PARCERIA: SINPRO ABC + JBCD ASSESSORIA ESPORTIVA

parceria jbcd site

 

Mais um sorteio muito especial para nossas professoras sócias com presentes do JBCD Assessoria Esportiva! Se inscreva e leia as regras e concorra à:

01 - Bioimpedância
01 - Avaliação Física
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Professoras sócias poderão participar do sorteio se inscrevendo até o dia 20 de março através do formulário disponível no link: https://forms.gle/TsRUPyuFdGnFWbTA9
SORTEIO ACONTECERÁ NA SEXTA-FEIRA (22/03)

Sindicato dos Professores do ABC
WhtasApp 11 4994-0700

"O avesso da pele"
Por Jeferson Tenório

sorteio livro2INTERNA

 

“O avesso da pele” é a história de Pedro, que, após a morte do pai, sai em busca de resgatar o passado da família e refazer os caminhos paternos. Com uma narrativa sensível e por vezes brutal, Jeferson Tenório traz à superfície um país marcado pelo racismo e por um sistema educacional falido, e um denso relato sobre as relações entre pais e filhos.

O que está em jogo é a vida de um homem abalado pelas inevitáveis fraturas existenciais da sua condição de negro em um país racista, um processo de dor, de acerto de contas, mas também de redenção, superação e liberdade. Com habilidade incomum para conceber e estruturar personagens e de lidar com as complexidades e pequenas tragédias das relações familiares, Jeferson Tenório se consolida como uma das vozes mais potentes e estilisticamente corajosas da literatura brasileira contemporânea.

Clique no link: https://forms.gle/WmXPyY73uTAX4S8JA e faça sua inscrição!

O sorteio dos livros será na próxima segunda-feira (01/04).

COMO PARTICIPAR:
Para concorrer é necessário preencher o formulário
e estar com a mensalidade sindical em dia.

viaWhats miron

 

Um sorteio muito especial para nossas professoras sócias com presentes do Miron Arte em Cabelo! Se inscreva e leia as regras! 💜💜

Professoras sócias poderão participar do sorteio se inscrevendo até o dia 15 de março através do formulário disponível no link: https://forms.gle/pqucfm1ZjWJ5B2b4A

SORTEIO ACONTECERÁ NA SEGUNDA-FEIRA (18/03)

REGRAS:
Prêmios válidos até 20 dias após o sorteio;
Extensão de cílios com técnica Brasileira;
Tatuagem de até 7cm x 5cm, somente na cor preta.

nota juridico

 

Nos autos da ação coletiva autuada sob o nº 1001526-69.2017.5.02.0434, o Sindicato obteve êxito, com a condenação do Colégio ao pagamento dos recolhimentos de FGTS atrasados até 2017.

O Sindicato e o Colégio assinaram um acordo de parcelamento desses valores em agosto do ano passado.

Para saber se você está incluído nesse processo, e se possui valores a receber, por favor entre em contato com o departamento jurídico do sindicato através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e faça um agendamento para que venha presencialmente, com documento em mãos, informar os dados bancários para esse repasse.

O Sindicato dos Professores do ABC esclarece que caracteriza conduta antissindical do empregador o ato de induzir seus empregados, de qualquer forma, a se oporem ao desconto das contribuições assistenciais negociadas na Convenção Coletiva de Trabalho ou deferidas em sentença normativa.

Inclusive, em sua XXXII Reunião Nacional, o Ministério Público do Trabalho, através da CONALIS (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social), aprovou a Orientação nº 13, que estabelece:

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

I- O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.

II- O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva[1].

De fato, ao expor os fundamentos dessa Orientação, o MPT ainda agrega o fato de que alguns empregadores, diretamente ou através de seus prepostos, fornecem “requerimentos modelos” e organizam “o próprio transporte coletivo dos trabalhadores à sede da entidade sindical para o exercício da oposição”. O Sinpro-ABC tem notícias de escolas que, no ato da contratação, já “esclarecem” os professores quanto às oposições às contribuições. Atos nitidamente antissindicais.

Como o objetivo é enfraquecer o sindicato, tais condutas podem ser – e serão – repelidas através de ações civis públicas/coletivas, com pedidos indenizatórios por danos morais coletivos, além dos prejuízos materiais causados. E os meios de prova para esses atos são amplos, sendo admissíveis provas documentais e testemunhais.

As informações necessárias para o direito de oposição às contribuições assistenciais serão oportunamente disponibilizadas no site do sindicato. Neste particular, dos fundamentos da referida Orientação nº 13 são extraídas conclusões que vedam qualquer iniciativa do empregador para facilitar o exercício da oposição:

O possível argumento patronal de facilitação do exercício de oposição, ao trabalhador no ambiente da empresa, na verdade permite que, muitas das vezes, o escamotear do ato antissindical de exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, de forma que seja realizado às escondidas. Em algumas oportunidades, ainda, o ato antissindical pode se operar de forma sutil, com a simples entrega, pelo preposto da empresa, do requerimento de oposição ao trabalhador o que deságua em um enorme constrangimento, uma vez que a recusa, em geral, gera o medo de represálias, como o rompimento (“imotivado”) do próprio contrato de emprego.

Por esses motivos, o Sinpro-ABC estará atento para qualquer violação à liberdade sindical e tentativa de enfraquecimento sindical por parte das escolas.

 

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