Mais uma entidade representativa das Instituições de Ensino Superior (IES) aprovou indicativo de greve nesta semana. A Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes) indicou aos 11 sindicatos ligados a ela que entrem em greve.

Entre eles estão, por exemplo, docentes da Universidade Federal de São Carlos (Ufscar), Instituto Federal de São Paulo (IFSP) e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Parte dos professores das federais ligadas à Proifes já está em greve, como na Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

O indicativo de greve é só uma orientação - os sindicatos das instituições devem aprovar localmente as paralisações. "Apostamos na continuidade das negociações.

Esperamos que o governo volte para a mesa, que é o mais importante. Vamos usar o instrumento da greve para incentivar esta negociação", disse à reportagem o presidente da Proifes, Eduardo Rolim.

A entidade havia enviado ofício ao governo federal pedindo que abrisse negociação até o dia 15 de junho - a gestão fala em negociar até julho. Eles pedem aumento mínimo real (além da inflação no período) de 4% até janeiro de 2016. Pedem também reajustes reais em 2017 (2%) - e 2018 (2%).

Além dos professores, servidores de 60 universidades federais entraram em greve por um reajuste de 27,3% e abertura de novos concursos públicos, entre outras queixas.

O Plano Nacional de Educação (PNE) completa um ano daqui a dois dias e, a partir de então, começa uma nova contagem regressiva: 365 dias até que seja instituído o Sistema Nacional de Educação (SNE). Na última sexta-feira, o Ministério da Educação divulgou o texto que servirá de base para a criação do SNE. De acordo com o próprio MEC, o texto contou com a contribuição dos especialistas Carlos Augusto Abicalil, da Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI); Carlos Roberto Jamil Cury, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG); Luiz Fernandes Dourado, da Universidade Federal de Goiás (UFG) e do Conselho Nacional de Educação, e Romualdo Luiz Portela de Oliveira, da Universidade de São Paulo (USP).

O secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino, Binho Marques, destacou que o texto é para ser conhecido e analisado criticamente, para que sugestões sejam apresentadas. O objetivo, conforme Marques, é provocar discussões em todo o país, como mais um passo na construção da proposta a ser encaminhada ao Congresso Nacional.

Numa análise preliminar, o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, ressaltou que, como introdução ao debate, o texto é bem elaborado e avançado. “Não obstante isso, entendo que ele apenas tangencia questões essenciais, tais como: a correção da inconstitucionalidade do Art. 208, I, da Constituição Federal (CF), que exclui a creche da educação básica obrigatória; as responsabilidades da União no financiamento da educação básica, que tem de ser definidas e estipuladas pela CF, como política de Estado e não de programas de governo, como vem se arrastando; a alteração do Art. 212, da CF, com a vinculação de percentuais das receitas tributárias e não apenas de impostos, como é hoje, bem como o aumento dos percentuais; a definição de novas fontes de receita; a repartição mais equânime das receitas tributárias; a aprovação de lei de responsabilidade educacional, com o mesmo rigor e as mesmas penalidades da lei de responsabilidade fiscal, inclusive, com a proibição de incentivos escandalosos como o são o Proies e o Pronatec; a determinação à escola privada de cumprimento do Art. 206, da CF, com exceção de gratuidade, concurso público e eleição de diretor administrativo; sem prejuízos de outros.”

Uma análise mais aprofundada será elaborada e disponibilizada às entidades filiadas. Cabe reiterar, porém, que, para a Contee, construir o Sistema Nacional de Educação, responsável pela institucionalização da orientação política comum e do trabalho permanente do Estado e da sociedade, é essencial para garantir o direito à educação. Isso porque o SNE tem o papel de articulador, normatizador, coordenador e regulamentador do ensino público e privado e financiador dos sistemas de ensino públicos (federal, estadual, distrital e municipal), garantindo finalidades, diretrizes e estratégias educacionais comuns e, ao mesmo tempo, mantendo as especificidades próprias de cada um.

Assim, a criação do SNE passa, obrigatoriamente, pela regulamentação do regime de colaboração, que envolva as esferas de governo, em corresponsabilidade, no atendimento à população em todas as etapas e modalidades de educação, utilizando mecanismos democráticos, como as deliberações da comunidade escolar e local, bem como a participação dos trabalhadores em educação nos projetos político-pedagógicos das instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas.

