Como saber se a escola está depositando o meu FGTS corretamente?

Você pode obter um extrato completo, com todos os depósitos e correções, pela internet, no site da Caixa Econômica. Tenha em mãos o número do PIS e acesse fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/saldo_fgts. O extrato também pode ser requerido em qualquer agência da CEF.

Como devo fazer para sacar o FGTS, caso eu seja demitido?

Ao fazer a rescisão contratual, você recebe a guia de levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e da multa de 40%, com uma chave de identificação.

Para sacar o FGTS, dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal a partir da data indicada na chave de identificação, munido dos seguintes documentos: termo de rescisão de contrato de trabalho, guia de levantamento do FGTS, carteira de trabalho e originais do RG, CPF e PIS.

Se eu pedir demissão, posso sacar o FGTS?

Não. Em caso de pedido de demissão, o seu FGTS fica como conta inativa na Caixa Econômica Federal e pode ser retirado nas seguintes situações: aposentadoria, aquisição da casa própria (ou amortização do financiamento), soropositividade (HIV), câncer ou ainda se o titular da conta permanecer três anos fora do regime do FGTS.

Quem tem direito ao o seguro-desemprego?

Requisitos para receber o seguro-desemprego:

• ter trabalhado pelo menos doze meses nos dezoitos meses anteriores à demissão (os critérios ficam maiores a partir da segunda solicitação)

• não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

• não trabalhar em outro lugar

Como faço para receber o seguro-desemprego?

O benefício pode ser requerido após o saque do FGTS, em uma das Gerências Regionais do Ministério do Trabalho ou em postos do postos do Poupatempo . É preciso levar os seguintes documentos: formulário entregue na homologação devidamente preenchido (Comunicado de Dispensa); termo de rescisão do contrato de trabalho; carteira de trabalho; os três últimos holerites; originais do RG, CPF e PIS, documento de levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato do FGTS.

O prazo para dar entrada é do 7º ao 120º dia após a rescisão contratual.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego corresponde a 80% da média dos três últimos salários, limitado a R$ 1.304,63 (2015) cada parcela. O número de parcelas varia de acordo com o tempo em que o trabalhador esteve contratado nos 36 meses anteriores à demissão: quatro parcelas para quem trabalhou entre 18 e 23 meses ou cinco parcelas, para quem trabalhou, no mínimo, 24 meses.

Fonte: SINPRO SP

A CUT convoca os sindicatos e os trabalhadores de todos os segmentos para manifestação no final da tarde desta terça-feira (16) no Palácio do Planalto em defesa das aposentadorias e da sanção da fórmula 85/95, substituindo o nefasto fator previdenciário no cálculo dos benefícios de quem se aposenta.

A concentração começa às 17h na Catedral, de onde os manifestantes seguirão em marcha pela Esplanada dos Ministérios até o Palácio do Planalto. Na Praça dos Três Poderes, haverá ato cobrando que a presidente Dilma não vete, como vem anunciando o governo, o projeto aprovado pelo Congresso instituindo a fórmula 85/95.

Um dia antes da manifestação, na segunda-feira à tarde, representantes da CUT e das centrais sindicais estarão com membros da Secretaria Geral da Presidência para reafirmar a posição das entidades pela sanção da fórmula 85/95. O governo, através de seus ministros e líderes, vem acenando com o veto da proposta, alegando que a implantação do novo cálculo afetará as contas públicas, desequilibrando a Previdência.

Pelo sistema 85/95, a mulher pode ter aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade atinja 85. No caso do homem a soma deve ser 95. Para professoras, de acordo com a proposta, a conta deve ser 80 e para professores, 90.

A mudança é mais vantajosa para quem começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria. A fórmula 85/95 é menos prejudicial do que o Fator Previdenciário, um cálculo instituído no governo tucano de FHC que desestimula a aposentadoria mais cedo. O fator reduz em até 40% os valores das aposentadorias, dependendo da idade do trabalhador.

