O Sesi e o Senai anunciaram cortes na educação para 2016. Entre as ações de desmonte já decididas, estão o fim do período integral no Fundamental II, do 6º ao 9º anos, a supressão de classes de 1º ano nas unidades externas e a redução de gasto com almoço dos alunos. O motivo alegado pelo representante patronal é a previsão orçamentária para o próximo ano de queda na arrecadação de 6,9% no Sesi/Senai SP. No intuito de esclarecer essas razões e impedir que crianças fiquem sem escolas e professores sem emprego, a Fepesp está realizando uma série de ações. Confira abaixo tudo que foi publicado sobre o tema e as ações que estamos tomando:

Moções de repúdio e manifestações

Presidente do Sinpro Guapira apresenta moção de repúdio contra o fechamento das classes de ensino integral do Sesi-SP - 28/10

Sinpro ABC barra Skaf na porta do Senai Mário Amato e fala das pataquadas – 23/10

Presidente do Sinpro Taubaté repudia atitudes do Sesi e Senai – 22/10

Boletim Sindical

Contra as pataquadas do Paulo Skaf. A favor da educação (Boletim Sindical n° 12)

O Segredo da Caixa-Preta: Professores sem emprego e crianças sem escola (Boletim Sindical n° 11)

Matérias

Sesi e Senai: veja como agir na pré-atribuições de aulas - 19/10

Vamos resistir: Fepesp e sindicatos se reúnem para discutir cortes na educação do Sesi e Senai - 09/10

Escolas do Sistema S vivem "clima de terror", diz presidente da Fepesp ( Matéria do Jornal GGN de Luis Nassif) - 09/10

O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2015, oriundo da Medida Provisória 680/2015, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. A mudança faz parte do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pelo governo para evitar demissões em razão da crise. O texto segue para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Durante a tramitação no Congresso, o texto sofreu mudanças e foi aprovado como o projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2015. A versão aprovada estabelece que as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo era de 12 meses. Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é 31 de dezembro de 2017.

Na Câmara, os deputados retiraram o item mais polêmico da MP, que fora incluído através de uma manobra do setor do Congresso contrário aos direitos trabalhistas que tenta, a todo custo, extinguir as garantias legais dos trabalhadores e reformular a CLT . A regra, que não fazia parte do texto original da Medida, determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho prevaleceriam sobre a lei.

Enquanto a MP estava sob apreciação da Câmara, a Contee encaminhou nota aos parlamentares solicitando a retirada do item que propunha a prevalência do “negociado sobre o legislado”, e, durante toda a tramitação da Medida Provisória nas duas Casas, a entidade realizou extensa cobertura através de artigos e reportagens veiculados em seu portal.

* Com informações da Agência Câmara e Agência Senado

A FEPESP – em diálogo com o Comitê Metropolitano de Educação Integral da RMC, durante a Reunião Ordinária realizada em 27 de outubro de 2015, no Auditório do CEFORTEPE - “Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacional Prof. Milton de Almeida Santos”, Campinas - SP, a MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA O FECHAMENTO DAS CLASSES DE ENSINO INTEGRAL DO SESI-SP.

O Comitê Metropolitano de Educação Integral da RMC, órgão de natureza técnica, propositiva, mobilizadora, consultiva, de assessoramento e acompanhamento de ações e questões inerentes à Educação Integral, por decisão da Reunião Ordinária realizada em 27 de outubro do ano corrente, manifesta à sociedade em geral sua posição contrária ao fechamento de classes de ensino integral do 2º ciclo do ensino fundamental das escolas do SESI-SP. Tal posição respalda-se:

a) na compreensão de que a ampliação da oferta de ensino integral é meta prevista na LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014, Plano Nacional de Educação - PNE.

“Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. ”

b) que tal meta se repete na grande maioria dos Planos Municipais de Educação aprovados recentemente pelos municípios brasileiros;

c) que a educação integral tem se mostrado uma experiência exitosa no atendimento das crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social;

Destinatários: Federação das Industria do Estado de São Paulo – FIESP e Serviço Social da Industria - SESI

Dirigido à: Coordenador do Comitê Metropolitano de Educação Integral da RMC

LUIZ CARLOS CAPPELLANO

EDUARDO CEZAR DA SILVA

Diretor da FEPESP

Os professores e auxiliares de administração escolar devem receber até hoje (15) a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou o Abono Especial. Além de conferir se o benefício caiu, é importante conhecer a diferença dos dois e quais descontos aparecerão no holerite do fim do mês.

O direito está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho e tem força de lei. Os professores e auxiliares que não excederam seis faltas injustificadas entre o primeiro dia de aula de 2015 e o último dia do mês de setembro recebem 30%. Os que excederam ganham 24%.

Têm direito à PLR ou ao abono integral todos os professores e auxiliares de administração escolar que estiverem contratados no mês do pagamento do benefício, ainda que estejam cumprindo algum tipo de licença remunerada, como no caso de gravidez.

Importante salientar que o imposto de renda é diferenciado em relação à PLR: de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.558 de 31 de março de 2015, os valores recebidos até R$ 6.677,55 estão isentos. Acima disso, a dedução segue uma tabela diferenciada, mais generosa do que a aplicada sobre os salários.

Assim como o 13º salário, a dedução é exclusiva na fonte e o imposto é calculado separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês.

O Abono Especial substitui a Participação nos Resultados nas instituições que se julgam impedidas de distribuir resultados a seus empregados. O valor é de 30%, calculado sobre o total da remuneração (salário base, hora-atividade, DSR, adicionais etc.) e não se incorpora aos salários para nenhum efeito. O abono está previsto na cláusula 14 da Convenção Coletiva dos Professores de Educação Básica e na cláusula 12 da Convenção Coletiva dos Auxiliares de Administração Escolar.

Para quem recebe abono, deve ser depositado 8% de FGTS, de acordo com a Lei 8.036 de 1990. Já sobre a PLR não há incidência de FGTS.

Em relação ao desconto do INSS, não há a incidência nem na Participação nos Lucros, nem no Abono Especial (de acordo com artigo 58 caput e incisos X e XXX da Instrução Normativa RFB 971, de 13 de novembro de 2009 - incluído pela Instrução Normativa RFB 1.453, de 24 de fevereiro de 2014).

A votação será até esta quinta-feira, dia 29 de outubro de 2015 em locais pré-estabelicidos pela comissão eleitoral. O mapa das urnas pode ser conferido em nosso site: www.sinpro-abc.org.br

Quem poderá votar?

Todos os associados ao SINPRO ABC há pelo menos 90 dias antes do pleito. Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá ter quitado suas obrigações financeiras com o sindicato, ou seja, estar em dia com o pagamento da mensalidade.

Exerça seu direito de cidadão e escolha os representantes de nossa categoria.

Mais Lidas