Homologação e verbas rescisórias

O que é homologação? 
A homologação é a conferência das verbas rescisórias feita pelo Sindicato.

O que são verbas rescisórias? 
Trata-se de tudo o que o professor tem a receber no momento que se desliga da escola.

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias? 
Se o aviso prévio for indenizado, 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, um dia útil após o seu cumprimento (lembre-se: o aviso prévio são 30 dias).

Existe um prazo para homologar a rescisão de contrato? 
A partir do vigésimo dia de atraso da homologação da rescisão, a contar da data estabelecida pela legislação para o pagamento das verbas rescisórias, a mantenedora estará obrigada, ainda, a pagar ao professor multa diária de 0,3% do salário mensal. A mantenedora estará desobrigada de pagar a referida multa quando o atraso da homologação vier a ocorrer, comprovadamente, por motivos alheios a sua vontade. O SINPRO-SP está obrigado a fornecer comprovante de comparecimento sempre que a instituição se apresentar para homologação das rescisões contratuais e comprovar a convocação da mantenedora.

Qual a forma de pagamento das verbas rescisórias? 
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com depósito bancário, dinheiro ou cheque visado.

O que devo receber em uma demissão sem justa causa? 
Em caso de demissão sem justa causa, a instituição fica obrigada a pagar o saldo de salários, o recesso até a data prevista na convenção e também os 30 dias de aviso-prévio (mais três dias por ano trabalhado, de acordo com o tempo de casa do professor). Além disso, deverá pagar o 13º proporcional, férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dependendo do período aquisitivo, e indenizações previstas nas convenções coletivas.

Importante: a projeção os três dias por ano no aviso-prévio pode coincidir com o período de 30 dias que antecede a data-base da categoria (que é 1º de março), o que garantiria ao professor demitido o direito a mais um salário nas verbas rescisórias.

O que devo receber se eu pedir demissão? 
Saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais (quando houver), acrescidas de 1/3.

Se houver diferença na conferência das verbas rescisórias, o que acontece? 
Se for identificada alguma diferença nas verbas rescisórias, a homologação será feita com ressalva, garantido assim o direito do professor. Caso a escola não pague a diferença, o professor terá o direito de entrar com processo trabalhista.

Como posso recorrer para receber as diferenças das verbas rescisórias? 
É permitido que o trabalhador reclame diferenças salariais dos últimos cinco anos e dos depósitos do FGTS dos últimos 30 anos, até o prazo máximo de 2 anos a contar da data do desligamento. Mas vale o alerta: não deixe para última hora!

A campanha eleitoral colocou o debate sobre a regulação dos meios de comunicação de massa no centro da agenda política do país. Diante do comportamento de parcela da grande mídia e da ausência de um debate plural e efetivamente democrático nos diferentes espaços de formação da opinião pública, a necessidade de um novo marco regulatório para o setor – defendida há mais de dez anos por movimentos sociais e organizações da sociedade civil – mostrou-se uma vez mais urgente.

Neste contexto, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), que há 23 anos reúne centenas de entidades em torno da luta pela ampliação do exercício da liberdade de expressão em nosso país, saúda as declarações da Presidenta Dilma Rousseff de que uma das prioridades de seu próximo mandato será a regulação econômica da mídia. Trata-se de uma medida estratégica para a consolidação da democracia brasileira.

Ao contrário de países democráticos como Estados Unidos, França, Reino Unido, Alemanha, Canadá, Espanha e Argentina, o Brasil pode ser caracterizado hoje por uma brutal concentração dos meios de comunicação, tanto na radiodifusão quanto nos veículos impressos. A internet tem cumprido importante papel no sentido de multiplicar as vozes em circulação na esfera midiática, mas neste espaço também atuam os grandes conglomerados de mídia, reforçando a concentração econômica do setor.

Ao mesmo tempo, carecemos de mecanismos transparentes e democráticos para a concessão de outorgas de radiodifusão e não há no país uma política que garanta a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal de comunicação, como previsto na Constituição Federal. A ausência de um campo público de comunicação robusto aumenta o poder de mercado do setor privado/comercial, enquanto canais comunitários seguem à margem do sistema midiático.

