Em votação na noite desta quarta-feira (27), a Câmara Federal aprovou, por 452 votos a favor e 19 contra, o fim da reeleição para mandatos executivos - presidente da República, governadores e prefeitos. Houve ainda uma abstenção.

O texto da emenda deverá agora ser votada em segundo turno na Câmara e segue para o Senado caso aprovada. A votação faz parte do pacote de reforma política em discussão no Legislativo, a PEC 182/2007.

O texto aprovado é de autoria de Rodrigo Maia (DEM-RJ), e prevê transição. O fim da reeleição não se aplicará aos governadores eleitos em 2014 e aos prefeitos eleitos em 2012, nem a quem os suceder ou substituir nos seis meses anteriores à eleição seguinte. Dilma Rousseff, reeleita em 2014, já não poderia se candidatar ao cargo em 2018. Segundo o texto, deputados estaduais e federais, senadores e vereadores continuam aptos a disputar a reeleição.

Todos os partidos votaram em maioria a favor da emenda que acaba com a reeleição. O partido com maior número de votos contra o fim da reeleição foi o Democratas, com cinco votos 'não' de um total de 20 parlamentares. PT e PMDB, principal aliado na bancada governista, tiveram três votos contra a emenda cada um. Outros três votos contra vieram de deputados do PTB.

A única abstenção também veio do PT, com Weliton Prado (MG).

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da reforma política começou a ser votada nesta semana. Na última terça-feira (26), o plenário rejeitou uma proposta que incluía na Constituição a permissão para que empresas fizessem doações para candidatos e partidos. Após a votação, a Ordem do Dia foi encerrada. Nesta quinta-feira, a partir das 12 horas, os deputados continuam a votar a reforma política por temas.

Matusalém dos Santos*

1) As mudanças ainda não estão em vigor. Dependem de aprovação no Senado e da presidenta;

2) Não é necessário aposentar-se antes das alterações entrarem em vigor porque não haverá prejuízo para nenhum segurado. É que a proposta não impede que você se aposente com o fator previdenciário quando completar o tempo de contribuição; ela apenas cria uma opção de aposentar-se sem a aplicação do fator; e

3) A alteração proposta não tem caráter retroativo. Portanto, quem se aposentar antes das mudanças entrarem em vigor vai perder eventual benefício que a nova regra lhe proporcionaria.

O fator previdenciário foi criado em 1999 e é um elemento que integra o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, combinando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado.

Em regra, a fórmula do fator previdenciário diminui o valor dos benefícios em mais de 30%.

A mudança em curso no Congresso Nacional propõe manter o fator previdenciário, mas cria uma barreira — fórmula complementar — para sua aplicação.

A barreira, chamada de fórmula 85/95, é a seguinte: se a soma do tempo de contribuição e da idade da pessoa, resultar em 85 (no caso da mulher) e 95 (no caso do homem), o fator previdenciário não será aplicado no cálculo do benefício.

Para a professora e o professor do ensino infantil, fundamental e médio, a fórmula equivale a 80 e 90, respectivamente.

As alterações em curso são vantajosas para os segurados e, na prática, é a essência do que já foi proposto pelo deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), em 2009.

(*) Advogado, especialista em Direito Previdenciário; sócio do escritório Matusalém & Castelan Advogados Associados. Assessor Jurídico da Fetiesc, de sindicatos e associações de aposentados.

NOTA DO SINPRO-SOROCABA EM APOIO AOS/ÀS ESTUDANTES SUSPENSOS PELA UNISO E AO CUMPRIMENTO DAS REAIS ATRIBUIÇÕES DOCENTES NA UNIVERSIDADE


O Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região (Sinpro-Sorocaba) manifesta publicamente o seu apoio aos/às nove estudantes que tiveram suspensão de 45 dias por participarem de protesto e ocupação da reitoria da Universidade de Sorocaba (Uniso), em março deste ano. O grupo reivindicava a revisão do valor das mensalidades, reajustadas em 2,5% a mais que a inflação medida pelo IPCA em 2014.

Caso não seja revogada, a suspensão pode acarretar em perda do semestre letivo, já que as alunas e alunos estão impedidos de frequentar as aulas, apresentar trabalhos e realizar provas no período. A medida também prejudica quem é bolsista do ProUni ou outro programa, com o risco de perda do benefício.

O Sinpro-Sorocaba considera legítima a ação dos/as estudantes, que mobilizarem-se contra os ajustes abusivos de forma pacífica e desocuparam a reitoria assim que houve o mandato de reintegração de posse. Ao longo da história, a atuação dos movimentos estudantis no Brasil é de extrema importância para os avanços sociais.

O Sindicato também manifesta apoio às professoras e professores da Universidade, que estão sendo orientados a impedir que as alunas e alunos suspensos frequentem as aulas. A Convenção Coletiva do ensino superior considera como atividade docente a função de ministrar aula e não controlar o acesso de estudantes nas dependências da instituição de ensino. O Sindicato está acompanhando a situação e, se for o caso, tomará as medidas necessárias para garantir as reais atribuições do corpo docente da Uniso.


Sorocaba, 20 de maio de 2015


Diretoria do Sinpro-Sorocaba

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o sistema eleitoral chamado de “distritão”, nesta terça-feira (26), proposto pelo relator da PEC da reforma política, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Rejeitou ainda o voto distrital misto e a lista preordenada. E aprovou o financiamento privado das campanhas eleitorais.

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