O Sindicato dos Professores do ABC esclarece que caracteriza conduta antissindical do empregador o ato de induzir seus empregados, de qualquer forma, a se oporem ao desconto das contribuições assistenciais negociadas na Convenção Coletiva de Trabalho ou deferidas em sentença normativa.

Inclusive, em sua XXXII Reunião Nacional, o Ministério Público do Trabalho, através da CONALIS (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social), aprovou a Orientação nº 13, que estabelece:

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I- O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II- O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva[1].

De fato, ao expor os fundamentos dessa Orientação, o MPT ainda agrega o fato de que alguns empregadores, diretamente ou através de seus prepostos, fornecem “requerimentos modelos” e organizam “o próprio transporte coletivo dos trabalhadores à sede da entidade sindical para o exercício da oposição”. O Sinpro-ABC tem notícias de escolas que, no ato da contratação, já “esclarecem” os professores quanto às oposições às contribuições. Atos nitidamente antissindicais.

Como o objetivo é enfraquecer o sindicato, tais condutas podem ser – e serão – repelidas através de ações civis públicas/coletivas, com pedidos indenizatórios por danos morais coletivos, além dos prejuízos materiais causados. E os meios de prova para esses atos são amplos, sendo admissíveis provas documentais e testemunhais.

As informações necessárias para o direito de oposição às contribuições assistenciais serão oportunamente disponibilizadas no site do sindicato. Neste particular, dos fundamentos da referida Orientação nº 13 são extraídas conclusões que vedam qualquer iniciativa do empregador para facilitar o exercício da oposição:

O possível argumento patronal de facilitação do exercício de oposição, ao trabalhador no ambiente da empresa, na verdade permite que, muitas das vezes, o escamotear do ato antissindical de exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, de forma que seja realizado às escondidas. Em algumas oportunidades, ainda, o ato antissindical pode se operar de forma sutil, com a simples entrega, pelo preposto da empresa, do requerimento de oposição ao trabalhador o que deságua em um enorme constrangimento, uma vez que a recusa, em geral, gera o medo de represálias, como o rompimento (“imotivado”) do próprio contrato de emprego.

Por esses motivos, o Sinpro-ABC estará atento para qualquer violação à liberdade sindical e tentativa de enfraquecimento sindical por parte das escolas.

 

 

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Durante a terceira semana de outubro, o Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano irá passar por uma importante decisão a qual você professor e professora sócios poderão fazer parte. Entre os dias 23 e 27 de outubro de 2023, acontecerão as eleições que definem a nova diretoria do SINPRO ABC. Veja mais abaixo o mapa das urnas.

Quem poderá votar?

Todos os associados ao SINPRO ABC há pelo menos 90 dias antes do pleito. Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá ter quitado suas obrigações financeiras com o sindicato, ou seja, estar em dia com o pagamento da mensalidade. Excepcionalmente, nesta semana da eleição, o sindicato ficará aberto também na hora do almoço (12h às 13h30), mas só para atendimento dos votantes. Professor e professora, não deixe de participar.Seu voto é fundamental para que os trabalhos do Sindicato não sejam interrompidos.

 

 

Confira o itinerário das urnas durante a eleição do SINPRO ABC:

A votação será realizada de 23 a 27 de outubro. Professores sócios poderão votar em urnas itinerantes ou na sede do SINPRO ABC.

 

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 As votações aconteceram entre os dias 23 e 27 de outubro com apuração realizada no último sábado (28)

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Na tarde do último sábado (28), às 12:00, foi encerrada a apuração do SINPRO ABC, com 97,03% de votos válidos que elegem a chapa única UNIR E AVANÇAR

As eleições que começaram na segunda-feira (23) foram encerradas na noite de sexta-feira (27) com elogios da presidente Edilene Arjoni ao corpo de mesários de 2023.

“Contamos com uma equipe educada que sabe o que está fazendo, com muito cuidado em ir nessas escolas sem deixar nenhum voto para trás, legitimando o processo como nós queríamos.”. 

Um dos destaques da eleição foi a ampla participação dos professores e professoras associados nas 226 escolas nas cidades de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

“Os professores e professoras reagiram muito bem às eleições, todos estavam querendo votar, nos ligando, perguntando onde está a urna, indo em busca dos votos, e é maravilhoso porque é uma eleição democrática para a nossa categoria e para o nosso fortalecimento“, disse Edilene.

