Todo professor que for demitido sem justa a partir de 16 de outubro tem direito a receber o salário até o final do recesso, em janeiro de 2016.

Na educação básica, as escolas devem assegurar os salários até o dia 20/01, pelo menos. No ensino superior, os professores recebem, no mínimo, até o dia 18/01. No Sesi e Senai, estão garantidos os salários até o reinício das aulas de 2016.

É o que garantem as convenções coletivas dos professores de educação básica (cláusula 22) e de ensino superior (cláusula 21) e os acordos coletivos do Sesi (cláusula 19), do Senai (cláusula 19) e do Senai Superior (cláusula 19).

Como esse direito faz parte das convenções e acordos coletivos, é sempre bom lembrar: ele é uma conquista das campanhas salariais e, para ser mantido, depende sempre de toda a categoria.

Convenção Coletiva e CLT

Desde 1995, a CLT (art. 322, §3º) garante o direito ao pagamento das férias quando o professor é demitido no final do ano letivo ou no curso das férias.

A mudança na CLT teve origem no Enunciado nº 10 do Tribunal Superior do Trabalho que, desde 1969, assegurava o pagamento das férias escolares em caso de demissão no final do ano. Com isso, a Justiça garantia a sobrevivência do professor até o reinício das aulas, num novo trabalho. Embora não fosse lei, o enunciado (na época era chamado de súmula) servia para orientar as decisões dos juízes nas instâncias inferiores.

Antes mesmo da mudança na CLT, nossas convenções coletivas passaram a regulamentar o Enunciado nº 10, aperfeiçoando-o. Desde 1993, em caso de demissão a partir de 16 de outubro, ficam assegurados os salários até o término do recesso escolar, em janeiro do ano seguinte. O direito é garantido a todos os professores, independentemente do tempo de serviço na escola ou na IES.

O Diário Oficial da União (12) publica hoje a sanção da presidenta Dilma Rousseff à regulamentação do direito de resposta na imprensa. A Lei 13.188 dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. E determina que empresas jornalísticas devem divulgar a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma “gratuita e proporcional” ao conteúdo considerado ofensivo.

A medida foi sancionada ontem com um veto ao parágrafo 3º do artigo 5º do texto aprovado pelo Senado. O dispositivo previa que o ofendido poderia requerer o direito de responder pessoalmente, eventual ofensa sofrida por meio de reportagem em mídia televisiva ou radiofônica. Esse era um dos vários itens contestados pela empresas da imprensa comercial.

Foram mantidos no texto outros itens reclamados pelas empresas de mídia, como prazos que consideraram curtos para o exercício da retificação ou resposta. O juiz tem 24 horas para acionar o veículo para que se defenda e 30 dias para dar a sentença. Se a reclamação for pertinente, a publicação da resposta terá de ocorrer em até dez dias, sob pena de multa diária. Também desagradou os donos de jornais a determinação de que a resposta terá a mesma dimensão ou duração da matéria considerada incorreta, e o mesmo alcance regional, conforme estabelecido no artigo 4º: “A resposta ou retificação atenderá, quanto à forma e à duração, ao seguinte: I - praticado o agravo em mídia escrita ou na internet, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou; II - praticado o agravo em mídia televisiva, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou; III - praticado o agravo em mídia radiofônica, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou. § 1o Se o agravo tiver sido divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido em mídia escrita ou em cadeia de rádio ou televisão para mais de um Município ou Estado, será conferido proporcional alcance à divulgação da resposta ou retificação. § 2o O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida nos mesmos espaço, dia da semana e horário do agravo...

No caso dos textos assinados por colunistas ou em seções de opinião, a eventual responsabilização criminal pela ofensa ficará por conta do autor, mas os veículos terão de publicar a retratação.

O projeto sancionado é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR). A íntegra pode ser lida aqui. Na ocasião em que o texto foi aprovado no Senado, a medida foi considerada um avanço pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).

“Em meio a todo o conservadorismo político que rechaça as pautas relativas à democratização da comunicação, a regulamentação do direito de resposta nos mostra que a mobilização e a pressão social sobre o Congresso Nacional ainda é eficaz”, afirmou a secretária-geral do FNDC e do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Renata Mielli.

