Governo paulista terá que pagar dias parados e pressão por reajuste continua

Os professores da rede pública estadual de São Paulo fizeram a maior greve da história do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp). Decretada no dia 13 de março, durou 92 dias, mas o governo paulista não apresentou qualquer proposta de reajuste salarial e não reconheceu como legítima a paralisação da categoria.

Após um mês do fim da greve, nesta quinta-feira (2) é publicada uma das primeiras conquistas aos educadores, mas que não veio do Judiciário de São Paulo. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou o pagamento dos dias parados aos professores que cruzaram os braços durante todo o período.

Para a presidenta da Apeoesp, Maria Izabel Azevedo Noronha, a Bebel, a decisão estabelece, de forma indireta, que os professores têm o direito de paralisar as atividades na educação por melhores condições de trabalho. “O governo ficou com o poder de decidir quais os professores que iriam ou não repor. Agora não, quem participou da greve receberá e poderá repor as aulas. E, claro, isso garantirá a sobrevivência daqueles que estavam vivendo com cesta básica”.

Os professores, ainda, cobram aumento de 75,33% como equiparação salarial a outras categorias com a mesma formação. Bebel explica que o governo garantiu que até o dia 1º de julho a questão seria resolvida. “Continuamos pressionando para que o governo cumpra a palavra dele, mas até o momento ele não cumpriu. Até agora o reajuste foi zero”, esclarece.

Fonte: CUT

Uma importante vitória para os docentes foi compartilhada com a Contee pelo presidente do Sinpro-SP, Luiz Antonio Barbagli, após ser dada pelo despacho da juíza Tânia Magalhães Avelar Moreira da Silveira, da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando o arquivamento de um processo contra um professor de educação física, acusado equivocada e injustamente de exercer a profissão sem preencher as condições legais.

A Justiça acatou pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público, o qual apurou que fiscais do Conselho Regional de Educação Física compareceram ao Colégio Nossa Senhora do Rosário, na capital paulista, em março do ano passado, onde o professor de educação física estava em atividade, sem registro profissional no referido Conselho.

Acontece que, como bem exposto pelo Ministério Público, para o exercício do magistério “a lei atual exige do professor, única e exclusivamente, habilitação específica para o exercício do ofício, dispensando qualquer tipo de registro”. Ainda segundo a manifestação do MP, o controle do exercício do magistério “está sob fiscalização direta do Poder Público, através do Ministério da Educação, da Cultura e do Desporto e dos órgãos do Conselho Nacional de Educação, nos termos da própria Constituição Federal”, não podendo, portanto, “ser controlado por um Conselho Profissional, quer como órgão público vinculado à administração pública indireta, quer como entidade privada, prestadora de serviços, por delegação do próprio Estado”.

Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão mantendo a desobrigação da filiação no Conselho Regional de Educação Física (Cref) dos professores de educação física no exercício do magistério. Na ocasião o STJ negou recurso especial interposto pelo Cref da 2ª Região, mantendo as decisões de primeiro e segundo graus, anteriormente proferidas no processo em que o Sinpro/RS, filiado à Contee, é autor.

Agora, o coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, João Batista da Silveira, ressaltou a importância de mais essa decisão, já que a manifestação do MP e o arquivamento do processo em São Paulo novamente se comunicam com todo o país onde os conselhos de educação física e outros conselhos profissionais querem exigir a filiação dos professores para que estes possam dar aula.

Fonte: Contee

 O deputado Luiz Couto (PT-PB) relator da Comissão de Constituição e Justiça que avaliou a PEC 171/93 na Câmara Federal diz que a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, contraria artigo da Constituição que não pode ser alterado (cláusula pétrea), além de desrespeitar o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. De acordo com o tratado, os adolescentes devem ser processados separadamente dos adultos. Segundo o relator, “A redução da maioridade penal fere o artigo 60, parágrafo 4º, inciso 4º da Constituição. Contraria diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana”.

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