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De acordo com a diretoria do sindicato, apesar de ter existido dificuldade para a entrada das urnas em algumas escolas, as eleições de 2023 foram tranquilas, sem nenhuma ocorrência grave ao longo de todo o processo. 

Para o diretor Elias Balbino, que fez parte da comissão das eleições, é um processo “complicado mas estimulante”. 

“A cabeça fica o tempo todo pensando nesse processo, a gente dorme pensando na urna, no outro dia volta (para o sindicato) já pensando nos votos que temos para captar”. 

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Em entrevista para o SINPRO ABC, o professor e diretor Gladston Alberto, afirmou que é importante que professores tenham consciência de classe para ver a relevância do sindicato para eles e toda a categoria. 

Gladston também ressalta sobre essa atuação além das salas de aula, incentivando os sócios que tiverem interesse a concorrer na próxima eleição para que também tenham a chance de fazer parte da diretoria do sindicato. 

“O professor pode estar cada vez mais engajado com o seu sindicato para juntos conquistarmos ainda mais direitos no futuro”, disse o diretor.

 

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E para professores e professoras que não estão na diretoria mas são sócios e querem participar do sindicato, a presidente Edilene Arjoni aconselha:

“Professor que não está na diretoria, o que você deve fazer é participar das assembleias, dos encontros, das forças que promovemos, trazer denúncias e entender o seguinte: o sindicato somos todos nós, o sindicato não é a diretoria do Sinpro-abc mas um conjunto de professores e professoras da rede privada dessas 3 cidades que constroem a luta pelos seus direitos e que avançam consolidando esses direitos. Quando você trabalha com os seus direitos garantidos, você trabalha melhor, você produz muito mais e tem uma qualidade de vida muito mais digna.”.

 

Conheça a chapa eleita:

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nota conjunta metodista 18site02/10/2023 – NOTA DA CONTEE, DO SINPRO ABC, DO SINPRO CAMPINAS E REGIÃO, DO SINPRO MINAS, DO SINPRO-JF, DO SINPRO-RIO E DA FESAAEMG SOBRE OS RUMOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA REDE METODISTA DE EDUCAÇÃO

Aos/às professores/as e administrativos/as,

credores/as da rede metodista de educação

Somos todos/as partícipes e/ou vitimados/as pelo longo e doloroso processo de recuperação judicial das instituições de ensino que integram esse grupo, que teve início formal aos 9 de abril de 2021, tendo o plano que a comprova sido aprovado, com nosso integral apoio, pela assembleia geral de credores/as, que teve lugar aos 22 de novembro de 2022.

Desde então, já se passaram mais de 10 meses. Nesse período, com apoio, empenho e mediação da Administradora Judicial, não temos economizado esforços para, a um só tempo, garantir o cumprimento de todas as obrigações do plano de recuperação judicial (PRJ) e viabilizar o soerguimento das instituições, inclusive com reuniões semanais, fazendo-o mesmo conscientes das hercúleas dificuldades para este último mister. O que, aliás, apontávamos aos primeiros passos da recuperação.

É bom que se patenteie, de forma insuscetível de dúvidas, que votamos pela aprovação do PRJ, tão somente, como moratória para quitação dos créditos trabalhistas já constituídos e inadimplidos, sem deságio e com aval da AIM — Associação das Igrejas Metodistas; e nada mais.

Patenteie-se, ainda, por ser oportuno, que não concedemos nem concederemos jamais salvo conduto para subtração de direitos extraconcursais (relativos ao período posterior a 29 de abril de 2021, data do processamento do pedido de recuperação), para sistemático atraso no pagamento dos salários, para sonegação de verbas rescisórias e para protelação de depósitos do FGTS, o que tem sido a marca do período que se sucede à aprovação do PRJ.

Desafortunadamente, a crônica da anunciada insustentabilidade financeira das instituições e da impossibilidade de seu soerguimento fica a cada dia mais palpável, para não dizer irreversível. Para comprovar essa assertiva, basta que tomemos alguns números constantes dos relatórios da AJ e daqueles emitidos pelas próprias instituições “recuperandas”.