Dispositivos de fomento à produção nacional, regional e independente estão restritos hoje ao Serviço de Acesso Condicionado (TV por assinatura), a partir da Lei 12.485/2011. Na TV aberta, prevalece a concentração da produção no eixo Rio/São Paulo, a maior parte dos canais já tem mais produção estrangeira que nacional, crescem os casos de sublocação das grades de programação e de transferência de concessões de forma irregular e sem qualquer debate público. A ausência de mecanismos para o direito de resposta nos meios de comunicação também cria um ambiente de violação dos direitos humanos e de restrição à liberdade de expressão de indivíduos e grupos sociais.

Neste cenário, torna-se imperativa a atualização do marco legal das comunicações, no sentido de colocar em prática os princípios constitucionais e de estabelecer regras para a configuração e funcionamento do setor, como já acontece nas mais diferentes áreas. Este novo marco regulatório deve responder às mudanças tecnológicas das últimas décadas e às demandas de uma sociedade mais complexa, que clama pela garantia de seu direito à comunicação. E deve ser resultado de um amplo e plural debate com a população brasileira, há tanto tempo interditado por setores que, em nome da manutenção de seus interesses e privilégios, vem se colocando sistematicamente contra a democratização da comunicação no Brasil.

O compromisso assumido pela Presidenta Dilma durante a campanha eleitoral vai, portanto, ao encontro de uma reivindicação histórica da sociedade civil, sistematizada, desde 2013, no Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Mídia Democrática, que já recebeu o apoio de milhares de cidadãos e cidadãs em todo o país.

Enfrentar as disputas em torno de mudanças estruturais no setor não será, no entanto, tarefa simples. Assim como na pauta da Reforma Política, o desafio exigirá, além da mobilização popular e da decisão política da Presidenta, a liderança de um Ministério das Comunicações guiado pelo interesse público e aberto à participação da sociedade na elaboração e acompanhamento das políticas públicas de comunicação. E, não menos importante, dependerá do envolvimento de parlamentares comprometidos com esta luta e com a construção de uma sociedade mais diversa e democrática.

O FNDC reafirma seu engajamento e de seus comitês e entidades no avanço deste debate público, esperando que a conclusão deste processo seja um marco regulatório democrático e representativo da diversidade de ideias e visões que compõem o povo brasileiro. Também seguiremos vigilantes para cobrar da Presidenta reeleita os compromissos assumidos no âmbito da regulamentação do Marco Civil da Internet e da universalização do acesso à banda larga no país, ambos também fundamentais para a garantia da liberdade de expressão de todas e todos os brasileiros.

O momento exige força e muita energia. O FNDC e suas organizações filiadas prometem intensificar a luta e a mobilização popular no próximo período!

Democracia da mídia JÁ!

Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC

De acordo com o Programa Mundial de Alimentação, PMA, o governo de Madagáscar anunciou que pretende reproduzir o modelo brasileiro de alimentação escolar.

O anúncio foi feito após série de reuniões com a agência e o Centro de Excelência contra a Fome do PMA.

O diretor de currículo escolar do Ministério da Educação de Madagáscar, Denis Alexandre Lahiniriko, disse a agências de notícias que "o objetivo é melhorar a alimentação escolar no país". Ele acrescentou que o Brasil "tem experiência em alimentação escolar para populações vulneráveis".

Segundo o PMA, as merendas escolares em Madagáscar são compostas por refeições com farinha enriquecida, milho e legumes. O objetivo do país seria agora seguir o modelo brasileiro, que tem foco nos alunos, mas também nos agricultores para promover o mercado local e a agricultura familiar.

A agência afirma que já iniciou estratégia no sul da ilha, mas nem todas as crianças são assistidas. Das 24 mil escolas primárias públicas de Madagáscar, apenas 160 recebem apoio do governo para oferecer merenda escolar.

