Assembleias estaduais sacramentaram o fim da greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após 81 dias. Ao todo, 25 estados já optaram pelo encerramento da paralisação, faltando apenas Goiás e Paraíba. As agências voltariam a funcionar entre hoje, segunda-feira (28) e terça-feira (29).

O consenso sobre o fim da greve veio após o entendimento de que as negociações com o governo não devem avançar, diante do cenário econômico do País e após mais um pacote de ajustes apresentado pela presidenta Dilma Rousseff (PT), segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT).

“O governo nos informou de que chegou em seu limite de oferta e que não há mais espaço para modificar a contraproposta apresentada por eles. Neste sentido, nossas plenárias analisaram essa situação e optaram por encerrar a greve”, explicou Sandro Alex Oliveira Cezar, presidente da CNTSS/CUT.

O reajuste pedido pela categoria foi de 27,5%. Porém, o governo enviou, em sua última proposta, uma oferta de 10,8% de aumento, pago em duas parcelas, em agosto de 2016 a primeira, e em janeiro de 2017 a segunda.

As demais reinvindicações da categoria, como 30 horas semanais, incorporação das gratificações, realização de novos concursos públicos e melhorias condições de trabalho, não foram atendidas pelo governo.

Governo e grevistas ainda discutem sobre a possibilidade de plantões para acelerar o atendimento aos usuários do sistema do INSS.

Informações: SINPRO SP

A Comissão Mista encarregada de analisar a medida provisória da chamada Fórmula 85/95 aprovou, dia 23/9, parecer do deputado Afonso Florence (PT/BA) , com alterações ao texto original. Agora, a matéria será votada em plenário pelos deputados e senadores.

Uma das mudanças foi a mudança nos prazos para ampliação da exigência para o segurado ter o benefício integral. O novo texto prevê aumento de um ponto na soma entre tempo de contribuição e idade a cada dois anos, a partir de 31 de dezembro de 2018, até que a soma atinja 90, para as mulheres, e 100, para os homens, em 2016.

Professores

Quanto à aposentadoria dos professores de educação básica, infelizmente foi mantida a distorção no cálculo que impõe um tempo de contribuição adicional maior do que o exigido aos demais trabalhadores. O Sinpro-SP denunciou esse problema desde o início, enviou carta e chegou a se reunir com o relator , deputado Afonso Florence no dia 9 de setembro.

Uma emenda defendida pelo Sindicato, de autoria dos senadores do PT Paulo Paim, Lindenberg Farias e Walter Pinheiro, corrigia a distorção. O deputado Florence aceitou parcialmente a emenda que acabou por manter a distorção, injusta e inconstitucional.

A redação ainda pode ser modificada no plenário e a luta recomeça desde já.

Veto mantido

No dia 22, o Congresso manteve o veto ao projeto de lei de conversão aprovado em maio. A proposta previa a Fórmula 85/95 sem a progressividade até 90/100 e foi vetada pela presidente Dilma. No mesmo dia, ela publicou a medida provisória 676, reintroduzindo a alternativa ao fator previdenciário.

Já a medida provisória está valendo desde 18 de junho, quando foi publicada. Ela já foi reeditada uma vez e precisa ser votada até 15/10.

O Congresso Nacional decidiu manter os vetos da presidente Dilma Rousseff a diversos projetos, entre eles o que trata do fim do fator previdenciário e estabelecia uma nova regra para a aposentadoria. O SINPRO ABC lamenta o veto e a decisão dos parlamentares.

A Medida Provisória (MP) 664 que instituía a chamada fórmula 85/95 era defendida pelas centrais sindicais. A MP estabelece que, para se aposentar recebendo os proventos integralmente (obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social), os trabalhadores têm que somar o tempo de contribuição e a idade até atingir a marca de 85 para as mulheres e 95 para os homens. Na prática, a fórmula permite que os trabalhadores se aposentem mais cedo do que pelo cálculo do fator previdenciário, já que, pelo fator, quanto mais cedo o beneficiário se aposenta, menor o benefício.

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