COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO

COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2015

REAJUSTE SALARIAL EM 1º DE MARÇO DE 2015

O SIEEESP, A FEEESP, OS SINEPES ARAÇATUBA, OSASCO, PRESIDENTE PRUDENTE, RIO PRETO, SANTOS, SOROCABA E A

FEPESP – FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO, REPRESENTANDO OS SINDICATOS DE PROFESSORES

(SINPRO) DE SÃO PAULO, ABC, CAMPINAS E REGIÃO, OSASCO E REGIÃO, SANTOS E REGIÃO, JUNDIAÍ, VALINHOS E VINHEDO,

GUARULHOS, VALES (INDAIATUBA, SALTO E ITU), GUAPIRA (MOGI GUAÇU E ITAPIRA), SOROCABA E REGIÃO, SÃO JOSÉ DO RIO

PRETO, JAÚ, BAURU E REGIÃO, TAUBATÉ (CAMPOS DO JORDÃO, SANTO ANTÔNIO DO PINHAL, SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, SÃO LUÍS

DO PARAITINGA, TAUBATÉ E TREMEMBÉ) E UNICIDADES (DESCALVADO, LEME, PIRASSUNUNGA, PORTO FERREIRA, SANTA CRUZ DA

CONCEIÇÃO, SANTA RITA DO PASSA QUATRO E TAMBAÚ), ALÉM DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE

ENSINO (PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR) DE FRANCA, LINS, RIBEIRÃO PRETO (ARARAQUARA,

BARRETOS, BATATAIS, BEBEDOURO, CAJURU, FRANCA, ITUVERAVA, JABOTICABAL, JARDINÓPOLIS, ORLÂNDIA, PORTO FERREIRA,

RIBEIRÃO PRETO, SÃO JOAQUIM DA BARRA, SERRANA E SERTÃOZINHO), SÃO CARLOS (CACONDE, DOURADO, IBATÉ, ITOBI,

MOCOCA, RIBEIRÃO BONITO, SÃO CARLOS, SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS E TAPIRATIBA); ARAÇATUBA E REGIÃO (ARAÇATUBA E

BIRIGUI), DRACENA E REGIÃO E PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO E O SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO (ADOLFO, BADY BASSITT, BÁLSAMO, CEDRAL, GUAPIAÇU, ICÉM, IPIGUÁ, JACI, JOSÉ

BONIFÁCIO, MENDONÇA, MIRASSOL, MIRASSOLÂNDIA, MONTE APRAZÍVEL, NEVES PAULISTA, NIPOÃ, NOVA ALIANÇA, NOVA

GRANADA, OLÍMPIA, ONDA VERDE, POLONI, POTIRENDABA, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, TANABI, UBARANA, UCHOA E UNIÃO

PAULISTA), CUMPRINDO O QUE DETERMINA O PARÁGRAFO 2º DA CLÁUSULA 4 DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO,

DIVULGAM O PERCENTUAL DE REAJUSTE E OS PISOS SALARIAIS PARA A CATEGORIA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO –

PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR – O QUE SEGUE:

1. ÍNDICE DE REAJUSTE – A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015 OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE

ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DEVERÃO SER REAJUSTADOS EM 9,41% (NOVE VÍRGULA QUARENTA E UM POR CENTO),

SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE MARÇO DE 2014.

2. ÍNDICE DE REAJUSTE PARA AS ESCOLAS QUE DEIXAREM DE CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM A. DA CLÁUSULA DE PLR

DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015, OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES E

AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DESSAS ESCOLAS DEVERÃO SER REAJUSTADOS EM 11,91% (ONZE VÍRGULA

NOVENTA E UM POR CENTO) SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE MARÇO DE 2014. 3. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE MARÇO DE 2015 E 29 DE

FEVEREIRO DE 2016:

a) R$1.015,01, NESTE VALOR JÁ INCLUÍDO O DSR, POR JORNADA DE 22 HORAS SEMANAIS, PARA

PROFESSORES QUE LECIONAM EM ESCOLA QUE SÓ TENHA CURSOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL;

b) R$1.134,21, NESTE VALOR JÁ INCLUÍDO O DSR, POR JORNADA DE 22 HORAS SEMANAIS, PARA

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL, ATÉ O 5º ANO, QUE LECIONAM NAS

DEMAIS ESCOLAS;

c) R$13,41 POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM NO ENSINO FUNDAMENTAL, DO 6º AO 9º

ANO, OU NO PERÍODO NOTURNO, NOS NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO;

d) R$14,93 POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM NO ENSINO MÉDIO;

e) R$14,20 POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM EM CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E

CONTINUADA DE TRABALHADORES E EM CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO;

f) R$20,84 POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM EM CURSOS PRÉ-VESTIBULARES.

AOS VALORES ACIMA DEFINIDOS DEVERÁ SER ACRESCIDO O PERCENTUAL DE 5% DE HORA-ATIVIDADE.

4. PISO SALARIAL DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE

MARÇO DE 2015 E 29 DE FEVEREIRO DE 2016: R$984,69.

