Desde que o golpe começou a ser arquitetado, a CUT afirma que o alvo principal dos golpistas é classe trabalhadora. De acordo com o jornal O Globo, o alerta cutista pode se confirmar nos próximos dias. Isso porque, o governo ilegítimo de Michel Temer deve anunciar uma reforma trabalhista que prevê flexibilização de diversos direitos.

Segundo O Globo, estão no alvo de Michel Temer os direitos assegurados pela  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O 13º salário, férias, adicional noturno, licença-paternidade e salário mínimo são alguns dos benefícios que podem ser atingidos.

De acordo com o projeto, todos os itens listados poderiam ser negociados entre trabalhadores e empresários promovendo uma nova realidade nas relações trabalhistas. Após alterados em acordos coletivos, as novas regras não poderiam ser derrubados na Justiça. “Quando eles falam do negociado sobre o legislado, na verdade querem apenas abrir uma porteira por onde vamos perder um século de direitos conquistados”, alerta Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da CUT.

Direitos assegurados pela Constituição estariam, por enquanto, garantidos, já que somente através de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) se pode alterar o seu texto. Mesmo assim, Graça Costa pede cautela.

“Hoje, eles têm maioria consolidada no Congresso, estamos correndo um risco enorme. Qualquer proposta que for encaminhada pode ser aprovada. A classe trabalhadora precisa despertar antes que seja tarde”, explica Graça.

O único caminho, segundo a dirigente Cutista, para barrar as propostas que virão de Temer, é a rua. “Temos que parar o Brasil. Somente uma greve geral pode fazer esse governo ilegítimo recuar dessas medidas. Não é uma luta de categoria, é luta de classe”, finaliza.

Em 2015, cerca de 55% das convenções e acordos coletivos foram celebrados pelos sindicatos com ganhos salarias. Foi o caso dos professores e professoras filiados ao SINPRO ABC, que tiveram a reposição da inflação + 2 de aumento real. Já outras categorias, por exemplo, em torno de 26% conseguiram repor integralmente a inflação do período, mas sem ganho real; e cerca de 19%, concluíram as negociações sem repor integralmente a inflação. Os dados, são de um estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Sócio Econômicas (DIEESE). Nesse trabalho pode-se observar o comportamento dos salários em termos de reposição e de aumentos reais.

De acordo com professor Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP), as negociações salariais neste ano foram muito mais difíceis que no passado. Segundo ele, “os patrões se aproveitaram da crise política e econômica que o país atravessa, com índices crescentes de desemprego e fizeram propostas com perda de poder aquisitivo, rejeitando qualquer possibilidade de avanço”.

 A verdade é que, apesar do momento de crise, as planilhas de custo que serviram de base para o reajuste das mensalidades nas instituições privadas, em outubro do ano passado, já previam o reajuste dos salários dos professores e professoras.

Segundo Napolitano, “nas escolas de Ensino Básico não houve queda significativa no número de matrículas. Não há que falar em inadimplência, em início de ano. Quando muito, há atraso de pagamento. No SESI e no SENAI, a caixa preta com o dinheiro público recolhido pelas indústrias e com a verba do PRONATEC  a negociação continua, só que agora com a mediação da justiça”.

Já no “Ensino Superior, o dinheiro do FIES e do PROUNI continuou abastecendo as mantenedoras e os grandes grupos educacionais lucram com a economia de escala e os enxugamentos da folha salarial”, afirmou Celso Napolitano.

No entanto, apesar da choradeira patronal, em nenhum momento os trabalhadores esmoreceram.  Os dirigentes sindicais mantiveram-se firmes na reivindicação principal: “nenhum direito a menos, nenhuma perda salarial”.

No Ensino Fundamental o acordo foi fechado para dois anos (2016/2017) com um reajuste de 11,50% para este ano e em 2017, além de repor a inflação teremos 1% de aumento real. E tudo de uma só vez.  Esse aumento sobre a inflação é importante: ele se incorpora no salário como aumento real, para sempre, e sobre ele serão calculados todos os reajustes futuros. Também garantimos um abono especial para recompor a massa salarial. Vale ressaltar que se a inflação persistir em alta, os salários estarão protegidos. Se a inflação diminuir, haverá ganho de poder aquisitivo, principalmente a partir de outubro.

Já no Ensino Superior o reajuste foi de 10,57%, sendo 7% a partir de 1º de março (data base) e 10,57% a partir de setembro, com abono de 21% do salário em outubro para completar a ‘massa salarial’ do ano.  O Abono faz com que o reajuste de 10,57% seja uniforme para a massa salarial dos doze meses deste acordo.