“É importante o comparecimento de todos os dirigentes, militantes e trabalhadores de todas as categorias à manifestação na terça. A implantação da fórmula 85/95 é essencial para caminharmos na direção de garantir uma aposentadoria decente a quem se dedica anos de trabalho para o desenvolvimento do país. Não podemos mais ver a nossa aposentadoria sofrer roubos do tamanho dos que foram instituídos com o Fator Previdenciário no governo FHC. A fórmula 85/95 inicia o processo de correção dessa injustiça. Por isso, vamos pressionar a presidente Dilma para não vetar a fórmula 85/95″, conclama Rodrigo Britto, presidente da CUT Brasília.

O Plenário da Câmara dos Deputados deve concluir hoje (16) as votações, em primeiro turno, da reforma política (PEC 182/07, do Senado). A proposta está sendo votada por temas e entre os tópicos que ainda restam para serem analisados estão fidelidade partidária, cotas para mulheres nas eleições, data de posse de prefeitos e vereadores, federação partidária e projetos de iniciativa popular.

Para ser aprovado, cada ponto do texto da reforma política, precisa do voto favorável de, no mínimo, 308 deputados. Depois de concluir a votação da proposta em primeiro turno, a Câmara poderá votar a reforma política em segundo turno na primeira semana de julho, conforme previsão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

Outros assuntos em pauta

Ainda em relação à agenda da Câmara nesta semana, na quarta-feira (17), o Plenário votará a Medida Provisória 670/15, que concede um reajuste escalonado por faixas da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), variando de 6,5% a 4,5%. Os reajustes valem a partir de abril de 2015 e surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto ao reajuste linear de 6,5% para toda a tabela.

O último projeto sobre o ajuste fiscal também pode ser analisado nesta quarta. Governo e base aliada procuram um acordo em torno do relatório do deputado Leonardo Picciani (RJ) para o Projeto de Lei 863/15, que aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamentos. Picciani propõe um aumento escalonado das alíquotas.

O mecanismo, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.

O governo quer reverter a renúncia fiscal e economizar cerca de R$ 12,5 bilhões. Entretanto, o PMDB pretende deixar de fora do aumento imediato de alíquotas quatro setores da economia: comunicações, transportes, call centers e itens da cesta básica.

O presidente da CUT, Vagner Freitas, considerou ruim a reunião que o governo marcou para esta segunda-feira (15) com as centrais sindicais para, pelo que foi combinado, apresentar uma alternativa à fórmula 85/95, que substitui o fator previdenciário, criado em 1998 por FHC.

“O governo não apresentou nenhuma proposta. Os ministros disseram apenas que a presidenta Dilma (Rousseff) está ponderando sobre a decisão que vai tomar e que queria ouvir os sindicalistas”.

Dilma tem até quarta-feira (17) para vetar ou sancionar as alterações aprovadas pelos deputados e senadores sobre o novo cálculo da previdência que diminui as perdas das aposentadorias.

Segundo Vagner, os ministros fizeram uma apresentação que concluiU, basicamente, que o 85/95 não é uma boa saída porque, em 2060, a Previdência Social estaria totalmente falida se a regra for aplicada.

Para Vagner "é essencial que a presidenta sancione aquilo que foi aprovado no Congresso. A regra 85/95 repara parcela dos danos provocados pelo fator previdenciário”.

Ele disse aos ministros, no entrando, que a CUT está disposta a dialogar para achar uma solução para a Previdência, mas que isso está condicionado a entrada em vigor da regra aprovada no Congresso.

“O debate sobre as adaptações que precisam ser feitas para garantir o equilíbrio das contas da Previdência Social no futuro deve ser feito a partir da sanção da fórmula 85/95”, pontuou Vagner.

Para o dirigente, o próprio governo provocou essa situação ao editar as Medidas Provisórias 664 e 665, que restringem o acesso a benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial, sem conversar com o movimento sindical.