Para a jornalista Bia Barbosa, secretária de Comunicação do FNDC e integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, apesar de ser uma vitória, a regulação ainda não traz o direito de resposta coletiva. "Mas acreditamos que esse ponto específico poderá ser garantido em outros processos", avaliou.

O direito de resposta coletivo ou difuso é um dos pontos do Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Comunicação Social Eletrônica (Lei da Mídia Democrática), que o FNDC lançou em 2013.

Mesmo depois de ter prometido pagar os salários atrasados até 05/11, a reitoria da Fundação Santo André descumpre o acordo feito com os (as) professores (as) da casa e com o SINPRO ABC. A decisão foi firmada num encontro que aconteceu no dia 06 de outubro, mas até agora o pagamento integral ainda não foi depositado.

Os docentes também formaram uma comissão para participar em conjunto com a reitoria e o conselho administrativo que gere a Fundação do “Plano de reestruturação econômica” da FSA.

O SINPRO ABC entrou com ação na justiça para que o salário seja pago integralmente e a FSA multada. A causa já foi ganha em primeira instância, no entanto ainda cabe recurso.

O Sarau da Consciência Negra da CUT São Paulo é nesta sexta-feira (13), a partir das 19h, na sede da entidade, à Rua Caetano Pinto n° 575, bairro do Brás, centro paulistano.

Serão mais de 60 artistas se revezando no palco com poesia, teatro, dança e música no evento que marca a abertura do Mês da Consciência Negra na Central. A participação no sarau é aberta ao público, mas para as apresentações foram realizadas inscrições prévias, encerradas no último dia 8.

Segundo presidente da CUT/SP, Douglas Izzo, a ideia é tornar a realização do sarau uma ação permanente e ampliada para as 18 subsedes da Central, além da capital, fazendo da cultura um meio de diálogo entre a CUT e os trabalhadores e trabalhadoras.

“A realização do sarau e o fomento à cultura no interior da Central aproximam ainda mais a CUT dos trabalhadores, dos movimentos populares de cultura e faz um diálogo com a base por meio de suas produções culturais”, pontua.

Cultura e reflexão – As intervenções artísticas prometem uma diversidade de estilos – improvisos, poesias autorais, música popular brasileira, rap e rock, com temáticas variadas e também étnico-raciais.

Entre as apresentações relacionadas ao Mês da Consciência Negra estão Carolina Maria de Jesus, dramatização de textos abordando a questão da mulher negra e seu universo a partir da obra da doméstica mineira e autora de mesmo nome, falecida em 1977, que escreveu livros traduzidos para quase 20 idiomas, como Quarto de despejo – Diário de uma favelada e Casa de Alvenaria.

A apresentação será feita pelo grupo teatral do Sindsep-SP (Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo), explica Mauro Schames, diretor do grupo, que há cerca de cinco meses acompanha o processo de criação do espetáculo teatral.

“As cenas são um apanhado das principais passagens de alguns dos livros da Carolina Maria de Jesus, tratando a questão do negro, da mulher, da mãe solteira, da miséria. De fundo, temos ainda a história do Brasil e as dificuldades encontradas no período de transição das migrações do campo para a cidade”, explica Schames.

Já o Núcleo Teatral Opereta apresentará cenas da Opereta canta Zumbi, uma releitura de Arena canta Zumbi, musical de Gianfrancesco Guarnieri e Augusto Boal, encenado em 1965, que, ao mesmo tempo, destacava a luta quilombola de Palmares e fazia crítica à ditadura militar então vigente no país.

“O musical foca a resistência do povo negro e também é um texto importante para o teatro brasileiro”, explica Camila Rafael de Souza, uma das atrizes que compõem o elenco da opereta.

SERVIÇO

Sarau da Consciência Negra da CUT São Paulo

Dia/hora: 13 de novembro, a partir das 19h

Local: Sede da CUT São Paulo

Rua Caetano Pinto nº 575 – Brás – São Paulo – SP

Informações: (11) 3330-2065

 

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