Faça o cálculo da nova aposentadoria
Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul
Em comparação à proposta aprovada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória fez três modificações que incluiu a regra da progressividade da fórmula 85/95, exclui a possibilidade de quem não atingiu a regra poder trabalhar menos tempo para obter aposentadoria integral e, por fim, alterou a proposta dos parlamentares que previa 70% dos maiores salários-de-contribuição para calculo da aposentadoria.
Após anuncio do veto da emenda 45, do deputado Arnaldo Faria de Sá PTB-SP), incluída na MP 664/14, o Poder Executivo, editou e foi publicado no Diário Oficial da União da última quinta-feira (18), a Medida Provisória 676/15 que altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estabelecer a fórmula progressiva da regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário.
Para entender melhor sobre assunto o DIAP fez um quadro comparativo em relação ao texto vetado:
1. Manteve o fator previdenciário e faculta ao trabalhador a opção por alternativa da fórmula 85/95 para obter aposentadoria integral. Quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 (30 anos de contribuição + 55 de idade) ou maior a mulher terá direito a aposentadoria integral. O mesmo ocorrer para os homens quanto a idade e o tempo de contribuição atingir 95 ou maior (35 anos de contribuição e 60 de idade) receberá aposentadoria integral. Ou seja, agora somente vale uma ou outra;
2. Introduziu a regra progressiva da fórmula 85/95 sendo majorada em um ponto até 2022. Assim em 2017: 86/96; 2019: 87/97; 2020: 88/98; 2021: 89/99; 2 2022: 90/100. Segundo o governo essa proposta visa dar maior segurança e sustentabilidade para a previdência social;
3. Retirou a proposta do Congresso que dava possiblidade de redução do tempo para obtenção de aposentadoria integral caso o trabalhador não tenha atingido a fórmula 85/95. Anteriormente o trabalhador poderia trabalhar um período bem menor e obter aposentadoria integral;
4. Retirou a mudança do Congresso sobre a média aritmética aprovada pelo Congresso Nacional que previa maiores salários-de-contribuição correspondentes a 70% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário. Agora, se mantem a regra atual, correspondendo os 80% do período contributivo;
5. Manteve dispositivo que iguala os professores aos demais trabalhadores para obtenção da aposentadoria com base na regra 85/95.
Leia abaixo a íntegra da medida provisória editada pelo governo e que será votada no Congresso Nacional:
MEDIDA PROVISÓRIA 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
§ 1º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
I - 1º de janeiro de 2017;
II - 1º de janeiro de 2019;
III - 1º de janeiro de 2020;
IV - 1º de janeiro de 2021; e
V - 1º de janeiro de 2022.
§ 2º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 1º, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio."
(NR) Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Neuriberg Dias
Jornalista e assessor legislativo do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).
A retirada dos planos de Educação do trecho que diz que escolas devem promover a igualdade de gênero, raça e orientação sexual foi criticada por entidades do setor educativo. Em nota pública, elas repudiam as "manifestações de intolerância e proselitismo religioso" nos processos públicos de elaboração e revisão dos planos.
Entre os planos que retiraram a estratégia estão o do Distrito Federal, aprovado pela Câmara Legislativa, e o da cidade São Paulo, ainda em discussão na Câmara dos Vereadores. Durante a tramitação do Plano Nacional de Educação (PNE) no Congresso Nacional, a questão de gênero causou polêmica e foi retirada do texto.
A nota é assinada pela iniciativa De Olho nos Planos, formada pela Ação Educativa, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, União dos Conselhos Municipais de Educação, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Política e Administração Educacional (Anpae) e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação, com o apoio do Instituto C&A e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
"A iniciativa De Olho nos Planos considera extremamente grave tais manifestações que vêm proliferando em várias regiões do Brasil, fruto da atuação de determinados grupos que propagam preconceitos e desinformação, inviabilizam o debate público e questionam as conquistas da sociedade brasileira com relação à igualdade entre homens e mulheres obtidas arduamente na última década", diz a nota.