Fonte: Rádio ONU



 

A região Norte registrou queda de 56,7% no número de crianças e adolescentes de 5 a 13 anos em situação de trabalho infantil, entre 2004 e 2013. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do ano passado, também houve redução de 34,8% no trabalho de adolescentes entre 14 e 15 anos e de 34% entre os jovens de 16 e 17 anos, no mesmo período.

Segundo a secretária nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Denise Colin, os dados mostram uma redução expressiva nas atividades tradicionais de trabalho infantil na região.

Pesquisa - O levantamento apontou, no entanto, que 357,8 mil crianças entre 5 e 17 anos ainda trabalham na região Norte, sendo que 49% em atividades agrícolas e 35% em serviços domésticos.

Mais informações:
www.mds.gov.br


Fonte: Pnud

Dúvidas de final de ano - Educação Básica

Demissão por iniciativa da escola

Quem tem estabilidade? 
Têm estabilidade no emprego os professores que estiverem em vias da aposentadoria, em licença por acidente de trabalho, licença-maternidade ou forem portadores de doenças graves.

Qual o prazo para a escola me demitir no fim do ano? 
A demissão deve ser comunicada por escrito e pode ser feita até o dia que antecede o início do recesso escolar, sendo o aviso-prévio indenizado.
No caso dos professores que já receberam o comunicado de dispensa, o término do aviso-prévio deve coincidir com o dia que antecede o início do recesso escolar.

Quais as providências que devo tomar quando a escola comunicar a demissão sem justa causa? 
A escola deve comunicar a demissão por escrito, em duas vias. O professor deve datar e assinar o documento, ficando com uma das vias. As indenizações variam de acordo com o período em que o professor for demitido.

Quais as providências que devo tomar quando a escola comunicar a demissão por justa causa? 
A escola deve citar, por escrito, o motivo que gerou a demissão por justa causa. Fique com uma via para que possa se defender. Se quiser, escreva nas duas vias “não concordo com os termos; ciente em xx/xx/xx (data da dispensa). Entre em contato com o SINPRO-SP o mais rápido possível.

Se eu for demitido no fim do ano, como fica a bolsa de estudo do(s) meu(s) filho(s)? 
Nesse caso, o professor não terá mais direito a bolsa de estudo para seu(s) filho(s) para o ano letivo seguinte.

Se eu for demitido no fim do ano, como fica meu plano de saúde? 
O professor demitido sem justa causa tem direito à manutenção do plano de saúde. O prazo para que manifeste seu interesse em permanecer como beneficiário é de 30 dias – só passa a contar a partir da comunicação inequívoca, ou seja, em resposta ao comunicado do empregador.
O período de permanência como beneficiário do plano é calculado da seguinte maneira: um terço do tempo em que contribuiu com o plano, desde que respeitados o tempo mínimo, de seis meses, e o máximo, de dois anos. O professor assume integralmente a mensalidade do plano, após a demissão.

Onde deve ser feita a rescisão do contrato? 
Se o professor tiver mais de um ano trabalhado na escola, a homologação deverá ser feita no SINPRO-SP; se tiver menos de um ano de casa, a rescisão será feita na própria escola. Nesse caso, o professor pode comparecer ao SINPRO-SP para conferir se a rescisão foi paga corretamente. Caso haja algum problema é possível cobrar a diferença. Importante: só assine a rescisão de contrato se receber o valor correspondente ao que estiver constando no Termo de Rescisão.

O que é garantia semestral de salários? 
A garantia semestral de salários é uma conquista da categoria, prevista na convenção coletiva que procura dificultar a demissão imotivada. É uma indenização e para ter direito a ela o professor, na data da comunicação da dispensa, tem que contar com 18 (dezoito) meses de serviço prestado na escola. A garantia semestral de salários estabelece os prazos para a demissão do professor no término de cada período letivo, fazendo com que a escola fique obrigada a pagar aos demitidos fora desse prazos salários do término do aviso prévio até o final do semestre.

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