Comparativo com outras categorias

Na comparação com outras categorias economicamente importantes, como metalúrgicos, bancários e metroviários, podemos observar que nossos reajustes foram ligeiramente maiores. Ainda quando comparamos com categorias de professores de outros Estados, nossos reajustes continuam acima, só perdendo para o SINPRO-RS no segmento do Ensino Superior. Veja a tabela abaixo:

 

*Observações:

  • Metroviários de São Paulo: reajuste de 10,03% (sendo 7,5% em maio e o restante em novembro).
  • Metalúrgicos do ABC: reajuste de 10%, sendo 2,44% de aumento real e 7,39% de reposição do INPC.
  • Professores do Ensino Municipal de São Paulo: reajuste de 7,57%, sendo 3,85% em março e o restante em agosto.
  • Professores da rede estadual de ensino: Sem reajuste, professores da rede estadual de São Paulo entram em estado de greve.
  • Bancários: 10% de reajuste salarial.
  • Rodoviários do ABC: 8% de reajuste salarial.
  • SINPRO RIO: Educação Básica: 9,91% em duas parcelas, sem pagamento de abono – Ensino Superior: negociações paralisadas.
  • SINPRO MINAS: 9,91% em duas parcelas: 6% + 3,91% em agosto, sem pagamento de abono.
  • SINPRO RGS:  Educação Básica e Ensino Superior: 11,08%, sem pagamento de abono. 

Por fim, vale destacar que algumas dessas categorias, como a dos bancários, permaneceram em greve por mais de vinte dias, para arrancar 10% dos banqueiros, sem aumento real dos salários.  

Antes mesmo da decisão final sobre o golpe contra a democracia e a presidenta Dilma Rousseff, o Congresso Nacional já se sente à vontade para articular o furto dos direitos trabalhistas e a entrega do patrimônio nacional.

Logo de cara o PLP 257/2016 (projeto de lei complementar sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal) e a PEC 241/16 (projeto de emenda à Constituição que congela investimento em 20 anos), que tratam do corte de despesa e o congelamento de gastos com o serviço público serão itens prioritários na agenda dos parlamentares.

O PLP 257 começa a ser discutido hoje, segunda-feira (8), e deve ser votado já na terça no Senado com alguns remendos que o tornou menos nocivo aos trabalhadores nos pareces dos relatores Espiridião Amin (PP-SC) e, mais recentemente, Wolney Queiroz (PDT-PE).

Conforme levantamento do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), deixaram de ser contrapartidas para os estados renegociarem as dívidas com a União regras como a suspensão da  contratação de pessoal em áreas além da educação, saúde e segurança ou reposições de cargos de chefia que não acarretassem aumento de despesa.

Também caiu a exigência de corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento (os comissionados).

Outro ponto que recebeu críticas e não consta mais no texto é o repasse à União de bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresariais, controladas por Estados e pelo Distrito Federal, que deveriam ser alienados (privatizados) em até 24 meses.

Retrocessos

Apesar das mudanças, permaneceu no projeto o congelamento de gastos pelos próximos 24 meses, prioridade para Temer que conta com o apoio do atual presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Os estados não poderão conceder aumento, reajustes ou adequação de remunerações dois anos após a assinatura do acordo.

As folhas de pagamento também não poderão crescer além da variação da inflação mais o valor do IPCA do ano anterior, fatores que representam o congelamento de salários durante o período.

Congela tudo – Na mesma linha a PEC 241, que congela os gastos governamentais pelos próximos 20 anos, terá o parecer favorável apresentado pelo deputado Danilo Forte (PSB-CE). na Comissão de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, apreciado pela Casa.

Também neste caso, o teto para o investimento em serviços públicos será baseado na despesa do ano anterior corrigida pela inflação. A medida está na pauta e também deve ser discutida na terça.

Em caso de aprovação, o texto vai para uma comissão especial que avaliará o conteúdo e, depois, para o plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Adeus, petróleo

Para fechar o pacote, no dia 10, às 9h, haverá uma sessão na Câmara para discussão e votação do PL 4.567 que retira a Petrobrás da condição de operadora única do pré-sal.

O Senado já aprovou o PLS 131/2015, do senador licenciado José Serra (PSDB-SP), que retira da Petrobras a exclusividade das atividades no pré-sal e acaba com a obrigação de a estatal participar, com pelo menos 30%, dos investimentos em todos os consórcios de exploração da camada.

Para a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, as votações serão um termômetro do que o país pode esperar no campo dos avanços e retrocessos para os próximos anos.

“Precarizar o serviço público é simbólico neste momento, porque escancararia qual o caminho que os golpistas adotarão até 2018, já que os principais beneficiados por serviços públicos de qualidade são os mais pobres”, apontou.

Docente aposentado poderá ganhar até 40% a mais no valor do benefício sem o fator previdenciário

Atenção professora e professor que se aposentou entre os anos de 2006 e 2016. A Justiça Federal reconheceu um erro no cálculo de sua aposentadoria e você poderá reaver o dinheiro que deveria ter sido pago e foi subtraído indevidamente do seu benefício.