De acordo com o texto, as estratégias de promoção da igualdade de gênero, raça e orientação sexual visam a dar concretude à Constituição Brasileira, à legislação educacional e às diversas normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.
As entidades defendem que a estratégia tem por objetivo superar desafios ainda presentes no Brasil como a desigualdade entre homens e mulheres em relação à renda, à formação e a presença de uma educação, sexista, homofóbica e descriminatória, entre outros.
O Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece metas e estratégias para serem cumpridas em dez anos. Vão desde a educação infantil à educação superior, incluem a formação e valorização dos professores e o financiamento da educação, que deverá chegar a pelo menos 10% do Produto Interno Bruto (PIB) no final da vigência da lei. Aprovado o plano nacional, estados e municípios devem aprovar os próprios planos até o dia 24 de junho.
A nota foi divulgada no 15º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação começou na terça-feira (16) e vai até sexta-feira (19), no município Mata de São João (BA). Participam 1.687 representantes de 1.067 municípios.
A sociedade brasileira, em especial os trabalhadores e os defensores dos direitos humanos, vive um momento delicado e ontem (17) foi um dia que apontou isso muito bem. Em primeiro lugar, a despeito da reivindicação das entidades sindicais, incluindo as centrais e a Contee, a presidenta Dilma Rousseff vetou a emenda que havia sido feita a Medida Provisória (MP) 664 permitindo uma alternativa ao fator previdenciário no cálculo das aposentadorias, com a opção pela fórmula 85/95. Apesar disso, foi anunciada a edição de uma outra MP com uma proposta de progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida.
Pelo texto publicado hoje (18) no Diário Oficial da União, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula 85/95. No entanto, ela será acrescida em 1 ponto em diferentes anos, a partir de 1º de janeiro de 2017, até chegar a uma fórmula 90/100 em 2022, atrasando mais o acesso ao benefício.
Apesar de não ser uma rejeição total da fórmula 85/95, a expectativa e a reivindicação do movimento sindical era de que Dilma não vetasse a alternativa ao fator aprovada no Congresso, a fim de iniciar uma negociação de novas regras para as aposentadorias já a partir de um patamar um pouco menos injusto.
Apesar da MP editada pela presidenta assegurar uma opção melhor que o fator previdenciário, ela continua a prejudicar os trabalhadores com o atraso em seu direito de aposentadoria. E o fato é que, desde a criação do fator, o governo jamais sentou com as centrais sindicais e com os trabalhadores para discutir uma alternativa. Além disso, a maior justiça continua não sendo feita: enterrar de vez esse monstro criado pelo governo FHC e parar de penalizar os trabalhadores pelo aumento da expectativa de vida. A luta do movimento sindical é pela melhoria das condições de vida dos trabalhadores e o aumento da expectativa de vida mostra, sim, avanços nas políticas sociais brasileiras. Mas não é compreensível que se puna os trabalhadores por aquilo que deveria ser uma conquista e se prossiga obrigando-os a trabalhar mais para ter direito a uma aposentadoria digna.
Fonte: CONTEE
A Comissão de Educação do Senado aprovou e vai realizar audiência pública no dia 8 de julho para discutir um balanço do 1º ano do Plano Nacional de Educação (PNE).
Na audiência além dos resultados já alcançados com o PNE, serão discutidas a implementação do plano nos estados e municípios brasileiros, e formas de contribuição para se atingir as novas metas para a Educação estabelecidas no Fórum Mundial de Educação 2015.
Para o evento serão convidados Daniel Cara, representando a Campanha Nacional pelo Direito à Educação; Roberto Franklin de Leão, representando a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); Heleno Araújo; representando o Fórum Nacional de Educação; Binho Marques, representando o Ministério da Educação (MEC); e Cleuza Repulho, representando a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).
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