Atenção Professor e Professora!

A partir do ano que vem o Sindicato dos Professores do ABC realiza o “CURSO DE LIBRAS” – linguagem específica para portadores de necessidades especiais auditivas.

O curso terá a duração de três meses, com início nos dias 04 e 05 de março de 2015, das 19h às 21h, toda quarta e quinta-feira do mês.

Os sócios do SINPRO ABC não pagam mensalidade e os não sócios pagam R$ 80,00 (oitenta reais).

As inscrições podem ser feitas pelo telefone (4994-0700), por email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pessoalmente (Rua Pirituba, 61 – Bairro Casa Branca – Santo André).

Aproveite esta oportunidade!

 

“Estamos de olho – Isso abre precedência para nossa categoria”

O Ministério Público Federal emitiu um contundente parecer acerca do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 713.211, proposto pela empresa Cenibra. A companhia questiona a decisão da Justiça do Trabalho de impedir a terceirização na atividade-fim após denúncia, em 2001, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Madeira e Lenha de Capelinha e Minas Gerais ser confirmada em fiscalização do Ministério Público.

O órgão constatou que 11 empresas do grupo mantinham 3.700 trabalhadores em situação considerada ilegal pela legislação trabalhista. Mesmo com decisões do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favoráveis ao sindicato e ao Ministério Público, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu que o caso fosse julgado como ARE.

Em seu parecer, o MPF recomenda o não reconhecimento do recurso da empresa e manifesta-se contrário à terceirização das atividades-fins. “A relação de emprego mantida facie ad faciem de quem presta o trabalho e dele recebe os benefícios é, do ponto de vista histórico, o meio técnico de se impedir a reificação das pessoas, quer por meio da escravidão, quer pela degradação do ser humano a insumo empresarial”, diz um dos trechos do documento (p.69). E mais adiante: “Entendido não mais em termos de relação de troca patrimonial de trabalho por salário, mas de relação pessoal, por cujo meio o empregado tem o dever de lealdade na realização das atividades da empresa e, como decorrência do desgaste daí sofrido, dela recebe em contrapartida o dever de lealdade na forma de assistência, a interposição de agenciador de mão de obra não cumpre nenhuma função. Representa, antes, elemento estranho ao conceito constitucional de emprego, que artificiosamente afasta suas efetivas partes. Gabriela Delgado e Helder Amorim observam ser ‘a terceirização na atividade-fim […] prática […] vedada pela Constituição, constituindo-se fraude ao sistema jurídico de proteção social do trabalhador, porque violadora do núcleo essencial do regime de emprego protegido pela Constituição’” (p.96).

O consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, explica que, embora o parecer do MPF não vincule o relator do ARE nem o tribunal, “poderá ser sopesado, na hora de se decidir sobre a matéria, principalmente, pela densidade, dimensão e inequívoca demonstração do que a terceirização representa”.

CONTEE

A Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo) preparou algumas informações importantes para os professores agora no final do ano. Elas falam sobre os direitos da categoria para que você fique bem informado e não seja prejudicado no seu trabalho ou na sua demissão.

O SINPRO ABC relacionou abaixo algumas delas.

Basta clicar no endereço ou copiá-lo para busca na internet.

Qualquer dúvida entre em contato com o Sindicato: 49940700

 

Mudanças na carga horária para 2015? Fique de olho!

http://www.fepesp.org.br/geral/noticias/mudancas-na-carga-horaria-para-2015-fique-de-olho

Decidiu pedir demissão? Calma, que ainda não é hora!

http://www.fepesp.org.br/geral/noticias/decidiu-pedir-demissao-calma-que-ainda-nao-e-hora

Falta apenas uma semana para a Conferência Nacional de Educação (Conae) 2014, com o tema “PNE na articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação popular, cooperação federativa e regime de colaboração”. A Conae será realizada de 19 a 23 de novembro, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 02, Conjunto 63, Lote 50, em Brasília. Lá, o ponto de encontro dos nossos delegados e delegadas será no estande da Contee.

O primeiro desses encontros será no segundo dia Conae (20), entre 13h e 14h, em sala ainda a ser definida, a fim de discutir os encaminhamentos de plenária. Nesta quarta-feira (12), a Secretaria de Assuntos Educacionais da Contee encaminhou e-mail a todos solicitando que cada estado ou delegação envie à Confederação até esta quinta (13) o nome de um(a) coordenador(a) de bancada para contatos durante o evento, com o número de celular que será utilizado durante a conferência. Antes do início da Conae a Contee também enviará a todos o documento-referência com destaques da entidade, as mesas de interesse e a programação.

Contee

Quem leciona na rede privada se depara sempre com a possibilidade de demissão. Por esse motivo, as convenções coletivas estabelecem regras que dão proteção aos trabalhadores, dificultando ou encarecendo a demissão.

Para os professores, a mais importante cláusula de proteção é a Garantia Semestral de Salários. Ela não dá estabilidade, mas garante o pagamento de todo o semestre ou, em determinadas circunstâncias, todo o semestre subsequente.

A cláusula da Garantia Semestral também define o prazo para comunicação da dispensa no final do ano letivo: o professor deve ser avisado até o dia que antecede o recesso, com desligamento imediato. Se o aviso prévio for trabalhado, a comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do término das aulas.

Se esses prazos forem desrespeitados, o empregador terá que arcar com o pagamento do semestre seguinte – até 30/06/2015 - ao professor que tiver um tempo mínimo no emprego (18 meses no ensino superior, 22 na educação básica e um ano, no Sesi, Senai e Senai superior).

Direitos
Independentemente do tempo de serviço na escola, todo professor demitido no final do ano – a partir de 16 de outubro – tem direito a receber até o final do recesso, em janeiro de 2015 (dia 18/01 na educação básica e 20/01, no ensino superior), garantidos, no mínimo, sessenta dias: trinta de aviso prévio e outros trinta de recesso, além do 13º proporcional.

Adicionalmente, é garantido o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, na razão de três dias por ano completo trabalhado. As convenções e acordos asseguram também indenização adicional de 15 dias a quem tem 50 anos ou mais. É preciso ter pelo menos um ano de casa.

Por fim, é direito assegurado de todo trabalhador, assegurado pela Constituição Federal, a multa de 40% do FGTS.

Fonte: Fepesp

Depois de dois anos e dois meses de tramitação e às vésperas da Conferência Nacional de Educação (Conae) de 2014, um dos principais projetos educacionais defendidos pela Contee segue parado na Câmara dos Deputados. Trata-se do PL 4.372/2012, que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes).

A última movimentação da matéria na Câmara ocorreu no dia 6 de junho, na Comissão de Constituição e Justiça, quando foi apresentado requerimento para sua votação em regime de urgência, inclusive no Plenário da Casa. No entanto, pouco tempo depois começou o “recesso branco” motivado pelas eleições e a proposta até hoje não foi posta em votação.

A defesa da aprovação do Insaes é uma pauta crucial para a Contee e foi reafirmada recentemente no plano de lutas aprovado no XVII Conselho Sindical (Consind). Por isso, a Contee reforça a necessidade de retomar a luta por esta votação, conclamando as entidades filiadas a se juntarem a uma intensa mobilização junto aos parlamentares de seus estados em prol deste projeto.

Um dos pontos primordiais do texto é aquele que estabelece, entre as prerrogativas do Insaes, a função de “aprovar previamente aquisições, fusões, cisões, transferências de mantença, unificação de mantidas ou descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino”. Essa é uma medida essencial para assegurar ao Estado condições de garantir que o ensino superior brasileiro não continue a ser tratado como mercadoria.

CONTEE

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