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Aulas a distância durante a quarentena: sem reposição na volta às aulas

Via FEPESP

Professor em grupo de risco não deve ir à escola a partir de 23/03, ‘Serviços a distância’ poderão ser prestados ‘na medida do possível’, determina o Tribunal Regional do Trabalho.

São Paulo, 19 de março –  O Conselho Estadual de Educação de São Paulo aprovou que as atividades escolares feitas em casa pelos estudantes durante o período de quarentena do coronavírus sejam contabilizadas para o cálculo do ano letivo nos colégios paulistas públicos e particulares.

Para os professores, isso significa que as aulas ou outras atividades pedagógicas oferecidas ‘a distância’ poderão ser consideradas como período letivo – e não será necessária a sua reposição na volta às aulas, após o período de suspensão imposto para a contenção do coronavírus.
 
 
 
 

Conselho Estadual da Educação delibera
sobre reorganização dos calendários escolares:
Coronavírus

Veja aqui a deliberação completa do Conselho Estadual da Educação, emitida após reunião desta quarta-feira, 18/03, que ‘fixa normas quanto à reorganização dos
calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências’.

O que o Conselho decidiu, em resumo:

  • As instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, públicas ou privadas da Educação Básica e públicas de Educação Superior, […] deverão reorganizar seus calendários escolares nesta situação emergencial, podendo propor, para além de reposição de aulas de forma presencial, formas de realização de atividades escolares não presenciais.
  • Computar nas 800 horas de atividade escolar obrigatória, as atividades programadas fora da escola […] utilizando, para a programação da atividade escolar obrigatória, todos os recursos disponíveis, desde orientações impressas com textos, estudo dirigido e avaliações enviadas aos alunos/família, bem como outros meios remotos diversos.
  • As instituições de ensino deverão registrar de forma pormenorizada e arquivar as comprovações que demonstram as atividades escolares realizadas fora da escola, a fim de que possam ser autorizadas a compor carga horária de atividade escolar obrigatória a depender da extensão da suspensão das aulas presenciais durante o presente período de emergência.
  • Em declaração de voto, a conselheira Rose Nebauer registrou que extrapolar o  limite máximo de 20% para as atividades complementares no Ensino Fundamental e Médio diurno e 30% para o noturno deste nível de ensino, ‘como reza a legislação maior’, ‘acabará por prejudicar os grupos de risco, ou seja, as crianças mais pobres e as que residem em regiões mais isoladas que dificilmente poderão se beneficiar desse tipo de atividades’.

Justiça do Trabalho concede liminar em ação da Fepesp e Sindicatos

S. Paulo, 18 de março – O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) concedeu tutela de urgência em decisão liminar na ação em forma de dissidio coletivo de natureza jurídica impetrado nesta segunda-feira, 16/03 pela Fepesp e sindicatos integrantes, que pedia o afastamento de professores em grupos de risco durante o período de suspensão de aulas motivado pela disseminação no coronavírus.

A decisão do Tribunal indica que os professores em grupos de risco ‘sejam dispensados de comparecer aos estabelecimentos de ensino, podendo prestar, na medida do possível, serviços à distância em suas residências, a partir do dia 23 de março de 2020, até ulterior determinação”.

Como noticiado anteriormente, a Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp e seus sindicatos integrantes ingressaram com dissídio coletivo de natureza jurídica junto ao TRT para garantir a dispensa imediata de professores que se enquadrem em categorias de risco de qualquer atividade em ambiente escolar nas escolas privadas do Estado de São Paulo – e também, para assegurar direitos trabalhistas já estabelecidos em convenção coletiva.

Na decisão do Tribunal, assinada pela desembargadora Sonia Maria de Oliveira Franzini, vice-presidente judicial em exercício, é considerado “o atual contexto fático e jurídico, independentemente de qualquer questionamento jurídico a priori, seja sobre a competência e/ou o cabimento da presente Medida, impõe-se observar o risco a que serão submetidos os professores que integram o chamado “Grupo de Risco” se continuarem a ter de se deslocar aos estabelecimentos de ensino com o intuito de planejar e assegurar as modalidades de ensino à distância”.

“Nessa conformidade’, julga a desembargadora, “CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que os professores que se enquadram no chamado “Grupo de Risco”, quais sejam, os professores idosos, hipertensos, com histórico de problemas cardíacos, asmáticos, com doenças renais, fumantes com deficiência respiratória e com um quadro de imunodeficiência, SEJAM DISPENSADOS DE COMPARECER AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINOpodendo prestar, na medida do possível, serviços à distância, em suas residências, a partir do dia 23 de março de 2020, até ulterior determinação”.