5. O CARTÃO-ALIMENTAÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO ENTREGUE AOS PROFESSORES E AUXILIARES EM SUBSTITUIÇÃO

À CESTA BÁSICA DEVERÁ SER REAJUSTADO A PARTIR DE 1º DE MARÇO EM 7,68% (SETE VÍRGULA SESSENTA E OITO

POR CENTO), NÃO PODENDO SER INFERIOR A R$ 75,38 (SETENTA E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), DE

ACORDO COM O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 5º DA CLÁUSULA 15 DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

SÃO PAULO, 09 DE MARÇO DE 2015.

O MEC (Ministério da Educação) divulgou nesta segunda-feira (9) as regras para a realização do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) em 2015. Segundo a publicação no "Diário Oficial da União", o exame será no dia 22 de novembro a partir das 13h (horário de Brasília).

Serão submetidos à avaliação os estudantes de bacharelado em administração, administração pública, ciências contábeis, ciências econômicas, comunicação social (jornalismo e publicidade e propaganda), design, direito, psicologia, relações internacionais, secretariado executivo, teologia e turismo. Também devem fazer o exame os alunos de cursos tecnológicos em comércio exterior, design de interiores, design de moda, design gráfico, gastronomia, gestão comercial, gestão de qualidade, gestão de recursos humanos, gestão financeira, gestão pública, logística, marketing e processos gerenciais.

Participam do Enade os estudantes dos cursos mencionados acima que ingressarem em 2015 ou que tenha previsão de conclusão até julho de 2016. Esses alunos devem fazer o exame para obter o diploma, no entanto, não existe um desempenho obrigatório.

As inscrições devem ser feitas pelas instituições de ensino superior. Entre os dias 21 de outubro e 22 de novembro os inscritos deverão preencher o questionário do estudante, que será disponibilizado no site do Inep (www.portal.inep.gov.br). No endereço eletrônico, os estudantes também poderão consultar o seu local de prova.

Com objetivo de esclarecer trabalhadores, empregadores e a sociedade em geral sobre as novas regras do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial o Ministério do Trabalho e Emprego lança a cartilha Novas Regras do Seguro Desemprego e do Abono Salarial – Perguntas e Respostas.

Estabelecidas pela MP 665/14 as modificações estão relacionadas com os requisitos para a concessão e duração dos benefícios previdenciários e trabalhistas previstos na Lei 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e na Lei 10.779/03, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal.

O manual tem como intuito esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores e cidadãos em geral, por meio de perguntas e respostas.

MP 665/14

“Criada com o objetivo de aperfeiçoar os programas do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, entre outros, sem o comprometimento dos direitos dos trabalhadores com vistas a garantir a sustentabilidade dos programas sociais e contribuir para ajustes de curto e médio prazo, tendo em vista que política de inclusão social aumentou o universo de trabalhadores beneficiados”, argumenta o governo.

No entanto, as novas regras ao invés de aperfeiçoar as concessões dos benefícios dificultam o acesso dos trabalhadores aos direitos, sobretudo aos mais jovens e os trabalhadores da construção civil e da agricultura. Estas três categorias de trabalhadores são os que mais sofrem com a rotatividade da mão de obra no Brasil.

As despesas com educação cresceram 5,88% em fevereiro, maior variação de grupo no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do mês, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado reflete os reajustes feitos no início do ano letivo.

O grupo contribuiu com 0,27 ponto porcentual para a inflação de 1,22% no mês, atrás apenas de Transportes (0,41 ponto porcentual). O destaque foram os cursos regulares, que subiram 7,24%. Foi o segundo ano consecutivo com aumento acima de 7%, uma vez que o item costuma concentrar a alta do ano inteiro especificamente no mês de fevereiro. As variações ficaram entre 5,11% em Porto Alegre e 9,78% no Rio de Janeiro. Apenas Fortaleza não apresentou aumento, em virtude da diferença da data de reajuste nas mensalidades.

Segundo cálculo do DIEESE, em fevereiro, o custo de vida no município de São Paulo aumentou 1,40% em relação a janeiro. Habitação (2,19%), Transporte (3,14%), Alimentação (0,88%) e Saúde (1,26%) contribuíram com 1,38 pontos percentuais (p.p.).

A Habitação mostrou alta de 2,19%, entre janeiro e fevereiro. A elevação de 3,14% no subgrupo operação do domicílio deveu-se ao reajuste de energia elétrica de 13,87% e dos serviços domésticos (2,26%). Já o aumento do IPTU (0,09%), da locação (0,42%) e do condomínio (3,18%) foram os responsáveis pela alta de 1,54% no subgrupo locação, impostos e condomínios. No subgrupo conservação do domicílio (0,17%), ocorreu alta do material de construção de 0,37%.

A taxa de 3,14% verificada no grupo Transporte resultou da alta nos combustíveis (7,77%), que fazem parte do subgrupo transporte individual (4,60%). O reajuste do álcool foi de 8,44%, o da gasolina, 7,54% e do diesel, 7,16%. No transporte coletivo (0,24%), apenas o transporte escolar aumentou (5,69%).

No grupo Saúde, o aumento de 1,26% deveu-se ao aumento na assistência médica (1,52%), principalmente pelos reajustes das consultas médicas (1,04%) e dos seguros e convênios (1,63%).

O grupo Alimentação variou 0,88% devido às altas nos três subgrupos: alimentação fora do domicílio (1,36%), os alimentos in natura e semielaborados (1,02%), e os produtos da indústria alimentícia (0,36%).

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