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na hora de calcular a aposentadoria dos professores (conhecida como espécie 57) utilizavam a diminuição do tempo de contribuição tendo em vista o implemento dos 25 anos de tempo de contribuição para a professora e 30 anos  de contribuição para o professor, no efetivo exercício do magistério (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), além da inclusão do fator previdenciário.

Esse cálculo está errado e o seu benefício deve ser recalculado SEM O FATOR PREVIDENCIÁRIO.

Hoje, no entanto, vigora a regra do Fator 80/90 progressivo para os professores e professoras, mas muitos que se aposentaram sofreram os prejuízos financeiros, antes da criação da nova regra. A decisão favorável aos professores foi dada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), a partir de um caso em Santa Catarina, e está sendo replicada pelo País.

O fator previdenciário pode ser aplicado tanto no caso das aposentadorias por tempo de contribuição como por idade.  No entanto, segundo a TNU, ele não pode ser utilizado para reduzir a renda mensal inicial da aposentadoria em funções de magistério, sob pena de violar o disposto na Constituição Federal, que prevê que a atividade de magistério é considerada especial, pois autoriza a redução do tempo de contribuição para o professor que comprove exclusivamente o exercício dessa função.

Dessa forma, o INSS não deve aplicar a regra do fator previdenciário para aposentadoria do (a) professor (a) (B57) em função da proteção especial da Constituição.

Aposentadoria de Professor (Espécie 57)

A aposentadoria será devida ao professor que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício do magistério em estabelecimento de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), sendo exigidos 25 anos de contribuição para a professora e 30 anos de contribuição para o professor, independentemente da idade.

Importante ressaltar que o professor, inclusive o universitário, que não implementou as condições para aposentadoria por tempo de serviço até 16 de dezembro de 1998, poderá ter contado o tempo de atividade de magistério exercido até esta data, com acréscimo de 17% (dezessete por cento), se homem, e de 20% (vinte por cento), se mulher, se optar por aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente de idade, desde que cumpridos 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e trinta anos, se mulher, exclusivamente em funções de magistério.

Considera-se função de magistério a exercida na docência, na direção de unidade escolar, de coordenação, assessoramento pedagógico e em atividades de administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.

Para comprovar o tempo de contribuição é necessário que o (a) professor (a) tenha todas as anotações devidamente comprovadas na sua carteira de trabalho e/ou por meio da Certidão de Tempo de Contribuição para fins de aposentadoria advinda de outro órgão, o qual rege-se sob regime próprio, como Estado ou Prefeitura, além da sua habilitação para o magistério, que deverá ser comprovada por meio de Diploma e/ou Autorização para Lecionar, emitida pela Diretoria de Ensino, para aqueles professores que eram autorizados a ministrar aulas mesmo antes de se formar no magistério ou graduação.

SINPRO ABC orienta a categoria

O Sindicato dos Professores do ABC vai orientar os associados no recálculo dos benefícios. Portanto, se você se aposentou nos últimos 10 anos procure o Departamento Jurídico do SINPRO ABC para que possa pedir a revisão de cálculo. Caso a decisão na justiça seja favorável, além do reajuste de até 40% no valor mensal do seu benefício, você receberá também todo o pagamento retroativo referente aos últimos 5 anos. Ligue: 4994.0700 e se informe.

Reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo na defesa dos direitos das mulheres, a Lei Maria da Penha completou dez anos neste domingo (7). Na última quinta-feira (4), a ONU Mulheres Brasil divulgou nota pública ressaltando que a lei, sancionada no dia 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, “é um legado feminista para o país”. O texto também destaca a importância da Secretaria de Políticas para as Mulheres do governo federal nesse período como determinante para a aprovação da norma e a articulação de políticas entre estados e municípios.

Mesmo com uma legislação avançada, porém, o Brasil ainda tem um longo caminho para pôr fim à violência contra as mulheres no país. “Passados dez anos, são notórios os desafios para a aplicação da Lei Maria da Penha: ampliar a dotação de recursos financeiros e humanos em serviços especializados para atendimento com perspectiva de gênero, promover ações preventivas nas escolas por meio do ensino da igualdade de gênero, criar e implementar os serviços de responsabilização para homens agressores, aprimorar a produção de informação nacional e garantir a expansão de serviços especializados em municípios no interior do país”, diz a nota. “A qualificação de gestores e gestoras para a implementação de redes de serviços especializados para o atendimento às mulheres com perspectiva de gênero, o acolhimento de saúde e a resposta da justiça são demandas a serem absorvidas com seriedade. Enfrentar a violência machista com o pleno atendimento de mulheres negras, jovens e rurais, por exemplo, mostram os rumos que a Lei Maria da Penha tem de seguir, de maneira implacável, nos próximos anos.”

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