Trabalhador e da Trabalhadora na Praça Charles Miller, Pacaembu, São Paulo, a partir das 10h, no próximo domingo (01/05).
Apresentações confirmadas de Daniela Mercury, Francisco El Hombre, Leci Brandão, Dexter e DJ KL Jay.
O ato será transmitido pelas redes sociais das centrais e da TVT e em sinal aberto pela TV, em SP, no canal 44.1 e no ABC pelo canal 512 da Net.
No 1º de Maio deste ano, as centrais se uniram para propor reflexão, luta e para reivindicar emprego decente e desenvolvimento sustentável com justiça social, entre outras pautas fundamentais para o país voltar ao rumo do crescimento.

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Quando nos perguntam “qual é a vantagem de ser sindicalizado”, podemos dizer que, acima de tudo, é o fortalecimento da categoria, o apoio às lutas em defesa dos direitos trabalhistas e ter uma classe unida, consciente, organizada e engajada.

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