Vai até o dia 30 de Março, o prazo para os professores, da Educação Básica, recorrerem ao não desconto assistencial destinado ao SINPRO ABC, conforme texto da convenção coletiva da categoria. Para não ter o valor de 3% descontado em folha de pagamento, o (a) professor (a) deverá se dirigir à sede do Sindicato – rua Pirituba, 61 – bairro Casa Branca – Santo André e protocolar carta de oposição, ou ainda, postagem registrada pelo correio até o prazo final.

A luz amarela está ligada e as ações sindicais para contraditar as atuais intervenções no movimento devem ser tomadas urgentemente. Servirão de norte para reafirmar o protagonismo sindical como ator social na defesa dos mais frágeis na relação capital e trabalho. A luta é urgente!

A decisão do dia 11 de março do Supremo Tribunal Federal (STF) de converter a Súmula 666 em vinculante traz ao debate uma preocupação sobre a representação dos trabalhadores brasileiros. A decisão, que remete a cobrança da contribuição confederativa apenas aos filiados, não atinge tão somente o modelo de financiamento das entidades sindicais, atenta também contra o sistema sindical em vigor.

Desde a Constituição Federal de 1988, o artigo 8º lançou luzes sobre deveres e obrigações das entidades sindicais. Entre eles, o de representar as categorias profissionais independente de filiação ao sindicato.

As tentativas de modificação do texto constitucional continuam até os dias atuais, quando se preconizam a representação dos trabalhadores apenas para os filiados dos sindicatos e o fim da unicidade e da contribuição sindical compulsória.

Esses temas foram objeto do Parecer 50 do então deputado Nelson Jobim na Revisão Constitucional, da proposta de Emenda à Constituição (PEC 623/98), apresentada no governo de FHC e da PEC 369/05 do governo Lula, esta ainda tramitando na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados onde aguarda parecer.

Para além dos debates sobre a fonte de custeio das entidades sindicais, os caminhos apontados pelo poder Judiciário podem provocar uma crise de representação e deixar milhares de trabalhadores brasileiros sem a proteção necessária que equilibra a relação entre o capital e o trabalho. Ademais, é sempre bom relembrar que se trata de uma prerrogativa dos sindicatos, que, naturalmente, precisa fazer uso dela de forma transparente, democrática e responsável.

O debate não pode seguir as regras da condenação geral dos sindicatos e das entidades de representação da classe trabalhadora em seus diferentes níveis, como se todas apenas retirassem dinheiro do trabalhador sem a devida contrapartida. Essa combinação, para além de prejudicar as entidades, fragiliza as ações em defesa dos trabalhadores, que diariamente enfrentam a tentativa de retirada de direitos.

Diante dos últimos acontecimentos é necessário e urgente uma reação das entidades sindicais para sanar equívocos que vem sendo cometidos pelo Judiciário. O chamado "ativismo judiciário" tem sido utilizado de maneira deturpada para além do poder jurisdicional numa demonstração clarividente de usurpação do poder em casos como os de natureza sindical.

Buscar alternativas para as ofensivas que colocam em xeque a representação sindical significa, entre outras coisas, aprovar o projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a taxa assistencial, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados e sob a relatoria do deputado Laércio Oliveira (SD-SE). Trata-se do PL 6.708/09.

Em que pese a proposta tratar de mecanismo de financiamento das entidades sindicais, seu mérito reforça a representação da categoria independente da filiação ao sindicato, princípio já consolidado na CLT desde 1943.

A interferência do poder judiciário definindo a representação e a forma de financiamento, entre outras ações, pode e fragiliza a atividade sindical. Desde a Constituinte as entidades sindicais sofrem ameaças constantes no exercício da função representativa, na organização e mobilização da classe trabalhadora, além da tentativa constante de mitigar a reivindicação, negociação e luta por justiça social. Nunca o Judiciário teve uma ação tão direta contra as entidades sindicais como nos dias atuais.

A luz amarela está ligada e as ações sindicais para contraditar as atuais intervenções no movimento devem ser tomadas urgentemente. Servirão de norte para reafirmar o protagonismo sindical como ator social na defesa dos mais frágeis na relação capital e trabalho. A luta é urgente!

André Santos*

(*) Jornalista, assessor parlamentar do Diap e especialista em Política e Representação Parlamentar

SINPRO ABC prorroga prazo para Ação Judicial Coletiva: 30 de abril de 2015

A pedido da categoria, foi prorrogado o prazo para que os associados ao SINPRO ABC

entreguem a documentação para a Ação Judicial Coletiva contra a Caixa Econômica Federal

(CEF) em decorrência das perdas ocorridas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

desde 1999, que podem chegar a 88,3%. A nova data é 30 de Abril.

Essas perdas aconteceram devido à defasagem da Taxa Referencial (TR) em relação à

inflação desde os anos 90.

Documentação Necessária

Para que o professor dê entrada ao processo, é preciso do Extrato Analítico do FGTS (de 1999

Até 2013 -deve ser requisitado na Caixa Econômica Federal); Carteira de Trabalho; documento

com foto (RG ou carteira de motorista); cartão do PIS ou Cartão do Cidadão (para comprovar o

número do PIS); e comprovante de residência recente (conta de água, luz ou telefone).

Os documentos devem ser digitalizados em PDF e enviados para o e-mail:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., como assunto do e-mail o professor deve colocar seu nome completo

e o número de registro no sindicato (presente na sua carteira de associado), caso o(a) docente

encontre dificuldades, deve entrar em contato com o SINPRO ABC, via telefone (4994-0700) e

solicitar o agendamento de uma reunião, na qual deverá apresentar todos os documentos

necessários (que serão escaneados aqui no SINPRO ABC).

A contribuição assistencial é uma das receitas mais importantes do Sindicato. Com ela, é possível manter a estrutura física da entidade e permitir que a luta pela defesa dos direitos dos professores não seja interrompida. Para cada processo de negociação, assembleia, materiais informativos e convocatórios, boletins, atendimento jurídico, entre outros, é preciso investimento – tudo isso para atender exclusivamente a categoria e seus interesses.

O Sindicato não sobrevive somente com as mensalidades sindicais. A sua colaboração permitirá a continuidade de nosso trabalho e, dessa forma, poderemos devolver em benefícios e vitórias como:

*Pagamento de hora- atividade;
*Reajuste salarial;
*Pagamento do DSR;
*Pagamento do recesso escolar de 30 (trinta) dias corridos (objeto de questionamento inclusive de vários setores da sociedade, pois temos 30 dias de férias e 30 dias de recesso escolar);
*Pagamento de hora-extra, pois não reconhecemos banco de horas;
*Bolsa de estudos;
*Plano de saúde (professores do SESI/SENAI e Ensino Superior);
*Acompanhamento jurídico;
*Fiscalizações e reuniões com escolas;
*Confraternização anual no dia dos professores;
*Garantia semestral de salários, entre outros.

Para avançar nas conquistas precisamos de um Sindicato sério, estruturado e mão-de-obra. Sua contribuição fortalecerá nossa luta por você.

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