Agora, técnicos e ministros do governo dizem que não dá para acabar com o fator e aprovar a regra 85/95, mais justa para a classe trabalhadora, mas que o governo teria uma boa proposta. No entanto, chamou os sindicalistas para uma reunião, não apresentou nada e disse que a fórmula aprovada no Congresso é inviável, criticou Vagner.

“Se tem uma coisa melhor para os/as trabalhadores/as não precisa vetar, mantém o 85/95 e, depois, discute uma proposta melhor”, concluiu o presidente da CUT.

A presidenta Dilma Rousseff tem até amanhã (17)para se manifestar oficialmente, por meio de sanção ou de veto, a respeito da proposta aprovada pelo Congresso Nacional que institui a fórmula 85/95 como alternativa ao fator previdenciário. Após lançarem uma nota pública na última sexta-feira, lideranças das centrais sindicais se reuniram ontem (15) com os ministros Miguel Rossetto (Secretaria-Geral) e Carlos Gabas (Previdência Social) para tratar do assunto e reafirmaram o pedido para que o governo não vete as mudanças no cálculo do fator previdenciário aprovadas pela Câmara e pelo Senado, a fim de reparar parcela dos danos criados na década de 1990 pelo então governo FHC.

A fórmula 85/95 estabelece que, para se aposentar recebendo os proventos integralmente (obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social), os trabalhadores têm que somar o tempo de contribuição e a idade até atingir a marca de 85 para as mulheres e 95 para os homens. Na prática, a fórmula permite que os trabalhadores se aposentem mais cedo do que pelo cálculo do fator previdenciário, já que, pelo fator, quanto mais cedo o beneficiário se aposenta, menor o benefício.

Também em defesa da sanção, as centrais sindicais marcaram uma manifestação para esta terça-feira. A concentração será a partir das 17h diante da Catedral, de onde os manifestantes seguirão em marcha pela Esplanada dos Ministérios até o Palácio do Planalto. Na Praça dos Três Poderes, realizarão ato cobrando que a presidenta Dilma não vete a matéria.

Ainda que a maior parte das demissões se concentre no fim do ano, o final do semestre também é uma época acontecem mudanças de emprego.

Por isso é importante conferir as orientações sobre demissão sem justa causa no meio do ano.

Principais dúvidas

Qual o prazo para a escola comunicar a demissão no fim do semestre?

A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início das férias, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado e desligamento imediato. Se o aviso prévio for trabalhado, o professor deve ser avisado com antecedência de 30 dias do início das férias.

Não sendo respeitados esses prazos e condições, a escola estará sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários, se o professor tiver pelo menos 22 meses de serviço na escola.

O que fazer ao ser comunicado da demissão sem justa causa?

Você deve assinar as duas vias da carta de demissão, colocando a data em que está sendo avisado. Isso não significa concordância, mas apenas a ciência do fato.

Não aceite demissão verbal. A carta também precisa ser informar se o seu desligamento é imediato ou se o aviso prévio será trabalhado e deve ser feita sempre em duas vias. Guarde uma das vias com você.

Se o aviso prévio for trabalhado, você pode optar entre sair todos os dias duas horas mais cedo ou deixar de trabalhar na última semana (7 dias corridos).

Quais os meus direitos na demissão sem justa causa?

• dias trabalhados em junho

• aviso prévio de 30 dias

• aviso prévio proporcional de 3 dias por ano completo trabalhado

• participação nos lucros proporcional (7/12). A participação nos lucros está garantida na cláusula 14 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de educação básica. O pagamento proporcional está previsto na Súmula 451 do TST, de 19 de maio de 2014.

• 13º proporcional (7/12)

• férias integrais ou proporcionais não gozadas, acrescidas de 1/3 . O pagamento das férias depende da data de admissão do professor e do período em que as férias anteriores foram gozadas.