A decisão completa do TRT está aqui, em formato PDF.

Direitos trabalhistas – A Fepesp e os sindicatos solicitaram ainda, na mesma ação, audiência conciliatória com o setor patronal para evitar problemas trabalhistas durante o período de suspensão de aulas.

‘Diversas interpretações de estabelecimentos escolares anunciam a intenção de ferir o direito de férias e do recesso escolar’, itens que fazem parte da convenção coletiva de professores recentemente determinados pelo próprio TRT em julgamento de dissídio coletivo da categoria em 27 de fevereiro passado. ‘Além disso, a determinação para a prestação de serviços nas próprias residências – o chamado home office – suscita entendimentos distintos sobre a forma remuneratória e a mensuração do tempo de labor’ de professores, diz o requerimento.

O TRT ainda deve se manifestar sobre a audiência conciliatória.

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Diante da crescente onda de contágio da população pelo Coronavirus,  o Sindicato dos Professores do ABC considera insuficiente a conduta adotada pelas instituições de ensino particulares de suspender as aulas e dispensar do trabalho ou colocar em home office apenas os professores e professoras que se enquadram no grupo de risco, obrigando os demais a observância do ponto. Apesar de importantes, essas medidas adotadas para os grupos de risco são insuficientes para barrar a disseminação do Coronavirus que tem provocado o grave quadro de saúde pública que o país está vivendo. Para o enfrentamento adequado do surto pandêmico, é necessário se promover imediatamente o distanciamento social de modo a garantir a vida e a saúde dos professores, professoras e seus familiares. Assim, orientamos aos professores e professoras a se recolherem imediatamente às suas casas! Frente ao perigo de contágio, o lugar de professor e professora é em casa!Enquanto isso, o SinproABC e a Fepesp, junto a outras entidades sindicais se empenharão na busca das mediações necessárias para não haver prejuízos aos professores e professoras.  


Professor, fique em casa! 
O governo não está preparando adequadamente os órgãos públicos que lidam ou vão lidar com a pandemia.  Na Itália o descaso inicial por parte do governo e da população, levou ao um alto número de pessoas contaminadas e de óbitos, sobrecarregando os cemitérios de algumas cidades. Não só nas cidade da Grande São Paulo, os prefeitos agem de forma ineficiente para conter o vírus, no Estado e no Brasil, há uma falta de “vontade” de tratar o caso com mais seriedade. É preciso ampliar e fortalecer os serviços públicos.

 

Bolsonaro, Doria e prefeitos do ABC, estão unidos no desgoverno de uma população, que supera 210 milhões de pessoas, segundo o IBGE.

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COV19 duvidas FSITEL

 

1) EXISTE A POSSIBILIDADE DE CONTRAIR O VÍRUS NO MEU LOCAL DE TRABALHO?

R: Segundo as autoridades da saúde ligadas à OMS (Organização Mundial da Saúde) e ao Ministério da Saúde, o risco de contágio é gigantesco em locais de exposição ao público, como escolas (tendo ou não alunos). Em virtude disso, o SINPRO-ABC orienta as professoras e professores a ficarem em casa. A saúde de todas e todos em primeiro lugar. Não saiam de casa! 



2) FAÇO PARTE DO GRUPO DE RISCO. COMO DEVO AGIR?

R: Se você faz parte do grupo de risco  gestantes, lactantes, hipertensos, diabéticos, portadores de insuficiência renal crônica, portadores de doença respiratória crônica, portador de doença cardiovascular, portadores de comorbidades e maiores de 60 anos  a suspensão das atividades é imediata. Não vá trabalhar. Fique em casa!



3) A ESCOLA PODE PEDIR PARA EU CUMPRIR MINHAS HORAS DE TRABALHO PRESENCIALMENTE?

R: O Governo de São Paulo em parceria com o Ministério da Saúde, SEDUC (Secretaria da Educação), CEE (Conselho Estadual de Educação), e entidades representativas, decretou que todos os estabelecimentos estejam completamente fechados a partir de 23/03/2020 com a suspensão total das atividades. Isso significa que a partir da data supracitada a escola fica impedida de exigir a presença das professoras e professores.

 


4) A ESCOLA PODE PEDIR PARA QUE EU FAÇA O TRABALHO REMOTO, ALIMENTANDO PLATAFORMA ON-LINE?

