20012023 metodistaO coletivo de sindicatos representantes dos trabalhadores da Educação Metodista enviou à justiça documento informando o descumprimento do grupo ao plano de recuperação judicial. Há registros de atrasos e parcelamentos dos salários dos docentes, o que fere o acordado.

A mobilização dos Sinpros ABC, Campinas e Região, Juiz de Fora, Minas Gerais e Rio de Janeiro, SAAE MG e da Contee é pela garantia dos direitos e para que o plano seja cumprido, a fim de evitar riscos de falência.

Professor, informe ao SINPRO ABC caso haja atraso ou parcelamento nos seus salários. Unidade é fundamental para resistir!

Professoras e professores,

depois de conquistarmos modificações históricas para o benefício do trabalhador na Recuperação Judicial aprovada para a Educação Metodista, seguimos agora em outra etapa do trabalho: fiscalizar se os acordos estão sendo cumpridos.

Para nos certificar de que houve o pagamento dos salários atrasados correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, precisamos que você envie para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. duas respostas:

1 - Você informou os dados bancários ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.? Basta responder sim ou não, e nos enviar esses dados também, por favor: banco, agência e conta corrente. No caso de resposta positiva, pedimos que nos encaminhe a cópia do e-mail que foi para a Educação Metodista.

2 - Você recebeu o valor devido? Se, além de sim ou não, quiser complementar a informação com data ou algo mais, fique à vontade.

Obrigado e contem conosco,

SINPRO ABC, coletivo de sindicatos e Contee

Professores que desejarem solicitar a antecipação da primeira parcela do 13º deverão fazer o requerimento à escola até dia 31 de janeiro.

De acordo com a legislação, nesse caso, o pagamento deverá ocorrer ao ensejo das férias do empregado.

Confira um modelo de requerimento:

Requerimento de antecipação do 13º salário

____________________, _______ de janeiro de 2023

Eu, _____________________________________, de acordo com o disposto na lei 4.749/1965, venho requerer antecipação de 50% de minha gratificação salarial (13º salário) por ocasião das férias, que serão gozadas em julho de 2023. _________________________
Assinatura do/a professor/a

PROTOCOLO
Requerimento de antecipação da gratificação salarial (13º salário).
Recebido por: _________________________
Data _____/01/2023
___________________________
Assinatura e carimbo da Empresa

23012023 oposiçãoEm dezembro de 2022, durante assembleia com a categoria, foi aprovada a contribuição de 5% sobre o salário de março, a ser descontada em parcela única no mês de abril. O assistencial é fundamental para manter a sustentação financeira do SINPRO ABC e, dessa forma, fortalecer a luta pela defesa dos direitos trabalhistas.

Contudo, entre os dias 6 de fevereiro e 7 de março de 2023, professores da Educação Básica poderão encaminhar ao SINPRO ABC a carta de oposição ao desconto assistencial. A entrega poderá ser feita pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h ou das 13h30 às 17h30, na Rua Pirituba, 61/65, Bairro Casa Branca, Santo André, CEP 09015-540, ou via Correios (obrigatoriamente como Carta Registrada com Aviso de Recebimento) para o mesmo endereço.

O SINPRO ABC reitera que no mês de desconto da contribuição assistencial não é feita a cobrança da mensalidade sindical aos associados.

Neste ano de 2023, a atuação conjunta do movimento sindical e dos professores assegurou:

Reajuste salarial em 2023: reposição da inflação em 1º de março de 2023.
PLR ou abono para 2023: 18% de PLR/abono em 15 de outubro de 2023 ou 1,5% no salário em 2023.
Cláusulas Sociais válidas até 28 de fevereiro de 2025.
Manutenção integral de todas as cláusulas com os seguintes destaques:
- Bolsas de estudo integrais
- Seguro de vida em grupo
- Férias coletivas e recesso de 30 dias
- Garantia semestral de salários
- Pagamento obrigatório de janelas
- Pagamento por trabalho tecnológico
- Adicional para elaboração de provas substitutivas
- Estabilidade pré aposentadoria até 2025
- Estabilidade para todos até 20/12/21
- Estabilidade de 180 dias para integrantes de comissões paritárias (negociação PLR)

Vale destacar que a Educação Básica, em 2021, teve a Campanha Salarial levada à Justiça e, após pressão do movimento sindical, a Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo) e o Sieeesp (sindicato patronal) retomaram as negociações, que tiveram as propostas aprovadas pela categoria em assembleia realizada em novembro de 2021.

PEDIDO DE DEMISSÃO

Demissão no final do ano letivo

As Convenções Coletivas de Trabalho regulamentam o pedido de demissão no final do ano letivo. Para assegurar o pagamento do recesso, é preciso cumprir todas as atividades letivas até o último dia de trabalho. O prazo máximo para comunicar a demissão é o dia que antecede o início do recesso.

À (nome da Instituição)

Nos termos do que dispõe a Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores, comunico a minha demissão ao término do ano letivo.

Date e assine em duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola

Demissão no final do primeiro semestre letivo

No final do primeiro semestre, o desligamento (último dia de trabalho) deve corresponder ao dia anterior do início das férias. Existem duas opções: comunicar a decisão trinta dias antes do término das aulas, com cumprimento do aviso prévio, ou entregar a carta no último dia de aula, pedindo a dispensa do aviso prévio.

O professor receberá como verbas rescisórias: dias trabalhados, 13º proporcional e férias - proporcionais ou integrais-, acrescidas de 1/3. As férias variam de acordo com as datas de admissão, desligamento e gozo das férias.

Demissão durante o semestre

A demissão deve ser comunicada com trinta dias de antecedência. É o chamado aviso prévio.

Se não for possível cumprir o aviso prévio, você poderá solicitar a dispensa, mas a escola não é obrigada a aceitar.

Se não trabalhar os trinta dias, a empresa pode descontar um mês de salário das verbas rescisórias. Se o saldo for negativo, a conta é zerada.

O professor receberá como verbas rescisórias: dias trabalhados, 13º proporcional e, quando houver, férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Atenção! O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço previsto na Lei 12.506/2011 só é devido na demissão sem justa causa e nunca no pedido de demissão. Por outro lado, o professor pode comunicar a demissão com antecedência superior a trinta dias, embora não seja recomendável na maior parte dos casos. Na dúvida, consulte sempre o seu sindicato

Carta de demissão para quem vai cumprir aviso prévio

À (nome de instituição)

Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, comunico o meu desligamento a trinta dias a contar da presente notificação.

Date e assine em duas vias e guarde uma delas protocolada

Carta de demissão com pedido de dispensa do aviso prévio

À (nome de instituição)

Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, comunico a minha demissão. Por motivos imperiosos, solicito a dispensa no cumprimento do aviso prévio.

Protocolo da escola:

(...) dispensa do aviso prévio (...) dispensa do aviso prévio indeferida

Date e assine em duas vias e guarde uma delas protocolada

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