Além disso, as instituições do setor privado, por fazerem parte SNE, subordinam-se ao conjunto de normas gerais de educação, como já determinado pela Constituição, e devem tanto se harmonizar com as políticas públicas quanto acatar a autorização e avaliação desenvolvidas pelo poder público, tendo sempre em vista a garantia da educação como direito, e não prestação de serviço. Dessa forma, no que diz respeito ao setor privado, é dever do Estado normatizar, controlar e fiscalizar todas as instituições, sob os mesmos parâmetros e exigências aplicados ao setor público. A construção do Sistema Nacional de Educação deve considerar as bases da educação nacional como fundamento para a concessão da educação no setor privado.

Acesse aqui o texto disponibilizado pelo MEC

Quando se trata do seguro-desemprego, surge, em geral, a lembrança do trabalhador que por determinada circunstância ficou sem a sua ocupação involuntariamente. Por conta disso, o Estado tende a providenciar o pagamento com recursos públicos de benefícios monetários com o objetivo de proteger temporariamente o trabalhador na situação de desemprego, evitando a queda abrupta e profunda no seu padrão de vida.

Mas na medida em que o nível da produção volta a crescer, o trabalhador pode, em geral, recuperar uma nova ocupação e deixar de recorrer ao seguro. Dessa forma, o Estado passa a poupar o recurso público despendido em função dessa circunstância.

Para além do seguro-desemprego do trabalhador, percebe-se também a existência do seguro-desemprego do capitalista. Na economia, a ausência do pleno emprego nas atividades produtivas termina levando os governos a programarem medidas voltadas à proteção temporária da situação dos que ficam parcial ou plenamente desempregados.

É neste sentido que o aumento dos juros pode ser compreendido como sendo o seguro-desemprego do capital produtivo, posto que a taxa de lucro dos empresários tende a diminuir com a desaceleração ou recessão da economia. Assim, o aumento nas taxa de juros permite que as aplicações financeiras com títulos da dívida pública compensem parcial ou até mais do que a totalidade do prejuízo esperado pelo capital produtivo frente à impossibilidade da empresa de funcionar a pleno vapor.

Isso porque o pagamento com os juros da dívida pública significa o repasse de recursos orçamentários para o setor privado que deslocou seus recursos da produção ou dos investimentos para as operações financeiras. Ao retornar ritmo de expansão econômica concomitante com a queda na taxa de juros, os recursos das aplicações financeiras tenderiam a regressar para as atividades produtivas.

Diante disso, percebe-se que há, pelo menos, dois tipos de seguro-desemprego. O do trabalhador que perde o emprego involuntariamente e o do capitalista quando constrangida a sua taxa de retorno nas atividades produtivas pelo encolhimento da economia.

No Brasil, os dois tipos têm recebido tratamentos diferenciados no ano de 2015. Para o seguro-desemprego dos trabalhadores, por exemplo, houve a aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória 665, que limitou o acesso ao benefício do seguro-desemprego, permitindo reduzir os gastos públicos com a proteção temporária daqueles que perdem a sua ocupação involuntariamente.

No caso do seguro-desemprego dos capitalistas, os gastos públicos têm aumentado consideravelmente. Somente em 2015, por exemplo, o Banco Central elevou quatro vezes os juros que remuneram os títulos públicos, o que equivaleu ao crescimento de dois pontos percentuais no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

A cada aumento de um ponto percentual na taxa de juros Selic há elevação estimada nas despesas públicas de R$ 13 bilhões por conta do pagamento financeiro da rolagem da dívida do governo. Nos primeiros seis meses do ano, somente as despesas com o seguro-desemprego dos capitalistas deve ter subido cerca de R$ 26 bilhões.

Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas.

A direção do SINPRO ABC recebeu diversas denúncias que davam conta que o SESI estava depositando o pagamento das férias dos professores pela metade.

O problema foi detectado e discutido na reunião mensal do CONES (Conselho de Entidades Sindicais), desta terça-feira (23/06) que acontece mensalmente na FEPESP.

Informamos que o caso, sobre o holerite divulgado na intranet da entidade, contém informações erradas. O Sesi, em resposta à Fepesp, notificou que retirará do ar o documento e o postará corretamente no dia 30. O pagamento das férias, bem como 1/3 constitucional, será feito normalmente a todos os docentes.

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