R: O SINPRO-ABC é contra o trabalho on-line sem o pagamento de hora tecnológica e porque acredita na educação presencial. Entretanto, entendemos a excepcionalidade provocada pela Pandemia e consideramos válido, nesse momento, o atendimento on-line com a alimentação de plataformas e portais visando atender os alunos nesse momento de isolamento, desde que feito no horário de trabalho.

5)COMO VAI FICAR O PLANO DE REPOSIÇÃO DE AULAS?

R: Assim como a decisão da suspensão das atividades parcial (16 a 20 de março) e total (a partir de 23 de março) foi pactuada de maneira conjunta entre as várias entidades representativas, da mesma maneira, com a real ideia da quantidade de dias parados, será construído um acordo de reposição. Quando o SINPRO-ABC obtiver uma orientação da Federação dos Professores (FEPESP), submeteremos à categoria. Reforçamos, porém, que nenhuma decisão sobre reposição será tomada de maneira individualizada ou por local de trabalho. O momento é delicado e exige unidade nas ações.

 

 

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NOTA OFICIAL do Sindicato dos Professores do ABC a respeito da suspensão das aulas

 

Diante da suspensão das aulas adotada como uma das medidas de controle do coronavírus, o Sindicato dos Professores do ABC considera tratar-se de uma medida necessária de saúde pública. Entretanto, manifesta restrições em relação à forma como a questão está sendo conduzida:

1. O SinproABC é contrário à adoção de medidas isoladas, escola por escola, sobre a organização do trabalho dos professores durante o período de suspensão das aulas. Em nosso entendimento, são necessárias ações articuladas, negociadas em conjunto, para definição de procedimentos mínimos padronizados em todas as escolas particulares.

2. As professoras e os professores não podem estar sujeitos ao duplo trabalho. Diante da situação de excepcionalidade é preciso assegurar que as atividades mediadas por meios digitais ou outras formas de substituição temporária das aulas presenciais sejam consideradas como atividades letivas para cumprimento do calendário escolar, sem exceder a carga horária habitual de cada professor.

3. O SinproABC e a Fepesp recorrerão à Justiça para preservar a saúde das professoras e dos professores em grupos de risco, como as gestantes, docentes com mais de 60 anos e os portadores de comorbidades.

4. Como os sindicatos patronais da educação básica e do ensino superior não se manifestaram a respeito de uma solução negociada coletivamente, o SinproABC e a Fepesp recorrerão a órgãos como o Conselho Estadual de Educação e o Ministério Público do Trabalho para assegurar a saúde e os direitos trabalhistas de todas as professoras e os professores da rede privada.

 

Santo André, 17 de março de 2020
Sindicato dos Professores do ABC

notoa sinpoSITE

 

NOTA OFICIAL do Sindicato dos Professores do ABC a respeito da suspensão das aulas

 

Diante da suspensão das aulas adotada como uma das medidas de controle do coronavírus, o Sindicato dos Professores do ABC considera tratar-se de uma medida necessária de saúde pública. Entretanto, manifesta restrições em relação à forma como a questão está sendo conduzida:

1. O SinproABC é contrário à adoção de medidas isoladas, escola por escola, sobre a organização do trabalho dos professores durante o período de suspensão das aulas. Em nosso entendimento, são necessárias ações articuladas, negociadas em conjunto, para definição de procedimentos mínimos padronizados em todas as escolas particulares.

2. As professoras e os professores não podem estar sujeitos ao duplo trabalho. Diante da situação de excepcionalidade é preciso assegurar que as atividades mediadas por meios digitais ou outras formas de substituição temporária das aulas presenciais sejam consideradas como atividades letivas para cumprimento do calendário escolar, sem exceder a carga horária habitual de cada professor.

3. O SinproABC e a Fepesp recorrerão à Justiça para preservar a saúde das professoras e dos professores em grupos de risco, como as gestantes, docentes com mais de 60 anos e os portadores de comorbidades.

4. Como os sindicatos patronais da educação básica e do ensino superior não se manifestaram a respeito de uma solução negociada coletivamente, o SinproABC e a Fepesp recorrerão a órgãos como o Conselho Estadual de Educação e o Ministério Público do Trabalho para assegurar a saúde e os direitos trabalhistas de todas as professoras e os professores da rede privada.

 

Santo André, 17 de março de 2020
Sindicato dos Professores do ABC

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