• indenização adicional de 15 dias ao professor com mais de 50 anos de idade e pelo menos um ano de serviço na escola.

• multa de 40% do FGTS. O percentual deve ser calculado sobre o total dos depósitos, corrigidos mês a mês, não sendo considerados saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.

• saque do FGTS

• cesta básica ou vale-alimentação referente ao aviso prévio

Qual o prazo para a escola pagar as verbas rescisórias?

Dez dias corridos se o aviso prévio tiver sido indenizado ou um dia após o desligamento, se o aviso prévio for trabalhado. Se o prazo não for cumprido, a escola deve pagar ao professor multa no valor do sua remuneração mensal bruta.

O que acontece se houver diferença na conferência das verbas rescisórias, o que acontece?

Se for identificada alguma diferença nas verbas rescisórias, a homologação será feita com ressalva, garantido assim o direito do professor. Caso a escola não pague a diferença, é possível recorrer à Justiça. O professor tem dois anos a contar do desligamento para entrar com ação. Se for sindicalizado, pode contar com o departamento jurídico do Sinpro-SP.

Tenho direito a manter as bolsas de estudo para meus filhos ou dependentes?

As bolsas de estudo são mantidas até o final do ano letivo. É uma garantia da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de educação básica.

Posso permanecer no plano de saúde?

Sim, se você contribuiu, pelo menos em parte, para o plano e arque com o custo integral da mensalidade. A permanência é temporária – de 6 meses a dois anos. Quem já é aposentado pode manter-se no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se contribuiu por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho na escola. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.

Mesmo que não queira manter-se no plano, o desligamento não é imediato. Isso porque, na hora da demissão, a escola tem que informar sobre a possibilidade de ficar no plano. Você tem trinta dias para responder e, durante esse período, as condições contratuais permanecem inalteradas.

Quem tem direito à estabilidade no emprego?

Ela é garantida ao professor que estiver a pelo menos 24 meses da aposentadoria ou em licença médica, licença maternidade ou em mandato de delegado sindical ou ainda for portador de doença grave.

A estabilidade é sempre provisória e termina quando cessa o motivo que deu direito à garantia, exceto em três situações. Na licença maternidade por gravidez ou adoção (inclusive para o homem que gozar do benefício previdenciário), a estabilidade é de 60 dias após o término do afastamento. No acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias, o professor tem garantia no emprego por um ano após a alta. Quanto ao delegado sindical, ele é estável até o término do semestre em que o seu mandato encerrar.

O que é homologação da rescisão contratual?

É a conferência das verbas rescisórias pelo sindicato, procedimento obrigatório nos contratos de trabalho com duração igual ou superior a um ano. Quem tem menos de um ano na empresa faz a rescisão contratual na escola. O Sinpro-SP recomenda que o professor vá ao sindicato depois para fazer a conferência. Em caso de alguma incorreção, é possível cobrar a escola.

Qual o prazo para fazer a rescisão contratual e a homologação?

A rescisão deve ser feita até dez dias depois do desligamento, se houver dispensa no cumprimento do aviso prévio ou no dia seguinte ao desligamento, se o aviso prévio for trabalhado. A partir do vigésimo dia de atraso na homologação, é devida multa diária em favor do professor no valor de 0,3% de sua remuneração mensal.

O exame médico demissional é obrigatório?

Sim, exceto se o último exame médico periódico foi realizado há menos de 135 dias. O exame demissional é feito em local escolhido pelo empregador, sem nenhum custo para o professor. Sem ele, o sindicato está impedido de fazer a homologação.

O que é garantia semestral de salários?

A garantia semestral de salários é uma conquista da categoria prevista na convenção coletiva, que procura dificultar a demissão imotivada e fixa os prazos para comunicação da dispensa. A demissão fora destes prazos garante ao professor com mais de 22 meses na escola o pagamento dos salários até o final do semestre.

Fonte: SINPRO SP

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