Ao início do processo de recuperação, abril de 2021, os créditos trabalhistas concursais reconhecidos, ou seja, incluídos no PRJ, eram da ordem de R$ 309 milhões. Segundo o 23º relatório da AJ, os créditos extraconcursais inadimplidos (não pagos), que, repita-se, são devidos em datas posteriores ao dia 29 de abril de 2021, já chegaram à estratosférica cifra de R$ 318 milhões.

Por essa e outras razões, o prejuízo financeiro acumulado de abril de 2021 até a data do citado relatório — mês de junho de 2023 — totaliza R$ 396 milhões. A dívida tributária total das recuperandas soma aproximadamente R$ 580,7 milhões, não havendo regularidade fiscal, visto que existe em atraso o montante aproximado de R$ 378,1 milhões.

Importa dizer: é cada vez menor a fresta de luz ao fim do túnel quanto à possibilidade de soerguimento das instituições.

Como se não bastasse o quadro de descalabro acima anotado, a partir de 29 de abril de 2021 até junho último, foram efetivadas mais de 1.150 rescisões contratuais, sem a correspondente quitação das verbas rescisórias. Algumas centenas delas, objeto de parcelamentos — a par de sua ilegalidade —, se encontram inadimplidas há meses. Isso sem contar as quase três centenas delas que não se acham no quadro de ilegal parcelamento e nem de reclamação trabalhista, situando-se no que temos chamado de limbo, e que montam mais de R$ 13 milhões, segundo os relatórios semanais encaminhados pela própria RME às entidades sindicais e à Administradora Judicial.

As parcelas de FGTS dos funcionários em atividade ainda se encontram inadimplidas há dezenas de meses. Até mensalidades associativas devidas aos sindicatos, descontadas dos contracheques dos trabalhadores, não são repassadas, o que, em tese, encontra tipificação penal no crime de apropriação indébita, além de avolumar o crédito devido aos sindicatos.

A distorção entre docentes e administrativos é surreal. Segundo as informações obtidas nas reuniões periódicas mantidas com a administradora judicial e os sindicatos, no final do semestre passado (junho/2023) tinha-se a seguinte (des)proporção: do total de pouco mais de 2.000 contratos ativos, apenas 812 eram docentes, quando, já com muito exagero, deveria ser no mínimo o inverso, como se colhe dos dados do censo escolar e das orientações das entidades patronais de grau superior.

Além de tudo, não se pode descurar que já se chegou quase à metade do período de supervisão judicial e as expectativas de cumprimento do plano de recuperação judicial se dissipam a cada dia, enquanto as de soerguimento das atividades educacionais despencam em queda livre.

Inobstante nossa paciência, a cooperação para além do que é esperado e da fiel observância dos princípios da probidade e boa-fé, a reciprocidade quanto a esses princípios parece não ser a tônica que se desenvolve no âmbito da administração das recuperandas, facilmente demonstrada a partir de sua conduta — ao arrepio de prestar qualquer informação ou esclarecimento às entidades sindicais, semanalmente reunidas — em descumprir a forma ordinária de pagamento prevista no plano de recuperação judicial, ou seja, de promover o pagamento dos créditos concursais mediante simples transferência bancária para conta indicada e titularizada pelo credor, valendo-se do expediente generalizado e burocrático de se promover o depósito judicial vinculado a processos trabalhistas, a pretexto de que teriam obtido autorização irrestrita do juízo da recuperação judicial — o que não passa de meia verdade, pois a autorização judicial, ao nosso entender, teria sido concedida apenas para a quitação dos créditos de quem não forneceu dados bancários atualizados.

Em mais uma incontestável prova de menos cabo dos princípios da cooperação, da probidade e da boa-fé, as recuperandas, no evento N. 8456 do processo, protocolaram petição, travestida de “processo de reorganização”, para obtenção de DIP[1], no valor de R$ 150 milhões, mas que, a rigor, nada mais faz do que revelar atentado contra a boa-fé e possível fraude contra os/as credores/as, conforme aduzido em nossa manifestação judicial, evento N. 8489 dos autos, que pode ser lida em seu inteiro teor, clicando aqui.

Frise-se que as condições para constituição das garantias para tal DIP revelam-se intoleráveis, especialmente considerando absurdo “LTV” (loan to value = valor do empréstimo), que tem o patamar máximo de 35% do valor da garantia. Como explicitado pelas recuperandas, “para liberação do valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões) é necessário uma garantia de R$ 143.000.000,00 (cento e quarenta e três milhões), portanto, os ativos indicados serão constituídos como garantia até o limite exigido”. Em leitura simples, significa que, para cada tranche de R$ 50 milhões, será exigida uma garantia sobre imóveis de, praticamente, 3 (três) vezes o valor do empréstimo, o que impõe às recuperandas, para que se alcance o financiamento de R$150 milhões, a constituição de garantias imobiliárias equivalentes a R$450 milhões!

E não é só! O item 15 do “Resumo das Características do Financiamento DIP BMI” impõe, ainda, para além das abusivas garantias imobiliárias, também como condição precedente, que todas as Associações das Igrejas Metodistas sejam “avalistas” do financiamento DIP, colocando em risco também o sistema de proteção e garantia de pagamento dos créditos concursais trabalhistas que foram alcançados e constituídos no Plano de Recuperação Judicial, sem o qual, repita-se, não haveria mínima condição de aprovação pelos credores da classe I.

Também sob o aspecto econômico, é de se questionar o financiamento DIP, que, para além dos elevadíssimos juros remuneratórios (CDI, este acumulado em 2023 em 13,15%, mais o equivalente a 17% a.a.), se encontram superiores à taxa média do Banco Central para operações de mesma natureza, especialmente considerando a garantia por alienação fiduciária[2].

Destarte, sem embargo do pleno conhecimento da inadiável necessidade de obtenção do financiamento DIP para prosseguimento das atividades desenvolvidas pelas reclamadas, reafirmamos, como já o fizemos nos autos do processo de recuperação, nossa intransigente e irrevogável oposição aos meios e as formas com que se pretende estabelecer o aludido financiamento.

Dispomo-nos, se for o caso — esperando que não o seja —, a adotar todas as medidas administrativas e judiciais que se apresentarem como imprescindíveis à preservação integral dos créditos trabalhistas, concursais e extraconcursais, passados, presentes e futuros, nelas incluído o pedido de falência.

Atenciosamente,

Contee Sinpro Campinas e Região Sinpro ABC Sinpro Minas

Sinpro-JF Sinpro-Rio Fesaaemg

 

[1]  Debtor in possession financing (DIP), expressão inglesa com tradução literal “financiamento do devedor na posse”,

modalidade de financiamento para empresas em recuperação judicial prevista no art. 69-A da Lei 11.101/05.

[2] Espécie de contrato em que o não pagamento implica a transferência da posse e da propriedade do bem da em garantia ao financiador.

CARTA site

APRESENTAÇÃO:

A trajetória do SINPRO-ABC, iniciada em 1986, traz uma história de lutas e resistências que resultou em muitas conquistas para a categoria. Conquistas essas que só surgiram graças ao poder de organização dos professores e professoras que sempre acreditaram no Sindicato dos Professores do ABC como o verdadeiro instrumento de luta e regulamentação do trabalho docente.
Desde 2017 o movimento sindical vem sofrendo um verdadeiro ataque à sua estrutura. A Reforma Trabalhista eliminou em parte sua sustentação financeira e, desde então, seguidas derrotas na justiça pretendiam deixar as entidades sindicais imobilizadas. Contudo o SINPRO-ABC não se furtou ao seu chamado, continuamos erguidos e aguerridos na defesa dos professores e professoras e na defesa dos direitos que, com muita luta, conquistamos.
Sobrevivemos ao pior governo da história republicana do país e não nos calamos, cerramos fileiras com os indignados ante as gestões destrutivas e genocidas que governaram o país entre 2016 a 2022.
Durante a pandemia de Covid-19, o SINPRO ABC protagonizou a luta pela vacinação dos professores e professoras e conquistamos a inserção da classe no grupo prioritário, protegendo a integridade física dos profissionais.
Em 2023, uma vitória, as forças democráticas unidas venceram o ódio e o processo de reconstrução do país teve início, e como era de se esperar, o SINPRO-ABC se colocou como vanguarda nesse processo.
Demonstrando nossa vocação democrática e nossa defesa do Estado de Direitos, em agosto de 2023 o SINPRO-ABC realizou sua comissão eleitoral, com ampla participação da base, representantes e observadores externos e, de forma exemplar, apresenta a Chapa 1 – “UNIR E AVANÇAR”, com uma incrível e histórica renovação no quadro de candidatos superior a 40%:

Airton Fernandes Paes Junior, Colégio Vésper
Aline de Souza Taconeli, Instituto Metodista de Ensino Superior
Aloísio Alves da Silva, SESI 166
Célia Regina de Brito Menezes, SESI 222
Denise Filomena Lopes Marques, Aposentada
Edélcio Plenas Gomes, Singular e Objetivo - Unids S.A, SBC e SCS
Edilene Arjoni Moda, Objetivo - Unidades S.A, SBC e SCS
Elias José Balbino da Silva, SESI 416 e Anhanguera SBC
Gabriela Maria Cabral Nascimento, Objetivo
Gladston Alberto Minoto da Silva, Colégio Nóbilis e Colégio Vésper
João Pires Filho, Objetivo
José Carlos Oliveira Costa, Colégio Arbos
José Jorge Maggio, Singular e Arbos
Leandro José Del Dono Pereira, Externato Santo Antônio
Marcio Rodrigues, SESI 094
Maria Aparecida de Donato, Colégio Bom Jesus SBC
Maria Lucia Minoto da Silva, Aposentada
Mariana de Melo Rocha, Anhanguera Unidade S.A
Nelson Bertarello, USCS e SENAI SBC
Rafael Pereira Fieri, Col. Eduardo Gomes e Ext. Santo Antônio
Vandré Kopcak, SESI 166 e Anhanguera
Vitor Prestes Luzio, SESI 166

 

PROPOSTAS

EDUCAÇÃO
- Lutar contra a reforma do novo ensino médio aprovada no Governo Temer.
- Defesa de um ensino médio discutido e amplamente debatido com a comunidade escolar;
- Afirmar a educação pública como direito social e não como necessidade de reprodução social do capital.
- Atuar em instâncias como Conselhos, Fóruns e Comissões ligadas ao ramo de educação.
- Lutar pela criação de um Sistema Nacional de Educação.

TRABALHO
- Defesa das Convenções Coletivas e das cláusulas sociais.
- Defesa de direitos históricos como bolsa de estudos para filhos de professores e professoras, recesso e férias ininterruptas de 30 dias cada.
- Lutar por uma política de aumento real e PLR/Abono para toda a categoria.
- Lutar pelo aumento da hora/atividade.
- Lutar pela regulamentação da hora/tecnológica e da elaboração de provas/laudos.
- Regulamentação dos canais de comunicação escola/professor como: e-mail, whatsapp e outros, em relação a dias e horários de envio de mensagens.
- Lutar pela instituição do Piso Salarial na Educação Superior e pela regulamentação da educação privada.
- Ampliar o número de delegados representantes, intensificando a organização por local de trabalho.
- Lutar contra a homofobia, misoginia, racismo, capacitismo e toda e qualquer discriminação no ambiente escolar e social.
- Lutar e defender a organização sindical, valorizando o trabalho de base.
- Lutar pelo fim do trabalho análogo a escravidão com punição exemplar aos responsáveis, pelo fim da terceirização ilimitada.
- Lutar e defender a ciência e as pesquisas em saúde física e mental dos professores e professoras.

POLÍTICA INTERNA
- Fortalecer o debate de um projeto nacional de desenvolvimento, demarcando os interesses da classe trabalhadora.
- Lutar pela reestatização de empresas públicas privatizadas e impedir novas privatizações;aLutar pela Reforma Agrária.
- Revogação de todas as medidas de Temer e Bolsonaro (reformas trabalhistas, terceirização, previdenciária, etc).
- Defender verbas públicas apenas para a educação pública e para o SUS.
- Lutar contra a redução da maioridade penal e contra a possibilidade de transformar os presídios em empresas.
- Lutar pela preservação do meio ambiente, dos biomas, contra o marco temporal e em defesa dos povos originários e quilombolas.
- Lutar pela cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

POLÍTICA EXTERNA
- Defender a soberania de todos os povos e contra qualquer tipo de guerra e desigualdade social no mundo.

 

 

O mês de setembro está chegando ao fim mas a saúde mental é um tema de extrema importância e que deve ser falada durante todo o ano.

Por isso, hoje o SINPRO ABC trouxe a psicóloga e professora Aline Taconeli para falar sobre saúde mental dos professores e professoras.

E não esqueça: Se precisar, peça ajuda!

 

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